Oferta Institucional. As Debêntures que não tiverem sido alocadas aos Investidores de Varejo nos termos do item “Oferta de Varejo” acima, serão destinadas aos Investidores Institucionais, observado que os Investidores Institucionais interessados em subscrever Debêntures deverão (a) realizar a reserva de Debêntures, mediante a apresentação e preenchimento de um ou mais Pedido(s) de Reserva de Institucional junto a uma única Instituição Intermediária durante o Período de Reserva, não havendo valores mínimos ou máximos de investimento; ou (b) apresentar suas ordens de investimento perante uma única Instituição Intermediária, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros, se for o caso. Cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar seu(s) Pedido(s) de Reserva de Institucional ou suas ordens de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding. Nos Pedidos de Reserva de Institucional, os Investidores Institucionais terão a faculdade, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva de Institucional e aceitação da Oferta, de estipular uma taxa mínima para a Remuneração das Debêntures. O Pedido de Reserva de Institucional será automaticamente cancelado caso (1) a taxa de juros referente à Remuneração das Debêntures, fixada após o Procedimento de Bookbuilding, tenha sido inferior à taxa estabelecida pelo investidor, ou (2) o investidor tenha estipulado, como condicionante, uma taxa mínima para Remuneração das Debêntures superior à taxa máxima que poderá ser aceita como como Remuneração das Debêntures. Maiores informações sobre o procedimento a ser adotado na Oferta Institucional poderão ser obtidas no Prospecto Preliminar na seção “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta Institucional”. Período de Reserva Os investidores poderão apresentar os respectivos Pedidos de Reserva durante o período compreendido entre 14 de abril de 2021, inclusive, e 30 de abril de 2021, inclusive.
Oferta Institucional. A Oferta Institucional será realizada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta e pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, até o limite estabelecido, as Ações remanescentes serão destinadas à colocação pública junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas, inexistindo valores mínimo e máximo de investimento e assumindo cada Investidor Institucional a obrigação de verificar se está cumprindo os requisitos acima para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding. Caso o número de Ações objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding, na forma do artigo 44 da Instrução CVM 400, exceda o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva, nos termos e condições descritos acima, terão prioridade no atendimento de suas respectivas intenções de investimento os Investidores Institucionais que, a critério da Companhia, dos Acionistas Vendedores, dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional, levando em consideração o disposto no plano de distribuição, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Novo Mercado, melhor atendam ao objetivo desta Oferta de criar uma base diversificada de acionistas, formada por Investidores Institucionais com diferentes critérios de avaliação sobre as perspectivas da Companhia, seu setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional. Até as 16:00 horas do primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização do Anúncio de Início, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional informarão aos Investidores Institucionais, por meio de seu endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone, a quantidade de Ações alocadas e o valor do respectivo investimento. A entrega das Ações alocadas deverá ser efetivada na Data de Liquidação, mediante pagamento em moeda corrente nacional, à vista e em recursos imediatamente disponíveis, do valor resultante do Preço por Ação multiplicado pela quantidade de Ações alocadas, de acordo com os procedimentos previstos no Contrato de Colocação. A subscrição/aquisição das Ações será formalizada mediante assinatura...
Oferta Institucional. Após o atendimento dos Pedidos de Subscrição apresentados pelos Investidores Não Institucionais, as Novas Cotas remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio do Coordenador Líder, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas, observados os seguintes procedimentos (“Oferta Institucional”):
Oferta Institucional. Após o atendimento dos Documentos de Aceitação apresentados pelos Investidores Não Institucionais, as Cotas remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio do Coordenador Líder, não sendo admitidas, para tais Investidores Institucionais, reservas antecipadas, observado o Investimento Mínimo por Investidor e o Limite de Participação (“Oferta Institucional”). Caso os Documentos de Aceitação apresentados pelos Investidores Institucionais excedam o total de Cotas remanescentes após o atendimento da demanda no âmbito da Oferta Não Institucional, o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender do Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e a Gestora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Fundo e a conjuntura macroeconômica brasileira, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de fundos de investimento em participações (“Critérios de Colocação da Oferta Institucional”). RECOMENDA-SE AOS INVESTIDORES INTERESSADOS NA SUBSCRIÇÃO DE COTAS DO FUNDO QUE LEIAM CUIDADOSAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NO DOCUMENTO DE ACEITAÇÃO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À LIQUIDAÇÃO DA OFERTA E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NESTE PROSPECTO DEFINITIVO, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” NAS PÁGINAS 15 A 36 DESTE PROSPECTO DEFINITIVO, PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO, BEM COMO AQUELES RELACIONADOS À EMISSÃO, À OFERTA E ÀS COTAS, OS QUAIS DEVEM SER CONSIDERADOS PARA O INVESTIMENTO NAS COTAS, BEM COMO O REGULAMENTO.
Oferta Institucional. Após o atendimento do Direito de Prioridade, no âmbito da Oferta Prioritária, as Ações (considerando as Ações Adicionais, se emitidas) remanescentes serão destinadas à colocação pública junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional (“Oferta Institucional”).
Oferta Institucional. As Debêntures que não tiverem sido alocadas aos Investidores de Varejo, nos termos da seção “Oferta de Varejo” acima, serão destinadas a Investidores Institucionais, de acordo com o seguinte procedimento:
Oferta Institucional. O montante equivalente a 30% (trinta por cento) das Cotas será destinado, prioritariamente, à colocação pública aos Investidores Institucionais, de acordo com o seguinte procedimento (“Oferta Institucional”): (i) os Investidores Institucionais interessados em subscrever Cotas deverão apresentar suas intenções de investimento ou Pedidos de Reserva aos Coordenadores ou aos Participantes Especiais (conforme definido abaixo) durante o Período de Reserva. A Pessoa Vinculada deverá indicar, obrigatoriamente, na sua intenção de investimento ou Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de sua intenção de investimento ou Pedido de Reserva ser cancelado pelo Coordenador ou pelo Participante Especial que o receber; (ii) os Investidores Institucionais terão a faculdade, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento, de condicionar a sua participação na Oferta à distribuição
Oferta Institucional. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Não Institucionais, as Novas Cotas remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio do Coordenador Líder, não sendo estipulados valores máximos de investimento para tais Investidores Institucionais, observados os procedimentos descritos no Prospecto. Para maiores informações sobre a Oferta Institucional, veja a Seção “Termos e Condições da Oferta – Oferta Institucional” na página 55 do Prospecto Preliminar. Critério de Colocação da Oferta Institucional Caso as ordens de investimento e Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Institucionais excedam o total de Novas Cotas remanescentes após o atendimento da demanda no âmbito da Oferta Não Institucional, o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender do Coordenador Líder, em comum acordo com o Administrador e o Gestor, melhor atendam aos objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Fundo e a conjuntura macroeconômica brasileira, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de Fundos de Investimento Imobiliário. Para maiores informações sobre o Critério de Colocação da Oferta Institucional, veja a Seção “Termos e Condições da Oferta – Critério de Colocação da Oferta Institucional” na página 56 do Prospecto Preliminar.
Oferta Institucional. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbito da Oferta Não Institucional, as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, sejam eles considerados Pessoas Vinculadas ou não, que deverão apresentar: (i) Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, perante uma única Instituição Participante da Oferta; ou (ii) suas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida de cada Série em diferentes
Oferta Institucional. A alocação dos CRA para Investidores Institucionais, na Data de Integralização, após o Período de Reserva, dar-se-á em conformidade com o Direcionamento da Oferta (“Oferta Institucional”).