Oferta Institucional Cláusulas Exemplificativas

Oferta Institucional. A Oferta Institucional foi realizada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta e pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, até o limite estabelecido, as Ações remanescentes foram destinadas à colocação pública junto a Investidores Institucionais, por meio do Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional, não foram admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas, inexistiu estabelecimento de qualquer valor mínimo e máximo de investimento e cada Investidor Institucional assumiu a obrigação de verificar se está cumprindo os requisitos acima para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding. Tendo em vista que o número de Ações objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding, na forma do artigo 44 da Instrução CVM 400, excedeu o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva, nos termos e condições descritos acima, tiveram prioridade no atendimento de suas respectivas intenções de investimento os Investidores Institucionais que, a critério do Banco, dos Acionistas Vendedores, dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional, levaram em consideração o disposto no plano de distribuição, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Nível 1, melhor atenderam ao objetivo desta Oferta de criar uma base diversificada de acionistas, formada por Investidores Institucionais com diferentes critérios de avaliação sobre as perspectivas do Banco, seu setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional. Até as 16:00 horas do primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização deste Anúncio de Início, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional informarão aos Investidores Institucionais, por meio de seu endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone ou fac-símile, a quantidade de Ações alocadas e o valor do respectivo investimento. A entrega das Ações alocadas deverá ser efetivada na Data de Liquidação, mediante pagamento em moeda corrente nacional, à vista e em recursos imediatamente disponíveis, do valor resultante do Preço por Ação multiplicado pela quantidade de Ações alocadas, de acordo com os procedimentos previstos no Contrato de Colocação. Tendo em vista que a liqui...
Oferta Institucional. Após o recebimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbito da Oferta Não Institucional, os CRI remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, sejam eles considerados Pessoas Vinculadas ou não, que deverão apresentar: (i) Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, perante uma Instituição Participante da Oferta; ou (ii) suas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, a quantidade de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxas de juros, observados o Público-Alvo da Oferta e os procedimentos previstos no Prospecto. Os Pedidos de Reserva ou ordens de investimentos, conforme o caso, efetuados pelos Investidores Institucionais são irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos (II), (III), (VI) e (VII) abaixo e no item “Critérios de Colocação da Oferta Institucional” abaixo, e de acordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da B3: I. cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar suas ordens de investimento aos Coordenadores na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, ou seus Pedidos de Reserva a uma Instituição Participante da Oferta durante o Período de Reserva, conforme aplicável. Recomenda-se aos Investidores Institucionais que entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pela respectiva Instituição Participante da Oferta para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; II. os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas deverão, obrigatoriamente, indicar no respectivo Pedido de Reserva ou ordem de investimento sua qualidade de Pessoa Vinculada, sendo certo que, caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) dos CRI ofertados, as ordens de investimento ou Pedidos de Reserva apresentadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; III. no Pedido de Reserva ou na ordem de investimento, os Investidores Institucionais terão a faculdade de indicar a quantidade de CRI a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros. O Pedido de Reserva e/ou a or...
Oferta Institucional. Após o atendimento dos Pedidos de Subscrição apresentados pelos Investidores Não Institucionais, as Novas Cotas remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio do Coordenador Líder, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas, observados os seguintes procedimentos (“Oferta Institucional”):
Oferta Institucional. As Debêntures que não tiverem sido alocadas aos Investidores de Varejo, nos termos da seção “Oferta de Varejo” acima, serão destinadas a Investidores Institucionais, de acordo com o seguinte procedimento:
Oferta Institucional. Após o atendimento do Direito de Prioridade, no âmbito da Oferta Prioritária, as Ações (considerando as Ações Adicionais, se emitidas) remanescentes serão destinadas à colocação pública junto a Investidores Institucionais, por meio dos Coordenadores da Oferta e dos Agentes de Colocação Internacional (“Oferta Institucional”).
Oferta Institucional. O montante equivalente a 30% (trinta por cento) das Cotas será destinado, prioritariamente, à colocação pública aos Investidores Institucionais, de acordo com o seguinte procedimento (“Oferta Institucional”): (i) os Investidores Institucionais interessados em subscrever Cotas deverão apresentar suas intenções de investimento ou Pedidos de Reserva aos Coordenadores ou aos Participantes Especiais (conforme definido abaixo) durante o Período de Reserva. A Pessoa Vinculada deverá indicar, obrigatoriamente, na sua intenção de investimento ou Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de sua intenção de investimento ou Pedido de Reserva ser cancelado pelo Coordenador ou pelo Participante Especial que o receber; (ii) os Investidores Institucionais terão a faculdade, como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva ou intenção de investimento, de condicionar a sua participação na Oferta à distribuição
Oferta Institucional. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbito da Oferta Não Institucional, as Debêntures remanescentes foram destinadas aos Investidores Institucionais, que apresentaram: (i) Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva (apenas no caso de Investidores Institucionais que sejam pessoas físicas); ou (ii) suas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, (apenas no caso de Investidores Institucionais que não sejam pessoas físicas) de acordo com os seguintes procedimentos:
Oferta Institucional. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbito da Oferta Não Institucional, as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, sejam eles considerados Pessoas Vinculadas ou não, que deverão apresentar: (i) Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva ou Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme aplicável, perante uma única Instituição Participante da Oferta; ou (ii) suas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de Remuneração, de acordo com os procedimentos previstos no Prospecto Definitivo. Os Investidores Institucionais deverão ler a seção "Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – “A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures”, e “O investimento nas Debêntures por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.”, do Prospecto Definitivo. Critérios de Caso as ordens de investimento e/ou os Pedidos de Reserva apresentados Colocação da pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures Oferta remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Institucional Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criem condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa. Distribuição Parcial Não será permitida a colocação parcial das Debêntures correspondentes ao Valor Total da Emissão, tendo em vista que a totalidade das Debêntures
Oferta Institucional. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva, as Cotas remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio do Coordenador Líder, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas e não sendo estipulados valores máximos de investimento, observados os seguintes procedimentos:
Oferta Institucional. A Oferta Institucional será destinada a investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na BOVESPA, com relação às suas ordens específicas de investimento referentes a valores que excedam o Valor Máximo, fundos de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BOVESPA, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização e determinados investidores residentes no exterior que invistam no Brasil segundo as normas da Resolução do CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolução CMN 2.689”), e da Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Instrução CVM 325”) (“Investidores Institucionais”) (“Oferta Institucional”).