Instituições Participantes da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Instituições Participantes da Oferta. As Instituições Consorciadas foram convidadas pelos Coordenadores da Oferta, em nome do Banco e dos Acionistas Vendedores, para participar da colocação das Ações.
Instituições Participantes da Oferta. Os Coordenadores da Oferta, os Coordenadores Contratados e as Instituições Consorciadas.
Instituições Participantes da Oferta. Os Coordenadores da Oferta convidaram os Coordenadores Contratados e as Instituições Consorciadas, indicadas na seção “Sumário da Oferta” na página 22 deste Prospecto, para participar da colocação das Ações objeto da Oferta.
Instituições Participantes da Oferta. Os Coordenadores poderão, em comum acordo com a Gestora, sujeito aos termos e às condições do Contrato de Distribuição, convidar outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro e credenciadas junto à B3, para participarem do processo de distribuição das Novas Cotas, desde que não represente qualquer aumento de custos para a Gestora e o Fundo (“Participantes Especiais”, e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Oferta”). Para formalizar a adesão dos Participantes Especiais ao processo de distribuição das Novas Cotas, no âmbito da Oferta, os Participantes Especiais deverão aderir expressamente (i) à esta Carta Convite; ou (ii) ao termo de adesão ao Contrato de Distribuição (“Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição”), ambos a serem celebrados entre o Participante Especial e o Coordenador Líder. A quantidade de Novas Cotas a ser alocada aos Participantes Especiais será deduzida do número de Novas Cotas a ser distribuído pelos Coordenadores. Público-Alvo da Oferta A Oferta será destinada aos investidores que atendam às características de investidor qualificado, assim definidos nos termos do artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores Qualificados”, respectivamente), inclusive instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; fundos patrimoniais, fundos de investimento registrados na CVM e clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM, sendo certo que aqueles que formalizem Documento de Aceitação da Oferta: (i) em valor igual ou superior a R$ 1.000.013,04 (um milhão, treze reais e quatro centavos), considerando a Taxa de Distribuição Primária, que equivale à quantidade mínima de 9.477 (nove mil e quatrocentas e setenta e sete) Novas Cotas, serão considerados “Investidores Institucionais”; ou (ii) em valor igual ou inferior a R$ 999.907,52 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), considerando a Taxa de Distribuição Primária, que equivale à quantidade máxima de 9.476 (nove mil, quatrocentas e setenta e seis) Novas Cotas, serão considerados “Investidores Não Institucionais” e,...
Instituições Participantes da Oferta. As Instituições Consorciadas serão convidadas pelos Coordenadores da Oferta, em nome da Companhia e dos Acionistas Vendedores, para participar da colocação das Ações.
Instituições Participantes da Oferta. Em conjunto, o Coordenador Líder e os Participantes Especiais.
Instituições Participantes da Oferta. Os Coordenadores poderão, em comum acordo com a Gestora, sujeito aos termos e às condições do Contrato de Distribuição, convidar outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro e credenciadas ou não junto à B3, para participarem do processo de distribuição das Novas Cotas, desde que não represente qualquer aumento de custos para a Gestora e o Fundo (“Participantes Especiais”, e, em conjunto com os Coordenadores (“Instituições Participantes da Oferta”). Para formalizar a adesão dos Participantes Especiais da Oferta ao processo de distribuição das Novas Cotas, os Participantes Especiais da Oferta deverão aderir expressamente à esta carta convite a ser disponibilizada no website da B3 e, consequentemente, ao Contrato de Distribuição ou por meio de termo de adesão ao Contrato de Distribuição. A quantidade de Novas Cotas a ser alocada aos Participantes Especiais da Oferta será deduzida do número de Novas Cotas a ser distribuído pelos Coordenadores. Os Participantes Especiais da Oferta estão sujeitos às mesmas obrigações e responsabilidades dos Coordenadores previstas no Contrato de Distribuição, inclusive no que se refere às disposições regulamentares e à legislação em vigor.
Instituições Participantes da Oferta. O Coordenador Líder, em nome e com a concordância da Companhia e dos Acionistas Vendedores, convidará as Instituições Consorciadas para participar da colocação das Ações.
Instituições Participantes da Oferta. Os Coordenadores da Oferta, em nome da Companhia e dos Acionistas Vendedores, convidaram as Instituições Consorciadas para efetuar seus esforços de colocação das Ações exclusivamente junto a Investidores Não Institucionais.
Instituições Participantes da Oferta. Os Coordenadores, em conjunto com os Participantes Especiais convidados pelos Coordenadores para atuar na Oferta, em nome da Emissora, devendo, neste caso, ser celebrados contratos de adesão com os respectivos Participantes Especiais. Agente Fiduciário Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. O Agente Fiduciário da Emissão presta serviços de agente fiduciário na: (i) 2ª (segunda) emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, em regime de garantia firme de colocação, da Emissora (“2ª Emissão da Emissora”), no valor total de R$293.985.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais), com emissão de 61.385 (sessenta e uma mil, trezentas e oitenta e cinco) debêntures da primeira série e 232.600 (duzentas e trinta e duas mil e seiscentas) debêntures da segunda série, em 15 de setembro de 2012, sendo que a data de vencimento das debêntures da primeira série é em 15 de setembro de 2017, e das debêntures da segunda série é 15 de setembro de 2019. Até a presente data, no âmbito da 2ª Emissão da Emissora, foi verificado evento de amortização e não foram verificados eventos de resgate, inadimplemento pecuniário, repactuação ou conversão, conforme previsto nos termos da respectiva escritura de emissão. As debêntures da 2ª Emissão da Emissora não possuem garantias, conforme previsto respectiva na escritura de emissão; (ii) 3ª (terceira) emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em regime de garantia firme de colocação, da Emissora (“3ª Emissão da Emissora”), no valor total de R$200.000.000,00 (duzentos milhões reais), com emissão de 20.000 (vinte mil) debêntures, em 15 de abril de 2013, sendo que a data de vencimento das debêntures é em 15 de abril de 2021. Até a presente data não foram verificados, no âmbito da 3ª Emissão da Emissora, eventos de amortização, resgate, inadimplemento pecuniário, repactuação ou conversão, conforme previsto nos termos da respectiva escritura de emissão. As debêntures da 3ª Emissão da Emissora são garantidas por garantia fidejussória prestada pela Algar S.A. – Empreendimentos e Participações, conforme previsto na respectiva escritura de emissão; e