Estabilização do Preço das Ações Cláusulas Exemplificativas

Estabilização do Preço das Ações. O Agente Estabilizador, por intermédio da Goldman Sachs do Brasil Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Corretora”), terá o direito exclusivo, a partir do primeiro dia útil após a data de fixação do Preço por Ação, inclusive, e por um período de até 30 dias contados da Data de Liquidação (conforme definido no item “Data de Liquidação” abaixo) da Oferta, inclusive, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação das Ações seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta. Não existe obrigação por parte do Agente Estabilizador ou da Corretora de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Assim, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas e horários em que realizarão as operações de compra e venda das ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito das atividades de estabilização, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data ou horário específico, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá- las a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
Estabilização do Preço das Ações. O Credit Suisse, por intermédio da Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“CS Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, conduzir atividades de estabilização de preço das Ações, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, por meio de operações de compra e venda de Ações, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no “Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão da Even Construtora e Incorporadora S.A.” (“Contrato de Estabilização”), o qual será previamente submetido à análise da BM&FBOVESPA e da CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3º da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação CVM nº476, de 25 de janeiro de 2005. Não existe obrigação por parte do Credit Suisse, ou da CS Corretora de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Contrato de Estabilização, bem como o Contrato de Prestação de Serviços de Formador de Mercado, estarão disponíveis para consulta e obtenção de cópias junto ao Credit Suisse no endereço indicado na Seção “Identificação de Administradores, Auditores e Consultores” na página [●] deste Prospecto.
Estabilização do Preço das Ações. O Agente Estabilizador poderá, a seu exclusivo critério, realizar operações bursáteis visando à estabilização do preço das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA, no âmbito da Oferta Brasileira, por um período compreendido entre a data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, e o 30º dia, inclusive, contado de tal data, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias e Preferenciais de Emissão da Oi S.A. (“Contrato de Estabilização”), o qual foi submetido e será previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3° da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476, de 25 de janeiro de 2005, antes da publicação do Anúncio de Início. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Agente Estabilizador e à CVM, a partir da data de publicação do Anúncio de Início, nos endereços indicados no item 15 abaixo. Não existe obrigação por parte do Agente Estabilizador de realizar operações bursáteis e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas e retomadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Adicionalmente, poderá ser constituído um mecanismo para a estabilização do preço das Ações da Oferta Internacional. As atividades de estabilização de preço das Ações da Oferta Internacional no exterior serão exercidas a exclusivo critério do Banco BTG Pactual S.A. - Cayman Branch, sendo que, uma vez iniciadas, poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as regras e a regulamentação vigentes nas respectivas jurisdições internacionais. As atividades de estabilização poderão ser realizadas preponderantemente no exterior, por meio da estabilização do preço das Ações da Oferta Internacional, em paralelo às atividades de estabilização do preço das Ações da Oferta Brasileira. A atividade de estabilização a ser realizada no exterior será realizada nos termos previstos e observando as limitações no âmbito dos documentos relativos à Oferta Internacional. A distribuição das Ações Ordinárias e das Ações Preferenciais no âmbito da Oferta Global, inclusive na hipótese de alocação das Ações Adicionais e de exercício da Opção de Ações Suplementares, será sempre realizada de acordo com a Proporção Estatutária. Desta forma, no caso das atividades de estabilização, a estabilização das Ações Ordinárias somente se...
Estabilização do Preço das Ações. Não haverá procedimento de estabilização do preço das ações ordinárias de emissão da Companhia após a realização da Oferta Restrita e, consequentemente, o preço das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário da B3 poderá flutuar significativamente após a colocação das Ações.
Estabilização do Preço das Ações. O Banco Votorantim, por intermédio da Votorantim Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Votorantim Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, e havendo necessidade de mercado, conduzir atividades de estabilização de preço das Ações, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de início de negociação das Ações na BM&FBOVESPA, inclusive, por meio de operações de compra e venda de Ações, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão da Senior Solution S.A. (“Contrato de Estabilização”), o qual será previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3°, da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação da CVM n° 476, de 25 de janeiro de 2005, conforme alterada, antes da publicação no jornal “Brasil Econômico” (“Anúncio de Início”). Não existe obrigação, por parte do Banco Votorantim, tampouco da Votorantim Corretora, de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. O Contrato de Estabilização estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Banco Votorantim, à Votorantim Corretora e à CVM, nos endereços indicados no item 17 abaixo.
Estabilização do Preço das Ações. O Coordenador Líder poderá, a seu exclusivo critério, realizar atividades de estabilização de preço das ações ordinárias de emissão da Companhia, por um período de até 30 dias a contar da data de início das negociações das Ações no Novo Mercado, inclusive, por meio de operações de compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço das Ações Ordinárias de Emissão da Sonae Sierra Brasil S.A. (“Contrato de Estabilização”), o qual deverá ser previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, e do item II da Deliberação da CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005. O Coordenador Xxxxx não estará obrigado a realizar as operações de estabilização previstas no Contrato de Estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento.
Estabilização do Preço das Ações. Não haverá procedimento de estabilização do preço das Ações após a realização da Oferta Restrita e, consequentemente, o preço das Ações no mercado secundário da B3 poderá flutuar significativamente após a colocação das Ações.
Estabilização do Preço das Ações. Realização de operações bursáteis pelo Agente Estabilizador, em regime de melhores esforços, com o intuito de evitar que o preço das ações ordinárias de emissão da Companhia oscile abruptamente no curto prazo com relação ao Preço por Ação. Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A., a ser celebrado entre o [Acionistas Controlador] a Corretora e o Agente Estabilizador.
Estabilização do Preço das Ações. O Agente Estabilizador, por intermédio da Itaú Corretora de Valores S.A. (“Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, conduzir atividades de estabilização de preço das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 por um período de até 30 dias contados da data de início de negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, inclusive, por meio de operações bursáteis de compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A. (“Contrato de Estabilização”). Não existe obrigação, por parte do Agente Estabilizador ou da Corretora, de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Assim, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas em que realizarão as operações de compra e venda das ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito das atividades de estabilização, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá- las a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 226.450,23 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e três centavos) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.