Procedimento da Oferta. Após o encerramento do Período de Reserva da Oferta Prioritária e do Período de Reserva da Oferta de Varejo, a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a assinatura do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações de forma individual e não solidária, em regime de garantia firme de liquidação (sem considerar as Ações Suplementares mas considerando as Ações Adicionais), a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação e da Instrução CVM 400, por meio de três ofertas distintas, observado o disposto na Instrução CVM 400 e o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado: C:\Users\HSN\Desktop\MULTIPLUS DOCUMENTOS LIMPOS - PROTOCOLO 18.03.2013\Project Fly Away 2 - Prospecto •uma oferta prioritária destinada aos Acionistas, na Primeira Data de Corte; •uma oferta destinada a Investidores Não-Institucionais, que realizarem Pedido de Reserva da Oferta de Varejo durante o Período de Reserva da Oferta de Varejo; e •uma oferta destinada a Investidores Institucionais. Os Coordenadores da Oferta, com a nossa expressa anuência, elaborarão o plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Novo Mercado, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual levará em conta a criação de uma base acionária diversificada de acionistas e nossas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta e nossa, observado que os Coordenadores da Oferta assegurarão (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (ii) o tratamento justo e equitativo a todos os investidores; e (iii) o recebimento prévio pelas Instituições Participantes da Oferta dos exemplares dos Prospectos para leitura obrigatória, de modo que suas eventuais dúvidas possam ser esclarecidas junto aos Coordenadores da Oferta.
Procedimento da Oferta. As Instituições Participantes da Oferta realizaram a distribuição das Ações por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, (i) uma oferta destinada aos Investidores Não Institucionais (conforme definido abaixo) (“Oferta de Varejo”); e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (conforme definido abaixo) (“Oferta Institucional”), conforme descritas adiante, observado o disposto na Instrução CVM 400 e o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Nível 1. Os Coordenadores da Oferta, com a anuência do Banco e dos Acionistas Vendedores, elaboraram o plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Nível 1, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual levou em conta a criação de uma base acionária diversificada de acionistas e relações do Banco, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta, do Banco e dos Acionistas Vendedores, observado que os Coordenadores da Oferta asseguraram (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (ii) o tratamento justo e equitativo a todos os investidores; e (iii) o recebimento prévio, pelas Instituições Participantes da Oferta, dos exemplares dos Prospectos para leitura obrigatória, de modo que suas eventuais dúvidas possam ser esclarecidas junto aos Coordenadores da Oferta (“Plano de Distribuição”). O público alvo da Oferta consiste em:
Procedimento da Oferta. 7.1. Observado o disposto no item 8 abaixo, a Oferta será realizada para (i) investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que formalizem Pedido de Reserva, junto a uma única Instituição Consorciada, durante o Período de Reserva, com valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de R$300.000,00 (trezentos mil reais) (“Investidores Não Institucionais”); e (ii) investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na BM&FBOVESPA, nos termos da regulamentação em vigor, em qualquer caso, que não sejam considerados Investidores Não Institucionais, além de fundos de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, investidores qualificados nos termos da regulamentação da CVM, em todos os casos, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, assim como os Investidores Estrangeiros (“Investidores Institucionais”). 7.2. Os Coordenadores realizarão a Oferta de acordo com o disposto no Contrato de Distribuição, por si e/ou por meio das Instituições Consorciadas. 7.3. Os Agentes de Colocação Internacional realizarão esforços de colocação das Units no exterior para Investidores Estrangeiros, nos termos do Placement Facilitation Agreement, sendo que os Investidores Estrangeiros deverão investir nas Units por meio dos mecanismos de investimento regulamentados pelo CMN, pelo Banco Central e pela CVM.
Procedimento da Oferta. A Oferta de Varejo é destinada a Investidores Não-Institucionais. Os Investidores Não-Institucionais que desejarem adquirir Ações no âmbito da Oferta deverão realizar solicitações mediante o Pedido de Reserva, observado o valor mínimo de investimento de R$3.000,00 e o valor máximo de investimento de R$300.000,00 por Investidor Não-Institucional. A Oferta Institucional será destinada a Investidores Institucionais, não havendo valores mínimos ou máximos de investimento.
Procedimento da Oferta. Após a divulgação do Aviso ao Mercado, a disponibilização do Prospecto Preliminar (“Prospecto”), a concessão do registro da Oferta pela CVM, a divulgação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição pública das Cotas, por meio: (i) da Oferta Não Institucional, destinada aos Investidores Não Institucionais; e (ii) da Oferta Institucional, destinada aos Investidores Institucionais.
Procedimento da Oferta. As Instituições Participantes da Oferta realizaram a distribuição das Ações por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, (i) uma oferta destinada a Investidores Não Institucionais (“Oferta Não Institucional”); e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (“Oferta Institucional”), conforme descritas adiante, observado o disposto na Instrução CVM 400 e o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado, sendo que a Oferta Não Institucional deverá incluir uma oferta aos Investidores Private (conforme definido abaixo) e uma oferta aos Investidores de Varejo (conforme definido abaixo). O público alvo da Oferta consiste em:
Procedimento da Oferta. As Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações de forma individual e não solidária, em regime de garantia firme de liquidação (sem considerar as Ações Suplementares), a ser prestada pelos Coordenadores, nos termos do Contrato de Colocação e da Instrução CVM 400, na proporção e até os respectivos limites individuais previstos no Contrato de Colocação por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, (i) uma oferta destinada aos Investidores Não Institucionais (“Oferta de Varejo”); e
Procedimento da Oferta. As Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, (i) uma oferta destinada aos Investidores Não Institucionais (conforme definido abaixo) (“Oferta de Varejo”); e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (conforme definido abaixo) (“Oferta Institucional”), conforme descritas adiante, observado o disposto na Instrução CVM 400 e o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado. Os Coordenadores da Oferta, com a anuência da Companhia e dos Acionistas Vendedores, elaborarão plano de distribuição das Ações, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º da Instrução CVM 400 e do Regulamento do Novo Mercado, no que diz respeito ao esforço de dispersão acionária, o qual levará em conta a criação de uma base acionária diversificada de acionistas e relações da Companhia, dos Acionistas Vendedores e dos Coordenadores da Oferta com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e dos Acionistas Vendedores, observado que os Coordenadores da Oferta assegurarão (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes;
Procedimento da Oferta. Não Institucional: Durante o Período de Reserva, os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever as Cotas, deverão preencher e apresentar a uma única Instituição Participante da Oferta suas intenções de investimento por meio de um ou mais Pedido(s) de Reserva, o(s) qual(is) será(ão) de forma cumulativa. O Investidor Não Institucional deverá indicar, obrigatoriamente, no respectivo Pedido de Reserva, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seu Pedido de Reserva ser cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta.
Procedimento da Oferta