Prazo de Distribuição Cláusulas Exemplificativas

Prazo de Distribuição. O prazo para a distribuição das Ações é (i) de até 6 meses contados da data de divulgação deste Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400; ou (ii) até a data de divulgação do “Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão do AgroGalaxy Participações S.A.” (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”). O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, com data limite para ocorrer em 06 de setembro de 2021, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400.
Prazo de Distribuição. O prazo máximo para a subscrição das Cotas do Fundo é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início da Oferta, a qual será definida pelo Distribuidor.
Prazo de Distribuição. O prazo máximo para a subscrição das Cotas do Fundo é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início da Oferta, a qual será definida pelo Distribuidor, sendo que, nas Ofertas realizadas com esforços restritos no âmbito da Instrução CVM nº 476 referido prazo será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de início da Oferta, conforme art. 8º-A da Instrução CVM nº 476.
Prazo de Distribuição. 9.1. O Agente Estabilizador, por meio da Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, realizar atividades de estabilização do preço das Units, pelo prazo de até 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil (inclusive) após a publicação do Anúncio de Início, inclusive, por meio de operações de compra e venda de Units, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Certificados de Depósito de Ações - Units da Via Varejo S.A. (“Contrato de Estabilização”), que será previamente submetido à análise e aprovação pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3o, da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005. Após tais aprovações, cópia do Contrato de Estabilização poderá ser obtida com o Agente Estabilizador, no endereço indicado no item 16 deste Aviso ao Mercado. 9.2. Nos termos do Contrato de Estabilização, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas em que realizarão as operações de compra e venda das Units, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá-las a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
Prazo de Distribuição. A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início. O prazo de distribuição das Ações é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início ou até a data da publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”).
Prazo de Distribuição. O prazo máximo para a subscrição das Cotas da 1ª Emissão do Fundo é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início da Oferta Restrita, a qual será definida pelo Administrador (“Período de Distribuição”). Em conformidade com o Artigo 8° da Instrução CVM 476, o encerramento da Oferta Restrita deverá ser informado pelo Administrador à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo referida comunicação ser encaminhada por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores e conter as informações indicadas no Anexo I da Instrução CVM 476.
Prazo de Distribuição. A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM 400, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Diário do Comércio e Indústria. O prazo de distribuição das Ações objeto da Oferta é de até 6 meses contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início ou até a data da publicação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”). Não serão negociados recibos de subscrição de Ações durante o Prazo de Distribuição.
Prazo de Distribuição. A data de início da Oferta será divulgada mediante divulgação do Anúncio de Início, com data estimada para ocorrer em 13 de julho de 2021, nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400. O prazo para a distribuição das Ações será (i) de até 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400; ou (ii) até a data de divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”). O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, com data limite para ocorrer em 13 de janeiro de 2022, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400. 11 LIQUIDAÇÃO‌ A liquidação física e financeira das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares) deverá ser realizada dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data da divulgação do Anúncio de Início (“Data de Liquidação”), de acordo com o disposto no Contrato de Distribuição. A liquidação física e financeira das Ações Suplementares, caso haja o exercício da Opção de Ações Suplementares, ocorrerá dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do exercício da Opção de Ações Suplementares (“Data de Liquidação das Ações Suplementares”). As Ações serão entregues aos respectivos investidores até as 16:00 horas da Data de Liquidação ou da Data de Liquidação das Ações Suplementares, conforme o caso. As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional, junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em moeda corrente nacional, por meio dos mecanismos previstos na Resolução CMN 4.373 e na Resolução nº 13, ou na Lei 4.131.
Prazo de Distribuição. O período de distribuição das Cotas da Oferta é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, ou até a data da divulgação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.