Prazo de Distribuição. O prazo máximo para a subscrição das Cotas da 1ª Emissão do Fundo é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início da Oferta Restrita, a qual será definida pelo Administrador (“Período de Distribuição”). Em conformidade com o Artigo 8° da Instrução CVM 476, o encerramento da Oferta Restrita deverá ser informado pelo Administrador à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo referida comunicação ser encaminhada por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores e conter as informações indicadas no Anexo I da Instrução CVM 476.
Prazo de Distribuição. O prazo máximo para a subscrição das Cotas do Fundo é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início da Oferta, a qual será definida pelo Administrador.
Prazo de Distribuição. A data de início da Oferta será divulgada mediante divulgação do Anúncio de Início, com data estimada para ocorrer em 9 de agosto de 2023, nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160. O prazo para a distribuição das Ações será (i) de até 180 dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 48 da Resolução CVM 160; ou (ii) até a data de divulgação do “Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia Paranaense de Energia.” (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”). O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, com data limite para ocorrer em 5 de fevereiro de 2024, em conformidade com o artigo 76 da Resolução CVM 160. Em até dois Dias Úteis, contados a partir da data de disponibilização do Anúncio de Início, as Instituições Participantes da Oferta deverão efetuar a colocação das Ações (sem considerar as Ações Suplementares) (“Período de Colocação”).
Prazo de Distribuição. O prazo máximo para a subscrição das Cotas do Fundo é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início da Oferta, a qual será definida pelo Administrador.
Prazo de Distribuição. 9.1. O Agente Estabilizador, por meio da Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“Corretora”), poderá, a seu exclusivo critério, realizar atividades de estabilização do preço das Units, pelo prazo de até 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil (inclusive) após a publicação do Anúncio de Início, inclusive, por meio de operações de compra e venda de Units, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Certificados de Depósito de Ações - Units da Via Varejo S.A. (“Contrato de Estabilização”), que será previamente submetido à análise e aprovação pela BM&FBOVESPA e pela CVM, nos termos do artigo 23, parágrafo 3o, da Instrução CVM 400 e do item II da Deliberação CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005. Após tais aprovações, cópia do Contrato de Estabilização poderá ser obtida com o Agente Estabilizador, no endereço indicado no item 16 deste Aviso ao Mercado. 9.2. Nos termos do Contrato de Estabilização, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas em que realizarão as operações de compra e venda das Units, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data específica, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá-las a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
Prazo de Distribuição. A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 52 da Instrução CVM 400, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Diário do Comércio e Indústria. O prazo de distribuição das Ações objeto da Oferta é de até 6 meses contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início ou até a data da publicação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”). Não serão negociados recibos de subscrição de Ações durante o Prazo de Distribuição.
Prazo de Distribuição. A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início. O prazo de distribuição das Ações é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Início ou até a data da publicação no jornal “Brasil Econômico” do Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”).
Prazo de Distribuição. A data de início da Oferta será divulgada mediante divulgação do Anúncio de Início, com data estimada para ocorrer em 13 de julho de 2021, nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400. O prazo para a distribuição das Ações será (i) de até 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400; ou (ii) até a data de divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”). O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, com data limite para ocorrer em 13 de janeiro de 2022, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400. 11 LIQUIDAÇÃO A liquidação física e financeira das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares) deverá ser realizada dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data da divulgação do Anúncio de Início (“Data de Liquidação”), de acordo com o disposto no Contrato de Distribuição. A liquidação física e financeira das Ações Suplementares, caso haja o exercício da Opção de Ações Suplementares, ocorrerá dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do exercício da Opção de Ações Suplementares (“Data de Liquidação das Ações Suplementares”). As Ações serão entregues aos respectivos investidores até as 16:00 horas da Data de Liquidação ou da Data de Liquidação das Ações Suplementares, conforme o caso. As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional, junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em moeda corrente nacional, por meio dos mecanismos previstos na Resolução CMN 4.373 e na Resolução nº 13, ou na Lei 4.131.
Prazo de Distribuição. As Cotas deverão ser subscritas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do envio da comunicação de início da 1ª Emissão à CVM, podendo ser encerrado, a qualquer tempo, a partir da data em que forem subscritas Cotas equivalentes ao Montante Mínimo.
Prazo de Distribuição. O período de distribuição das Cotas da Oferta é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, ou até a data da divulgação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro.