Preço por Ação Cláusulas Exemplificativas

Preço por Ação. O preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto aos Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço por Ação será fixado de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendo, portanto, diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhõe...
Preço por Ação. No contexto da Oferta, o Preço por Ação foi fixado com base no resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento realizado exclusivamente junto a Investidores Institucionais (conforme definido no item 9 abaixo) pelos Coordenadores da Oferta, no Brasil, conforme previsto no Contrato de Distribuição, e pelos Agentes de Colocação Internacional, no exterior, conforme previsto no Contrato de Colocação Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1°, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação foi calculado tendo como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) por Ações coletadas junto a Investidores Institucionais, durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentaram suas intenções de investimento nas Ações no contexto da Oferta e, portanto, não houve diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participaram da fixação do Preço por Ação. [Não] foi aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding[, em até [20%] da quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)]. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, tendo em vista que [não] foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), [não] foi permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas[, tendo sido as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas]. Para fins da Oferta, e nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, foram consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) controladores pessoa física ou jurídica e/ou administradores da Companhia, dos Acionistas V...
Preço por Ação. O Preço por Ação foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 22 de julho de 2021 após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, tendo como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto a Investidores Profissionais (conforme definidos no Fato Relevante da Oferta Restrita) (“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação não é indicativo de preços que prevalecerão no mercado secundário após a Oferta Restrita. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas foi aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual refletiu o valor pelo qual os Investidores Profissionais apresentaram suas intenções de investimento no contexto da Oferta Restrita e, portanto, não houve diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, foi aceita e houve a participação de Investidores Profissionais no Procedimento de Bookbuilding que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Preço por Ação. A Ofertante realiza a presente Oferta para aquisição das Ações ao preço de R$28,00 (vinte e oito reais) por Ação (“Preço por Ação”). 2.6.1 Ajustes por dividendos e juros sobre o capital próprio. Quaisquer dividendos ou juros sobre o capital próprio eventualmente declarados pela Companhia entre a data de publicação deste Edital e a Data do Leilão serão deduzidos do Preço por Ação, se as ações ordinárias de emissão da Companhia ficarem “ex-dividendos” ou “ex-juros sobre o capital próprio” no referido período. 2.6.2 Ajustes de preço. A Ofertante divulgará fato relevante e enviará uma carta ao Diretor de Operações da B3 sobre eventuais ajustes na quantidade de Ações objeto da Oferta e no Preço por Ação na hipótese de ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 2.4.1 e 2.6.1 acima, informando o novo Preço por Ação com duas casas decimais.
Preço por Ação. A Ofertante realiza a presente Oferta para aquisição das Ações Objeto da Oferta ao preço de R$10,00 (dez reais) por ação ordinária de emissão da Companhia (“Preço por Ação”). O Preço por Ação é aproximadamente 21% (vinte e um por cento) superior ao preço de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia em 10 de dezembro de 2015 (cujo preço no fechamento do pregão foi de R$8,27 (oito reais e vinte e sete centavos)), data em que foi divulgada a intenção de realizar a Oferta pela Ofertante, bem como aproximadamente 19% (dezenove por cento) superior ao preço médio ponderado das ações ordinárias de emissão da Companhia pelo volume dos 30 (trinta) dias anteriores ao dia 10 de dezembro de 2015, inclusive, na BM&FBOVESPA (este prêmio considera o preço da ação ajustado pela distribuição de dividendos declarada em 02 de dezembro de 2015).
Preço por Ação. No contexto da Oferta, o preço por Ação é de R$10,00 (dez reais), o qual foi fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), e teve como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) por Ação coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding (“Preço por Ação”). A escolha do critério de determinação do Preço por Ação é justificável na medida em que tal Procedimento de Bookbuilding, reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentaram suas intenções de investimento no contexto da Oferta e, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participaram do processo de determinação do Preço por Ação.
Preço por Ação. 15.1 O Preço Inicial por Ação ao qual as Ações de uma determinada Classe serão alocadas ou emitidas, bem como a comissão a pagar sobre o Preço Inicial e o Período de Oferta Inicial relativo a cada Fundo, serão determinados pelos Administradores. 15.2 O preço por Ação de uma determinada Classe de Ações em qualquer Dia de Negociação após o Período de Oferta Inicial consistirá no Valor Patrimonial Líquido por Ação dessa Classe aplicável no caso de emissões que prejudiquem significativamente os interesses dos Acionistas do Fundo pertinente como um todo e se o Depositário considerar que os ativos distribuídos são equivalentes ao montante da distribuição declarada. Os Acionistas suportarão quaisquer riscos associados aos títulos distribuídos, podendo ser necessário que paguem uma comissão de corretagem ou outros custos a fim de alienar esses títulos. Em circunstâncias em que um Acionista tenha solicitado o resgate de Ações que representam mais de 5% do Valor Patrimonial Líquido do Fundo pertinente, ou se a subscrição inicial relativa às Ações a serem resgatadas por um Acionista tiver sido realizada em espécie, o resgate em espécie está apenas dependente do poder discricionário da Pessoa Responsável. Se um Acionista assim o solicitar, o ICAV venderá os ativos a serem distribuídos a esse Acionista e distribuirá o produto da venda ao mesmo. O custo dessa venda pode ser cobrado ao Acionista relevante.
Preço por Ação. O Ofertante realiza esta OPA para aquisição de até a totalidade das Ações Objeto da OPA, ao preço de R$65,00 (sessenta e cinco reais) por ação de emissão da Companhia ("Preço por Ação"). O Preço por Ação está suportado pelo Laudo de Avaliação, elaborado na forma do artigo 4°, § 4°, da Lei das Sociedades por Ações, em cumprimento às exigências aplicáveis à OPA para Cancelamento de Registro.
Preço por Ação. A Ofertante pagará o valor de R$ 43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos) por cada Ação objeto da Oferta (“Preço por Ação”). 2.6.1. Quantidade de Ações consideradas para o cálculo do Preço por Ação. A Ofertante esclarece que, para fins de determinação do Preço por Ação, considerou 19.561.704 (dezenove milhões, quinhentas e sessenta e uma mil, setecentas e quatro) como sendo o número correspondente ao total de ações de emissão da Companhia, de forma que o valor total a ser pago pela Ofertante no âmbito da Oferta corresponde a R$ 850.934.124,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais, novecentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais) (“Valor Base”), observado o disposto no item 2.6.3 abaixo. 2.6.2. Ajustes por proventos. Quaisquer proventos eventualmente declarados pela Companhia entre a data de divulgação deste Edital e a Data do Leilão serão deduzidos do Preço por Ação se as ações ordinárias de emissão da Companhia passarem a ser negociadas “ex-proventos” no referido período, independentemente da natureza dos proventos, que podem, exemplificativamente, ser pagos como dividendos, juros sobre capital próprio ou a título de redução do capital, observado, nesse caso, o disposto no item 2.6.3.2 abaixo. 2.6.3. Ajustes por modificação do capital social ou do número de Ações. Na hipótese de modificação, entre a data de divulgação deste Edital e a data do Leilão, do capital social da Companhia ou do número total de ações ordinárias de sua emissão indicado no item 2.6.1, em virtude de aumentos ou reduções de capital, grupamentos, desdobramentos, bonificações, cancelamentos ou resgates de ações, o Preço por Ação, a quantidade de Ações objeto da Oferta e a Quantidade Mínima serão ajustados, conforme o caso, de acordo com o novo montante do capital social e do total de ações de emissão da Companhia, em conformidade com as regras descritas nos itens 2.6.3.1 a 2.6.3.3 abaixo. 2.6.3.1. Ajuste por grupamento, desdobramento ou bonificação de ações. Nas hipóteses de aprovação de uma operação de grupamento de ações, desdobramento de ações ou aumento de capital mediante a capitalização de reservas e emissão de novas ações a serem entregues aos acionistas da Companhia, a quantidade total de Ações objeto da Oferta, a Quantidade Mínima e o Preço por Ação serão ajustados proporcionalmente para refletir o novo número total de ações de emissão da Companhia após o evento societário em questão, sem alteração do Valor Base. 2.6.3.2. Ajuste por redução de capita...
Preço por Ação. (R$)(1) Montante Recursos líquidos de Comissões (R$)(2)