PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 178/2022
“CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARANAITA-MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA NABIH FARES FARES LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº. 43.739.923/0001-72”
Aos 27 dias do mês de Dezembro, do ano de dois mil e vinte e dois (2022), O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860.219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa NABIH FARES FARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 43.739.923/0001-72, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, Telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000 representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador de Carteira de Identidade nº 1167157-2 SSP/MT e CPF nº 921.585.101- 10, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, referente ao Ato de Dispensa de Licitação nº. 050/2022, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARANAITA-MT, constantes no Ato
de Dispensa nº 050/2022, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujos fornecimentos estão discriminados a seguir:
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | 00074152 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO CESTA LEVA PAPINHA ITENS INCLUSO: 01 CESTA, 04 COPOS, 12 TALHERES, 04 PRATOS, 03 UTENSÍLIOS DE COZINHA, 01 JARRA COM TAMPA, 01 PANELA COM TAMPA, 01 FRIGIDEIRA COM TAMPA, 01 CAÇAROLA COM TAMPA. | UNID | 5 | CARDOSO | R$ 38,00 | R$ 190,00 |
2 | 00074153 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO KIT VIDA MARINHA COM 4 PEÇAS, ESSE CONJUNTO DE 4 EXEMPLARES DE ANIMAIS DO FUNDO DO MAR, CADA ANIMAL TEM O TAMHO APROXIMADO DE 25 CM. | UNID | 10 | TOYKING | R$ 49,99 | R$ 499,90 |
3 | 00073374 | BOLA – BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO TAMANHO 05 EM COURO SINTETICO VARIADO. MATERIAL: COURO SINTETICO PU, TIPOS DE SUPERFICIE: SOCIETY CAMPO, Nº 05 (TAMANHO NORMAL DE BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO). VAZIA, ACOMPANHA BICO. | UNID | 70 | WELLMIX | R$ 38,00 | R$ 2.660,00 |
4 | 0006521 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO BRINQUEDO BOLA DE ATIVIDADES 3 EM 1 COM ESPELHO E | UNID | 30 | BRASCOL | R$ 19,99 | R$ 599,70 |
FLS | |
VISTO | CPL |
MORDEDOR E CERTIFICADO DO INMETRO. | |||||||
5 | 97865-5 | BOLA - DE BORRACHA, PESANDO ENTRE 250 A 300G, DE VOLEI DE PRAIA, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR COLORIDA, ACABAMENTO SEM COSTURA | UNID | 30 | WELLMIX | R$ 38,00 | R$ 1.140,00 |
6 | 00061031 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - BONECA BARBIE FASHION 30 CM; IDADE 3 A 7 ANOS. | UNID | 10 | MATTEL | R$ 39,99 | R$ 399,90 |
7 | 0000783 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PLASTICO, TIPO CAMINHAO COLETOR DE LIXO OU GUINCHO | UNID | 10 | ROMA JENSEN | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
8 | 00016540 | PISCINA – DE BOLINHAS COLORIDAS TIPO DE LUXO, EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDA, DE FORMA RETANGULAR, COM CAPACIDADE DE 100 BOLINHAS COLORIDAS, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (AXLXC): 30 CM DE ALTURA E 75 CM DE DIÂMETRO. | UNID | 1 | LIDER | R$ 259,99 | R$ 259,99 |
9 | 00011587 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO BONECA, DE COR BRANCA, COM CABECA EM BORRACHA E CORPO DE PLASTICO, COM CHUPETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 25CM, COM XXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXX 0000. | UNID | 20 | SID-NYL | R$ 27,99 | R$ 559,80 |
10 | 00011784 | JOGO BANCO IMOBILIARIO - SUPER BANCO IMOBILIARIO 01 TABULEIRO 01 BANDEJA LASTICA 28 CARTOES 32 CARTOES SORTE OU REVES 01 MÁQUINA ELETRONICA 06 CARTOES PLASTICOS 01 MANUAL DE INSTRUCOES 80 CASAS PLASTICAS 02 DADOS 6 PEOES PLASTICOS | UNID | 2 | ESTRELA | R$ 199,90 | R$ 399,80 |
11 | 00051539 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CARRINHO, CONFECCIONADO EM PLASTICO, 19 CM DE COMPRIMENTO, 13 DE ALTURA, 14 DE LARGURA, PICKUP | UNID | 50 | USUAL PLASTIC | R$ 24,99 | R$ 1.249,50 |
12 | 00064615 | ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA - TOUCA DE PAPAI NOEL VERMELHA SIMPLES, MEDINDO 28X38 CM | UNID | 50 | IMPORTADOS | R$ 9,99 | R$ 499,50 |
13 | 157706-9 | BONECA - DE PLASTICO, GRANDE, NATURAL MEDIDAS APROXIMADAS DE - 32X13CM | UNID | 40 | SID-NYL | R$ 39,99 | R$ 1.599,60 |
14 | 00074154 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO CROK DILO MEDIDAS APROXIMADAS 45CM X 22CM X 6,5CM | UNID | 15 | ARTOYS | R$ 34,00 | R$ 510,00 |
15 | 318527-3 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CONFECCIONADO EM PLASTICO, TIPO BONECA, TAMANHO GRANDE MEDIDAS APROXIMADAS0,75X0,34X0,5 | UNID | 10 | IMPORTADOS | R$ 17,99 | R$ 179,90 |
16 | 0007650 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO CAMINHAO TIPO CEGONHA: MATERIA-PRIMA: PLÁSTICO. CORES VIVAS (MINIMO 3 CORES), 6 RODAS LIVRES, VOLANTE, CARROCERIA PARA ACONDICIONAR DE 3 A 5 CARROS. CARROS EM CORES VIVAS, CARROS COM RODAS LIVRE, POSSUI APROXIMADAMENTE 12 CM DE ALTURA E 45 CM DE LARGURA | UNID | 10 | CARDOSO | R$ 44,00 | R$ 440,00 |
17 | 00074155 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO DINOSSAURO DE PELUCIA COLORIDO TAMANHO APROXIMADO DE 16CM | UNID | 10 | DTC | R$ 59,90 | R$ 599,00 |
18 | 00074157 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CORUJINHA COM CUBOS, MULTICOR 05 CUBOS DIDÁTICOS EM FORMATOS DIFERENTES E DESENHOS DE BICHINHOS, DIMENSÕES APROXIMADAS 23 X 15 X 27 CENTÍMETROS | UNID | 5 | MARAL | R$ 44,00 | R$ 220,00 |
19 | 00074158 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO DIDATICO LAGARTIXA COM 3 CUBOS DIDÁTICOS COLORIDOS, ABRE E FECHA A BOCA, COM RODINHAS, TEXTURA SUAVE AO TOQUE, DIMENSÕES APROXIMADAS 42 X 9 X 22CM. | UNID | 10 | MARAL | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
20 | 00074159 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO DIDATICO MONTE E DESMONTE JACARÉ DIMENSÕES APROXIMADAS 25 X 18 X 8 CM | UNID | 10 | PICA PAU | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
21 | 00074160 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO DIDATICO MONTE E DESMONTE HECOPTERO DIMENSÕES APROXIMADAS 20 X 20 X 6 CM | UNID | 10 | PICA PAU | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
22 | 00060475 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO CUBO MAGICO, TRIDIMENSIONAL/BRINQUEDO EDUCATIVO, RECREATIVO COLORIDO | UNID | 10 | MARAL | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
23 | 00074161 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO CARRINHO DE PRAIA, COM 5 ACESSÓRIOS DIMENSÕES APROXIMADAS 23 X 14 X 23 CM | UNID | 5 | MARAL | R$ 48,00 | R$ 240,00 |
24 | 00074162 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - ANIMAL CONFECCIONADO EM PLASTICO, VINIL E CABELO SINTETICO, ATOXICO E LAVAVEL, TIPO ANIMAIS, EM FORMATO DIVERSOS, CORES DIVERSAS, MEDIDAS DIVERSOS CONFORME ANIMAL. | UNID | 10 | DB PLAY | R$ 39,90 | R$ 399,00 |
25 | 00074163 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO CARRINHO FORMATO DE CACHORRINHO, CONFECCIONADOS EM VINIL ATOXICO, DIMENSÕES APROXIMADAS 14,5 X 11,3 X | UNID | 20 | DIVERTOYS | R$ 28,00 | R$ 560,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
FLS | |
VISTO | CPL |
14 CM | |||||||
26 | 00074164 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO ANIMAIS DA SELVA KIT COMPLETO CONTENDO DE 12 A 15 PEÇAS, DIMENSÕES APROXIMADAS 15 X 12,5 X 2 CM | UNID | 5 | PICA PAU | R$ 19,99 | R$ 99,95 |
27 | 00074165 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO EQUILIBRISTAS DIVERSAS FORMAS DE MONTAR, PEÇAS COLORIDAS COM ROSTINHOS DIVERTIDOS, CONTENDO 16 PEÇAS, DIMENSÕES APROXIMADAS 4 X 20 X 24 CM; 104 G, | UNID | 15 | MARAL | R$ 28,00 | R$ 420,00 |
28 | 273107-0 | JOGO DE QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM PAPEL CARTAO, COM TEMA INFANTIL, COM NO MININO 60 PECAS, FAIXA ETARIA 03 ANOS, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO RESISTENTE, MEDINDO 26,0X19,0X4CM | UNID | 20 | PICA PAU | R$ 27,00 | R$ 540,00 |
29 | 00068935 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CAMINHAO DE PLASTICO TIPO BASCULANTE TURBO-S COM PA, DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO: 25 X 17 X 16 CM, CORES: LARANJA, AMARELO, VERDE, BRANCO E ROXO, IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 3 ANOS | UNID | 20 | CARDOSO | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
30 | 00073523 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - KIT COM 07 A 10 MINI ANIMAIS ZOO FLORESTA SACOLINHA SURPRESA – NAO RECOMENDADO PARA MENORES DE 03 ANOS. | UNID | 15 | PICA PAU | R$ 26,00 | R$ 390,00 |
31 | 00031698 | BRINQUEDO - TIPO KIT DE COZINHA MODELO BOM CHEF MENINAS, 9 PEÇAS, COR ROSA OU LILAS. CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE COLORIDO COM DIMENSOES APROXIMADA DO PRODUTO 8 CM DE ALTURA. DIMENSOES APROXIMADA DA EMBALAGEM (AXLXP) 50X8,5X45 CM, SELO DE CERTIFICACAO DO INMETRO | UNID | 5 | PICA PAU | R$ 19,99 | R$ 99,95 |
32 | 00074166 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO URSINHO COM ARGOLAS DE ENCAIXE, BRINQUEDO DODÁTICO DE PLÁSTICO DIMENSOES APROXIMADA 18 X 11 X 11 CM. | UNID | 10 | PICA PAU | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
33 | 336866-1 | QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM PAPEL CARTAO COM 150 PECAS FORMANDO UMA IMAGEM DE DIMENSOES APROXIMADAS, LARGURA 45,00 CM X ALTURA 30,50 CM E PROFUNDIDADE 0,03 CM., COLORIDO | UNID | 20 | PAIS E FILHOS | R$ 23,00 | R$ 460,00 |
34 | 0006525 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO BRINQUEDO FERRO DE PASSAR CONFECCIONADO EM MATERIAL DO TIPO PLASTICO, COM BOTAO NA PARTE SUPERIOR E DISCO SELETOR DE TECIDO, DIMENSOES DO PRODUTO: 19X9X12CM, PESO APROXIMADO: 165G, AS CORES DEVERAO SER ESCOLHIDAS NO MOMENTO DO PEDIDO. | UNID | 10 | ZUCA TOYS | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
35 | 00073431 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - KIT DE COZINHA INFANTIL LITTLE CHEF KIDS COZINHA + BRINDE – COZINHA INFANTIL PARA MENINAS, CONTEM: ACOMPANHA 2 PRATOS, 2 FACAS, 2 COLHERES, 1 ESCUMADEIRA, 1 ESPÁTULA, 1 CONCHA E 3 PANELAS COM TAMPA, BRINQUEDO CERTIFICADO PELO INMETRO. | UNID | 5 | CARDOSO | R$ 26,00 | R$ 130,00 |
36 | 00073382 | BONECA - BAMBOLETE VINIL, TAMANHO DA BONECA, SENTADA: 14 CM DE ALTURA E 12 CM DE LARGURA, PRODUTO: BONECA BAMBOLETE, PESO: 225 G, MEDIDAS DO PRODUTO: 22 X 13 X 8 CM, MEDIDAS DA CAIXA: 18 X 10 X 15 CM. AS CORES, ESTAMPAS E DESENHO DAS ROUPAS E ACESSORIOS E AS EXPRESSOES FACIAIS PODEM VARIAR. BONECA PEQUENA DE VINIL MACIO, PODE SER LAVADA E TEM CHEIRINHO AGRADAVEL | UNID | 30 | SID-NYL | R$ 24,90 | R$ 747,00 |
37 | 00031695 | BRINQUEDO - TIPO CARRINHO CAR MODELO 4X4. CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE COLORIDO COM DIMENSOES APROXIMADA DA EMBALAGEM Dimensões Do Produto AxLxC (Cm): 17x25x10 | UNID | 20 | USUAL PLASTIC | R$ 42,00 | R$ 840,00 |
38 | 0000784 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO ONIBUS DE PLASTICO MEDIDAS APROXIMADAS COMPRIMENTO: 26 CM LARGURA: 7 CM, ALTURA: 10,5 CM | UNID | 30 | BS TOYS | R$ 23,00 | R$ 690,00 |
39 | 00011774 | JOGO DE QUEBRA CABECA - QUEBRA CABECA GEOMETRICO COM 24 PECAS COLORIDAS, COM DIVERSAS FORMAS GEOMETRICAS DIFERENTES TAMANHOS, EM CAIXA DE MADEIRA MEDINDO 25,5X26X5 CM | UNID | 20 | PAPER TOYS | R$ 19,99 | R$ 399,80 |
40 | 00074167 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO MALETA MILITAR CONTENDO 16 PEÇAS DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) AXLXP21 X 26 X 5, | UNID | 5 | TOYMASTER | R$ 35,00 | R$ 175,00 |
41 | 0004108 | BONECA - DE PLASTICO E TECIDO, PEQUENA, TIPO BEBE BANHINHO, COM ACESSORIOS DIMENSÕES APROXIMADAS, 10X21X16 | UNID | 10 | DIVERTOYS | R$ 59,99 | R$ 599,90 |
42 | 0000782 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM EM PLASTICO, TIPO CAMINHAO BOMBEIRO COM ESCADA | UNID | 5 | PICA PAU | R$ 24,00 | R$ 120,00 |
43 | 00074168 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO BLOCO DE ENCAIXE, CONFECCIONADO EM PLASTICO, COMPOSTO POR 04PECAS DIMENSÕES APROXIMADAS 116x192x305 | UNID | 5 | CALESITA | R$ 55,00 | R$ 275,00 |
44 | 0006534 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO BRINQUEDO TRENZINHO - CONFECCIONADO EM | UNID | 10 | MONTE LIBANO | R$ 48,00 | R$ 480,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
FLS | |
VISTO | CPL |
MATERIAL DO TIPO POLIPROPILENO, COM SOM, TEXTURAS DIFERENCIADAS E RODAS LIVRES, DIMENSOES: LARGURA 11,5 CM, ALTURA 14,5 CM, PROFUNDIDADE 23,4 CM, PESO: 0,23KG | |||||||
45 | 157610-0 | BONECA - DE PLASTICO, PEQUENA, NATURAL ALTURA APROXIMADA: 29 CM | UNID | 10 | CANDIDE | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
46 | 355942-4 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM PLASTICO, TIPO: RELOGIO MULTIFORMAS COM 12 PECAS COLORIDAS E NUMERADAS COM FORMAS DIFERENTES PARA CRIANCA ENCAIXAR NO RELOGIO, MEDINDO: 30,00 X 3,00 X 25,00 CM PARA CRIANCAS A PARTIR DE 3 ANOS. SELO INMETRO E GARANTIA DE 03 MESES | UNID | 20 | DIVPLAST | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
47 | 00074169 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO UNICORNIO DE PELUCIA TAMANHO APROXIMADO DE 55CM DIVERSAS CORES | UNID | 10 | KIBICHINHOS | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
48 | 00074170 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - TIPO PAPAI XXXX SENTADO DE PELUCIA TAMANHO APROXIMADO DE 25CM. | UNID | 10 | KIBICHINHOS | R$ 44,00 | R$ 440,00 |
VALOR TOTAL | R$ 23.902,19 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 23.902,19 (Vinte e três mil novecentos e dois reais e dezenove centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação Orçamentária:
08.001.08.244.0040.2044.3.3.90.32.03.00 – Sec. de Assistência Social – Fonte 1.500.000000;
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será de 04 (Quatro) meses a partir da data da sua assinatura/publicação, nos termos dos artigos 105 e 106 da Lei nº. 14.133/21.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 107 da Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
FLS | |
VISTO | CPL |
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
5.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº. 14.133 de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº. 14.133 de 2021.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindida;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Contrato e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do contrato e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
acordo com as especificações do contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste contrato e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da do contrato a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal: 1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Contratada não cumprir o prazo estabelecido neste contrato ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO.
A empresa Contratada fica obrigada ainda ao que se segue:
a) Deverá constar na embalagem, as seguintes informações: rótulo em português, lote e data de fabricação, nome do produto e quantidade;
b) Os materiais deverão ser entregues em embalagens lacradas;
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
c) Na hipótese de falta do material licitado, deverá o licitante apresentar justificativa emitida pelo fabricante, informando o motivo da sua não entrega/produção;
d) Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
e) Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos;
f) Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE;
g) Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos;
h) Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE;
i) A CONTRATADA deverá atender as especificações solicitadas conforme termo de referência citadas no Anexo I.
j) A CONTRATANTE terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
a. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
k) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações.
l) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
m) A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
n) Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto/e serviços tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições) sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE;
o) Qualquer alteração no que diz respeito a e-mail, telefone, endereço, conta bancaria a CONTRATADA fica obrigada a informar a CONTRATANTE o quanto antes.
p) Objeto deverá ser entregue no endereço constante na nota de autorização de despesas que será enviada por e-mail e ou aplicativo de comunicação;
q) Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para entregar/fornecer o item solicitado;
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Contrato a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste instrumento;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste contrato e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste contrato;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste instrumento;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do (s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. , Instituição 197 – STONE PAGAMENTOS; Agência: 0001, Conta corrente: 263778-3.
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O presente Contrato, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 95 Lei nº. 14.133/21.
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços classificados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima do certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo extinto, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 155 e 156 da Lei nº. 14.133/21, quais sejam:
13.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento), conforme determina o artigo 156, inciso II, §3º e 162, parágrafo único da Lei nº. 14.133/21. O valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
13.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Nº. 14.1333/21. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei nº. 14.133/21:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
FLS | |
VISTO | CPL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
13.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir.
13.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente; art. 156, §8º da Lei nº. 14.133/21.
13.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis, conforme o disposto de art. 156, §7º da Lei nº. 14.133/21.
13.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Paranaíta/MT;
13.8. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas acima previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
13.9. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
14.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através da Processo de Dispensa de Licitação nº 050/2022 e ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
15.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 122 da Lei n. 14.133/2021.
FLS | |
VISTO | CPL |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021
Paranaíta - MT, 27 de Dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
NABIH FARES FARES LTDA - ME
Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx