CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE DETECTOR DE INTRUSÃO SEM FIO – YORKIE PRO PARA USO INSTITUCIONAL ATENDENDO A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA...
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE DETECTOR DE INTRUSÃO SEM FIO – YORKIE PRO PARA USO INSTITUCIONAL ATENDENDO A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA INFINITY SAFE TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA.
PROTOCOLO nº: 21.220.627-0
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n.º 76.416.932/0001-81,
com sede na Rua Cel. Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo senhor Xxx. PM Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 4.562.144-8, nomeado pelo Decreto nº 0033, de 03 de janeiro de 2023, Resolução nº 0413/2023 – SESP.
CONTRATADO(A): INFINITY SAFE TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA CNPJ nº
29.035.444/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000 - XX 0000 – Xxxxxxx, 00000-00 Xxx Xxxxx-XX, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG n°. 23.906.681-9 SSP/SP com data de expedição em 19/11/2.015 e CPF n° 000.000.000-00.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto, pela parte do CONTRATANTE, a AQUISIÇÃO DE DETECTOR DE INTRUSÃO SEM FIO – YORKIE PRO PARA USO INSTITUCIONAL ATENDENDO A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO PARANÁ, fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e proposta comercial da empresa.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 6305.92662 | Sistema de detecção de dispositivos sem fio- Detector de Intrusão sem fio – Yor- kie Pro | 01 | R$ 93.500,00 | R$ 93.500,00 |
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1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência e o Termo de Dispensa de Licitação que deu origem à contratação;
1.1.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.1.3. A Proposta do Contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 Este contrato decorre da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 45852/2023, objeto do processo administrativo n.º 21.220.627-0, com a autorização publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º 11555, de 05/12/2023, e conforme ato de autorização nas fls. [140] deste protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 O fornecimento deverá ser realizado de forma única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato, conforme tabela constante no item 1 deste contrato.
4.2 O valor total do Contrato é de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
4.4 Somente serão pagos os valores referentes aos bens e quantitativos efetivamente entregues e que tenham sido recebidos definitivamente pelo contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se do menor valor dentre os índices oficiais IGPM, IPCA e INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
5.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
5.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do contratante.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da CONTRATANTE.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1 Os bens deverão ser entregues no local, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
7.1.1 Local de entrega: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000
7.1.2 Prazo de entrega: prazo máximo de 30 (trinta) dias
7.1.3 Forma de entrega: forma única
7.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 15 (quinze) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do contratado, à sua custa, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – FONTE DE RECURSOS
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Gestão/Unidade: DEPPEN
Fonte de Recursos: 101, 123 e/ou 258.
Programa de Trabalho: 3968.06.421.13.6385 – Ações do Fundo Penitenciário;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, sub-elemento de Despesa 24 – Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro
Nota de Empenho: 23000134
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato e no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando houver:
10.1.9.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.9.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.2 São obrigações do contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respetivo termo de referência;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no termo de referência;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para contratados sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item
14.4.1 deste contrato.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
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11.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100)
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I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual de execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.1.1 Tendo em vista que o pagamento será efetuado somente após a entrega do item, posteriormente ao recebimento definitivo e também após a nota ser atestada e certificada pelo gestor e fiscal do contrato, assim a administração pública não corre riscos, por este motivo é dispensada a apresentação de garantia
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DA CONTRATUAL DOS BENS
13.1 Não haverá garantia contratual do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
14.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
14.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
14.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a
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Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o contratado.
14.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
14.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
14.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, doTítulo I, do Decreto n.º 10.086, de 2022, e na Lei n.º 20.656, de 2021.
14.7 Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
14.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, no procedimento de seleção do fornecedor e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
14.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14.10 As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS DE EXTINÇÃO:
15.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
15.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
15.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
15.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
15.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
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16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no termo de referência;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no termo de referência que originou o contrato.
16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
16.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem- se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
17.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade.
17.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE.
17.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serãomantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
17.5 O Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.
17.6 O Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
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17.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido
– o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
17.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.10 O Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
17.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
17.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
17.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
17.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o termo de referência e a proposta apresentada pelo Contratado durante o procedimento administrativo que deu origem à contração.
18.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando- se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
18.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
18.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2023.
Cel. PM Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Resolução nº 0413/2023 - SESP
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
INFINITY SAFE TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:
Inserido ao Protocolo 21.220.627-0 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 04/12/2023 15:02. Download realizado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx em 04/12/2023 16:00
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ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE A LGPD.
INFINITY SAFE TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA CNPJ nº 29.035.444/0001-44,
com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000 - XX 0000 – Xxxxxxx, 00000-00 Xxx Xxxxx-XX, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG n°. 23.906.681-9 SSP/SP com data de expedição em 19/11/2.015 e CPF n° 000.000.000-00, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no contrato e que possui as condições de habilitação previstas no procedimento administrativo de contratação direta, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar do procedimento de contratação direta e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
São Paulo, 14 de Dezembro de 2023
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Inserido ao Protocolo 21.220.627-0 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 04/12/2023 15:02. Download realizado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx em 04/12/2023 16:00
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158a
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Documento: Anexo_1_11512023INFINITYDEPPEN6270__assinadoo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx em 14/12/2023 13:27. Inserido ao protocolo 21.220.627-0 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx em: 14/12/2023 10:50.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.