OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. A empresa Contratada, além de outras obrigações previstas na lei e no contrato, deverá: I. Garantir a cobertura de todos os postos de serviços 24 horas por dia e 7 dias por semana; II. Alocar profissionais adequadamente selecionados, com experiência na função os quais exercerão tarefas específicas da prestação de serviço; III. Garantir total controle de acessos à unidade hospitalar, com registros de todas as entradas e saídas; IV. Orientar a equipe para a solução de conflitos de forma cortês, evitando entonação alta da voz ou de forma agressiva; V. Comunicar imediatamente à supervisão administrativa sobre todas as situações que fogem ao padrão de normalidade; VI. Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e outros equipamentos de comunicação necessários à prestação do serviço; VII. Emitir relatórios diários de ocorrências no decorrer dos plantões e as soluções aplicadas para cada caso; VIII. Garantir a passagem do plantão presencial em ordem; IX. Prestar os serviços com profissionais adequadamente selecionados, os quais exercerão tarefas específicas das categorias; X. Substituir imediatamente qualquer funcionário que não assumir o posto determinado, que não observe às normas do contratante, ou que apresente conduta moral ou funcional inadequada, ou ainda por simples solicitação da contratante – não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); XI. Garantir que os profissionais estarão vinculados à respectiva Convenção Coletiva de Trabalho vigente; XII. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE; XIII. Apresentar plano de contingência para organização do fluxo de pacientes nas recepções do HMAJ, bem como para o caso de tumultos ou aglomerações; XIV. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com a CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação de serviços; XV. O supervisor da CONTRATADA deverá obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 01(uma) vez por semana; XVI. Apresentar fluxo de entrada e saída de funcionários de maneira adequada a preservar a segurança dos mesmos; XVII. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer problema verificado quanto ao patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências n...
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. As principais atividades previstas para esta etapa e que deverão ocorrer durante a execução do recenseamento dos SERVIDORES do Estado são: • Apoiar as atividades de recenseamento que ficarão sob responsabilidade da CONTRATANTE. • Ajustar o Plano de Capacitação detalhado na etapa de Implantação das Bases de Recenseamento sempre que houver ajustes no Modelo de Operação do Recenseamento. As principais atividades previstas para esta etapa e que deverão ocorrer durante todo o projeto e, principalmente nos últimos 3 (três) meses de operação do recenseamento dos SERVIDORES do Estado são: • Elaborar e conduzir o Plano de Transição. • Realizar a Transferência de Conhecimento à CONTRATANTE. • Planejar e organizar os processos de capacitação e mobilização. • Realizar o monitoramento da mudança. • Acompanhar pela CENTRAL DE OPERAÇÕES e repassar à CONTRATANTE os relatórios de acompanhamento, com o intuito de auxiliar o controle do processo de transição, mostrando os indicadores e o nível de serviço da operação da CONTRATANTE. • Ao final do processo realizar a transferêcia da operação para a CONTRATANTE: o Capacitação de servidores da CONTRATANTE (agentes de mudança) que serão responsáveis pela operação e recenseamento de novos SERVIDORES admitidos ao fim do processo – em relação às rotinas e processos que suportarão toda a prestação dos serviços de recenseamento, incluindo SCRIPTS de operação, POPs, e operação das Bases de Recenseamento. • A capacitação deverá ser realizada para pelo menos 2 (dois) Servidores – escolhidos pela CONTRATANTE – em cada uma das cidades que possuir BASE FIXA de Recenseamento. As principais atividades previstas para esta etapa e que deverão ocorrer por 24 (vinte e quatro) meses a partir da entrega das licenças do Sistema Central para Tratamento e Armazenamento de Dados Biométricos são: • A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Carta do Fabricante do Sistema de biometria proposto, quanto ao seu fornecimento e garantia dirigida à CONTRATADA mencionando o número do presente Edital, em papel timbrado apresentado em original, atestando que a CONTRATADA está autorizada a projetar, instalar, dar manutenção, suporte e garantia nos produtos oferecidos nesse Edital. • Todos os equipamentos listados no ítem 10.1 Relação dos bens reversíveis, deverão possuir uma garantia de 2 (dois) anos, devendo estar incluído na mesma a substituição de todos os componentes defeituosos, advindos de regimes de operação normal, desgastes, intempéries, condições climáticas,...
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. Executar o gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO baseado nas práticas recomendadas pelo PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute); o Executar o planejamento e controle integrado das atividades das frentes de trabalho pertencentes ao CONTRATO DA SOLUÇÃO de acordo com os processos estabelecidos pelo Plano de Gestão Integrada; o Realizar reunião semanal com líderes das frentes de trabalho para atualização de cada cronograma, identificação de pendências, problemas e riscos; o Auxiliar na revisão mensal do Plano de Recursos das frentes de trabalho; o Estruturar o processo de solicitação, controle, execução e validação das mudanças de escopo, caso necessárias ou se solicitadas pela CONTRATANTE ao longo do projeto e do CONTRATO DA SOLUÇÃO; o Orientar o processo de avaliação, aprovação e análise de impacto de mudanças de escopo do CONTRATO DA SOLUÇÃO envolvendo os recursos necessários; o Monitorar e controlar o progresso real do CONTRATO DA SOLUÇÃO em comparação com o planejado; o Apresentar relatórios mensais de acompanhamento e gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO, indicando seu progresso, eventuais riscos, eventuais pendências e definição do plano de ação e dos próximos passos; o Comunicar às lideranças das PARTES e da EMPRESA a situação corrente e ações necessárias para minimizar impactos nos objetivos de prazo e qualidade estabelecidos; o Comunicar periodicamente o planejamento e os resultados alcançados para os participantes e outros interessados no CONTRATO DA SOLUÇÃO; • Cumprir rigorosamente com o PLANO DE PROJETO, comunicando e solicitando, tempestivamente, as alterações e ajustes necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste EDITAL: o Durante o projeto, eventuais alterações do cronograma deverão ser imediatamente encaminhadas, com o respectivo relatório de impacto, para a validação e aprovação pela CONTRATANTE. Caso haja mudanças nos marcos pré-estabelecidos, originadas por ações de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar as sanções cabíveis. o Nenhuma alteração no corpo técnico ou gerencial da CONTRATADA poderá afetar o cronograma, nem tampouco a qualidade dos produtos contratados, assim, como toda alteração efetuada deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE. • Elaborar a documentação de todos os produtos do projeto, objeto deste EDITAL, e das decisões tomadas; • Planejar e gerenciar os recursos próprios necessários ao cumprimento do cronograma estabelecido para os...
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. I. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do IPCEP, a prestação dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido; II. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências da
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. 7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA com relação aos condutores das motocicletas: I. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços aqui discriminados neste Termo de Referência; II. Substituir todo e qualquer profissional que não esteja executando satisfatoriamente os serviços objeto do presente contrato, num prazo máximo de 4 (quatro) horas sempre que solicitado pela CONTRATANTE; III. Todos os condutores disponibilizados pela CONTRATADA devem ser contratados em regime de CLT; IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE; V. Apresentar ao CONTRATANTE uma relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, de qualquer alteração ocorrida nesta relação; VI. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes envolvendo seus empregados que ocorram nas dependências do local de execução dos serviços ou no desempenho dos serviços executados; VII. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes à CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos às dependências da CONTRATANTE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias; VIII. Observar as Normas de Segurança do Trabalho; IX. No caso em que algum dos condutores esteja impossibilitado de trabalhar, seja por qualquer motivo (licença médica, faltas, etc.), a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar outro substituto, obedecendo a legislação trabalhista, de forma que não haja descontinuidade da para realização de hora extra; X. É vedado à CONTRATADA retirar ou substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; XI. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente, por todos os direitos e deveres trabalhistas relativos aos condutores de motocicletas disponibilizados. O CONTRATANTE NÃO terá qualquer responsabilidade, seja de que caráter for por quaisquer questões de ordem trabalhista ou tributária inerente aos condutores de motocicletas disponibilizados no Contrato; XII. Todos os condutores de motocicletas deverão ter habilitação legal e em consonância com o tipo de motocicleta a ser por este conduzido; XIII. Todos os condutores de motocicletas deverão ter sido submetidos a exames de saúde admissionais; XIV. Todos os condutores de motocicletas deverão estar sempre uniformizados e co...
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. As principais atividades previstas para esta etapa são: • Analisar as atividades a serem realizadas pela EMPRESA, avaliando-as e comparando-as ao cronograma proposto pela mesma e a todas as cláusulas contratuais constantes no CONTRATO DA SOLUÇÃO e no Anexo I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO • deste EDITAL; • Analisar todos os produtos a serem entregues pela EMPRESA, avaliando-os e comparando- os ao marcos do projeto proposto pela mesma e a todas as cláusulas contratuais constantes no Anexo I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO • deste EDITAL. • Analisar os produtos já entregues; • Analisar os possíveis descumprimento de cláusulas contratuais; • Analisar os processos e ferramentas de fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO utilizados pela EMPRESA e CONTRATANTE; • Analisar os planos existentes para Fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO utilizados pela EMPRESA e CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. Executar a fiscalização do contrato de implantação da SOLUÇÃO; • Revisar, sugerir e acompanhar a aplicação de métodos para testes de sistemas que permitam obter a qualidade esperada dos produtos da SOLUÇÃO sob um processo eficaz de gestão e execução: o Auxiliar na definição do processo de planejamento, definição e execução de testes unitários e integrados da SOLUÇÃO; o Auxiliar na definição do modelo de especificação de testes e coleta de evidências da SOLUÇÃO; o Auxiliar na definição do modelo de publicação e acompanhamento de resultados de testes da SOLUÇÃO. • Acompanhar o progresso da geração de artefatos para as frentes em que há desenvolvimento da SOLUÇÃO; • Auxiliar a CONTRATANTE na validação técnica de todos os produtos do CONTRATO DA SOLUÇÃO listados no item 6 do Anexo I-A – PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO • deste EDITAL; o A CONTRATADA deverá dispôr de profissionais com experiência na execução de projetos com escopo semelhante aos do CONTRATO DA SOLUÇÃO, uma vez que precisará de conhecimento técnico apurado para auxiliar a CONTRATANTE na validação técnica dos produtos entregues pela EMPRESA. • Acompanhar a execução das atividades da EMPRESA a fim de supervisionar e fiscalizar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. As principais atividades previstas para esta etapa são: • Entrevistar lideranças da CONTRATANTE e da EMPRESA; • Entrevistar líderes das frentes de trabalho; • Avaliar planos de trabalho e alinhamento com os cronogramas propostos pela EMPRESA; • Analisar relatórios de gerenciamento existentes (progresso, riscos e outros).
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. Desenvolver o PLANO DE PROJETO; o O cronograma, conforme apresentado no item 6, é uma referência de tempo máximo de execução do projeto, devendo a CONTRATADA propor um cronograma de execução realista e condizente com a complexidade, vulto e capacidade de execução dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, CONTRATANTE e EMPRESA. • Mobilizar a equipe referencial compreendendo, no mínimo, o quantitativo e os perfis indicados no item 7.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA. Entrega de todos os materiais listados, treinamento técnico para as equipes do SAMU, SETIH e CIRM, manutenção preventiva, reposição ou reparo dos equipamentos em caso de defeitos, solucionar prontamente as falhas de sinal, garantir plena comunicação entre as equipes, gravação audível em tempo integral, acesso integral às gravações 24h por dia, 7 dias por semana. Na necessidade de manutenção ou substituição de equipamentos, a comunicação não deverá ser interrompida.