PAC Nº 018 DE 2023
ANEXO II - Minuta do “Contrato nº ........ de ...... de de 2023
PAC Nº 018 DE 2023
1 AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
1.1 – Item 01 - Aquisição de 60 (sessenta) cadeiras com braços, cor branca, material Polipropileno (plástico), peso máximo suportado de 154 kg, uso interno e externo, empilhável, proteção contra raios uv, dimensões aproximadas: tamanho (AxLxP) 72,5x56x56cm, peso 2 kg, garantia de 03 meses, material resistente e de qualidade.
1.1.1 - Possui encosto de braço deixando o usuário confortável além de ser fácil de guardar por ser leve e empilhável.
1.2 - Item 02 – Aquisição de 09 cadeiras tipo executiva, cor preta, giratória, com assento e encosto m poliuretano, base e rodízíos em nylon, tamanho mínimo de 93 cm, altura máxima de 102cm, largura de 59 cm, profundidade de 62 cm, assento interno largura 45 cm e profundidade 45 cm; altura do assento ao chão 44-53, 5 cm; altura do braço ao chão: 67-77cm. Tipo de encosto Diretor. Entregues montadas.
1.2.1 Rodízios como apoio para os pés, potencializando a mobilidade da cadeira e extra usabilidade.
1.2.2 Sistema relax com encosto firme ou ‘solto’ para uma leve reclinação.
1.2.3 Ajuste de altura deixando as pernas e costas alinhadas de forma saudável.
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1.3 – Item 03 – Aquisição de 03 cadeiras tipo executivas, cor preta, giratórias, com assento e encosto estofados revestidos em poliuretano, braços cromados e revestidos; base em metal , rodízios em nylon . Altura 109 -119 cm; largura 66 cm; profundidade:70 cm; altura do braço ao chão de 65-77 cm; altura do assento ao chão de 45-55 cm; montagem simples.Tipo de Encosto: Presidente
1.3.1 Rodízios como apoio para os pés, potencializando a mobilidade da cadeira e extra usabilidade.
1.3.2 Sistema relax com encosto firme ou ‘solto’ para uma leve reclinação.
1.3.3 Ajuste de altura deixando as pernas e costas alinhadas de forma saudável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Identificação das partes
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Professor Xxxx Xxxxxx de
Melo, 85, Centro, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob nº 00.907.927/0001-00, representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, C.P.F. .........., C. I. , residente na zona rural denominada Fazenda
da Baixada, município de Piedade de Ponte Nova.
CONTRATADA: Empresa ......................,com sede ................,nº ,
bairro.........., na cidade de......................... / ............., inscrita no
C.N.P.J.......................................... sob o nº , neste ato representada
......................................................,C.P.F..........................................., C.I............
É objeto deste a aquisição de cadeiras para a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, conforme termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo do Contrato
Os documentos referentes a regularidade junto a Fazenda Federal (CND), Fazenda Estadual (CDT), FGTS e CNDT deverão ser entregues na Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, sendo essenciais para formalização contratual. O presente contrato vigorará nos prazos abaixo especificados, sendo emitidos documentos necessários em número e quantidade requeridos pela Contratante.
a) O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
b) O prazo de execução do contrato é de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do mesmo.
c) O prazo de vigência do contrato é pelo tempo necessário as medidas de praxe.
CLÁUSULA QUARTA - Preço e Forma de Pagamento
O pagamento será realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da fatura ou nota fiscal dos serviços prestados, com o conferido e recebido no corpo do documento pelo responsável da Administração Municipal. No valor de R$ ().
CLAÚSULA QUINTA – Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto deste contrato, pelo preço R$( ), fornecer garantia de todos os itens pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, bem como encarregar-se da instalação no local Plenário da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX – CEP nº 35.382-000 em dia e horário previamente agendado nos prazos da cláusula quarta deste contrato.
a) A substituição de qualquer peça ou serviço deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após a solicitação da CONTRATANTE pelo período da garantia de 12 meses;
b) Assumir todas as despesas de transporte, instalação e mão-obra para entrega e instalação dos serviços/produtos contratados, bem como decorrentes de revisão e substituição.
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações do Contratante –
Fornecer os dados solicitados pela CONTRATADA, de acordo com as orientações emanadas no processo; - Realizar o pagamento dos serviços prestados;
CLÁUSULA OITAVA - Da Amortização Monetária
Os valores não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos pelo índice do IGP-M desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade (anual ou nos prazos estabelecidos por Lei que regule a matéria).
CLÁUSULA NONA - Dotação Orçamentária
O recurso financeiro para o pagamento desta despesa correrá por conta da dotação 3.001 – aquisição de Equipamento e material Permanente – 449052
– Ficha 001 - Lei Municipal e Complementar nº 67/2022.
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido pelas partes contratantes, por motivo justificado, a qualquer momento, desde que ocorra cientificação da parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias nos seguintes casos:
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da Contratada;
Parágrafo único – A CONTRATADA indenizará a Câmara por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Penalidades pelo Inadimplemento
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades;
b) multa sobre o valor total atualizado do contrato tais como:
b.1) de 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2) de 5% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
b.3) de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do laudo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
É competente o Foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
Piedade de Ponte Nova, de de 2023
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx – Presidente
Testemunhas:
1
2