REJEIÇÃO. 42.1. A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão do Empreendimento. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução do Empreendimento. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer requisitos técnicos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00011.2020. Na notificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção.
REJEIÇÃO. CLÁUSULA 34 MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 35 EXCLUSIVIDADE
REJEIÇÃO. Caso se verifique, dentro de um prazo razoável da entrega, que qualquer dos bens e/ou serviços fornecidos por este Xxxxxx apresenta defeito ou de outra forma não atende às exigências deste Pedido, então o Comprador, a seu critério, poderá: (a) exigir que o Fornecedor, às suas custas, imediatamente refaça qualquer parte defeituosa dos serviços e/ou que o Fornecedor imediatamente repare ou substitua os bens não conformes por bens que satisfaçam todas as exigências deste Pedido; (b) tome as medidas que possam ser necessárias para sanar todos os defeitos e/ou fazer com que os bens e/ou serviços se tornem conformes com todas as exigências deste Pedido, em cujo caso, todos os custos e despesas envolvidos correrão por conta do Fornecedor; (c) rejeitar e/ou devolver, por conta e risco do Fornecedor, todas e quaisquer partes dos bens e/ou serviços; e/ou (d) rescindir este Pedido sem qualquer responsabilidade. Com respeito a quaisquer reparos ou reposições, o Fornecedor, por sua conta e risco, realizará quaisquer testes solicitados pelo Comprador para comprovar a conformidade com este Pedido.
REJEIÇÃO. 20.3.1. Os Bens fornecidos à Deere estarão sujeitos à inspeção e aprovação desta ou por terceiro indicado por ela.
20.3.2. A Deere poderá rejeitar justificadamente quaisquer Bens fornecido pelo Fornecedor, sendo que nenhuma inspeção, aprovação, atraso ou falha em inspecionar por parte da Deere isentará ou limitará a responsabilidade do Fornecedor relativa ao Fornecimento.
20.3.3. Caso a Deere rejeite algum dos Bens, terá o direito de cancelar o saldo remanescente da respectiva Ordem de Compra sem que isso implique em qualquer ônus para a Deere e, além disto, a Deere poderá alternativamente:
a) solicitar reembolso, crédito, ou substituição dos Bens já fornecidos;
b) solicitar ao Fornecedor a reparação, correção ou retrabalho conforme estipulações da Deere, sendo que todos os custos associados com tais ações, assim como com o transporte dos Bens, correrão por conta do Fornecedor. Os Bens serão mantidos nas instalações da Deere até que sejam retirados pelo Fornecedor, sendo que os riscos de danos ou perdas dos Bens serão do Fornecedor;
20.3.4. Todos os Bens não-conformes que tenham sido corrigidos pelo Fornecedor ou suas subcontratadas, terão a mesma garantia que aqueles que não passaram pelo processo de correção. As garantias terão início a partir da data da nova entrega dos Bens corrigidos.
20.3.5. Caso os Bens fornecidos que apresentaram não-conformidades tenham sinais, marcas, logotipos, cores ou qualquer informação que leve a estabelecer a relação dos Bens com a Deere, o Fornecedor, antes de descartá-los conforme as Normas, deverá descaracterizá-lo, de forma que os Bens não mais seja relacionado à Deere.
REJEIÇÃO. Se quaisquer dos bens ou serviços fornecidos em conformidade com a presente Ordem após entrega forem considerados defeituosos ou em desconformidade com as exigências desta Ordem, inclusive quaisquer desenhos e especificações aplicáveis, quer o defeito ou desconformidade em questão refira-se ao objeto fornecido pelo Vendedor ou por qualquer um de seus Subcontratados, o Comprador, a seu critério e às expensas do Vendedor, poderá rejeitar e devolver os bens e/ou serviços, no todo ou em parte, assim como utilizar qualquer solução disponível em Lei ou por equidade, incluindo, porém não se limitando, às soluções elencadas na Cláusula 8.3 abaixo. Para qualquer reparação ou reposição, o Vendedor, às suas custas e expensas exclusivas, realizará quaisquer inspeção ou testes razoavelmente solicitados pelo Comprador para verificar a conformidade com esta Ordem.
REJEIÇÃO. EXCLUSIVIDADE
REJEIÇÃO. A Siemens pode rejeitar o uso produtivo de um Aplicativo do Cliente se a Siemens determinar que o Aplicativo do Cliente aplicável não atende a totalidade ou parte dos requisitos impostos ou não está de acordo com os objetivos gerais de negócios da Siemens. Se a Siemens rejeitar um Aplicativo do Cliente, o Cliente não o disponibilizará a terceiros para operação e marketing em conexão com a Plataforma.
REJEIÇÃO. Quando ocorrer alguma rejeição do serviço, em todo ou em parte, o responsável pela fiscalização deverá comunicar por escrito, definindo claramente o(s) serviço(s) a ser(em) corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, não superior a 30 dias, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
REJEIÇÃO. 8.1 Sem prejuízo dos seus direitos ao abrigo da cláusula 13, a DPDHL pode rejeitar os Bens e/ou Serviços a qualquer momento se o Fornecedor não cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato, e pode rejeitar também quaisquer Bens entregues e considerados de qualidade inferior, defeituosos, não conformes com a Especificação ou de qualquer outra forma não adequados à finalidade descrita. Tal direito de rejeição estende-se à totalidade ou a qualquer parte de uma consignação de Bens e à totalidade ou parte do âmbito dos Serviços. Para evitar dúvidas, se qualquer parte da consignação/âmbito dos Serviços não for adequada, a DPDHL pode rejeitar a totalidade de tal consignação/tais Serviços. Para além disso, nada obriga a DPDHL a aceitar ou a manter em segurança ou a pagar os Bens e/ou Serviços em excesso dos Bens e/ou Serviços a serem fornecidos ao abrigo do Contrato.
8.2 Se os Bens forem rejeitados pela DPDHL por qualquer motivo, a titularidade dos bens e o risco subjacente aos Bens rejeitados devem reverter para o Fornecedor.
8.3 Devem ser concedidos períodos de tempo razoáveis aos respetivos destinatários dos Bens e/ou Serviços para analisar e aceitar ou rejeitar os Bens e/ou Serviços. Não se considera que a DPDHL tenha aceitado os Bens até a DPDHL ter tido tempo razoável para inspecionar os mesmos após a entrega ou, se mais tarde, dentro de um período de tempo razoável caso um defeito latente nos Bens se tenha tornado aparente. Os períodos de aceitação devem ser automaticamente prolongados por períodos de tempo dentro dos quais o respetivo destinatário dos Bens e/ou Serviços não tenha recebido todo os materiais ou documentação relevantes relativos aos Bens e/ou Serviços, ou dentro dos quais estejam a ser corrigidos ou a tentar ser corrigidos defeitos ou falhas dos Bens e/ou Serviços.
8.4 Todos os Bens rejeitados pela DPDHL, em conformidade com esta cláusula, serão prontamente recolhidos pelo Fornecedor, por sua conta e risco, de acordo com as instruções razoáveis da DPDHL.
REJEIÇÃO. Caso o benefício seja finalmente arquivado ou rejeitado, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do mpregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.