RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. As partes são contratantes independentes, não sendo criado, por meio do Contrato, qualquer tipo de parceria, franquia, joint-venture, agência ou relação fiduciária ou de trabalho entre as partes.
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. Nada do disposto no presente Contrato se destina a nem poderá ser interpretado no sentido de criar qualquer tipo de sociedade, agrupamento complementar de empresas, consórcio ou joint-venture entre as partes, nem servirá para autorizar qualquer das partes a actuar como agente, comitente ou representante da outra. Nenhuma das partes terá autoridade para actuar em nome, em representação ou por conta da outra (incluindo como gestor de negócios) ou vincular de qualquer forma a parte contrária.
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. 11.1 A utilização da plataforma Imóvel In pelo Corretor não estabelece qualquer vínculo empregatício entre o Corretor e a Imóvel In.
11.2 As partes reconhecem e concordam que a relação estabelecida por este contrato é de natureza estritamente comercial.
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. 22.1 A relação entre as Partes é uma relação entre Partes independentes que negoceiam em condições de igualdade e nada do disposto no Contrato subjacente deverá interpretar-se como sendo o Fornecedor um agente ou empregado do Cliente (ou de qualquer Afiliada do Cliente) ou que tenha criado algum tipo de parceria com o Cliente (ou de qualquer Afiliada do Cliente), e o Fornecedor não deve representar-se como ou agir em nome do Cliente ou das suas Afiliadas .
22.2 O Contrato não supõe uma relação laboral entre o Cliente (ou qualquer Afiliada do Cliente) e o Fornecedor ou entre o Cliente (ou qualquer Afiliada do Cliente) e os empregados do Fornecedor designados para a execução do Contrato. O Cliente e suas Filias permanecem exonerado de toda a responsabilidade ou obrigação relativa a assuntos laborais, de segurança social ou fiscais com respeito ao Fornecedor e aos seus empregados designados para a execução do contrato.
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. 23.1. O Comprador e o Vendedor são contraentes independentes e nada neste Contrato ou em qualquer Ordem de Encomenda emitida torná-los-á agente ou representante legal da outra, seja para que finalidade for. As partes não têm legitimidade para assumir ou criar qualquer obrigação em nome ou por conta da outra parte.
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. 3.1. A relação estabelecida por meio deste Contrato entre as Partes não configura, em hipótese alguma, qualquer relação de parceria, franquia, representação comercial, associação, joint venture ou subordinação, sendo preservada a autonomia e independência das Partes, não importando em vinculação solidária ou subsidiária, entre as Partes, relativamente a direitos e/ou obrigações, de quaisquer naturezas, incluindo, mas não se limitando a, natureza comercial, societária, trabalhista, fiscal e/ou previdenciária. Não haverá, em hipótese alguma, qualquer vínculo trabalhista entre uma Parte e os colaboradores da outra Parte em razão deste Contrato.
3.2. Não haverá vínculo empregatício ou qualquer outro vínculo obrigacional entre uma Parte e os empregados, prestadores de serviço, administradores, diretores, sócios ou parceiros da outra Parte que contratou esses profissionais, em razão da celebração deste Contrato, sendo que todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias relacionadas aos empregados, prestadores de serviço, administradores, diretores, sócios ou parceiros de cada uma das Partes serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo a Parte que os contratou manter a outra Parte imune a todo e qualquer pleito trabalhista, cível ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer empregados, prestadores de serviço, administradores, diretores, sócios ou parceiros da Parte que os contratou.
3.3. Cada uma das Partes agirá com toda a boa-fé e diligência necessárias para a perfeita execução de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato. Na hipótese de qualquer uma das Partes vir a ser demandada judicialmente ou extrajudicialmente por ação ou omissão provocado pela outra, esta tomará as medidas necessárias para isentar a Parte inocente, assumindo toda e qualquer responsabilidade relativa a eventuais prejuízos, perdas e danos diretos, decorrentes de quaisquer erros, falhas, irregularidades, omissões ou atos ilícitos comprovadamente praticados pelas Partes, por seus prepostos, empregados ou terceiros subcontratados.
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. Ambos Afiliado e D2O concordam que estão entrando neste Contrato de Afiliados como contratantes independentes e este acordo não cria nenhum vínculo, agenciamento de franquia, empreendimento conjunto (joint venture), representação comercial ou relação empregatícia entre as partes. Você não possui autoridade para aceitar ou fazer qualquer representação ou oferta em nome da D2O. Você não pode fazer declarações de qualquer forma, que venha a contradizer algum fator deste documento.
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. As partes concordam que nenhuma joint venture, parceria, contratação, vínculo ou relacionamento de agência existirá em relação ao presente contrato.
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. As partes devem ser contratantes independentes e xxxx xxxxx Acordo tem a intenção de constituir ou criar uma joint venture, parceria ou outra organização de negócios formal de qualquer tipo. Nenhuma das partes tem poder ou autoridade para vincular a outra parte em relações com terceiros.
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. Do presente contrato para associação de profissionais, não decorre qualquer vínculo, obrigação trabalhista ou previdenciária entre o ESCRITÓRIO e o ADVOGADO ASSOCIADO, conforme prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, de 18 de novembro de 1994. O presente contrato, para fins de direito, será averbado no registro do ESCRITÓRIO junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de , conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.