Inspeção e testes Cláusulas Exemplificativas

Inspeção e testes. 1 - Efetuada a entrega dos bens objeto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respetivamente, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas na lista anexa ao presente Caderno de Encargos e se reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais exigidos de acordo com a proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
Inspeção e testes. Todos os serviços executados estão sujeitos à inspeção e aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO em comum acordo com o representante legal da INFRAERO. Reserva-se à FISCALIZAÇÃO em comum acordo com o representante legal da INFRAERO o direito de paralisação de qualquer parte do trabalho que esteja em desacordo com as normas estabelecidas. O trabalho deverá ser feito sem ônus adicional à PROPRIETÁRIA. A espessura de película seca sobre o aço deverá ser verificada por medidores eletromagnéticos. A espessura mínima seca deverá ser medidas sobre as asperezas resultantes do jateamento abrasivo ou sobre outras irregularidades nas superfícies.
Inspeção e testes. 1. Efetuada a entrega, montagem e instalação em regime de comodato do reservatório objeto do contrato (equipado com todos os acessórios e com execução de rede de distribuição e instalação), o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, no prazo de 15 dias, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respetivamente, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas na Parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos e se reúnem as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos na parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
Inspeção e testes. Todos os serviços executados estão sujeitos à inspeção e aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO.
Inspeção e testes. Caso o equipamento esteja sujeito à inspeção por parte da Compradora, tal condiçãodeveráconstar no Pedido de Comprae deverásernegociada
Inspeção e testes. A INFRAERO se reserva o direito de inspecionar os equipamentos que compõem o sistema, a qualquer momento, durante a fase de fabricação, transporte, estocagem, etc. Os testes e balanceamento têm por objetivo estabelecer as bases fundamentais mínimas para aceitação dos sistemas de condicionamento de ar. A empresa subcontratada para execução dos testes e regulagens do sistema de HVAC deverá ser independente da empresa executora da instalação de HVAC. Antes do início dos testes deverá apresentar para avaliação e aprovação da INFRAERO. Procedimentos Gerais para testes e aceitação seguirão no mínimo o seguinte: • Verificar se todos os equipamentos foram instalados e se obedecem as especificações e desenhos aprovados; • Verificar se todos os equipamentos possuem placas de Especificação e Identificação; • Verificar facilidades de acesso para operação, manutenção e remoção de componentes; • Verificar se existe disponibilidade de energia elétrica, água e drenagem; • Verificar o estado físico dos equipamentos e componentes quanto a possíveis danos causados pelo transporte e instalação; • Verificar a pintura de acabamento dos equipamentos e o tratamento contra oxidação; • Medir as pressões nos ramais principais e secundários da rede de tubulação; • Verificar a posição e fixação dos equipamentos, bem como o alinhamento e nivelamento dos mesmos; • Verificar se os equipamentos e componentes estão livres de obstruções, inclusive drenos; • Medir as Temperaturas de Bulbo Seco e Úmido na entrada e saída do evaporador; • Verificar se não há vazamento nos sistemas; • Testar o funcionamento e a seqüência de operação de todos os equipamentos e componentes instalados; • Simular condições anormais de funcionamento para permitir observar atuação dos controles; • Verificar o nível de ruído de todos os equipamentos, bem como se estão transmitindo vibrações para as estruturas onde estejam instaladas; • Verificar se estão bem fixos os condutores elétricos, contatores, fusíveis, barramentos e outros; • Verificar facilidades para troca de fusíveis, ajustes e relés, identificação de componentes e leituras dos instrumentos; • Verificar se as características da rede de energia local estão de acordo com as especificações dos equipamentos e componentes; • Verificar se os ajustes dos componentes e controles estão de acordo com as especificações do projeto; • Testar os dispositivos de segurança, controle, alarme e proteção das unidades; • Verificar o aterramento de todos os equipamentos;
Inspeção e testes. 1. Efetuada a entrega da viatura objeto do contrato, o contraente público procede, no prazo máximo de 1 dia útil, à inspeção técnica da mesma com vista a verificar se reúne as características, especificações, requisitos e condições exigidas no caderno de encargos e na proposta adjudicada, bem como noutros requisitos exigidos na lei.
Inspeção e testes. 9.1. O comprador não será considerado como tendo aceite os Bens e/ou Serviços e/ou Entregas até ter tido um período razoável para os inspeccionar após a respetiva entrega ou a conclusão da prestação dos Serviços. O Comprador terá também o direito de rejeitar os Bens e/ou Serviços como se estes não tivessem sido aceites, após qualquer defeito latente nos Bens e/ou Serviços e/ou Entregas ter-se tornado aparente.

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  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • Premissas e Pontos de Atenção os Dispensários Eletrônicos dos andares. A grande questão é que as Farmácia satélites dos CTI's e Bloco Cirúrgico são prioridade no hospital devido à gravidade do perfil de pacientes e torna-se inadmissível a conduta do parceiro privado, responsável pela logística de abastecimento, agir com tamanho descaso com as satélites. Os colaboradores do Almoxarifado, com boa vontade, fizeram a gentileza de realizar o atendimento das requisições ao serem informados sobre o desabastecimento do setor. ⮚ RNC 1407/2020 – Setor Notificante – Farmácia Fracionamento – Ocorrência 04/12/2020 Foi emitida a requisição de insumos para etiquetadora Opuspac, número 219800. A mesma não foi atendida e a supervisora do fracionamento foi chamada ao almoxarifado onde foi informada, pelo gestor do local, de que não havia o insumo em estoque devido a alguma falha no atendimento das requisições anteriores. O gestor do almoxarifado solicitou à supervisora do fracionamento que verificasse se as requisições haviam sido atendidas com outro item, o que geraria um estoque no fracionamento já que o item em questão, bobina 60x100 mm é pouco usado no fracionamento em relação à bobina solicitada, 60x60 mm. Dessa forma, houve negativa da supervisora já que não há esse estoque no fracionamento. Ocorre que não há mais estoque da bobina 60x60 mm, usada para unitarizar comprimidos e, por isso, amplamente demandada no fracionamento. O sistema tasy indica a presença de 45 milheiros = 3 bobinas, o suficiente para atender 30 a 40 dias de demanda. Não temos OF em aberto e as OF levam 30 dias para serem atendidas pelos detentores das atas. Sendo assim, teremos um enorme prejuízo de tempo, pois os comprimidos teriam que ser etiquetados manualmente, o que demanda um tempo, pelo menos, duas vezes maior que quando etiquetados pela etiquetadora. ⮚ RNC 1413/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 05/12/2020 Ocorreu atraso na separação dos pedidos de materiais e medicamentos requisitados pelas farmácias satélites, impossibilitando o recebimento no sistema até o fim do expediente. Nesse dia os materiais da Farmácia Térreo não foram recebidos no sistema até o final do plantão diurno devido ao atraso na separação. ⮚ RNC 1414/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 06/12/2020 Ocorreu atraso na separação dos pedidos de materiais e medicamentos requisitados pelas farmácias satélites, impossibilitando o recebimento no sistema até o fim do expediente. Nesse dia os soros da Farmácia CTI4 não foram recebidos no sistema até o final do plantão diurno devido ao atraso na separação. ⮚ RNC 1443/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 12, 13 e 14/12/2020 Estamos com problemas frequentes com as requisições da Farmácia do CTI 4º andar que não estão sendo atendidas em tempo hábil pelo Almoxarifado. Podemos levantar mais precisamente os três últimos dias (12/12, 13/12 e 14/12) em que os pedidos foram feitos na madrugada e atendidos apenas no plantão noturno, ocasionando em desabastecimento, diversos pedidos de urgência, e problemas no recebimento. Essa situação deve ser apontada como um grave problema pois a falta de algum item pode prejudicar diretamente na assistência ao paciente. Deste modo, notifico o Almoxarifado para que cumpra com os pactos estabelecidos. ⮚ RNC 1470/2020 – Setor Notificante – 5º andar – Ocorrência 18/12/2020 Materiais sendo entregues fora do horário de trabalho dos funcionários responsáveis pelo mesmo há alguns dias. Pedido sendo feito antes das 09:00h e sendo gerado e separado após as 16:00h. Informado pelo setor quando notificado que, não tem funcionários disponíveis para entrega devido a redução no quadro. ⮚ RNC 1498/2020 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 26/12/2020 Requisição 223420, realizada em 24/12/2020 às 08:46 foi dada como baixa pelo Almoxarifado, porém só foi entregue no setor de Endoscopia no dia 26/12/2020, por volta de 18 horas. Conforme acordado anteriormente, pedidos até as 10 horas são entregues no mesmo dia e pedidos após esse horário são entregues até o dia seguinte pela manhã. Caso seja de urgência, buscamos o material no almoxarifado. Porém os atrasos têm sido cada vez mais recorrentes (basicamente a cada pedido) e superiores ao padronizado, demorando 24h, 48h e até 72 horas para serem entregues. Por algumas vezes tive que fazer contato telefônico com o setor de Almoxarifado para que encaminhassem os materiais solicitados dias antes. ⮚ RNC 1507/2020 – Setor Notificante – Internação 5º andar ala sul – Ocorrência 29/12/2020 Pacientes com morfina prescrita de horário, porém ao tentar retirada no dispensário para medicar paciente aparece seguinte mensagem: "Não há retiradas registradas para este item prescrito. O mesmo foi marcado como atendido na rotação do cartucho sem retirada" Medicação foi atendida pela farmácia central com "execução". ⮚

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.