Inspeção e testes. Finalizado o fornecimento objeto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, à inspeção quantitativa e qualitativa do mesmo, com vista a verificar, respetivamente, se o mesmo corresponde ao estabelecido no presente caderno de encargos e se reúne as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos no mesmo documento e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
Inspeção e testes. 5.1 O Fornecedor deve permitir que a DPDHL inspecione e teste os Bens, a qualquer momento, durante o fabrico, processamento ou armazenamento e que inspecione a prestação dos Serviços, nas instalações do Fornecedor ou de terceiros, antes da expedição e em todo o caso mediante pedido. O Fornecedor deve fornecer ou obter todas as instalações e alojamento, conforme pode razoavelmente ser exigido pela DPDHL, para as inspeções e os testes referidos. O Fornecedor deve, a pedido da DPDHL, fornecer uma cópia certificada das folhas de testes adequadas.
5.2 Se, como resultado de tais inspeções e/ou testes, a DPDHL for de opinião que os Bens e/ou Serviços não estão em conformidade com o Contrato ou que é pouco provável que estejam em conformidade ao concluir o fabrico ou processamento, a DPDHL irá informar o Fornecedor adequadamente. O Fornecedor deve tomar medidas imediatas, conforme o necessário, para assegurar a total conformidade com o Contrato dentro de um prazo aceitável para a DPDHL e sem custos adicionais para a DPDHL. À DPDHL reserva-se o direito de exercer qualquer um dos recursos disponíveis, ao abrigo do Contrato ou da lei, e as disposições da presente Xxxxxxxx não constituem, em circunstância alguma, uma renúncia ao mesmo.
5.3 O Fornecedor deve, mediante pedido da DPDHL, fornecer provas e/ou informações em relação aos Bens, conforme pode ser solicitado pela DPDHL (incluindo a localização atual dos Bens, condições de fabrico, local de origem e/ou os conteúdos dos Bens e/ou das peças dos mesmos e/ou das matérias-primas utilizadas no seu fabrico).
5.4 Tais inspeções e/ou testes ou o direito de os realizar, por parte da DPDHL, não constituem aceitação ou aprovação dos Bens e/ou Serviços por parte da DPDHL.
Inspeção e testes. Após a entrega dos bens objeto do contrato, o Instituto Politécnico de Coimbra, procede, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respetivamente, se os mesmos reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais constantes no presente caderno de encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
Inspeção e testes. 1. Efetuada a entrega da viatura objeto do contrato, o contraente público procede, no prazo máximo de 1 dia útil, à inspeção técnica da mesma com vista a verificar se reúne as características, especificações, requisitos e condições exigidas no caderno de encargos e na proposta adjudicada, bem como noutros requisitos exigidos na lei.
2. Durante a fase de realização de testes, o cocontratante deve prestar aos SASUC toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar, durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
Inspeção e testes. 1. Efetuada a entrega dos bens objeto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, no acto de entrega, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respetivamente, se os mesmos correspondem às quantidades, se reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos na Parte II do presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
2. A inspeção qualitativa a que se refere o número anterior incide sobre os bens, sendo efetuada através da verificação do cumprimento das especificações técnicas que constam da parte lI do caderno de encargos e da proposta.
3. Durante a fase de realização de testes, o fornecedor deve prestar à entidade adjudicante toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
4. Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovadas, são da responsabilidade do fornecedor.
Inspeção e testes. 1. Efetuada a entrega, montagem e instalação em regime de comodato do reservatório objeto do contrato (equipado com todos os acessórios e com execução de rede de distribuição e instalação), o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, no prazo de 15 dias, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respetivamente, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas na Parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos e se reúnem as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos na parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
2. A inspeção qualitativa a que se refere o número anterior incide sobre o reservatório, sendo efetuada através dos testes que constam na parte II (cláusulas técnicas e complementares) ao presente Caderno de Encargos.
3. Durante a fase de realização de testes, o fornecedor deve prestar ao Município de Figueiró dos Vinhos toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
4. Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovados, são da responsabilidade do fornecedor.
Inspeção e testes. 1. Pode a entidade adjudicante, por si ou através de terceiro por ela designado, proceder à inspeção quantitativa e qualitativa dos serviços prestados pelo adjudicatário, com vista a verificar, respetivamente, se os mesmos correspondem ao determinado no presente Caderno de Encargo, se reúnem assim as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais exigidos no mesmo e na proposta adjudicada, bem como demais requisitos exigidos por lei.
2. Durante a fase realização de testes, que não poderá ter uma duração superior a 30 (trinta) dias, o adjudicatário deve prestar à entidade adjudicante toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
3. Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovados, são da responsabilidade do adjudicatário.
Inspeção e testes. A INFRAERO se reserva o direito de inspecionar os equipamentos que compõem o sistema, a qualquer momento, durante a fase de fabricação, transporte, estocagem, etc.
Inspeção e testes. Caso o equipamento esteja sujeito à inspeção por parte da Compradora, tal condiçãodeveráconstar no Pedido de Comprae deverásernegociada
Inspeção e testes. Todos os serviços executados estão sujeitos à inspeção e aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO em comum acordo com o representante legal da INFRAERO. Reserva-se à FISCALIZAÇÃO em comum acordo com o representante legal da INFRAERO o direito de paralisação de qualquer parte do trabalho que esteja em desacordo com as normas estabelecidas. O trabalho deverá ser feito sem ônus adicional à PROPRIETÁRIA. A espessura de película seca sobre o aço deverá ser verificada por medidores eletromagnéticos. A espessura mínima seca deverá ser medidas sobre as asperezas resultantes do jateamento abrasivo ou sobre outras irregularidades nas superfícies.