CONTRATO nº 56 / SMADS/2021
CONTRATO nº 56 / SMADS/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6024.2020/0010325-6 PREGÃO nº 83/SMADS/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
CONTRATADA: HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em elevadores de marcas variadas, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, necessários para a execução dos serviços em unidades administrativas e da rede socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP)
Aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e um, no Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x andar – Centro - São Paulo, CNPJ nº 60.269.453/0001-40, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, através do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENCAO DE ELEVADORES
LTDA, CNPJ nº 17.327.390/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx n.91 CEP 00000- 000, telefone/fax: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, vencedora e adjudicatária do pregão supra- referido, por seu representante legal ou procurador, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG n° 18.470.531- 9, CPF nº 000.000.000-00,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante despacho no processo administrativo em epígrafe, publicado no DOC, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em elevadores de marcas variadas, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, necessários para a execução dos serviços em unidades administrativas e da rede socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), conforme se especifica no Anexo I do Edital que precedeu a presente contratação e dela passa a fazer parte integrante para todos os fins.
1.1.1. Disposições sobre o objeto
1.1.1.1. A Contratada deverá se atentar que todas as suas propostas de natureza comercial por ventura apresentadas deverão contemplar os serviços de mão de obra que envolve o objeto supracitado.
1.1.1.2. Como exceção ao exposto no 1.1.1.1, também dever-se-á considerar nas propostas comerciais por ventura apresentadas durante o certame nas condições previstas no item 4.1 deste contrato.
1.1.1.3. No caso das peças e demais componentes (acessórios, equipamentos, entre outros) a serem empregados nos serviços e nas diversas reposições e reparos necessários para a adequada e integral execução dos serviços ora aqui previstos terão seus custos cobertos por esta Secretaria, conforme condições especificadas principalmente nas cláusulas terceira (Características dos serviços e de sua execução) e quinta (Das condições de fornecimento e ressarcimento das peças, acessórios e componentes) deste contrato.
1.1.2. Detalhamento do objeto
1.1.2.1. Os serviços, objeto deste contrato, serão executados por equipe não residente, disponibilizada pela empresa contratada devendo esta obrigatoriamente obedecer aos requisitos de formação profissional dispostas na presente especificação técnica.
1.1.2.2. Todos os serviços relativos ao presente contrato consistem em manutenção preventiva, preditiva e corretiva, necessários ao adequado funcionamento dos elevadores e à conservação de seu estado e deverão estar em conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT e pela Vigilância Sanitária.
1.1.2.2.1. Por isso entendem-se todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos elevadores que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que os equipamentos e seus componentes/peças/acessórios sejam garantidos.
1.1.2.3. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada dos equipamentos.
1.1.2.4. Os serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva devem ser prestados nos locais em que os sistemas estão instalados, conforme está especificado na cláusula segunda deste Contrato.
1.1.2.5. Todos os serviços prestados deverão ser gerenciados e controlados pela empresa contratada de forma a criar um banco de dados que possibilite contemplar aos seguintes aspectos: i) histórico de manutenção por equipamento; ii) gerenciamento do cronograma de manutenção preventiva, com emissão de relatórios de serviço preventivas e corretivas;
iii) emissão de relatórios de manutenção detalhados; iv) histórico de dados de medições e testes, permitindo comparações com padrões recomendados pelos fabricantes; v) indicação de prováveis manutenções corretivas para o próximo período, de acordo com análises estatísticas; vi) controle de materiais de consumo e peças/componentes/acessórios utilizados por período de tempo/equipamento, com custo médio envolvido; entre outros possivelmente apontados pela SMADS como necessários.
1.1.2.5.1. O banco de dados, com extensão em Excel, deverá ser alimentado e atualizado sempre que necessário não devendo a periodicidade dessa ação ultrapassar 03 (três) dias corridos após a visita.
1.1.2.6. A operação e manutenção deste banco de dados são de total responsabilidade da empresa contratada e seus custos deverão estar inseridos implicitamente no valor total da prestação dos serviços ora aqui descritos. Os prazos quanto à implantação do banco de dados estão descritos no item 8.3 deste Contrato.
1.1.2.7. Os serviços deverão ser executados somente por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da empresa contratada, obedecendo rigorosamente aos procedimentos descritos conforme os postulados referendados no subitem 1.1.2.8 deste Contrato - especificação técnica recomendados pelos fabricantes.
1.1.2.8. Todos os serviços deverão atender às normas técnicas correlacionadas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Normas Brasileiras (NBR), além das expedidas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), leis municipais, estaduais e federais, concessionárias públicas, corpo de bombeiros e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ou na ausência dessas, recomendações do fabricante.
1.1.2.8.1. A empresa contratada também deverá se atentar às normas internas de segurança, medicina do trabalho e ambientais da SMADS e da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.1.2.9. Em caso de discordância existente entre o contrato e demais documentos que eventualmente tiverem o mesmo objeto prevalecerão às disposições do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços prescritos neste presente Contrato deverão ser realizados nas unidades administrativas e da rede socioassistencial vinculadas à SMADS, conforme abaixo discriminado:
QUANT. | MARCA | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | Atlas Shindler | CAE BRIGADEIRO | Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 1.645 – térreo elevado ao 7º andar – Centro |
1 | Ortobrás | CAE BRIGADEIRO | Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 1.645 – térreo ao térreo elevado – Centro |
2 | Atlas Shindler | HOTEL TERRA NOBRE PLAZA | Rua Barão de Campinas, 140 - térreo, intermediário e mais 10 pavimentos – Centro |
2 | Framartel | CAE IDOSO | Rua Aurora, 409 – térreo ao 11º pavimento - Centro |
1 | Atlas Shindler | CAE FAMÍLIA | Xx. Xxx Xxxx, 000 – térreo ao 6º pavimento - República |
1 | Atlas/Vilares | CAE MULHERES | Rua Utrecht, 99 – térreo ao 2º pavimento - Ponte Rasa |
2.2. No caso de alteração de endereço, bem como nos casos onde possivelmente houver substituição do modelo/marca dos elevadores nos endereços a serem atendidos por este Contrato, a empresa contratada deverá assumir automaticamente os serviços, após a devida notificação da SMADS, de forma a não interromper ou prejudicar substancialmente a execução das atividades previstas para o cumprimento do presente objeto contratual.
2.2.1. As alterações referendadas neste subitem deverão ocorrer de forma a não alterar
as características quantitativas, bem como não promoverem a alteração substancial das características qualitativas previamente descritas neste contrato, conforme disciplina aplicada por disposições legais e normativas incidentes.
2.2.2. Caso a alteração referendada neste subitem exceda as características quantitativas e/ou qualitativas previstas por este contrato, a diferença poderá ser adicionada contratualmente de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normatizações pertinentes ao tema.
2.2.3. Caso ocorra diminuição nas características quantitativas e/ou qualitativas previstas neste contrato, a diferença poderá ser suprimida contratualmente de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normatizações incidentes ao tema.
2.2.4. Na ocorrência da situação elencada no subitem 2.2, caberá à empresa contratada confeccionar relatório de forma a descrever minuciosamente o impacto técnico em relação aos serviços prestados, bem como o seu impacto financeiro, de forma a demonstrar, se necessária, a necessidade das previsões relatadas nos subitens 2.2.2 e 2.2.3.
2.3. A critério da SMADS poderão ser posteriormente indicadas mais unidades para a empresa contratada prestar os serviços descritos pelo presente Instrumento, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normatizações incidentes ao tema.
CLÁUSULA TERCEIRA – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS E DE SUA EXECUÇÃO
3.1. A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas e condições definidas principalmente neste mesmo item (Características dos serviços e de sua execução), assim como as prescrições do fabricante.
3.2. A contratada deverá encaminhar ao fiscal do Contrato, em 05 (cinco) dias corridos a partir do início, autorizado pela SMADS, da execução dos serviços, a relação dos empregados que executarão os serviços, bem como a comprovação da formação exigida neste documento, podendo o fiscal do Contrato impugnar aqueles que não preencherem as condições técnicas necessárias.
3.2.1. A relação dos empregados deverá conter: nome completo, número do documento de identidade, foto recente, função, endereço residencial, telefone para contato, tipo sanguíneo e fator RH, dados/informações do registro na respectiva entidade de classe (conselhos profissionais ou entidades similares). A empresa contratada deverá manter a referida relação sempre atualizada.
3.2.2. Sempre que houver mudança na equipe, o fiscal do Contrato deverá ser notificado por escrito, sendo que o aceite do novo profissional ficará a cargo da SMADS, que verificará se todas as exigências curriculares contratuais foram cumpridas.
3.2.3. Registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos Engenheiros no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início autorizado pela SMADS da execução dos serviços e encaminhar os comprovantes ao fiscal do Contrato.
3.2.4. Quando da substituição de responsável técnico, deverá ser providenciada nova ART, apresentando-a ao fiscal do Contrato.
3.3. As rotinas de serviços aplicadas deverão estar descritas no Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para os elevadores. Este Plano deve conter a
identificação do estabelecimento que possui elevador, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança dos elevadores e outros de interesse, conforme especificações contidas em Regulamento Técnico e NBR 13971/14 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, de acordo com a Portaria 3.523, de 28/08/1998.
3.4. Os serviços de manutenção a que se refere este contrato deverão ser realizados através de visitas técnicas programadas as quais deverão ser previamente agendadas junto com o cronograma de manutenções preventivas e preditivas, e através de Chamados para atendimento de manutenções corretivas.
3.4.1. Os chamados deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas após a sua abertura na unidade da rede administrativa ou socioassistencial da SMADS.
3.5. Após a firmatura contratual, nos primeiros 30 (trinta) dias corridos do início do contrato, a empresa contratada deverá enviar ao fiscal do contrato, impresso e via arquivo digital (enviado por correio eletrônico), Relatório de Avaliação Técnica, o qual deverá conter uma avaliação diagnóstica minuciosa de todos os elevadores referendados nesta especificação técnica descrevendo os respectivos estados de funcionamento, operacionalidade e integridade de todos os equipamentos (peças, componentes e acessórios). E assim providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos equipamentos ou para aperfeiçoar os processos, seguindo recomendação do fabricante. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia do fiscal do Contrato, de forma a verificar a sua adequação.
3.5.1. O relatório a que se refere este subitem também deverá apresentar a relação minuciosa de todos os componentes, peças e acessórios com as suas respectivas localizações demonstradas em diagramas e em croqui esquemático, e em relação a cada um desses itens deverá constar o nome do seu fabricante, modelo, nº de série, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal, entre outros dados/informações que se fizerem necessários à sua perfeita identificação e que permitam, dessa forma, a sua aquisição e devido processo de manutenção.
3.6. A manutenção preventiva destina-se a reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, falhas ou irregularidades dos elevadores e componentes e acessórios neles instalados.
3.6.1. A contratada deverá apresentar a SMADS, no primeiro dia útil de cada mês, as datas e horários previstos para realização da manutenção preventiva para cada equipamento/logradouro, separadamente, encaminhando posteriormente relatório de diagnóstico mensal dos serviços executados, peças, acessórios e/ou componentes substituídos e quaisquer outras informações pertinentes sobre a manutenção e estado de conservação dos elevadores.
3.6.2. A SMADS poderá, a qualquer tempo, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais disposições legais e normativas incidentes, modificar as rotinas ou a sua periodicidade, bastando comunicar por escrito à empresa contratada, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
3.6.3. A manutenção preventiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes necessários para reparar e/ou substituir as peças/componentes/acessórios dos equipamentos a serem manutenidos, sem qualquer ônus adicional à SMADS.
3.6.4. As rotinas de manutenção preventiva relacionadas a seguir são apenas uma referência para execução dos serviços, sendo que os mesmos devem ser
executados mensalmente.
3.6.5. Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes/peças/acessórios dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes, devendo ser executada em duas etapas:
a) Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;
b) Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes/peças/acessórios conforme descritos:
• Verificar Painel de Operações, Botoeiras, Indicadores (interno e externo), limites inferiores, iluminação e subteto, painéis de acabamento, frisos e polia de desvio.
• Limpar contato de emergência, teto/estrutura, fundo do posso, portas, soleiras, porta de pavimento, fecho eletromecânico, promovendo os ajustes necessários.
• Verificar, limpar e lubrificar polias, guias, cabos, correntes de compensação, parador da porta, freio e contato, corrediças inferiores, reguladores de velocidade, ventilador da cabine e polia tensora.
• Verificar máquinas, suportes, sinalizadores, limite de redução e descida.
• Verificar e limpar aparelho de segurança e quadro de comando.
• Verificar proteção e conexões no painel de força.
• Verificar deslize do contrapeso.
• Verificar fiações .
• Efetuar a limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação dos equipamentos e o teste do instrumental elétrico e eletrônico, para segurança do uso normal das peças vitais, tais como:
Casa de máquinas
a) Máquina: Coroa e sem fim, rolamento de escova e dos mancais do eixo da coroa e da polia de tração, gaxetas, juntas de vedação, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes.
b) Motor: Estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamento, buchas, retentores, acoplamento, escovas, conectores, calços de isolação e lubrificantes.
c) Gerador: Bobinas de campo e interpolo, conectores, armaduras, coletor, buchas, rolamentos, escova, calços de isolação e lubrificantes.
d) Freio: Lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem.
e) Controle/Seletor: Chaves eletromecânicas, painéis temporizados (circuito impresso), resistências, condensadores, relês de tempo e de sobrecarga, escovas, contatos, transformadores, placas e componentes microprocessadores.
f) Hidráulica: Bloco de válvulas, motor elétrico, bomba e óleo da central, óleo dinâmica, êmbolo e vedações, tubulações e mangueiras hidráulicas.
g) Plataforma: fuso, centralizador, embreagem cônica, correia e bucha de segurança.
No poço e passadiço (caixa)
Cabos de tração, do regulador, de compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas dos cursores, fita do seletor ou sensora, chaves de parada e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança, para-choques, operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões da cabine.
Nos pavimentos
Fechos eletromecânicos, contatos, suspensão de portas, sistemas de proteção de porta, sapatas, botões e indicadores.
3.7. A manutenção corretiva tem por objetivo o restabelecimento dos componentes/peças/acessórios dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da empresa contratada, o qual deverá conter a discriminação do defeito, bem como de sua respectiva causa.
3.7.1. Ações complementares à manutenção preventiva, devendo ser realizada sempre que necessária, ou quando recomendada e/ou solicitada pela SMADS, tratando-se de deficiências imprevisíveis, deverão ser realizados os consertos no equipamento, repondo-lhes as perfeitas condições de uso, de acordo com as especificações técnicas recomendadas pelo fabricante, com as peças/acessórios/componentes originais e genuínas, com prazo mínimo de garantia de 3 (três) meses.
3.7.2. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a empresa contratada comunicar imediatamente os problemas identificados a SMADS, solicitando autorização para execução dos serviços.
3.7.3. A SMADS poderá solicitar a presença do técnico fora dos horários e dias definidos, mediante autorização de serviços extraordinários, sem que haja qualquer custo adicional para a SMADS.
3.7.4. A manutenção corretiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes necessários para reparar e/ou substituir as peças/componentes/acessórios dos equipamentos a serem manutenidos, sem ônus adicional à SMADS.
3.7.5. A SMADS poderá solicitar serviço de manutenção de caráter corretivo, devendo a empresa contratada atender no prazo máximo de:
a) 02 (dois) dias no horário compreendido entre as 8h às 18h de segunda à sexta- feira (exceto feriados) aos pedidos de assistência técnica solicitada pela SMADS.
3.7.6. Nesse caso, a empresa contratada deverá encaminhar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a visita da detecção da falha do equipamento: o laudo técnico do problema, juntamente com todos os materiais de consumo e ferramentas a serem fornecidas pela empresa contratada, necessários para a realização do serviço, e as peças, acessórios e/ou componentes necessários, contendo:
- Laudo técnico com diagnóstico necessário à manutenção dos equipamentos
- Descrição detalhada dos serviços
- Relação de peças e materiais
- Preço de cada item da relação anterior
- Cronograma previsto para execução dos serviços
3.7.7. A empresa contratada deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, acessórios e componentes, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da notificação por escrito da SMADS informando a disponibilidade do item necessário (peças, acessórios e/ou componentes) para a concretização da manutenção.
3.7.8. A formalização imediata da comunicação à SMADS quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela empresa contratada, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato mediante justificativa.
3.7.8.1. Decorridos os prazos estabelecidos neste subitem sem o devido atendimento ou solução do problema, fica a SMADS autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da empresa contratada os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos e materiais ofertados.
3.8. A manutenção preditiva tem por objetivo observar e monitorar as condições de operação dos equipamentos, o rendimento operacional, e outros indicadores da condição operativa dos equipamentos, a partir dos quais será possível determinar o intervalo máximo entre reparos, melhorando a produtividade e qualidade do produto.
3.8.1. Algumas manutenções preditivas estão previstas nas rotinas mínimas de manutenção preventiva. Tais testes, além de outros testes preditivos, deverão ser repetidos caso haja dúvidas nos resultados, nos métodos de coleta de amostras, ou em outros fatores que possam comprometer o resultado das análises, sem ônus para a SMADS.
3.8.2. As análises desses resultados deverão orientar as ações das manutenções futuras da empresa contratada.
3.8.3. A manutenção preditiva tem por objetivo observar e monitorar as condições de operação dos equipamentos, o rendimento operacional, e outros indicadores da condição operativa dos equipamentos, a partir dos quais será possível determinar o intervalo máximo entre reparos, melhorando a produtividade e qualidade do produto.
3.8.4. Algumas manutenções preditivas estão previstas nas rotinas mínimas de manutenção preventiva. Tais testes, além de outros testes preditivos, deverão ser repetidos caso haja dúvidas nos resultados, nos métodos de coleta de amostras, ou em outros fatores que possam comprometer o resultado das análises, sem ônus para a SMADS.
3.9. Mensalmente deverá ser emitido um Relatório Técnico de Manutenção, referente ao mês dos serviços já prestados, que será encaminhado via correio eletrônico a ser(em) indicado(s) pela SMADS logo após a inspeção/manutenção mensal. Esse relatório deverá ser assinado e rubricado pelo Engenheiro responsável da empresa contratada e encaminhado ao fiscal do Contrato até o 05º (quinto) dia corrido do mês subsequente ao mês referente aos serviços prestados.
3.9.1. Esse relatório deve conter todos os serviços prestados contemplando todas as rotinas de manutenção verificadas (preventivas, corretivas e preditivas), peças/componentes/acessórios danificados, gastos ou defeituosos substituídos com respectiva discriminação do defeito, materiais utilizados, descrição de procedimentos detalhados de testes, descrição de outras intervenções não programadas nos equipamentos, regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, laudos conclusivos, problemas detectados, sugestões para melhorias.
3.9.2. Todos os relatórios e documentos técnicos abordados no presente documento deverão abranger o máximo de itens relacionados abaixo, quando pertinentes, além de outros quaisquer que a empresa contratada e/ou a SMADS julgar necessário:
- Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do relatório.
- Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês, bem como falhas de testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos.
- Relação de peças, componentes e acessórios substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações, bem como das suas respectivas descrições detalhadas.
- Relação de serviços em andamento com estimativa de prazo de conclusão, bem como os serviços a executar com estimativa de prazo de início.
- Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos.
- Análise dos testes.
- Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo a falta de energia.
- Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução da SMADS.
- Acidentes de trabalho porventura ocorridos.
- Estudos e levantamentos realizados.
- Informações sobre a situação dos equipamentos, indicando deficiências.
- Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada.
- Relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de serviços.
3.10. Todos os serviços a serem executados nos logradouros apontados na cláusula segunda deste presente contrato poderão ser acompanhados pelo fiscal do contrato e/ou servidor por ele devidamente designado.
3.11. Durante a execução do contrato a empresa contratada obrigar-se-á relatar ao fiscal do contrato indicado pela SMADS a possível presença nas áreas dos equipamentos de pragas urbanas.
3.11.1. Entende-se por pragas urbanas os Aracnídeos (aranhas, escorpiões, carrapatos, entre outros), insetos (moscas, mosquitos, traças, percevejos, baratas, cupins, brocas, formigas, entre outros), Moluscos (lesmas, caramujos, entre outros),
Mamíferos e Aves (morcegos, roedores, pombos, entre outros), entre outras espécies de animais.
3.12. Os serviços de equipamentos, que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão retirados pela empresa contratada, mediante prévia aprovação e avaliação do fiscal do Contrato ou por outro servidor por ele devidamente indicado, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de todos os seus itens durante a retirada, transporte, substituição de peças/componentes/acessórios e reinstalação, sem qualquer ônus para a SMADS.
3.12.1. Ocorrendo o previsto no subitem anterior, a SMADS avaliará sobre a necessidade de se substituir imediatamente a peça/componente/acessório, de acordo com o uso do equipamento, entre outros possíveis aspectos.
3.13. Sobre a periodicidade da execução dos serviços:
3.13.1. Para a execução dos serviços, o colaborador da empresa contratada deverá dirigir-se previamente à fiscalização do contrato ou ao funcionário indicado pela SMADS e identificar-se, o mesmo deverá ser executado de segunda a sexta, em horário comercial compreendido entre 08h as 18h, para qualquer anormalidade verificada nos elevadores de modo que não prejudique o funcionamento das atividades das unidades administrativas e da rede socioassistencial da SMADS.
3.13.2. Ainda assim, sempre que necessário os serviços poderão ser realizados fora do horário e dia comerciais informados no subitem 3.13.1, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para a SMADS.
3.13.3. A manutenção será permanente pela empresa contratada com atendimento em regime de plantão para eventuais necessidades sem custo adicional.
CLÁUSULA QUARTA – EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
4.1. Para fins de execução dos serviços descritos neste contrato, a empresa contratada disponibilizará quantitativo de recursos humanos de seu quadro, no mínimo, nas categorias profissionais constantes abaixo:
FUNÇÃO | ESCOLA- RIDADE MÍNIMA | COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS |
4.1.1 Profissional Técnico | Ensino Técnico | Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico específico em manutenção de elevadores, com certificado de capacitação, fornecido pelo fabricante ou empresa credenciada do mesmo, para os equipamentos a serem manutenidos, com registro no CREA e experiência em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho. Realizará atividades de manutenção conforme cronograma a ser apresentado no início do contrato bem como visitas técnicas sempre que solicitado pela SMADS. |
4.1.2 Profissional Supervisor de Mecânica | Nível Superior | Profissional(is) formado(s) em Engenharia Mecânica, com cursos específicos em manutenção de elevadores, com certificado de capacitação, fornecido pelo fabricante ou empresa credenciada do mesmo, para os equipamentos a serem manutenidos, com registro no CREA e experiência em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e comprovada mediante Certidão de |
Acervo Técnico. O(s) Engenheiro(s) Mecânico(s) será(ão) o(s) coordenador(es) dos trabalhos. Deverá(ão) realizar uma visita mensal de no mínimo 02 (duas) horas de duração, durante o horário de expediente da SMADS, e sempre que o profissional residente não for capaz de solucionar os problemas existentes. Deverá(ão) apresentar o Relatório de Supervisão Mensal nessa visita. |
4.2. A empresa contratada deverá manter equipe técnica devidamente habilitada disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução dos serviços durante todo o período de prevalência do contrato oriundo do presente processo licitatório, inclusive em suas possíveis prorrogações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RESSARCIMENTO DAS PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES
5.1. Todos os custos com a substituição de peças inaproveitáveis, miúdas ou não (tais como parafusos, ruelas, porcas, entre outras), e que possuem custo inferior ou igual a R$2.000 (dois mil reais), deverá estar incluído no valor mensal da prestação dos serviços (mão de obra), conforme exposto no subitem 1.2 do Anexo I do Edital que precedeu o presente ajuste (Disposições sobre o objeto).
5.1.1. Toda e qualquer peça, acessório e componente dos elevadores contemplados por esta Convenção que não estão consideradas no item 5.1 serão acobertadas pelo valor mencionado no subitem 5.8.10.
5.2. Todas as peças, acessórios e componentes a serem empregados nos serviços e nas diversas reposições e reparos deverão satisfazer às especificações – caso existam e estejam em vigência – da ABNT, INMETRO, entre outras instituições com competência para legislar/normatizar a respeito de aspectos que incidem direta ou indiretamente sobre o objeto e, ainda, serem de qualidade, modelo, marca e tipo qualificado e aprovado previamente pela SMADS.
5.3. As peças, acessórios e componentes a que se refere o subitem anterior também deverão ser adequados e estarem em plena conformidade técnica com os equipamentos existentes nos logradouros apresentados na Cláusula Segunda deste Contrato, de forma a não oferecer nenhum tipo de problema técnico nestes equipamentos.
5.4. As peças, acessórios e componentes a serem substituídos deverão ser originais, sendo aceitas peças não originais somente com a autorização, por escrito, da fiscalização da SMADS.
5.4.1. A empresa contratada deverá enviar junto ao pedido a que se refere este subitem a justificativa para a utilização de peças não originais.
5.5. Todas as peças, acessórios e componentes empregados nos serviços poderão estar sujeitos à amostragem, teste e aprovação. A amostra será fornecida pela empresa contratada e deverá ser representativa do material a ser utilizado.
5.6. Todas as peças, acessórios e componentes empregados nos serviços poderão ser inspecionados por servidores vinculados a SMADS e/ou por pessoas por ela indicadas.
5.7. A(s) peça(s), acessório(s) ou componente(s) que, por qualquer motivo, for(em) recusada(s) pela fiscalização, deverá(ão) dentro de no máximo 72 (setenta e duas) horas, contadas a
partir da notificação por escrito emitida pela SMADS, ser(em) retirada(s) e substituída(s) pela empresa contratada sem nenhum ônus adicional para a SMADS.
5.7.1. O processo a que se refere este subitem não deverá implicar em nenhum momento em interrupção ou qualquer outro tipo possível de prejuízo às atividades dos elevadores.
5.8. Sobre as condições para ressarcimento de peças, acessórios e componentes:
5.8.1. Depois de verificada, pela empresa contratada ou pela SMADS, a necessidade de substituição de peça(s), acessório(s) e/ou de componente(s), a empresa contratada enviará à fiscalização da SMADS, num prazo máximo de (05) cinco dias úteis, a(s) “Proposta de preço” da(s) peça(s)/acessório(s)/componente(s) a ser(em) utilizado(s) no(s) serviço(s) ora aqui especificados neste presente contrato contendo seu(s) preço(s) e especificações técnicas detalhadas para o devido fornecimento à esta Secretaria. Essas informações são de total responsabilidade da empresa contratada.
5.8.2. A “Proposta de Preço” deverá conter, no mínimo, os seguintes itens informativos:
a) Nome da empresa fornecedora, endereço completo e formas de contato (telefone e e-mail);
b) Data;
c) Endereçamento: [em nome da empresa contratada];
d) Composição de preço para o fornecimento da(s) peça(s)/acessório(s)/componente(s), de forma a apresentar no mínimo as seguintes informações/dados:
1. Nome da peça(s)/acessório(s)/componente(s);
2. Especificações técnicas minuciosamente detalhadas;
3. Quantidade;
4. Preço unitário;
5. Valor Total.
e) Prazo de entrega:
f) Garantia (especificar):
g) Validade da proposta:
h) Assinatura do representante da empresa fornecedora, com nome legível e função.
5.8.3. Em qualquer momento da vigência do contrato, a SMADS poderá solicitar, para sua conveniência, outros dados e informações que não estão citados no subitem anterior.
5.8.4. A empresa contratada deverá apresentar pelo menos 03 (três) propostas de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme apresentado no subitem anterior, de forma a demonstrar que buscou-se ofertar à SMADS o menor preço dentro do encontrado como prática pelo mercado.
5.8.5. Durante a avaliação das propostas visando a escolha da peça/acessório/componente a ser adquirido, será levada em conta a cotação mínima de mercado e as qualidades técnicas do produto.
5.8.6. As propostas apresentadas não poderão ser oriundas de uma mesma pessoa jurídica ou grupo empresarial, salvo casos devidamente notificados à SMADS e por ela autorizados.
5.8.7. A empresa contratada poderá solicitar por escrito ao fiscal do contrato a apresentação de um número inferior a 03 (três) propostas de preço, acompanhada de devida justificativa, cabendo a este servidor da SMADS a possibilidade de sua
aceitação. Em caso a apresentação de somente uma proposta, a mesma dever ser acompanhada de uma Carta de Exclusividade.
5.8.8. Por sua conveniência, a SMADS poderá realizar uma cotação de preços baseada nas especificações técnicas informadas pela empresa contratada. Caso encontre peça ou componente com menor preço em relação aos apresentados pela empresa contrata, esta deverá providenciar a compra do fornecedor consultado pelo Setor de Compras desta Secretaria.
5.8.9. Xxxxxxxxx as propostas e apresentada(s) a(s) peça(s)/acessório(s)/componente(s) escolhida(s) pela SMADS, a empresa contratada deverá providenciar a sua aquisição com recursos próprios, os quais serão devidamente ressarcidos perante as seguintes condições e procedimentos:
a) O fornecimento de peças, acessórios e componentes previstos neste contrato será feito mediante ressarcimento à empresa contratada, junto com a fatura mensal dos serviços.
b) Para obter o ressarcimento referente aos materiais fornecidos (peças, acessórios e componentes), a empresa contratada deverá apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações obtidas junto aos seus fornecedores para aprovação prévia da SMADS, conforme comando especificado no subitem 5.8.4, conjuntamente com a sua respectiva nota fiscal, conforme comando relatado no subitem 11.4.1.
c) Todos os componentes, acessórios e peças de reposição a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do contrato.
d) Caso seja necessário, a SMADS poderá exigir laudo ou parecer técnico dos equipamentos que sofrerem substituição de peças/acessórios/componentes ou algum tipo de serviço.
e) Se julgar necessário, o fiscal do contrato poderá solicitar à empresa contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais (peças, acessórios e componentes) ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos componentes, acessórios ou peças empregadas na execução dos serviços relativos ao presente objeto.
e1) Caso necessário, os ensaios e as verificações serão providenciados pela empresa contratada e executados por laboratórios aprovados pelo fiscal do contrato.
e2) Os custos de ensaios, verificações e testes de equivalência, de recebimento ou quaisquer outros, quando necessários, deverão estar implícitos nos respectivos custos de peças, acessórios e componentes não cabendo qualquer reivindicação de ressarcimento pela empresa contratada à SMADS.
f) A documentação referendada no subitem 11.4.1 deverá ser encaminhada conjuntamente com a nota fiscal e demais documentações exigidas por esta especificação técnica referentes aos serviços de mão de obra prestados a cada periodicidade mensal, conforme especifica a Cláusula Décima Primeira (Condições de Pagamento).
g) Os procedimentos e documentação necessários para o reembolso da empresa contratada poderão ser alterados e adequados de acordo com os novos procedimentos adotados por conveniência simples da SMADS, devendo esta informar a empresa contratada das alterações ocorridas em prazo razoável para a efetivação de sua adequação.
5.8.10. O valor estimativo para gastos com peças, acessórios e componentes, seja na manutenção preventiva, preditiva ou corretiva, pelo período de 01 (um) ano, o qual será totalmente proveniente de recursos do orçamento desta Secretaria, será de R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO CONTRATUAL
6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser ainda prorrogado por iguais ou menores períodos, num limite de 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO E REAJUSTE
7.1. O valor global do presente ajuste é de R$ R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais).
7.2. Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral e adequado das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
7.3. Para fazer frente às despesas do contrato no presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação n.º 93.10.08.122.3024.4.399.3.3.90.39.00.00, através das Notas de Empenhos n.ºs 99997 e 100002, no valor respectivo de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). Para o próximo exercício existirão verbas consignadas em dotação apropriada, em observância ao princípio da anualidade.
7.4. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta 10/12/2021.
7.5. O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE).
7.6. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
7.7. Fica ressalvada, no entanto, a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
8.1. Implantar adequadamente o plano de manutenção conforme subitem 3.3, incluindo metas, metodologia, cronograma, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz.
8.2. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências utilizadas na execução dos serviços.
8.3. A empresa contratada deverá apresentar em até 7 (sete) dias corridos do início, autorizado pela SMADS, da execução dos serviços, a estrutura básica inicial do banco de dados a ser utilizado para a gestão e o acompanhamento das manutenções. A SMADS avaliará o banco de dados e decidirá sobre sua aceitação de acordo com os parâmetros abordados.
8.3.1. Caso a SMADS decida sobre a não aprovação do banco de dados, a empresa contratada deverá apresentar em até 04 (quatro) dias corridos da reprovação outro(s) banco(s) de dados que atenda(m) as recomendações da SMADS.
8.3.2. A empresa contratada terá o prazo de 04 (quatro) dias corridos da data de sua aprovação pela SMADS para implantar de forma plena o funcionamento do banco de dados a que se refere este subitem, alimentando-o com todos os históricos de manutenção dos equipamentos conforme especificações apresentadas neste Documento.
8.3.3. Durante esse período de implementação do banco de dados de manutenção, os relatórios de serviços deverão ser digitalizadas e encaminhadas mensalmente ao fiscal do Contrato, junto ao Relatório Técnico de Manutenção.
8.4. Manter arquivadas cópias de todos os relatórios técnicos de que trata este Documento, os quais poderão ser requisitados pela SMADS a qualquer tempo, inclusive por um período de 05 (cinco) anos após o término do contrato.
8.5. Submeter à avaliação da SMADS, obrigatoriamente, acervo técnico de profissional que, por qualquer razão, venha a substituir empregado do quadro já aprovado para realização dos serviços.
8.6. Executar os serviços objeto do Contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela SMADS.
8.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
8.8. Considerar-se-á a empresa contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste contrato.
8.9. O fato dos profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico relacionado à execução do presente objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da notificação por escrito da SMADS para a normalização do funcionamento do sistema, conforme condições estabelecidas no subitem 5.7.7.
8.10. Não serão justificativas da não normalização dos elevadores: imprudência, incompetência ou negligência da empresa contratada; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da empresa contratada; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes.
8.11. A contratada deverá executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.12. Cumprir os prazos e horários estipulados pelo fiscal do Contrato e no presente Instrumento, sob pena de incorrer em multa por descumprimento contratual. Caso haja necessidade de maior prazo, a empresa contratada deverá formalizar imediata comunicação a SMADS, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não pelo fiscal do Contrato.
8.13. A empresa contratada deverá, no que lhe couber e a qualquer tempo, fornecer o apoio técnico necessário para que a SMADS tenha as condições adequadas para viabilizar o acompanhamento, fiscalização e avaliação do(s) serviço(s) prestado(s) objeto deste presente Contrato.
8.14. Em relação a todo tipo de prestação de contas e ações visando o monitoramento e avaliação do(s) serviço(s) prestado(s) objeto deste presente contrato pela SMADS e/ou de órgãos de fiscalização/controle, a empresa contratada deverá, no que lhe couber e a qualquer tempo, fornecer o apoio técnico solicitado.
8.15. O apoio técnico a qual refere-se este subitem baseia-se no fornecimento pela empresa contratada de dados, informações, documentos, entre outras formas possíveis de apoio, relativos a qualquer aspecto da prestação de serviço ora previsto por este presente contrato
8.16. Todo tipo de apoio técnico a ser disponibilizado pela empresa contratada deverá ser da forma mais detalhada possível, de forma a atender plenamente as necessidades da contratante.
8.17. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito do fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela SMADS, visando sempre manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
8.18. Em hipótese alguma a empresa contratada poderá subcontratar parcial ou totalmente os serviços constantes no objeto deste contrato, ressalvados os casos e condições previstas neste Instrumento (conforme disposto nos subitens 8.18.1, 8.18.2, 8.18.3 e 8.19) e pelas disposições legais incidentes ao tema.
8.18..1 A empresa contratada deverá preferencialmente executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade, subcontratação ou associação com outrem, total ou parcial, não admitidas ainda à fusão, cisão ou incorporação, salvo as situações previamente aceitas pela SMADS, ao seu critério, objetivando melhor economicidade, eficiência e administração do contrato.
8.18.2. A empresa contratada poderá subcontratar uma empresa ou profissional(is) para contribuírem com a execução do objeto descrito por esta especificação técnica, mediante autorização prévia do fiscal do Contrato, sendo que todos os ônus e responsabilidades sobre as atividades desempenhadas frutos dessa subcontratação sempre ficarão exclusivamente a cargo da empresa contratada. A empresa subcontratada deverá seguir rigorosamente os mesmos ritos e condições aqui descritos neste contrato de forma que a empresa que a contratou seja a sua única responsável pela execução dos seus serviços prestados, inclusive de fatos deles decorrentes.
8.18.3. Caso a empresa contratada decida por subcontratar uma empresa ou profissional(is) para contribuírem com a execução do presente objeto, dever- se-á seguir aos seguintes parâmetros, bem como todas as condições estabelecidas por este Documento:
a) no caso de subcontratação de empresa, esta poderá atender no máximo a 01 (um) logradouro diferente conforme referendado na Cláusula Segunda deste presente Instrumento.
b) no caso de subcontratação de profissional(is), este quantitativo não poderá ultrapassar ao limite de 02 (dois) profissionais.
8.19. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, inclusive nos casos de possíveis subcontratações, devendo corrigir às suas expensas, todos os serviços que a SMADS julgar insatisfatórios, sendo a garantia dos serviços de no mínimo 3 (três) meses.
8.20. Responsabilizar-se totalmente por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços.
8.21. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão designado pela SMADS.
8.22. Testar as instalações na presença do fiscal do Contrato e/ou outro servidor por ele indicado sempre que for solicitado.
8.23. Testar as instalações que sofreram manutenção corretiva.
8.24. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
8.25. Comunicar imediatamente por escrito ao fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
8.26. Compatibilizar dentro do horário de expediente os serviços de manutenção preventiva com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva.
8.27. Realizar, por meio do fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo fabricante, serviços que a SMADS julgar necessário, com as devidas correções dos problemas identificados nos equipamentos, em conformidade com o manual dos equipamentos, no prazo estipulado pela SMADS.
8.28. Solicitar autorização do fiscal do Contrato caso os serviços impliquem na inoperação de equipamentos por período superior a 01 (um) dia.
8.29. Atender a quaisquer serviços de emergência nos equipamentos, a critério da SMADS, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8.30. Os serviços que exigirem a paralisação das instalações deverão ser executados em horário que não dificulte o desempenho das atividades da SMADS, inclusive, se necessário, aos finais de semana, feriados ou fora do horário normal de expediente.
8.31. Solicitar autorização da SMADS, via fiscal do Contrato, para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando o fato.
8.32. Enviar listagem com nome dos profissionais, número dos respectivos registros de identidade e locais onde irão realizar os trabalhos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização dos serviços, de forma a autorizar a entrada e a devida permanência e circulação pelo local.
8.32.1. O envio supracitado deverá ser encaminhado por escrito em até 03 (três) horas antes do final do expediente da SMADS.
8.33. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante dos equipamentos e observações recomendadas pela SMADS de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade dos
equipamentos.
8.34. Comunicar ao fiscal do Contrato o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações dos equipamentos objeto deste contrato.
8.35. Submeter seus empregados a um programa de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento, principalmente sobre possíveis normas existentes da SMADS e da PMSP, os quais ficam sob responsabilidade da empresa contratada, antes do início das atividades no órgão.
8.35.1. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério da Economia.
8.36. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e/ou civis resultantes da execução do contrato que alicerçará a contratação da empresa para a prestação dos serviços descritos neste contrato.
8.37. Atender às instruções da SMADS quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da SMADS.
8.38. Atender com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau funcionamento e defeitos nos equipamentos objeto do presente documento.
8.39. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da empresa contratada na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, componentes e acessórios que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito.
8.40. Assumir, caso execute serviços que resultem a perda da garantia oferecida a qualquer equipamento, durante o período remanescente da garantia, todo o ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
8.41. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da SMADS ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais.
8.42. De acordo com critérios da SMADS, a empresa contratada deverá atender a serviços eventuais e essenciais ao bom funcionamento dos equipamentos, adaptações e pequenas modificações nas instalações existentes (exemplo: serviços de soldagem, recuperação de pequenos componentes, etc), mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, de forma a não gerar qualquer tipo de ônus adicional à SMADS.
8.43. Os empregados da empresa contratada cadastrados na equipe de prestadores de serviços, não poderão realizar quaisquer outras atividades para outras empresas, sob qualquer forma de contratação ou em qualquer horário, nas instalações da SMADS.
8.44. Permitir livre acesso ao fiscal do Contrato e toda pessoa autorizada por ele aos locais onde estejam sendo realizados trabalhos referentes a execução do objeto deste presente contrato.
8.45. Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
8.45.1. Assim estiver previsto e determinado no Contrato.
8.45.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Contrato e de acordo com o projeto.
8.45.3. Houver alguma falta cometida pela empresa contratada, desde que esta, a juízo do fiscal do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes.
8.45.4. O fiscal do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito.
8.45.5. Os empregados da empresa contratada não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual e/ou coletiva.
8.46. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em nos equipamentos relacionados com o Contrato.
8.47. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a SMADS.
8.48. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado.
8.49. Considerar o(s) Xxxxxxxxxx(s) Mecânico(s) como seu(s) preposto(s) que será responsável por coordenar os trabalhos e gerenciar operacionalmente os empregados, com as seguintes responsabilidades:
8.49.1. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
8.49.2. Manter os funcionários, quando em serviço, em totais condições de higiene pessoal e segurança, trajando uniforme, portando crachá de identificação com os dados do empregado e foto recente e com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.
8.49.3. Fiscalizar e orientar todos os empregados sobre o uso correto dos equipamentos, promovendo a substituição de materiais desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso.
8.49.4. Instruir e cuidar para que os empregados da empresa contratada mantenham a ordem, a disciplina e o respeito junto a todas as pessoas da SMADS.
8.49.5. Fornecer aos empregados constantes instruções, visando o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades, inclusive quanto às normas de conduta e segurança.
8.49.6. Não permitir que os empregados tratem de assuntos pessoais durante expediente, assim como de assuntos pessoais ou de trabalho com pessoas não relacionadas à área afim.
8.49.7. Fazer o controle de ponto dos funcionários, acompanhando diariamente, mantendo atualizada toda a documentação sob sua responsabilidade. O controle de ponto deverá ser encaminhado mensalmente juntamente com a fatura.
8.49.8. Manter o fiscal do Contrato sempre informado sobre quaisquer fatos e atos
considerados importantes ou irregularidades verificadas.
8.49.9. Nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com servidores, prestadores de serviço ou visitantes da casa, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações junto ao fiscal do Contrato.
8.49.10. Desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações do fiscal do Contrato, de acordo com as necessidades dos serviços.
8.49.11. Promover substituição de materiais, ferramentas e equipamentos não adequados ao uso nos serviços.
8.49.12. Fiscalizar a apresentação e a atualização dos bancos de dados de acompanhamento da manutenção e da operação dos elevadores.
8.49.13. Receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos empregados da empresa contratada, procurando sempre lhes dar o devido retorno quanto aos pleitos formulados.
8.50. Comunicar por escrito ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o desligamento de empregado da empresa contratada, devendo a substituição ser promovida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Os empregados substitutos devem ser orientados sobre as técnicas e condições de execução dos serviços.
8.51. Exigir que seus empregados cumpram com pontualidade o horário de prestação dos serviços, observando as disposições que forem baixadas pela SMADS sobre o assunto.
8.52. Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas/dia, sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da empresa contratada, a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços em caso de emergência, sem ônus para a SMADS. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial.
8.52.1. Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a empresa contratada deverá comunicar imediatamente por escrito o novo número ao fiscal do Contrato.
8.53. Atender prontamente às solicitações da SMADS para restabelecer o funcionamento dos elevadores paralisados ou com funcionamento anormal, nos prazos estabelecidos por este presente Instrumento.
8.54. Fornecer, sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos previstos em Lei ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
8.54.1. Uniformes completos com a identificação da empresa e adequados à natureza do serviço.
8.54.2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva adequados aos serviços prestados, conforme Norma Regulamentadora 6 e 18 do Ministério da Economia e CLT (artigos 166 e 167), impondo penalidade àqueles que se negarem a usá- los.
8.54.3. Crachás de identificação com o nome de forma a visualizá-lo facilmente com fotografia recente.
8.54.4. Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados.
8.55. Reconhecer os direitos da SMADS em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 8.666/1993.
8.56. Manter seu cadastro e documentação junto ao SICAF devidamente atualizados assim como as condições de cadastro, habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
8.57. A empresa vencedora deverá fornecer cópia devidamente autenticada do alvará de funcionamento emitido pelo órgão municipal competente.
8.58. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da SMADS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
8.59. Não contratar ou empregar sob qualquer regime ou alegação pessoas do quadro permanente ou temporário da SMADS.
8.60. Todos os empregados e fornecedores da empresa contratada que adentrarem ao recinto dos equipamentos públicos relacionados na tabela disponibilizada na cláusula quarta deverão identificar-se antecipadamente, seguindo as regras da SMADS, respeitando, entre outros, o horário de expediente e/ou horários autorizados pela fiscalização dos serviços.
8.61. Manter disponibilidade de efetivo de empregados dentro dos padrões desejados para atender a eventuais acréscimos de áreas a serem contempladas com o presente objeto deste contrato solicitados pela SMADS.
8.62. Comprovar, sempre que solicitado pela SMADS, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias.
8.63. A empresa contratada deverá oferecer o livre acesso aos servidores da SMADS, como também aos de qualquer órgão público de fiscalização e controle, aos seus registros contábeis e documentos relativos à prestação do(s) serviço(s) oriundos do contrato originado a partir desta presente especificação técnica, bem como aos seus locais de execução, incluindo inclusive a sua sede administrativa entre outras utilizadas para a execução dos serviços relacionados direta ou indiretamente ao objeto ora aqui descrito.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada.
9.2. Inspecionar os materiais utilizados pela empresa contratada para execução dos serviços.
9.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Documento.
9.4. Assegurar o acesso dos empregados da empresa contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades.
9.5. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela indicado.
9.6. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
9.7. Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos equipamentos, mediante controle de acesso.
9.8. Impedir que terceiros não autorizados tenham acesso às salas dos equipamentos, em conjunto com a empresa contratada, as quais deverão ser mantidas sempre fechadas e trancadas.
9.9. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros).
9.10. Atestar os serviços bem como os materiais fornecidos pela empresa contratada, para execução dos serviços.
9.11. Caso necessário, acatar e por em prática as recomendações feitas pela empresa contratada no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos.
9.12. Receber e controlar os documentos entregues pela empresa contratada.
9.13. Disponibilizar servidor(es) da SMADS e de qualquer unidade da sua rede socioassistencial para receber treinamento sobre o sistema adotado pela empresa contratada para o acompanhamento da manutenção.
9.14. Disponibilizar cópias de todos os manuais de equipamentos que tiver em seu poder.
9.15. Permitir aos funcionários da empresa contratada livre acesso nas áreas onde os serviços serão executados, desde que, dentro das datas e horários agendados e devidamente identificados, de modo a viabilizar a prestação de serviços durante o horário de expediente ou fora dele, quando solicitados pelos setores competentes.
9.15.1. Além disso, a autorização de acesso aos funcionários da empresa contratada também dar-se-á desde que os mesmos estejam devidamente uniformizados, identificados com cartões de identificação (crachá) e com os equipamentos de proteção individual e coletiva, exigidos e aplicáveis ao eficaz atendimento dos serviços requeridos.
9.16. Notificar a empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, determinando prazo para adoção das providências saneadoras.
9.17. Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato oriundo deste processo licitatório.
9.18. Devolver à empresa contratada as Notas Fiscais em que se verificarem inconformidade para as devidas correções.
9.19. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido contratualmente.
9.20. Aplicar à empresa contratada as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
9.21. Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com as especificações constantes contratualmente.
9.22. Notificar, por escrito, a empresa contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.23. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa contratada.
9.24. Solicitar a substituição do representante da empresa contratada, caso este não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste presente contrato.
9.25. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada, de acordo com as cláusulas do Contrato, e os termos de sua proposta.
9.26. Exigir da empresa contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais.
9.27. Aprovar o cronograma de serviços a serem executados pela empresa contratada.
9.28. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
9.29. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário.
9.30. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a empresa contratada deverá retirá-los das dependências da SMADS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela empresa contratada sem nenhum ônus adicional para a SMADS.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A fiscalização dos serviços será realizada pelo(s) servidor(es) previamente designado(s) pela SMADS, que irá(ão) acompanhar a execução das cláusulas prevista em todo o Edital que alicerça este contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei Federal n° 8.666/1993, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2. A SMADS reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar penalidades ou rescindir o Contrato, caso a empresa contratada descumpra o Contrato.
10.3. Será nomeado um ou mais servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do Contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências do fiscal do Contrato:
10.4. À fiscalização fica assegurado o direito de:
10.4.1. Solicitar à empresa contratada a substituição imediata ou o afastamento de seu empregado do posto de trabalho, por ineficiências, imperícia, conduta inadequada, falta de respeito com qualquer pessoa.
10.4.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações deste contrato.
10.4.3. Todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente ou conforme prazo estabelecido pelo fiscal dos serviços, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso.
10.4.4. O exercício da fiscalização pelo(s) servidor(es) de SMADS designado(s) para acompanhar os serviços, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa contratada.
10.4.5. A fiscalização dos serviços aplicará multa, nos termos das cláusulas constantes ao Edital que alicerça este contrato, à empresa contratada, dando-lhe ciência do ato, por escrito, e, observando-se a decisão da direção geral da SMADS acerca de eventual recurso interposto pela empresa contratada, comunicando ao setor financeiro da SMADS para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da empresa contratada.
10.4.6. A fiscalização pela SMADS consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8.666/1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
10.4.7. A SMADS notificará a empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.4.8. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos referendados neste item, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização das atividades necessárias para a plena e adequada execução dos serviços previstos nesta especificação técnica, ficará sujeito à responsabilização civil e penal, entre outras cabíveis.
10.4.9. As visitas aos locais de execução do(s) serviço(s) objeto desta contratação e que estão referendados neste item, cuja finalidade seja o monitoramento e fiscalização de suas atividades, poderão ser realizadas sem o seu prévio agendamento com a empresa contratada.
10.4.10. Todo(s) o(s) serviço(s) objeto deste presente Instrumento reger-se-ão obrigatoriamente pelas disposições legais incidentes, principalmente os comandos contidos na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
10.4.11. A execução do(s) serviço(s) será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto constante ao contrato originado deste presente contrato, respondendo a empresa contratada pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo em sua execução e desde que devidamente comprovados.
10.4.12. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a empresa contratada de total responsabilidade de executar as atividades, com toda a cautela e adequada técnica.
10.5. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes da Seção IV do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.6. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços ficará a cargo do(a) servidor(a) Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) do R.F. nº 859.928-9, sendo
seu(sua) substituto(a) o(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador(a) do R.F nº
883.127-1.
10.7. Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação definitiva pela SMADS das notas fiscais/faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo servidor cuja essa competência lhe fora atribuída. O pagamento da nota fiscal/fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento estabelecidos por esta especificação técnica, bem como por toda legislação incidente, indiferente da esfera de origem (federal, estadual e municipal).
11.2. Para efeito de pagamento é imprescindível que a empresa contratada envie todo mês à SMADS junto com as demais condições apresentadas por esta especificação técnica, o relatório especificado nos subitens 6.5 do Anexo I que precedeu o presente e 11.3 e 11.4 deste presente contrato.
11.3. Também para efetivação do pagamento aos serviços prestados, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC. Sendo necessária a seguinte documentação:
- Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;
- Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
- Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
- Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
- Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior a realização da despesa objeto do pedido de pagamento;
- Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior à realização da despesa objeto do pedido de pagamento;
- Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior à realização da despesa objeto do pedido de pagamento;
- Comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região onde serão prestados os serviços;
- No pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
11.3.1. Além dos documentos listados acima, outros podem ser solicitados pelo setor responsável de pagamento da SMADS, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
11.4. Ainda para efeitos de pagamento, a empresa contratada deverá se atentar aos comandos apresentados no subitem 5.8.9 deste presente Instrumento, inclusive para possíveis apresentação e efetivação de pagamentos com prazos inferiores a 30 (trinta) dias referentes à ressarcimento de peças/acessórios/equipamentos fornecidos a esta Secretaria.
11.4.1. Para o ressarcimento, em caso de fornecimento de peças, acessórios e componentes, a empresa contratada deverá encaminhar a nota fiscal com os valores das peças, acessórios e componentes fornecidos, não computando os custos referentes à mão de obra, juntamente com um pedido de ressarcimento. Além desses documentos, a empresa contratada já deverá ter encaminhado anteriormente os 03 (três) orçamentos do material ou a Carta de Exclusividade, com cópia da nota fiscal de uma venda do material já realizada (conforme condições apresentadas neste Item 08). A nota fiscal será atestada pelo fiscal do contrato após a realização da substituição dos componentes, acessórios e/ou peças e restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos que se encontravam em falha, mediante vistoria do fiscal do contrato, e encaminhada para pagamento.
11.5. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 11.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.6. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos conforme cláusula terceira; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da empresa contratada.
11.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010.
11.8. Deverá haver a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva do CONTRATANTE, dependente de requerimento formalizado pela CONTRATADA, conforme Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012.
11.8.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 11.8, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
11.9. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1. As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias , contados da intimação. No que tange às multas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
12.2. Multa diária por atraso no atendimento da chamada para execução dos serviços contratados, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual.
12.2.1. A partir do 20º dia de atraso ficará configurada a inexecução total ou parcial do ajuste, esta última no caso do atraso se referir à parcela do objeto contratado.
12.3. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual anual.
12.4. Multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor contratual anual.
12.5. Multa pela inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato.
12.5.1. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da contratante.
12.6. Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual anual.
12.6.1. No caso de inexecução total do contrato, caberá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da CONTRATANTE, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da CONTRATANTE.
12.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.8. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
12.9. As multas aplicadas às licitantes ou a CONTRATADA deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias , contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002.
13.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A Contratada obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações relativas ao objeto ora contratado, utilizando-as apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-las ou facilitar a sua revelação a terceiros.
14.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da CONTRATADA.
14.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista na Cláusula Décima Segunda deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
14.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
14.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste CONTRATO, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, os quais deverão ser utilizadas apenas para tal fim.
14.5.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos da CONTRATANTE a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE.
14.5.2. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
14.6. A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) os dados se tornarem desnecessários;
b) término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) fim da vigência contratual.
14.7. A CONTRATADA deverá adotar e manter mecanismos de segurança e prevenção, técnicos e administrativos aptos a proteger os dados pessoais compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela CONTRATANTE com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
14.8. A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste CONTRATO.
14.8.1. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
14.9. CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, para eventuais auditorias conduzidas pela CONTRATANTE ou por quem por esta autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
15.2. A CONTRATADA no ato da assinatura deste apresentou:
15.2.1. Dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, solicitados pela Prefeitura, quais sejam:
(discriminar os documentos solicitados e apresentados).
15.2.2. Indicação de preposto/responsável e eventuais encarregados pelos serviços que deverão garantir o seu bom andamento, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, bem assim, mantendo-se em contato permanente com a Unidade que prestará o serviço.
15.2.2.1. Os eventuais encarregados reportar-se-ão sempre ao preposto que se reportara aos responsáveis pela fiscalização do serviço em cada Unidade, os quais deverão tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as eventuais falhas detectadas;
15.3. Integram este Contrato a proposta da empresa e o Edital da Licitação do Pregão Eletrônico n º 83/SMADS/2021, com seus Anexos, que o precedeu.
15.4. Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto nº 55.427/2014, 44.279/2003 e suas alterações posteriores, nº 56.475/2015, nº 54.102/2013, alterado pelo Decreto nº 54.829/2014; Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes, legislação aplicável à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos, que deverá ser observada no decorrer de toda contratação.
15.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/de 1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no artigo 80 do mesmo diploma legal.
15.2. O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.4.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias pela Contratada ensejará a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666, de 1993.
15.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.7. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
15.8. A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
15.9. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.