LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto desta contratação serão prestados nos parques relacionados a seguir: • Parque Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx - Xx. Xxxxx Xxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX • Parque Estadual das Fontes do Ipiranga - Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX • Parque Estadual do Belém Manoel Pitta - Xx. Xxxxx Xxxxxx, 2.593 - Belém, São Paulo, SP • Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx - Água Branca - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 455 - Água Branca, São Paulo, SP • Parque Ecológico do Guarapiranga - Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX • Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xx. Xxxx Xxxxxx, 1.309 - Santana, São Paulo, SP • Pomar Urbano - Xx. Xxxxx Xxxxx, 551 - Jardim São Luiz, São Paulo, SP • Parque Villa-Lobos - Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 1.025 - Alto dos Pinheiros, São Paulo, SP • Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1.365 – Vila Hamburguesa, São Paulo, SP • Parque Estadual Chácara da Baronesa - Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxx, XX • Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Professor Xxxx Xx’ Xxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 111 - Embu Guaçu, SP • Parque Xxxxxxx Xxxxxx - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 505 – Vila Xxxxxxx Xxxxxxx, Carapicuíba, SP • Parque Jequitibá - Xxx Xxxxxxx x/x - Xxxxx, XX A licitante deverá considerar para efeito de composição de preços, o valor relativo ao deslocamento do engenheiro para o acompanhamento da execução dos serviços. A critério da Coordenadoria de Parques e Parcerias, os serviços poderão ser prestados em Parques da região metropolitana não relacionados acima e, caso ocorra mudança representativa das características das instalações, poderá haver a necessidade de aumento de postos de trabalho. A locomoção dos trabalhadores entre todos os parques e no interior dos mesmos será de responsabilidade da CONTRATADA, e para esse transporte a CONTRATADA deverá disponibilizar um veículo com motorista, com menos de 5 anos de uso, para a locomoção das equipes entre os parques relacionados neste Termo de Referência, em conformidade com as determinações da Fiscalização.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços prescritos neste presente Contrato deverão ser realizados nas unidades administrativas e da rede socioassistencial vinculadas à SMADS, conforme abaixo discriminado: 1 Atlas Shindler CAE BRIGADEIRO Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 1.645 – térreo elevado ao 7º andar – Centro 1 Ortobrás CAE BRIGADEIRO Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 1.645 – térreo ao térreo elevado – Centro 2 Atlas Shindler HOTEL TERRA NOBRE PLAZA Rua Barão de Campinas, 140 - térreo, intermediário e mais 10 pavimentos – Centro 2 Framartel CAE IDOSO Rua Aurora, 409 – térreo ao 11º pavimento - Centro 1 Atlas Shindler CAE FAMÍLIA Xx. Xxx Xxxx, 000 – térreo ao 6º pavimento - República 1 Atlas/Vilares CAE MULHERES Rua Utrecht, 99 – térreo ao 2º pavimento - Ponte Rasa
2.2. No caso de alteração de endereço, bem como nos casos onde possivelmente houver substituição do modelo/marca dos elevadores nos endereços a serem atendidos por este Contrato, a empresa contratada deverá assumir automaticamente os serviços, após a devida notificação da SMADS, de forma a não interromper ou prejudicar substancialmente a execução das atividades previstas para o cumprimento do presente objeto contratual.
2.2.1. As alterações referendadas neste subitem deverão ocorrer de forma a não alterar as características quantitativas, bem como não promoverem a alteração substancial das características qualitativas previamente descritas neste contrato, conforme disciplina aplicada por disposições legais e normativas incidentes.
2.2.2. Caso a alteração referendada neste subitem exceda as características quantitativas e/ou qualitativas previstas por este contrato, a diferença poderá ser adicionada contratualmente de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normatizações pertinentes ao tema.
2.2.3. Caso ocorra diminuição nas características quantitativas e/ou qualitativas previstas neste contrato, a diferença poderá ser suprimida contratualmente de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normatizações incidentes ao tema.
2.2.4. Na ocorrência da situação elencada no subitem 2.2, caberá à empresa contratada confeccionar relatório de forma a descrever minuciosamente o impacto técnico em relação aos serviços prestados, bem como o seu impacto financeiro, de forma a demonstrar, se necessária, a necessidade das previsões relatadas nos subitens 2.2.2 e 2.2.3.
2.3. A critério da SMADS poderão ser posteriormente indicadas mais unidades para a empresa contratada prestar os serviços descritos pelo ...
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Auditório Nobre “Prof. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx” e auditório “Genésio de Almeida Moura” localizados na Av. Rangel Pestana, nº 315, Centro, CEP: 01017-906, São Paulo-SP.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Os serviços e/ou partes deles, prioritariamente, serão executados nas dependências da pré-qualificada contratada;
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Local Unidade Endereço Área Aproximada (m2) 1 Sede – SEE Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 00 00.000 2 AROUCHE Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 0.000 3 EFAP Xxx Xxxx Xxxxxxx, 1546 8.500 4 CASA VERDE Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxx, 160 2.100 5 PENSILVÂNIA Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx 0.000 0 XXX XXXXXX Av. Rio Branco, 1260 2.500 8 ARMÊNIA Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 244 5.400 Total 49.200 m2 O período de execução desta contratação será de 15 (quinze) meses, com início dos serviços decorridos 10 dias da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e nos termos da legislação vigente.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. As atividades serão realizadas presencial ou remotamente, em regime 24x7. • Caso seja necessário atendimento presencial, o CONTRATANTE deverá agendar data e hora da visita junto à CONTRATADA e/ou fabricante.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Prédio Sede e Anexo I: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, CEP: 01017-906 - São Paulo – SP.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser realizados tanto no ambiente da CONTRATADA quanto nas dependências do CONTRATANTE, variando a condição de acordo com os requisitos específicos de cada Pilar de Serviço. Em regra, as atividades que demandem da interação direta e contínua entre as equipes da CONTRATADA e do CONTRATANTE deverão ser executadas PRESENCIALMENTE no ambiente do CONTRATANTE. O endereço de referência para a centralização dos serviços é a SEDE do CONTRATANTE em Brasília/DF, os demais endereços estão listados no ANEXO D, sendo que o deslocamento eventual de prestador(es) de serviço da CONTRATADA para o CONTRATANTE não implicará, de nenhuma forma, acréscimo ou majoração dos valores dos serviços bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a deslocamentos, diárias, horas-extras ou adicionais de qualquer espécie – em conformidade com o disposto no inc. V do art. 5° da IN SGD/ME n° 01/2019. Durante a execução contratual poderá haver mudança nos endereços de prestação dos serviços, fato em que a CONTRATADA permanecerá vinculada às obrigações contratuais. Havendo aumento ou redução de unidades funcionais, inicialmente previstas para cobertura, de modo a implicar aumento ou redução da demanda estimada do serviço as partes acordarão a necessidade de eventual renegociação do CONTRATO – reservando-se à Administração Pública Federal os direitos que lhe são afetos no que diz respeito à alteração dos contratos públicos.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O veículo partirá da sede do Município com data e horário definidos em planilha de viagem, de acordo com a conveniência da Câmara Municipal.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.6.1. A execução dos serviços técnicos especializados da solução ocorrerá remotamente ou presencialmente nas dependências da CONTRATANTE. Os endereços iniciais para prestação do serviço estão registrados no ANEXO II.