TRÂNSITO E TRANSPORTES
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR.
CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, através de sua Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados neste edital, em sessão pública, receberá documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto deste “Convite”, do tipo “Menor Preço”, no interesse da Diretoria Administrativa e Financeira, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Presidente CPL:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Brasil Agustinelli
Membros CPL:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx
Na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 028/.
HORA, DATA E LOCAL
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para:
Horário: às 15h00min
Do dia: 17 de dezembro de 2013.
Local: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX
Integram este Convite:
Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo | I II III IV V VI VII VIII IX | Recibo de Retirada de Edital pela Internet Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Descrição dos Serviços Relação dos Aparelhos Instalados Atualmente Planilha Quantitativa Estimativa e Orçamentária Atestado de Visita Técnica e Conhecimento dos Locais e dos Aparelhos Modelo de Carta Proposta Minuta do Contrato Termo de Ciência e de Notificação |
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1 DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto da presente Licitação a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva Sistema de Condicionamento de Ar, conforme descrições constantes nos anexos deste edital.
1.1.1 O início dos serviços da manutenção preventiva e as execuções das manutenções corretivas ocorrerão por Ordens de Serviços.
1.2. O objeto citado no item anterior corresponde apenas aos trabalhos de mão-de- obra, inclusive de serviços, manutenção preventiva/corretiva e de limpeza nos equipamentos, não estando incluído o fornecimento de peças, que serão cobrados separadamente, com preço igual ou inferior ao praticado no mercado.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar desta licitação pessoas jurídicas convidadas ou interessadas;
2.1.1 Entende-se por convidadas àquelas notificadas pela URBES;
2.1.2 Entende-se por interessadas àquelas que já estiverem cadastradas junto à URBES, e que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora marcada para a entrega dos envelopes, nos termos do § 3º do art. 22 da lei nº 8666/93
2.2 Receberão esclarecimentos e demais comunicações desta licitação as empresas convidadas e as que enviarem o Anexo I devidamente preenchido para URBES.
2.3 Não será permitida a participação:
2.3.1 De empresas estrangeiras não instaladas no País;
2.3.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.3.5 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
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2.3.6 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.3.7 Em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores
3 DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
3.1 Este convite será processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitação, na seguinte conformidade:
3.1.1 Os envelopes contendo os documentos referentes à habilitação, e a proposta deverão ser protocolados até as 15h00 min de 17 de dezembro de 2013, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
3.1.2 Somente poderão manifestar-se em Ata:
a) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, com cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
OU
a) Procurador, por meio de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante ou firma semelhante aquela constante em documento de identidade do outorgante, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
3.1.3 Recebimento e rubrica dos envelopes - Documentos e Proposta Comercial, pela Comissão Permanente de Licitação, e pelos representantes credenciados das Proponentes presentes; à abertura dos envelopes recebidos, com a oportuna apreciação e rubrica dos documentos nestes contidos;
3.1.4 A divulgação do resultado do julgamento das Propostas Comerciais, será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, com a classificação final das Proponentes, respeitando-se, se for o caso, o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual
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interposição de recursos, salvo se todos estiverem presentes, quando será lavrado em ata;
3.1.5 Homologação e adjudicação do objeto desta Licitação pela autoridade competente da URBES, após o julgamento dos recursos interpostos ou após desistência expressa das demais Proponentes;
3.1.6 A abertura do Envelope será realizada em ato público, encerrado com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada obrigatoriamente pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados das Proponentes presentes.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As Licitantes interessadas deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitações, na data e hora aprazadas, os documentos exigidos, que deverão ser acondicionados em 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados, numerados e rubricados no fecho, constando em sua parte externa o seguinte:
À
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(CNPJ/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
À
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
(CNPJ/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
4.2 ENVELOPE N° 01 - Para habilitação, as Empresas interessadas deverão apresentar a documentação solicitada contida no ENVELOPE Nº 01 – Habilitação, em 01 (uma) só via, no seu original, ou cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, dentro dos seus respectivos prazos de validade, conforme o caso, e
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consistirá de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Regularidade Fiscal, abaixo especificada:
4.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da composição da Diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
d) Decreto de Autorização em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 Qualificação Técnica:
a) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, comprovando que a Proponente está apta para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
b) Atestado de visita emitido pela URBES, em nome da licitante, de que, por intermédio de seu representante, visitou a área onde será prestado o serviço do objeto da presente licitação, tomando conhecimento do local e dos aparelhos e das demais informações relevantes para elaboração de sua proposta, conforme modelo constante do Anexo VI.
b.1) Para obtenção deste atestado, os interessados deverão agendar com antecedência mínima de 24 horas da data de visita, através do telefone (0xx15) 0000-0000, com o senhor Xxxxxxxx, para que possa designar um funcionário a fim de acompanhar para tal fim;
4.2.3 Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) Regularidade relativa à Previdência Social – INSS, por meio de CND expedida pela Previdência Social a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
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c) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
4.2.4 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
4.2.5 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução juramentada.
4.2.6 Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.7.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento do objeto da presente licitação, ou revogar a licitação.
4.2.8 Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamentos dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem numerada no item 4.2, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
4.3 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, conforme Xxxxx XXX, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras.
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4.3.1 Deverão ser inclusos nos preços apresentados pelas proponentes, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas ao fornecimento do objeto deste Edital;
4.3.2 No caso de ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, conforme Xxxxx XX do Edital, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, caso contrário, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
4.4 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução juramentada.
5 DO JULGAMENTO
5.1 As propostas comerciais serão classificadas, pela ordem crescente de seu preço considerando-se vencedora, a de “Menor Preço Global” proposto.
5.2 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
5.2.1 Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
5.2.2 Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que não expressarem-se com clareza e objetividade;
5.2.3 Se mostrarem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.2.4 Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros.
5.3 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a URBES poderá fixar aos Licitantes o prazo 03 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, nos termos do § 3º, do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.4 Em atendimento a Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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5.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.5 Em caso de empate das propostas, será realizado sorteio entre as Proponentes empatadas para definir a ordem de suas classificações, nos termos da lei.
5.6 O sorteio de que trata o item anterior será realizado em ato público, na sede da URBES, a ser convocado em momento oportuno, do qual todas as Proponentes serão formalmente comunicadas.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação feita pela URBES, sob pena de multa prevista no item 7.2.
6.1.1 A Licitante vencedora fica obrigada a comparecer na URBES, sito à xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx,00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
6.2 Caso a Proponente vencedora deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 7.2, deste Edital.
6.3 Ocorrida à hipótese prevista no item 6.2, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
6.4 Este Convite, seus documentos integrantes e a proposta selecionada integrarão o contrato como se nele estivessem transcritos.
6.5 Aos casos omissos aplicarão, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
7 DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1 Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste edital, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia.
7.2 A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o
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descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
7.3 Sem prejuízo da sanção prevista no item 7.2, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que regem a presente licitação.
7.4 A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Convite, correrão por conta de recursos do Fonte URBES, Programa nº 5004, Ação nº 2760.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES;
9.2 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitação informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la;
9.3 Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
9.3.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas
pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
9.3.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de esclarecimento que, a seu critério, considerar pertinentes.
9.3.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via fax ou email, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
9.3.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
9.4 Serão admitidos à presente licitação os recursos, que deverão ser encaminhados a Presidente da Comissão de Licitações e protocolados na URBES em seu horário de
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expediente, conforme previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observados os prazos nela contidos;
9.5 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
9.6 Os casos omissos, não previstos no presente Convite, serão soberanamente resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.7 Fica expressamente proibido após o inicio das sessões, ausentar-se do recinto e fazer o uso de telefone celular, sob pena de ter que se retirar do local, ficando impedido de acompanhar as sessões de abertura dos envelopes.
9.8 A URBES não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil;
9.9 Para fim de aplicação do subitem 5.2.3, estima-se o valor da presente licitação em R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
9.10 Na hipótese de solicitação de cópia, será cobrado o valor de R$ 1,50 por requisição e R$ 0,20 por folha, conforme resolução nº 003/2008 da URBES.
9.11 Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX15) 3331.5016, ou pessoalmente, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no Setor de Licitações e Contratos.
Sorocaba, 06 de dezembro de 2013.
Cláudia Ap. Ferreira
Gerente de Licitações e Contratos
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CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx, c/c xxxxxxxxx0@XXXXX.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.URBES,xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2013 Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a URBES e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à URBES, Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx , c/c xxxxxxxxx0@XXXXX.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EPP
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e anexamos um dos documentos abaixo em cópia autenticada ou original:
( ) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Prova de Optante pelo Simples Nacional, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício de 2012, autenticado na junta comercial ou cartório civil , conforme o caso, da sede da licitante, comprovando o faturamento permitido pela lei 123/06;
Sorocaba, ..... de de 2013.
Representante legal da licitante ou por procurador RG e CPF
Contador/Técnico Contador Responsável. CRC/SP
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CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Sistemática
A URBES terá a sua disposição, a quantidade mínima de 02 (dois) profissionais da área de refrigeração, das 08h00min até 17h00min, em no mínimo 2 (duas) até 4 (quatro) visitas mensais;
A CONTRATADA seguirá o Plano de Manutenção Preventiva/Corretiva, elaborado pela CONTRATADA aprovado antecipadamente pela URBES, em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada;
Uma vez a cada 03 (três) meses, se necessário, um engenheiro ou técnico da CONTRATADA efetuará uma visita de inspeção nas instalações da URBES, e caso necessite algum apoio técnico em relação à ventilação, exaustão ou climatização, esse engenheiro ou técnico (com formação comprovada em ar condicionado e refrigeração) poderá ser consultado pela URBES;
A CONTRATADA deverá apresentar anualmente, até 31 de março de cada exercício, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (P.M.O.C.), devidamente assinado por um responsável técnico – engenheiro ou técnico – em conformidade com a Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.
Todo o material e ferramental utilizado na Manutenção Preventiva e Corretiva (escadas, detergente, óleo lubrificante, esponja, panos, etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA, tendo que serem biodegradáveis e estarem registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
2. Check List
2.1. Condensadora / Evaporadora:
Verificação da isolação térmica; Execução da limpeza externa;
Inspeção geral na instalação do equipamento, curto circuito de ar, distribuição de insulflamento;
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Verificação de prováveis obstruções por sujeira e aletas amassadas;
Verificação de possíveis entupimentos ou amassamentos na mangueira do dreno;
Realização de limpeza dos gabinetes.
2.2. Componentes Elétricos:
Realização de aperto dos contatos e limpeza (inspeção geral); Verificação da tensão (V);
Verificação da autuação e sinalização (termostato); Verificação do funcionamento (controles / intertravamentos); Verificação do aquecimento dos motores.
2.3. Temperaturas (após Estabilizada):
Externa; Ambiente; Insuflamento; Retorno; Água Normal; Água Gelada.
2.4. Vazão:
Infuflamento; Retorno.
2.5. Filtro:
Verificação de presença de partículas sólidas; Lavagem e secagem do filtro de ar.
2.6. Ventiladores:
Verificação de folgas do eixo do motor no ventilador;
Verificação do posicionamento, fixação e balanceamento da hélice e da turbina;
Verificação da corrente elétrica;
Realização de limpeza dos rotores e hélices.
2.7. Circuito Refrigerante:
Verificação de vazamentos de gás refrigerante; Verificação da pressão na linha de alta (psi) Verificação da pressão na linha de baixa (psi) Verificação da isolação térmica dos tubos.
3. Documentos
3.1. Cadastro Individual dos Equipamentos
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Neste cadastro deverão constar todos os dados técnicos dos aparelhos e o histórico das ocorrências.
3.2. Relatório
A CONTRATADA deverá emitir ao final de cada mês, um relatório de visita, trazendo informações sobre todos os aparelhos verificados e enviá-lo juntamente com a nota fiscal para pagamento desta.
3.3. Etiquetas
Todos os aparelhos deverão ser etiquetados pela CONTRATADA, identificando seu código.
4. Manutenção Preventiva
A Manutenção Preventiva acontecerá mensalmente, exceto nos equipamentos que passarem por Manutenção Corretiva identificada como higienização;
4.1 Serviços Mensais
Verificar e ajustar a fixação e o alinhamento das polias e correias dos motores e dos ventiladores;
Limpeza e troca dos filtros de ar, esta última se necessário e mediante aprovação de orçamento;
Limpeza dos painéis frontais; Limpeza geral dos aparelhos;
Verificar os níveis de ruídos e eventuais vibrações anormais; Verificar operação do termostato de controle;
Medir e registrar as tensões e correntes dos motores ventiladores; Substituir ou repara cabos elétricos e terminais;
Verificar o estado e a tensão das correias dos ventiladores e substituir se necessário;
A higienização preventiva de equipamentos atenderá todos os aparelhos relacionados no Anexo IV deste contrato, conforme as disponibilidades dos setores e preagendamento, sendo realizadas nas dependências da URBES.
4.2 Serviços Anuais
Limpeza dos rotores dos ventiladores; Limpeza da evaporadora e condensadora;
Limpeza, desobstrução do dreno da bandeja de condensadores; Efetuar lubrificação em geral;
Verificar e testar todo o sistema elétrico;
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Eliminar todos os focos de oxidação, aplicando tinta anticorrosiva quando necessário;
Verificar porcas, parafusos e outros fixadores;
Lubrificar os mancais dos ventiladores (se não forem de lubrificação permanente), bem como todas as partes móveis, com produtos adequados;
5. Manutenção Corretiva
Para a Manutenção Corretiva que envolva troca de peças serão emitidos orçamentos e a sua execução se fará somente após liberação do mesmo;
As manutenções corretivas das unidades condensadoras dos equipamentos tipo Split serão realizadas sem a desinstalação da mesma, por sua localização ser externa;
Quando a Manutenção Corretiva for apenas para troca de peças, os equipamentos passarão por Manutenção Preventiva também;
A higienização corretiva poderá ser com ou sem desinstalação do equipamento, conforme a necessidade avaliada pelo técnico);
Sobre os serviços de manutenção corretiva e das peças substituídas a CONTRATADA deverá prestar garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da entrega do serviço.
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR.
CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO IV – RELAÇÃO DOS APARELHOS INSTALADOS ATUALMENTE
N° Aparelho | Localização | Setor | Patrimônio | Marca | Btu's | Tipo |
AC01 | Térreo | Telefonista | 4968 | York | 7000 | Split |
AC02 | Térreo | SEA | 4837 | Komeco | 12.000 | Split |
AC03 | Térreo | GJU | 4795 | Komeco | 30.000 | Split |
AC04 | 1° andar | SPE | 4970 | York | 7.000 | Split |
AC05 | 1° andar | SAE | 4971 | York | 18.000 | Split |
AC06 | 1° andar | SCE | 4839 | Komeco | 9.000 | Split |
AC07 | 3° andar | SRA | 6872 | Admiral | 12.000 | Split |
AC08 | 1° andar | SMS | 5947 | Eletrolux | 36.000 | Split |
AC09 | 2° andar | SPP | 3836 | Carrier | 60.000 | Split |
AC10 | 2° andar | SRC | 4796 | Komeco | 30.000 | Split |
AC11 | 2° andar | SCC | 5065 | Komeco | 30.000 | Split |
AC12 | 2° andar | SIC | 5066 | Komeco | 18.000 | Split |
AC13 | 3° andar | GLA | 3834 | Carrier | 60.000 | Split |
AC14 | 3° andar | SPC | 4794 | Komeco | 30.000 | Split |
AC15 | 3° andar | SPC | 4972 | York | 12.000 | Split |
AC16 | 3° andar | SOC | 4793 | Komeco | 30.000 | Split |
AC17 | 4° andar | DPL | 4838 | Komeco | 12.000 | Split |
AC18 | 4° andar | DPR | 4792 | Komeco | 18.000 | Split |
AC19 | 4° andar | Secretária DPR | 4840 | Komeco | 7.000 | Split |
AC20 | 4° andar | DAF | 4386 | Totaline | 9.000 | Split |
AC21 | 4° andar | ATE | 5331 | Hitachi | 12.000 | Split |
AC22 | 4° andar | DTR | 7458 | Elgin | 9.000 | Split |
AC23 | 4° andar | Secretárias | 4969 | York | 7.000 | Split |
AC24 | 4° andar | DTU | 4958 | Panasonic | 12.000 | Split |
AC25 | Fundos | Informática | 5376 | Springer | 12.000 | Split |
AC26 | Fundos | Auditório | 5084 | Fujitsu | 39.000 | Split |
AC27 | Térreo | Recepção | 3835 | Carrier | 60.000 | Split |
AC28 | TSP | Suporte | 3206 | Springer | 12.000 | Split |
URBES
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N° Aparelho | Localização | Setor | Patrimônio | Marca | Btu's | Tipo |
AC29 | TSP | Servidor | 7352 | Carrier | 9.000 | Split |
AC30 | TSA | PABX | 5349 | Gree | 12.000 | Split |
AC31 | TSA | Suporte | 6205 | Springer | 12.000 | Split |
AC32 | TSA | 118 | 7478 | Carrier | 9.000 | Split |
AC33 | TSA | Servidor | 6100 | Gree | 12.000 | Split |
AC34 | TSA | Servidor | 5784 | Hitachi | 12.000 | Split |
AC35 | Chile | Recepção | 7023 | Elgin | 18.000 | Split |
AC36 | Chile | GDT | 7027 | Elgin | 18.000 | Split |
AC37 | Chile | SCF | 7018 | Elgin | 12.000 | Split |
AC38 | Chile | SMP | 7017 | Elgin | 12.000 | Split |
AC39 | Chile | SFO | 7025 | Elgin | 18.000 | Split |
AC40 | Chile | SAO | 7026 | Elgin | 18.000 | Split |
AC41 | Chile | SCO | 7021 | Elgin | 18.000 | Split |
AC42 | Chile | SCO | 7022 | Elgin | 18.000 | Split |
AC43 | Chile | Crise | 7019 | Elgin | 12.000 | Split |
AC44 | Chile | Controle Operacional | 7024 | Elgin | 18.000 | Split |
AC45 | Chile | Auditório | 7020 | Elgin | 12.000 | Split |
AC46 | Chile | Auditório | 7028 | Elgin | 18.000 | Split |
AC47 | TSA | Bilheteria 1 | 7353 | Carrier | 22.000 | Split |
AC48 | 4° andar | Sala de Reunião A | 7374 | Fujitsu | 24.000 | Split |
AC49 | 2° andar | ACP | 5904 | Gree | 8.500 | Portátil |
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CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO V – PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA - ESTIMATIVA
Descrição | Qtde. Estim. Aparelhos | Vlr. Mensal Estim. R$ | Vlr. Anual Estim. R$ |
Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva de Sistema de Condicionamento de Ar, conforme descrição dos anexos deste Edital. | 49 | 2.500,00 | 30.000,00 |
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CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO VI - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA E CONHECIMENTO DO LOCAL
E DOS EQUIPAMENTOS
A URBES, para fins do disposto no CONVITE Nº 022/13, vem por meio deste Atestado, declarar que .............................................................. enviou
representante credenciado a fim de conhecer o local e os aparelhos, onde serão realizados os serviços de manutenção preventiva e corretiva, além de coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência na proposta a ser apresentada.
Sorocaba, .............de de 2013.
DE ACORDO:
PELA URBES: ..................................................
PELO INTERESSADO: ...................................................
Nome : .......................................
URBES
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CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO VII - MODELO CARTA DA PROPOSTA COMERCIAL
(Papel Timbrado da Proponente)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA URBES
Prezados Senhores:
Proposta que faz a empresa Nome Comercial ou Fantasia........................................................................, inscrita no CNPJ/MF no
........................................, inscrição estadual nº............................., estabelecida
a........................, Xxxxxx.........................., Tel (XX) E-mail
................................ Cidade ....................................... Estado de ,
para o objeto em epígrafe, conforme descrição dos Anexos do Edital, com os seguintes valores:
Descrição | Qtde. Estim. Aparelhos | Vlr. Mensal R$ | Vlr. Anual R$ |
Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva de Sistema de Condicionamento de Ar, conforme descrição dos anexos deste Edital. | 49 | ||
Total |
O valor total é de R$ .............,........ (. ).
Proposta de valor para atendimento emergencial fora da data da manutenção programada:
✓ R$ .....,... (.....................) por chamado, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 17h00 e sábados das 08h00 às 12h00; (valor máximo admitido R$ 170,00)
✓ R$ ....,... (....................) por chamado fora do horário comercial; (valor máximo admitido R$ 280,00)
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Indica:
✓ para assinatura do contrato o (a) Sr (a) (qualificação);
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar- se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a). (qualificação);
✓ autoriza o crédito em conta corrente com as seguintes características: Banco nº
........, Agência nº ........., conta corrente nº:.............
✓ que prazo de garantia sobre os serviços de manutenção corretiva será de .....(. )
xxxx e sobre as peças será de ......(......) dias. (observando o prazo mínimo estipulado no Anexo III – Descrição dos Serviços)
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da lei nº 8666/93 e suas alterações, que rege a presente licitação, inclusive da implantação de escritório no município de Sorocaba/SP.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ para os devidos fins de direitos, os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas ao fornecimento do objeto do presente Edital..
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Sorocaba, ....... de de 2013.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
URBES
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CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
Contrato /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA-URBES E ................
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Panorama, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50 333.699/0001-
80, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, nomeado através do Decreto nº 20.379 de 03 de janeiro de 2013, doravante denominada URBES, e ......................................................, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto da presente Licitação a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva Sistema de Condicionamento de Ar, conforme descrições constantes nos anexos deste edital.
1.1.1 O início dos serviços da manutenção preventiva e as execuções das manutenções corretivas ocorrerão por Ordens de Serviços.
1.2. O objeto citado no item anterior corresponde apenas aos trabalhos de mão-de- obra, inclusive de serviços, manutenção preventiva/corretiva e de limpeza nos equipamentos, não estando incluído o fornecimento de peças, que serão cobrados separadamente, com preço igual ou inferior ao praticado no mercado
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da URBES, respeitando a legislação vigente.
2.3 A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de instalação de unidade estruturada para atender ao objeto deste contrato, dentro do raio de 20 (vinte) quilômetros do marco zero de Sorocaba, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste contrato e para o período de vigência contratual, sendo que o
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descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sexta, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.2 O prazo de garantia dos serviços de manutenção corretiva será de ...............
(indicado na proposta) xxxx e sobre as peças será de ...(indicado na proposta) dias, a contar da conclusão dos serviços.
2.4 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços ora contratados a URBES pagará o valor total estimado de R$
...........(. ), conforme anexo V.
3.1.1. Além do previsto no item 4.5, para o chamado para atendimento emergencial fora da data da manutenção programada, a URBES pagará a CONTRATADA o valor de R$ .....,... (. ) por chamado, de segunda à
sexta-feira, das 08h00 às 17h00 e sábados das 08h00 às 12h00, e R$ ....,...
(. ) por chamado fora do horário comercial, com exceção da hipótese
no item 4.5 deste contrato.
3.2. O pagamento para os serviços de manutenção preventiva será efetuado mensalmente, através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com as certidões mencionadas no item 4.8 deste Contrato e com o relatório de visitas previsto no item
3.2 do Anexo III, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma o número do processo CPL nº 2583/13.
3.2.1 A CONTRATADA deverá, ainda, enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx e xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx
3.3. Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente da
CONTRATADA, valendo como recibo o comprovante de depósito.
3.4. Somente serão aceitos e pagos os serviços devidamente executados. O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pelo Gerência Administrativa.
3.5 A URBES reserva-se o direito de descontar do pagamento devido a CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do contrato.
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3.6 O preço será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período, havendo a necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-FIPE pelo período correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de condicionamento de ar, devidamente autorizados pela URBES;
4.2. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá designar profissionais devidamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos patrimoniais que os mesmos venham a causar à URBES ou aos seus funcionários durante a prestação de serviços.
4.3. A manutenção preventiva/corretiva dos aparelhos de ar condicionado será de acordo com os procedimentos elencados no Anexo III, respeitando também o disposto na Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, e será efetuada mensalmente, através de no mínimo 02 (duas) até 4 (quatro) visitas mensais, de segunda a sextas-feiras das 08h00 às 18h00 e aos sábados das 08h00 às 12h00, mediante prévio agendamento com a URBES.
4.4. Constatado algum defeito nos equipamentos, a CONTRATADA deverá efetuar o conserto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a constatação do fato, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. Havendo necessidade de substituição de peças, deverá ser apresentado orçamento para prévia aprovação.
4.4.1 Havendo a necessidade de troca de algum componente, a CONTRATADA substituirá o defeituoso por outro preferencialmente original e deverá fornecer garantia idêntica à do fabricante.
4.5. A CONTRATADA se obriga a prestar no minimo 02 (dois) atendimentos emergenciais mensais fora da data do cronograma de manutenção mensal, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00 e sábados das 08h00 às 12h00, mediante solicitação, por escrito, da URBES, sem custo adicional ao pagamento mensal.
4.6. Eventual subcontratação, associação, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação, no curso do contrato, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais e deverão ser previamente comunicadas à URBES, que poderá admiti-la ou não, a seu critério exclusivo.
4.7. Apresentar anualmente, até 31 de março de cada exercício, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (P.M.O.C.), devidamente assinado por um responsável técnico – engenheiro ou técnico – em conformidade com a Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sexta, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
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4.8. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, conforme item 3.2 deste Edital, a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de certidões expedidas pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal, além da Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sexta, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
4.9. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
5.1 A URBES designa Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente Administrativo, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
5.1.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
5.1.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 Emitir o Termo de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a execução integral do objeto do contrato.
5.3 Emitir o Termo de Recebimento Definitivo, até 90 (noventa) dias, após o Termo de Recebimento Provisório, e após terem sido atendidas todas as reclamações da URBES referentes aos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. Pelo inadimplemento de qualquer Cláusula ou condição do Contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
6.1.1 Advertência escrita;
6.1.2 Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, ou em caso de serviços complementares sobre o valor da O.S., por dia de atraso na realização dos serviços ou na substituição dos mesmos, tanto na manutenção
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preventiva como na corretiva, até o limite de 10 (dez) dias;
6.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega de documentos pertinentes ao objeto deste contrato, até o limite de 10 (dez) dias;
6.1.4 - Decorridos os limites previstos nos itens 6.1.2 a 6.1.3, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
6.2 Sem prejuízo das sanções previstas no item 6.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
6.2.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos;
6.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
6.3 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Termo, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Havendo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
7.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento), do valor do presente contrato.
7.3. Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
7.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.5. Admite-se, ainda rescisão a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante aviso prévio de 30(trinta) dias.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINCANCEIROS
8.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos próprios da URBES, Programa nº 5004, Ação nº 2760.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Contrato vincula-se ao CONVITE Nº 022/13, e à proposta da ora
CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 2583/13.
9.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência Administrativa da URBES.
9.3. Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pelas disposições do Código Civil.
9.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
9.5. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ......
(...............................................).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba, ........... de de 2013.
Engº Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA Diretor Presidente
Testemunhas:
...................................................... ..................................................
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CONVITE Nº 022/13 PROCESSO CPL Nº 2583/13 ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
LICITANTE VENCEDORA:
ORDEM N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura).
LICITANTE VENCEDORA: (nome, cargo e assinatura). (*) Facultativo. Indicar quando já constituído