PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 28/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.609.843/0001-52, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. Instruída pelo Processo Administrativo 6620/2021, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 7550 de 16 de março de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 147/201, Decreto 5450/2005, alterado pelo Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica e Decreto nº 7892 de 25 de janeiro de 2013, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS DESTINADOS À ME e EPP: Conforme a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
BENEFÍCIOS às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE
SEDIADAS LOCAL E/OU REGIONALMENTE - Aplica-se neste edital o disposto no artigo 48, § 3º da Lei 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014, que criou a prioridade para benefícios as ME's ou EPP's em âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. E ainda Lei Municipal nº 012/2015 - Havendo a participação de ME e EPP, sediadas local e/ou regionalmente, será aplicado o benefício.
Conforme artigo 28F, Inciso II da Lei Complementar Municipal nº 012/2015, os municípios do âmbito regional são: Antonina, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxx.
DATA: 12/05/2021
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Questionamentos: até dia 07/05/2021 Impugnação: até dia 07/05/2021
E-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de arbitragem na respectiva Federação ou Associação de Árbitros para atender a demanda de eventos no Município de Pontal do Paraná”. Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.1. Especificações, quantidades e valores máximos:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor Unitário | Valor Total Unitário |
1 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Futebol de Campo, contendo um arbitro e dois auxiliares, com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | R$ 270,00 | R$ 10.800,00 |
2 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Futsal, contendo dois árbitros e um anotador com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | R$ 270,00 | R$ 10.800,00 |
3 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Fut 7, contendo dois árbitros e um anotador com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | R$ 270,00 | R$ 10.800,00 |
4 | Diária | Serviços de arbitragem esportiva nas modalidades (Skate, bodyboard, surf, voleibol, vôlei de areia, taekwondo, tênis de mesa, mma, capoeira, futebol de areia, beach tênis, futevôlei, basquete, handebol, xadrez, truco) contendo um árbitro, com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. A prestação de serviço de arbitragem nestas modalidades será por diárias ( 8 horas). | 40 | R$ 400,00 | R$ 16.000,00 |
TOTAL | R$ 48.400,00 |
1.2. Valor total máximo: R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais).
1.3. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral. O Município não ficará vinculado à aquisição dos itens vinculados ao licitante vencedor, nem mesmo às quantidades relacionadas em edital, podendo realizar licitação específica de um ou mais itens, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, artigo 15 da Lei 8666/93.
1.4. Vigência: A presente licitação terá vigência de 12 meses.
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a)
através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, /ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx / processos licitatórios, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) para conhecimento dos interessados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. DA PARTICIPAÇÃO
4.1.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.3. A Prefeitura de Pontal do Paraná, não se responsabiliza pelo cadastro realizado junto ao provedor do sistema xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.1. Todas as informações, suporte técnico e liberação de senha deverão ser obtidos junto à empresa administradora do sistema. O cadastro deverá ser realizado com antecedência para que não haja atraso na liberação da senha.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, juntamente com os documentos de habilitação exigidos, até a data e o horário fixados para a
abertura da sessão pública do Pregão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca e o modelo do objeto cotado.
5.3. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.7. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
b) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A licitante cuja proposta seja desclassificada, ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame.
d) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
e) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
f) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
g) As propostas com valor acima do proposto em edital, serão classificadas para lance, porém, serão desclassificadas na aceitação, caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
5.8. A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a convocação do pregoeiro via sistema, deverá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo III deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO GLOBAL.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8. Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1,00% (um por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.11. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
e) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
f) Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
i) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, somente ME-EPP- MEI.
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com abertura e fechamento dos livros e registros referente ao balanço patrimonial (devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da Licitante);
b1) Para comprovação da letra "b", as empresas que adotarem o SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar impressos o arquivo ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED) e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED);
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, com a apresentação do termo de abertura;
d) Comprovação da situação financeira da empresa, será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), Endividamento (E), resultantes da aplicação das fórmulas:
SIGLAS
AC - Ativo circulante;
RLP - Realizável a longo prazo;
AP - Ativo permanente; ELP - Exigível a longo prazo; PC - Passivo circulante.
FÓRMULAS
LIQUIDEZ GERAL (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LIQUIDEZ CORRENTE (LC) - LC = AC / PC
SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (AT) / (PC + PnC)
ENDIVIDAMENTO (E) = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP)
e) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. (E) Índice de Endividamento menor que 1.
7.4. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Nas modalidades que exige árbitros federados regularizados, conforme a modalidade caso, a licitante deve comprovar com uma carta da FEDERAÇÃO OU ENTIDADE responsável no Estado do Paraná regularização dos árbitros.
7.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELO ANEXO IV
a) Declaração de que não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) Declaração de que não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
c) Declaração que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Declaração de que não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.1.1. A documentação referente à habilitação deverá ser anexada previamente no sistema, juntamente com a proposta, conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2019.
8.2. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.3. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.4. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.6. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
8.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dessa forma os documentos poderão ser digitalizados e enviados por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando-se o envio de cópias autenticadas via correio.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 10(dez) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sede do licitador.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) da Prefeitura Municipal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata ao Fornecedor.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, conforme Minuta – ANEXO II, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
11.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
11.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições do Contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta da Ata de Registro de Preços – anexo II deste edital.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na
execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias:
CR | FR | Valor | Dotação/Despesa |
900 | 1000 | R$ 48.400,00 | 25.001.27.812.031.2040 - 3.3.90.39.00.00 |
15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar
o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir-se- á o dia do vencimento.
16.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
16.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
16.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
16.9. Este edital trata de um pregão para o Sistema de Registro de Preços – SRP – e, portanto, vincula o licitante vencedor a manter o preço registrado pelo período de validade da ata de registro de preços.
16.10. A administração pública não está obrigada a contratar os objetos registrados via SRP, salvo em igualdade de condições previstas no edital, e também não tem o dever de adquirir toda a quantidade registrada.
17 - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Pontal do Paraná.
18. ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta do Contrato.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV: Declarações complementares
Pontal do Paraná, 26 de abril de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Municipal Decreto nº 9550/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores para contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de SERVIÇO DE ARBITRAGEM destinados a atender a demanda do Município de Pontal do Paraná”
1.2. As informações contidas neste Termo de Referência têm por fim o oferecimento de subsídios à realização de Processo Licitatório para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Serviço de Arbitragem.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de arbitragem na respectiva Federação ou Associação de Árbitros para atender a demanda de eventos no Município de Pontal do Paraná.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A referida licitação faz-se necessária para atender as necessidades da Secretaria de Esporte, Cultura, Eventos e Juventude da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, quanto ao cumprimento de demandas estabelecidas através de projetos e ações nas quais o Município se compromete anualmente através dos Campeonatos Municipais.
3.2. Justificamos a presente contratação tendo em vista a necessidade de fornecermos uma equipe de arbitragem na respectiva Federação ou Associação de Árbitros para a prestação de serviço com excelência nos eventos realizados no Município.
3.3. Cumpre ressaltar, que o presente certame atende ao mais elevado interesse público, não havendo qualquer arbitrariedade ou preferência na opção realizada por esta Administração, principalmente quanto as exigências mínimas do objeto.
3.4. A contratação objetiva, por fim, respeitada o princípio da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a qualidade no serviço prestado a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos governamentais.
4. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS OBJETOS
4.1. A contratação terá quantitativo e valor conforme a tabela a seguir:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor Unitário | Valor Total Unitário |
1 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Futebol de Campo, contendo um arbitro e dois auxiliares, com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | R$ 270,00 | R$ 10.800,00 |
2 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Futsal, contendo dois árbitros e um anotador com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | R$ 270,00 | R$ 10.800,00 |
3 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Fut 7, contendo dois árbitros e um anotador com filiação na | 40 | R$ 270,00 | R$ 10.800,00 |
respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | |||||
4 | Diária | Serviços de arbitragem esportiva nas modalidades (Skate, bodyboard, surf, voleibol, vôlei de areia, taekwondo, tênis de mesa, mma, capoeira, futebol de areia, beach tênis, futevôlei, basquete, handebol, xadrez, truco) contendo um árbitro, com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. A prestação de serviço de arbitragem nestas modalidades será por diárias ( 8 horas). | 40 | R$ 400,00 | R$ 16.000,00 |
TOTAL | R$ 48.400,00 |
4.2. Os valores foram baseados nas propostas das seguintes empresas:
4.2.1. VILAS BÔAS PRODUÇÕES – CNPJ 09.194.360/0001-46
4.2.2. ESCOLA DO ESPORTE D.A. – CNPJ 05.547.050/0001-07
4.2.3. ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS OFICIAIS DE CARAMBEI – CNPJ 06.176.214/0001-08
4.2.4. LIGA REGIONAL DE FUTSAL DE LARANJEIRAS DO SUL – CNPJ 11.510.510/0001-25
5. FORMA DE ENTREGA
5.1 A empresa CONTRATADA deverá realizar os serviços conforme datas e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Eventos e Juventude.
5.2 A Nota de Empenho será emitida conforme os serviços de arbitragem forem realizados.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se pelo pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança;
6.2. Os Serviços devem ser de qualidade sujeitos a suspensão se houver irregularidades, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pela Secretaria de Esportes, Cultura, Eventos e Juventude;
6.3. Prestar os serviços do objeto deste Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal;
6.4. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços;
6.5. Manter, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública;
6.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços contratados;
6.7. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo Edital e Anexos;
6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providencias cabíveis;
6.9. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos a Contratante ou terceiros.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretaria ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todo o fornecimento do serviço de arbitragem;
7.2. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos devidos, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
7.3. Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93;
7.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.6. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA realize os serviços de arbitragem, de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
7.7. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços/entrega;
7.8. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato a ser firmado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas, por intermédio de seu Fiscal do Contrato designado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
7.9. Designar um representante da Administração, para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências;
7.10. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
7.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
7.12. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
7.13. Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção do mesmo, qualquer irregularidade verificada;
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor, aqui denominado Fiscal de Contrato, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Servidor Público Municipal;
8.2. Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação do serviço pelo Fiscal designado;
8.3. Ao Fiscal do Contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer duvida e pendencia que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações;
8.4. O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
8.6. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providencias para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidades solidária pelos danos causados por sua omissão.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado de acordo com a prestação do serviço, quando devidamente dentro das especificações deste Termo de Referência;
9.2. Havendo erro na nota fiscal ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura de Pontal do Paraná;
9.3. O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato;
9.4. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas e demais encargos;
9.5. Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado documentos previstos no Edital;
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/ Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/ Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10. PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades prevista na Lei 8.666/93 e ainda as seguintes sanções
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso e limitados ao trigésimo dia, no caso de descumprimento dos prazos;
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato;
d) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura (mensal ou não);
10.2. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, independente de notificação, por ocasião de seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo da Lei n° 6.830/80, com os encargos correspondentes;
10.3. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
10.4. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste item e a multa especifica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
10.5. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
10.6. O Município de Pontal do Paraná, poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
10.7. Além das penalidades citadas, `a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada e, no que couberam, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da lei 8.666/1993;
10.8. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
11. VIGÊNCIA
11.1. A vigência do certame terá início após a data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Desta forma, segue a dotação orçamentária para o ano de 2021;
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Eventos e Juventude | |||
CR | Dotação/Despesa | FR | Valor |
900 | 25.001.27.812.0031.2040-3.3.90.39.00.00 | 1000 | R$ 48.400,00 |
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Eventos e Juventude
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 28/2021 ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2021
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ – CNPJ nº 01.609.843/0001-52 e a Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná – CNPJ nº 09.515.395/0001-30, pessoa jurídica de direito público, situada à Xxxxxxx XX 000 - Xx 00 Xxxxxxxxx Xxxxx de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor xxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade Civil n° 0.000.000-0, CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ....................................................., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº .............................., situada à Rua ............................................... nº ...., cidade de ..............., Estado do ......., CEP nº ,
telefone: (xx)....................., e-mail.................................., neste ato representado por (sócio-
gerente/Diretor), senhor........................, CPF nº............................. e RG nº .................., nos
termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7892 de 25 de janeiro de 2013 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 055/2021 - Pregão Eletrônico – SRP nº 28/2021 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, DESCRITIVO E VALORES
O presente instrumento tem por objeto: “Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de arbitragem na respectiva Federação ou Associação de Árbitros para atender a demanda de eventos no Município de Pontal do Paraná”. Conforme termo de referência, parte integrante da Ata de Registro de Preços.
1.1. Descritivo do objeto:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor Unitário | Valor Total Unitário |
1 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Futebol de Campo, contendo um arbitro e dois auxiliares, com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | ||
2 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Futsal, contendo dois árbitros e um anotador com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | ||
3 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Fut 7, contendo dois árbitros e um anotador com filiação na respectiva Federação ou Associação de | 40 |
Árbitros. | |||||
4 | Diária | Serviços de arbitragem esportiva nas modalidades (Skate, bodyboard, surf, voleibol, vôlei de areia, taekwondo, tênis de mesa, mma, capoeira, futebol de areia, beach tênis, futevôlei, basquete, handebol, xadrez, truco) contendo um árbitro, com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. A prestação de serviço de arbitragem nestas modalidades será por diárias ( 8 horas). | 40 | ||
TOTAL |
1.2. VALOR CONTRATUAL: O valor total do preço registrado é de R$ XXX (XXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ENTREGA E EXECUÇÃO
2.1. FORNECIMENTO
2.1.1. Os serviços deverão ser iniciados somente após a expedição da ordem de serviço pelo Secretaria, tendo o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para início da prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses;
2.1.2. Utilizar equipamentos adequados para o cumprimento das cláusulas do Termo de Referência;
2.1.3. Todos os serviços prestados deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado no Termo de Referência;
2.1.4. O fornecedor fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelo serviço estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente;
2.1.5. A prestação do serviço se dará de acordo com as solicitações da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, assegurando o fornecimento ininterrupto dos serviços;
2.1.6. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura da ata de registro de preços / do contrato e emissão da nota de empenho;
2.1.7. O gestor da ata de registro de preços / contrato indicará detalhadamente o local da execução dos serviços, data e horário em que deverá ser realizado e prazo de prestação dos serviços;
2.2. PRAZO DE ENTREGA:
2.2.1. Iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) contado da data de recebimento da Autorização de Serviços (Empenho);
2.2.2. O cronograma de fornecimento poderá ser alterado, caso haja necessidade, tanto aumentando o fornecimento semanal, quanto diminuindo, não ultrapassando o quantitativo total ofertado no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Prestação do serviço após o recebimento da Nota de empenho da Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo de fornecimento.
3.2. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.
3.3. Prestar os serviços solicitados, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato.
3.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
3.5. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação dos serviços, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
3.6. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
3.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de sua rescisão de pleno direito;
3.8. Apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver.
3.9. Garantir a prestação ininterrupta dos serviços de arbitragem nas quantidades estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
3.10. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 12 (doze horas) a partir do registro comprovado do chamado junto a CONTRATADA, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
3.11. Os serviços serão realizados a partir de cronograma elaborado pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná:
3.11.1.O cronograma de fornecimento poderá ser alterado, caso haja necessidade, tanto aumentando no fornecimento semanal, quanto diminuindo, não ultrapassando o quantitativo total estimado no Termo de Referência;
3.11.2. Casos emergências devem ser fornecidos sempre que necessário, no prazo máximo de 12 (doze) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.12. Responsabilizar-se integralmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer a fiscalização sobre os serviços prestados, por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
4.2. Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
4.3. Proceder aos pagamentos devidos a contratada.
4.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo.
4.5. Comunicar a contratada qualquer irregularidade observada nos serviços prestados.
4.6. Rejeitar os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 01 (uma) hora, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
4.7. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do serviço e o atendimento das exigências contratuais.
4.8. Impedir que terceiros executem o objeto do Termo de Referência.
4.9. Exigir, os documentos comprobatórios da execução do objeto do Termo de Referência.
4.10. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
4.11. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes de cada pagamento.
4.12. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo prestados, por meio da fiscalização do contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
4.13. Aplicar multas, rescisão de contrato ou penalidades contratuais, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
4.14. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste termo.
4.15. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato.
4.16. Prestar à Proponente eventualmente CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
4.17. Não obstante a CONTRATADA seja a única exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
4.18. Manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários.
5.2. O pagamento acima previsto será realizado através de crédito bancário em conta corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas serem entregues na Secretaria solicitante, contendo o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional.
5.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a
pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.3.1. As empresas com sede em municípios que ainda não se adequaram a emissão de “Nota Fiscal Eletrônica”, deverão apresentar declaração do Município no qual conste a impossibilidade alegada.
5.4. A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.5. Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
a) Fatura discriminada (Nota fiscal eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela CONTRATANTE;
b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica, se houver;
c) Deverão ser informadas na Nota fiscal eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
d) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
e) Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e Débitos Junto ao INSS;
g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
i) Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças;
j) Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
k) Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
5.6. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos relacionados no item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato.
5.7. O pagamento será efetuado mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
6.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria demandante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
CR | FR | Valor | Dotação/Despesa |
900 | 1000 | R$ 48.400,00 | 25.001.27.812.0031.2040 - 3.3.90.39.00.00 |
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo, cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE, promover as negociações junto às empresas.
9.2. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste prevista na Lei 8.666/93.
9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original.
9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ poderá:
9.6.1. Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de serviços e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
9.6.2. Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
10.1. É vedado à contratada:
10.1.1. Interromper a execução do serviço, sob a alegação de inadimplemento da contratante, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O Fiscal do Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da especificação técnica do bem adquirido e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado e em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO, devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
13.1.1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
13.1.2. Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
13.1.3. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
13.1.4. Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
13.1.5. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2. Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
15.3. Esse documento poderá ser assinado digitalmente e encaminhado por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pontal do Paraná, ..............de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito – Contratante
Xxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante – Contratada
xxxxxxxxx
CPF nº: xxxxxxxxxxx Gestora do Contrato
xxxxxxxxxxxx
CPF nº: xxxxxxxxxxxxx Fiscal do Contrato
xxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxx Testemunha
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 28/2021 A N E X O I I I
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta)
EMPRESA:.........................................................CNPJ:................................................
TELEFONE:....................................................... E-MAIL:............................................
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de arbitragem na respectiva Federação ou Associação de Árbitros para atender a demanda de eventos no Município de Pontal do Paraná.
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor Unitário | Valor Total Unitário |
1 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Futebol de Campo, contendo um arbitro e dois auxiliares, com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | ||
2 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Futsal, contendo dois árbitros e um anotador com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | ||
3 | Jogo | Serviços de arbitragem esportiva na modalidade Fut 7, contendo dois árbitros e um anotador com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. | 40 | ||
4 | Diária | Serviços de arbitragem esportiva nas modalidades (Skate, bodyboard, surf, voleibol, vôlei de areia, taekwondo, tênis de mesa, mma, capoeira, futebol de areia, beach tênis, futevôlei, basquete, handebol, xadrez, truco) contendo um árbitro, com filiação na respectiva Federação ou Associação de Árbitros. A prestação de serviço de arbitragem nestas modalidades será por diárias ( 8 horas). | 40 | ||
TOTAL |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO: R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conforme Edital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do
objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital e anexos. .
d) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais.
Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Localidade, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 28/2021 ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
Localidade, de de 2021.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF