Termo de Referência 34/2024
Termo de Referência 34/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
34/2024 986219-PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAURU/SP
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CONSOLMAGNO
01/03/2024 11:06
(v 4.0)
Status CONCLUIDO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 19960/2004 |
1. Definição do objeto
1.1. Aquisição de Farinha de milho, fubá de milho, amido de milho e alho picado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01 – FARINHA DE MILHO AMARELA
Item | Estimativa Anual | Unidade | 1. 1.1. Descrição do produto |
01 | 2.000 | Kg | Farinha de Milho Amarela com Flocos Íntegros: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei n o 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07 /2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela ligeira torração do grão de milho, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas, não poderá estar rançoso ou úmido. Embalagem primária: de saco plástico, atóxica, resistente, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg; deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 12Kg, devendo manter a integridade física do produto durante a manipulação e armazenamento. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. |
LOTE 02 – FUBÁ DE MILHO
Item | Estimativa Anual | Unidade | 1. 1.1. Descrição do produto |
01 | 2.500 | Kg | Fubá de Milho Mimoso Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/05; RDC nº 60 /2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela moagem, exclusivamente do grão de milho; com aspecto de pó fino e homogêneo, com cor e odor próprios; não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso, ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Deverá ser enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. |
LOTE 03 – AMIDO DE MILHO
Item | Estimativa Anual | Unidade | 1. 1.1. Descrição do produto |
01 | 1.500 | Kg | Amido de Milho: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 37 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31 /1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: pó branco, fino, inodoro, insípido, sem impurezas visíveis ou sujidades. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. |
LOTE 4 – ALHO PICADO
Item | Estimativa Anual | Unidade | 1. 1.1. Descrição do produto |
01 | 8.000 | Kg | Alho picado: deverá estar de acordo com o Decreto 12.486, de 20 de outubro de 1978, Portaria MAPA nº 435, de 18 de maio de 2022; Resolução RDC nº 716, de 1º de julho de 2022 da ANVISA; Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 FNDE, e outras legislações pertinentes vigentes. Produto envasado, submetido a adequado processamento tecnológico a fim de manter suas qualidades. Não poderá apresentar defeitos, cascas, bolores, fungos, mofo ou qualquer substância nociva à saúde. Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e/ou conservante, sem água, sem sal, sem amido, sem pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Deverá ser isento de leite, soja e ovo. Características: cor, odor, sabor e textura característicos; com tamanho e formato uniformes. Embalagem primária: pote plástico com tampa, com lacre de proteção intacto, resistente, pesando de 01 a 1,01 kg. |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4.1.1 A empresa deverá apresentar:
4.1.2 Ficha Técnica emitida pela empresa produtora assinada pelo Responsável Técnico com indicação do Conselho de Classe ou cargo;
4.1.3 Declaração de Disponibilidade para apresentação do Laudo Bromatológico completo com os exames físico
/químico, organoléptico, microscópico e microbiológico, de Laboratório Oficial credenciado pelo Ministério da Saúde e
/ou Agricultura, Universidades Estaduais e Federais, caso haja duvida quanto à composição nutricional e/ou segurança microbiológica do produto;
4.1.4 Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, emitida por órgão sanitário.
4.2 O produto deverá estar de acordo com as Normas, Resoluções e Portarias da ANVISA /Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, conforme legislação vigente.
4.3 As embalagens deverão apresentar as informações de Prazo de Validade e Lote, impressos, gravados ou marcados de forma facilmente visível, legível e indelével (Resolução RDC Nº 259 da ANVISA), essas informações deverão constar diretamente na embalagem primária do produto. Deverá conter os Ingredientes, Composição Nutricional (Resolução RDC Nº 360 da ANVISA), além das informações exigidas pela NTA 02 do Código Sanitário (Decreto 12.486 de 20/10/1978 da SES-SP).
4.4 Os itens cotados deverão seguir rigorosamente todas as especificações mínimas contidas neste Edital, no item Solicitação de Compras, o contrário implicará em desclassificação.
4.5 O servidor responsável pela análise da documentação solicitada é a nutricionista XXXXXXX XXXXXXXXX JARDIM LEITE, Matrícula:36.597, CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5. Modelo de execução do objeto
5.1.2 O produto deverá estar de acordo com as Normas, Resoluções e Portarias da ANVISA / Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, conforme legislação vigente e atender rigorosamente as Especificações do Produto contidas neste Edital, no item Solicitação de Compras, o contrário implicará em desclassificação.
5.1.3 As embalagens deverão apresentar as informações de Prazo de Validade e Lote, impressos, gravados ou marcados de forma facilmente visível, legível e indelével (Resolução RDC Nº 259 da ANVISA), essas informações deverão constar diretamente na embalagem primária do produto. Deverá conter os Ingredientes, Composição Nutricional (Resolução RDC Nº 360 da ANVISA), além das informações exigidas pela NTA 02 do Código Sanitário.
5.1.4 No momento da entrega os produtos deverão dispor de:
Amido de Milho: no mínimo, 05 (cinco) meses de validade;
Farinha de Milho e Fubá de Milho: no mínimo, 04 (quatro) meses de validade; Alho picado: no mínimo, 05 (cinco) meses de validade.
5.1.5 A quantidade solicitada do produto via pedido deverá ser entregue em sua totalidade e apresentar a mesma validade e/ou lote.
5.1.6 A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
5.1.7 O fornecimento dos itens deverá ser efetuado parceladamente, conforme solicitação realizada pelo Departamento de Alimentação Escolar - DAE, por escrito (via e-mail) de acordo com as necessidades do departamento, correndo por conta da contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
5.1.8 A empresa vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazo de entrega que é de 10 dias corridos, a contar do envio do pedido.
5.1.9 Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da licitação obrigar-se-á a trocá-los no prazo máximo de 05 dias corridos, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
5.1.10 A Prefeitura rejeitará no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
5.2.1 A empresa vencedora deverá entregar o produto no Almoxarifado da Alimentação Escolar, sito a Av. Cruzeiro do Sul, 20-45 - Jardim Rosas do Sul, de segunda a sexta entre 8h e 15h30min, sendo o horário de almoço das 11 às 13 horas, de acordo com as necessidades do Departamento.
5.2.2 Na primeira entrega, a empresa vencedora deverá entregar no Almoxarifado da Alimentação Escolar a seguinte documentação:
5.2.3 Declaração de garantia da validade, do padrão de qualidade e da segurança higiênico-sanitária e bromatológica dos produtos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preço ou enquanto o último lote de produtos entregues ainda estiver apresentando validade.
5.2.4 O veículo utilizado para realizar a entrega deverá ser adequado conforme normas sanitárias, deverá possuir cabine do condutor isolada de um compartimento de carga fechado, apresentar-se em bom estado de conservação, com revestimento interno liso, impermeável, atóxico e resistente aos procedimentos de higienização e livres de produtos, substâncias, animais, pessoas e objetos estranhos à atividade de transporte de alimentos.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega dos itens/execução dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Divisão
/Departamento especialmente designados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru.
6.2. O Município designa ainda, como gestores do Contrato, os seguintes servidores:
a) GESTOR(A) TITULAR: a Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx , matrícula 32.004
b) GESTOR(A) SUBSTITUTO(A): a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 26.028
6.3. São atribuições do gestor de contrato, além do previsto no Decreto Municipal nº 16.666/2023:
a) Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
b) Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
c) Analisar e emitir parecer técnico-administrativo, caso necessário, sobre a documentação apresentada pela Contratada, quando do ateste da Nota Fiscal/Fatura;
d) Verificar a manutenção da necessidade e oportunidade da contratação;
e) Encaminhar ao Setor de Contratos eventuais pedidos de modificação contratual;
f) Indicar os fiscais do contrato e presidir a reunião inicial;
g) Encaminhar a indicação de sanções para a Área Administrativa;
h) Manter o Histórico de Gerenciamento deste Contrato, contendo registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos, por ordem histórica;
i) No caso de aditamento contratual, encaminhar documentação contida no Histórico de Fiscalização deste Contrato e com base nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, enviar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do término deste Contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento;
j) Reunir-se com o Fiscal técnico e com a Contratada para correção de deficiências;
k) Xxxxxxx e atestar, conjuntamente com o Fiscal técnico, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
l) Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como confirmar as glosas na Nota Fiscal;
m) Acompanhar e coordenar a atuação da fiscalização técnica;
n) Providenciar outras ações necessárias ao fiel cumprimento do pactuado.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela licitante vencedora.
7.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 162 da Lei nº 14.133/21).
7.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
7.3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, XXXX nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 17.081/2024, número da Ata de Registro de Preços/Contrato e da(s) nota(s) de empenho(s);
a) Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
b) O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 124 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/21.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
8.3. A empresa deverá apresentar Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitida por órgão sanitário.
8.4. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de
certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
a) “No mínimo, 01(um) atestado de capacidade técnica operacional, podendo ser apresentado mais de um atestado, em nome da LICITANTE, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que realiza ou realizou fornecimento de objeto com características semelhantes desta licitação. Este atestado deverá conter a especificação do objeto fornecido, do tipo de fornecimento, com indicações das quantidades e outros dados característicos. Será considerado compatível a execução de 50% (cinquenta por cento) de objeto semelhante ao licitado, em consonância com o § 2º do Art. 67 da Lei Federal nº14.133/2021.
[1] Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da capacidade operacional a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o § 1 do Art. 67 da Lei Federal nº14.133/2021, vedadas as limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
8.5 O servidor responsável pela análise da documentação solicitada é a nutricionista XXXXXXX XXXXXXXXX JARDIM LEITE, Matrícula:36.597, CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 153.860,00
9.1. O custo estimado total da contratação será atualizado pela Divisão de Compras e Licitações após pesquisa de preço.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CONSOLMAGNO
Nutricionista
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretora da Divisão de Nutrição