DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e protocolado o processo no setor de tributos deste município até as 15h00 horas.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 28.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o art. 24 do Decreto n.º 10.024/2019, no horário oficial de Brasília, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00h.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 4.1 – Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, devendo enviá-los ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os pedidos de esclarecimentos serão recebidos apenas via e-mail.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos do Edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 02 dias úteis antes da data