DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao (a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 35.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h00 horas, no horário oficial de Brasília- DF.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 20.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 16.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 4.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 4 5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 12.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico : xxxxxxx@xxxxxxx.xx c/c para xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o gestor da unidade de licitações responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.