DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Cláusulas Exemplificativas

DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. A responsabilidade pela condução do presente processo licitatório, bem como pelo gerenciamento da ata de registro de preços cabe ao Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO, que é o órgão gerenciador.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1 A responsabilidade pela condução do presente processo licitatório, bem como pelo gerenciamento da ata de registro de preços cabe ao Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO, que é o órgão gerenciador da licitação. 2.2 A responsabilidade pelos contratos que da ata de registro de preços decorrerem, bem como pela solicitação, recebimento, fiscalização, pagamentos e controle das aquisições de medicamentos caberá a cada órgão participante. 2.3 Os municípios consorciados, na condição de órgãos participantes da licitação são: AGUDO, CACEQUI, DILERMANDO DE AGUIAR, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, ITAARA, IVORÁ, JAGUARI, XXXX, XXXXX XX XXXXXXXXX, MATA, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SÊCA, SANTIAGO, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI, UNISTALDA E VILA NOVA DO SUL.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 18.1 O Órgão Gerenciador do presente SRP será o COMSUL. 18.2 Os participantes são todas os Municípios Consorciados ao COMSUL. 18.3 O FORNECEDOR da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá manter as mesmas condições de qualidade do serviço, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste documento, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 25.1. É Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Eletrônico nº 9/2023-084PMT-SRP a: Secretaria Municipal de Infraestrutura. 25.2. São Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante o referido Pregão: a) Prefeitura Municipal de Tucumã – PMT – Gabinete do PrefeitoÓrgão Participante.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde - CIAS. 2.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços os Municípios de Mariana, Raposos e Santa Luzia. 2.3. Fica a Detentora da Ata de Registro de Preços obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata pelo Órgão Gerenciador e pelos órgãos participantes do registro de preços, nos quantitativos abaixo indicados: 1 .... .... .... .... .... .... 2 .... .... .... .... .... .... 3 .... .... .... .... .... .... 2.4. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento. 2.5. Os itens deverão ser entregues em local a ser indicado no contrato, preferencialmente na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR ou no município do CONTRATANTE, com acompanhamento de um representante do CONTRATANTE. 2.6. Durante a execução, os locais de entrega dos bens poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública. 2.7. A especificação detalhada dos itens é aquela constante no Anexo I do Edital de licitação do Processo Licitatório nº 010/2022, parte integrante desta Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 2.1 O órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Instituto Federal Catarinense – Câmpus Araquari e as outras instituições relacionadas no Edital do Pregão eletrônico de Registros de Preços nº 04/2015, serão órgãos participantes. 2.1.1 Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP de acordo com o Decreto 7.892/2013, em especial seu Art. 5º, e ainda o seguinte: 2.1.1.1 Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos partici- pantes da Ata; 2.1.1.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 2.1.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor designado, nos termos da art.67 da lei nº. 8.666/93; 2.1.1.4 Permitir o acesso de funcionários da Contratada, devidamente credenciados, às dependências do IFC ou dos Órgãos Participantes e a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas; 2.1.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; 2.1.1.6 Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada; 2.1.1.7 Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado de forma a garantir que os mesmos continuem mais vantajosos para o IFC. 2.1.1.8 Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 2.1.1.9 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem ônus para o IF Catarinense – Reitoria e demais instituições (Órgãos Participantes), se executados em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência; 2.1.2 Caberá aos Órgãos Participantes o cumprimento do Decreto 7.892 de 23/ 01/2013, em especial seu Art. 6º, inclusive, indicar o gestor do contrato, ao qual além das atribuições previstas no Termo de Referência e no art. 67 da Lei nº 8.666/93, compete: 2.1.2.1 Promover consulta prévia junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizad...
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 25.1. É Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Eletrônico nº 9/2022-070PMT-SRP a: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 25.2. São Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante o referido Pregão:
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 25.1. É Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Presencial nº 0XX/2021-SRP a Secretaria Municipal de Educação. 25.2. São Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante o referido Pregão: a) Agência Gurupiense de Desenvolvimento – AGD
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 5.1 O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certame será a Secretaria Municipal de Educação.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 1 - Órgão Gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Infraestrutura, que será a responsável pela condução dos procedimentos para Registro de Preços e Gerenciamento da respectiva Ata de Registro de Preços em suas quantidades correspondentes.