Contract
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DE MATERIAIS E SERVIÇOS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir: “CONTRATANTE” Junior Flex Indústria e Participações Ltda, sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.415/0001-21, constituída sob as leis do Brasil, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx X, Xx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000. “CONTRATADA”: a sociedade devidamente cadastrada e homologada pela CONTRATANTE, vencedora de um processo de cotação e que venha a ajustar um fornecimento de bens ou de serviços com a CONTRATANTE; “PROCESSO DE COTAÇÃO”: o processo interno realizado pela CONTRATANTE para a avaliação e escolha, de acordo com o seu exclusivo critério, das propostas apresentadas pelos potenciais fornecedores; “FORNECIMENTO DE BENS”: o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de bens de qualquer natureza ou espécie, incluindo, sem embargo de outros, insumos industriais e administrativos, equipamentos prontos ou a serem fabricados sob encomenda ou medida, softwares, hardwares, propriedade intelectual, matéria-prima de qualquer natureza etc.; “FORNECIMENTO DE SERVIÇOS”: o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de qualquer tipo de serviço, incluindo, sem embargo de outros, serviços prestados de forma contínua ou na modalidade de empreitada, com ou sem fornecimento de materiais, serviços técnicos de consultoria, assessoria, elaboração de projetos etc.; “FORNECIMENTO”: o FORNECIMENTO DE BENS e/ou o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS; "PARTES" ou “PARTE”: a CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando mencionadas em conjunto ou individualmente, conforme o caso; “PROPOSTA”: a última proposta técnica e comercial emitida pela CONTRATADA, revisada para refletir a efetiva negociação firmada pelas PARTES, cuja validade está condicionada à devida aceitação expressa e por escrito pela CONTRATANTE, | GENERAL TERMS AND CONDITIONS FOR THE PURCHASE OF GOODS AND SERVICES DEFINITIONS AND INTERPRETATIONS The words and expressions below, whenever used in this document, in the singular or plural, will have the meaning assigned to them below: "COMPANY" Junior Flex Indústria e Participações Ltda, company registered in the CNPJ No 02.600.415/0001-21, incorporated under the laws of Brazil, established at Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx X, Xx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000. "SUPPLIER" means the company duly registered and approved by the COMPANY, winner of a quotation process and which will adjust a supply of goods or services with the COMPANY; "QUOTATION PROCESS" means the internal process carried out by the COMPANY for the evaluation and choice, in accordance with its sole discretion, of the proposals submitted by potential suppliers; “SUPPLY OF GOODS” means the supply by the SUPPLIER to the COMPANY of goods of any kind or nature, including, but not limited to, industrial and administrative inputs, ready-to-measure or custom-made equipment, software, hardware, property intellectual, raw material of any kind, etc.; "RENDERING OF SERVICES" means the provision by the SUPPLIER to the COMPANY of any type of service, including, but not limited to, services provided continuously or in the modality of contract, with or without supply of materials, services consulting technicians, advice, project development, etc.; "SUPPLY" means the SUPPLY OF GOODS and/or THE RENDERING OF SERVICES; "PARTIES" or "PARTY" means the SUPPLIER and the COMPANY, when mentioned jointly or individually, as the case may be; "PROPOSAL" means the last technical and commercial proposal issued by the SUPPLIER, revised to reflect the effective negotiation signed by the PARTIES, whose validity is conditional on the proper expressly written acceptance by the |
mediante a emissão, por esta, de PEDIDO DE COMPRA ou ordem de compra. “PEDIDO DE COMPRA”: o PEDIDO DE COMPRA emitida pela CONTRATANTE, por escrito, que caracteriza o aceite da PROPOSTA pela CONTRATADA. 1. FORNECIMENTO 1.1. O presente contrato estabelece os termos e condições que deverão ser observadas pelas PARTES. Desse modo, ajustado um FORNECIMENTO, estes termos e condições regulamentarão a relação jurídica respectiva estabelecida entre as PARTES, independentemente de qualquer outra formalidade. 1.2. Fica esclarecido que o FORNECIMENTO será considerado efetivamente celebrado pelas PARTES depois que a CONTRATANTE houver encerrado o seu PROCESSO DE COTAÇÃO e emitido o correspondente PEDIDO DE COMPRA e este for aceito pelo CONTRATADO. 1.3. A aceitação do PEDIDO DE COMPRA pelo CONTRATADO implicará na concordância e aceitação dos termos e condições aqui estabelecidos. 1.4. Na PROPOSTA constarão as condições negociadas pelas PARTES para o FORNECIMENTO, tais como quantidades estimadas, preço, prazo, condições de pagamento, entre outras. Todos os demais documentos relativos ao FORNECIMENTO, tais como planilhas orçamentárias, plantas, desenhos, entre outros, desde que previamente validados pela CONTRATANTE, por escrito, também passarão a dele fazer parte. As disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outras que com elas conflitarem ou sejam incompatíveis, inclusive sobre as da PROPOSTA, exceto se ajustado expressamente neste termo que a disposição da PROPOSTA prevalecerá. 1.5. Na hipótese de divergência entre as disposições constantes do PEDIDO DE COMPRA e da PROPOSTA, o disposto no PEDIDO DE COMPRA prevalecerá. 1.6. Fica esclarecido que a validação dos | COMPANY, by issuing the purchase PURCHASE ORDER "PURCHASE ORDER" means the request or purchase to PURCHASE ORDER issued by the COMPANY in writing, which characterizes the acceptance of the PROPOSAL by the CONTRACTED. 1. SUPPLY 1.1. This contract establishes the terms and conditions to be observed by the PARTIES. Thus, adjusted for a SUPPLY, the terms and conditions of this term shall regulate the respective legal relationship established between the PARTIES, irrespective of any other formality. 1.2. The SUPPLY will be effectively considered concluded by the PARTIES after the COMPANY has closed its QUOTATION PROCESS and issued the corresponding PURCHASE ORDER and this is accepted by SUPPLIER. 1.3. Acceptance of the PURCHASE ORDER by the SUPPLIER shall imply the acceptance of the terms and conditions set forth herein. 1.4. In the PROPOSAL will contain the conditions negotiated by the PARTIES for SUPPLY, such as estimated quantities, price, term, payment terms, among others. All other documents relating to THE SUPPLY, such as budget spreadsheets, plants, drawings, among others, provided that previously validated by the COMPANY in writing will also become part of it. The provisions of this agreement shall prevail over any other who conflict with them or are incompatible with them, including those of the PROPOSAL, unless expressly adjusted at this term that the provision of the PROPOSAL shall prevail. 1.5. In the event of divergence between the provisions contained in the PURCHASE ORDER and the PROPOSAL, the provisions of the PURCHASE ORDER shall prevail. 1.6. The validation of the documents by the |
documentos pela CONTRATANTE, conforme item 2.2. supra, não exime e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO. | COMPANY, according to item 2.2. above, does not exempt or diminish the responsibility of the SUPPLIER for the SUPPLY. |
0.0.Xx hipótese de virem as PARTES a celebrar um contrato escrito específico por conta de determinado FORNECIMENTO, os termos e condições que então forem por elas ajustadas prevalecerão sobre os termos e condições deste contrato, as quais deverão ser observadas, entretanto, nos demais FORNECIMENTOS que vierem a ser feitos pela CONTRATADA à CONTRATANTE. | 0.0.Xx the event of the PARTIES to enter into a specific written contract on behalf of a particular SUPPLY, the terms and conditions which are then adjusted by them shall prevail over the terms and conditions of this agreement, which shall be observed, however, in the other SUPPLIES that may be made by the SUPPLIER to the COMPANY. |
2. PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O preço fixado na PROPOSTA como Anexo I e parte integrante deste contrato, compreenderá tudo o que for necessário para o integral cumprimento do FORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, e será fixo e irreajustável, a menos que haja previsão de reajuste pactuado pelas PARTES. | 2. PRICE AND PAYMENT 2.1. The price set in the PROPOSAL as Annex I is part of this agreement will cover everything necessary for full compliance with the SUPPLY, including direct and indirect expenses, and will be fixed, unless otherwise agreed in writing by the PARTIES. |
2.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo conforme a PROPOSTA e na omissão da desta, em 120 dias da entrega da nota fiscal, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido devidamente aceitos e aprovados pela CONTRATANTE. | 2.2. Unless adjusted by the PARTIES differently, the COMPANY will pay the price in time limit according to the PROPOSAL, and in the omission of that, within 120 days from invoice delivery, provided that, in the case of SUPPLY OF GOODS, the goods have been delivered and accepted by the COMPANY, and, in the case of THE RENDERING OF SERVICES, the services have been properly accepted and approved by the COMPANY. |
2.3. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS, INSS e cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho. | 2.3. In the case of RENDERING OF SERVICES, the SUPPLIER must submit to the SUPPLIER together with the invoice the copy of the proofs of the collections of FGTS, INSS and compliance with all labor and HSE obligations. |
2.4. O atraso na apresentação da nota fiscal/fatura e/ou a ausência dos comprovantes indicados no item 3.2.1 implicará a automática prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo período do atraso. | 2.4. The delay in the presentation of the invoice and/or the absence of the vouchers indicated in item 3.2.1 will result in the automatic extension of the payment period for the same period of delay. |
2.5. O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das suas obrigações, permitirá à CONTRATANTE suspender os pagamentos até que haja o cumprimento correspondente. | 2.5. The breach by the SUPPLIER of any of its obligations will allow the COMPANY to suspend payments until there is corresponding compliance. |
2.6. Sem prejuízo de outras mais, correlatas, os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do | 2.6. Without prejudice to other, related, the collection documents issued by the SUPPLIER as a result of the SUPPLY must contain the |
FORNECIMENTO deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO DE COMPRA; (ii) os descontos e sua base de cálculo, o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se o caso, o número da matrícula CEI da obra (em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS). 2.7. Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste termo, a CONTRATANTE terá a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal, sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o disposto neste termo e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de correção, conforme o caso. 2.8. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no pagamento já feito, ela poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para esta lhe restitua os valores pagos a maior, o que ela se compromete a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão. 2.9. Fica proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito ou boleto contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, bem como negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos indevidamente emitidos com bancos ou terceiros. 3. TRIBUTOS 3.1. Os tributos devidos, direta e indiretamente, decorrentes do FORNECIMENTO, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá observar a legislação tributária vigente ao recolhê-los e declará-los com clareza. 3.2. A CONTRATANTE, quando responsável pela retenção dos tributos devidos segundo a legislação vigente, descontará dos pagamentos que vier a efetuar os valores dos tributos em questão, e os recolherá nos prazos da Lei. 3.3. As retenções dos tributos e seus respectivos valores, deverão estar destacados na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura. 3.4. Com relação ao imposto sobre serviços | following information: (i) the PURCHASE ORDER number; (ii) discounts and their calculation basis, the net amount payable and the taxes incident; and (iii) the appointment of the COMPANY as a service holder, the place of execution of the services, and, where appropriate, the Number of the CIS registration of the work (in the case of RENDERING OF SERVICES). 2.7. In the event that the invoice is not complying to the provisions of this term, the COMPANY will have the option to withhold the payment until the adjustment of the tax document, without any burden, or to make the payment in accordance with the provisions of this term and request a note supplementary tax or correction letter, as the case may be. 2.8. Found by the COMPANY any irregularity in the payment already made, it may choose between discounting this amount of the next payment or notifying the SUPPLIER to restore the amounts paid the largest, which its undertakes to do within 3 (three) days from the date of receipt of the notification in question. 2.9. The SUPPLIER is prohibited from issuing any letter of credit or bill against the COMPANY based on the SUPPLY, as well as to negotiate, secure or discount any securities improperly issued with banks or third parties. 3. TAXES 3.1. Taxes due, directly and indirectly, arising from the SUPPLY, will be the sole responsibility of the SUPPLIER, which must observe the tax legislation in force when collecting them and declaring them clearly. 3.2. The COMPANY, when responsible for withholding taxes due under current legislation, will discount payments that may make the amounts of taxes in question, and collect them within the time limits of the Law. 3.3. The retentions of taxes and their respective values must be highlighted in the Invoice. 3.4. With regard to the tax on services ("ISS"), |
(“ISS”), se a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a CONTRATADA, se tiver estabelecimento nesse município, emitirá a Nota Fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a Nota Fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora” e comprovará, em até 5 (cinco) dias do pagamento, o respectivo recolhimento do ISS ao município em que se encontra estabelecida.
3.5. Se a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação de serviços e a legislação local exigir o credenciamento do prestador para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, a CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município. Caso não providencie o devido credenciamento, a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da retenção do imposto no município da prestação dos serviços, sem repassá-los à CONTRATANTE no preço acordado, ainda que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiverestabelecida.
3.6. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que haja cessão de mão-de-obra ou empreitada, a CONTRATADA obriga-se a apresentar segregadamente à CONTRATANTE, até a emissão do PEDIDO DE COMPRA, tanto o preço pactuado correspondente à mão- de-obra aplicada, quanto o correspondente aos equipamentos e materiais, para fins de retenção, conforme legislação previdenciária em vigor.
3.7. Ainda em atendimento à legislação em vigor, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura o valor da retenção com o título de “Retenção para a Previdência Social”;
(ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; (iii) apresentar ao CONTRATANTE a GFIP (com comprovante de
if the legislation of the county of the place of service provision provides that the operation is subject to the retention of the ISS by the paying source, the SUPPLIER, if it has establishment in this county, will issue the Invoice with the following observation: "ISS to be withheld by the paying source". In the event that the SUPPLIER does not have an establishment in the county of the provision of services and there is the provision of retention in such location, the Invoice will be issued with the following observation: "ISS to be retained by the paying source for a different county from which the provider is established". In the event that there is no legal request for retention by the COMPANY (paying source), the SUPPLIER will issue the Invoice with the terms "ISS - No withholding by the paying source" and will prove, within 5 (five) days of payment, the respective collection of the ISS to the county in which it is established.
3.5. If the SUPPLIER does not have an establishment in the county of the provision of services and local legislation requires the accreditation of the provider to avoid withholding the tax by the paying source, the SUPPLIER undertakes to provide accreditation in accordance with that disciplines the Department of Finance of the county. If it does not provide due accreditation, the SUPPLIER agrees to bear the costs of withholding the tax in the county of the provision of services, without passing them on to the COMPANY at the agreed price, even if it is obliged to collect the ISS also to the county established.
3.6. In the case of the RENDERING OF SERVICES in which there is assignment of labor or endeavor, the SUPPLIER undertakes to submit segregated to the COMPANY, until the issuance of the PURCHASE ORDER, both the agreed price corresponding to the applied labor, and the equipment and materials, for retention purposes, in accordance with social security legislation in force.
3.7. Still in compliance with the legislation in force, the SUPPLIER undertakes to (i) highlight on the invoice the retention amount with the title of “Social Security Withholding”; (ii) discriminate in the invoice body the value of services and the value of materials and/or equipment; (iii) present to the COMPANY a GFIP (with proof of delivery), the payroll and
entrega), a folha de pagamentos e os demonstrativos mensais que identifiquem informações relativas ao FORNECIMENTO DE SERVIÇOS; (iv) observar o regular cumprimento dos registros, das matrículas e das obrigações principais e assessórias previdenciárias, inclusive com relação ao cadastramento na matrícula de CEI e (v) a manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou na PROPOSTA. 3.8. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor correspondente a 11% (onze por cento) do valor total da nota fiscal/fatura, nos termos da legislação vigente, ou, no valor de outra alíquota aplicável que seja estipulada por Xxx. 3.9. Durante o prazo de vigência do presente Contrato, se houver qualquer alteração na legislação brasileira que venha a majorar ou diminuir os tributos vinculados com o FORNECIMENTO, os valores ora contratados poderão ser revistos, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se qualquer diferença decorrente dessas alterações, tais como: (i) criação de novos tributos, impostos, taxas e contribuições; (ii) extinção de tributos, impostos taxas e contribuições existentes; (iii) alteração de alíquotas e (iv) alteração de bases de cálculo. 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Contratante: Caberá à CONTRATANTE (i) o pagamento do preço nas condições ajustadas neste contrato, (ii) a prestação de informações necessárias e suficientes para a CONTRATADA entender o escopo do FORNECIMENTO à CONTRATANTE, (iii) garantir o acesso, quando necessário e dentro das condições estabelecidas pela CONTRATANTE, aos estabelecimentos da CONTRATANTE de modo a viabilizar o FORNECIMENTO e/ou esclarecimentos durante PROCESSO DE COTAÇÃO. 4.2. Contratada: A CONTRATADA obriga-se a, por sua conta e risco e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no que for compatível com o tipo do FORNECIMENTO ajustado: (i) observar e respeitar o “Código de Conduta e Ética” da CONTRATANTE incluindo, sem limitação, o | the monthly statements identifying the information related to the RENDERING OF SERVICES; (iv) observe the regular compliance with the registries, the registration and main appraisers, including with respect to the IEC registry and (v) keep in its possession, to display the inspection of the IRS, when necessary, the acquisition tax documents materials or equipment rental agreement, as applicable, the amounts or materials that were described in the invoice and in the budget plan and / or the PROPOSAL. 3.8. The COMPANY shall withhold and collect the social security contribution, in the amount corresponding to 11% (eleven percent) of the total amount of the invoice, in accordance with current legislation, or, in the amount of another applicable rate that is stipulated by Law. 3.9. During the term of this Agreement, if there is any change in Brazilian legislation that will increase or decrease taxes linked to the SUPPLY, the amounts SUPPLIER here may be revised in PURCHASE ORDER to adapt them to the modifications compensated for any difference arising from these changes, such as: (i) creation of new taxes, and contributions; (ii) extinction of taxes and contributions; (iii) change of aliquots and (iv) change of calculation bases. 4. OBLIGATIONS OF THE PARTIES 4.1. Company: It is responsibility of the COMPANY (i) to pay the price under the conditions set in this agreement, (ii) the provision of necessary and sufficient information for the SUPPLIER to understand the scope of the SUPPLY to the COMPANY, (iii) to ensure access, where necessary and within the conditions established by the COMPANY, to the COMPANY premises in PURCHASE ORDER to enable the SUPPLY and/or clarification during the QUOTATION PROCESS. 4.2. Supplier: The SUPPLIER undertakes, at his own risk and without any burden to the COMPANY, in which it is compatible with the type of adjusted SUPPLY: (i) observe and respect the COMPANY´S "Code of Conduct and Ethics" ; including, without limitation, respect |
respeito das leis anticorrupção, a proibição de qualquer forma ou análoga de trabalho escravo, forçado e infantil, a preservação do meio ambiente, a segurança e privacidade de informações e dados, o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviço e às comunidades estabelecidas nos locais onde as PARTES desenvolvem suas atividades, concordando que a observância e o respeito dos princípios indicados no referido documento são fundamentais para a execução do FORNECIMENTO de maneira ética e responsável; (ii) cumprir, sem prejuízo das demais regras e procedimentos de segurança previstos na legislação em vigor, as disposições dos guias de segurança de saúde e meio ambiente. Sem prejuízos de documentos adicionais, deverá entregar à CONTRATANTE antes do início do FORNECIMENTO: • TERMO DE RESPONSABILIDADE assinado pela CONTRATANTE; • ASO DE TODOS OS TRABALHADORES; • CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (parte da identificação e página do registro); • CÓPIA DO LIVRO DE REGISTRO; • CÓPIA DA FICHA DE ENTREGA DE EPI; • CERTIFICADO NR 35 (Trabalho em altura); • CERTIFICADO NR 10 (Trabalho Eletricidade); • CERTIFICADO NR 18 (Trabalho construção Civil); • CÓPIA SEGURO DE VIDA DOS COLABORADORES. 5. GARANTIAS 5.1. A CONTRATADA garante que o FORNECIMENTO será (i) isento de defeitos e falhas; (ii) apto para o fim, aplicação pretendida e especificações descritas na PROPOSTA; (iii) fabricado e fornecido em estrita conformidade com as especificações requeridas pela CONTRATANTE; (iv) livre de quaisquer ônus, registrados ou não registrados, incluindo, mas não limitado a penhores, hipotecas ou quaisquer outros embaraços; e (v) realizado com toda a habilidade e cuidado e em conformidade com os padrões da indústria e práticas recomendadas. 5.2. A CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional do | for anti-corruption laws, the prohibition of any form or analogous of slave, forced and child labor, the preservation of the environment, the safety and privacy of information and data, compliance with occupational health and safety standards, as well as respect for consumers, employees, service providers and communities established in the places where the PARTIES carry out their activities, agreeing that compliance with compliance with the principles indicated in the document are fundamental for the execution of the SUPPLY in an ethical and responsible manner; (ii) comply, without prejudice to the other safety rules and procedures provided for in the legislation in force, the provisions of health and environmental safety guides communicated. Without prejudice to additional documents, you must submit to the COMPANY prior to the start of the SUPPLY: • TERM OF RESPONSIBILITY signed by the COMPANY; • ASO OF ALL WORKERS; • COPY OF THE WORK CARD (part of the IDENTIFICATION and registration page); • COPY OF THE REGISTRATION BOOK; • COPY OF THE PPE DELIVERY FORM; • CERTIFICATE NR 35 (Work at height); • CERTIFICATE NR 10 (Electricity Work); • CERTIFICATE NR 18 (Civil Construction Work); • COPY OF EMPLOYEES LIFE INSURANCE. 5. WARRANTIES 5.1. The SUPPLIER guarantees that the SUPPLY will be (i) free of defects and failures; (ii) fit for the purpose, application intended and specifications described in the PROPOSAL; (iii) manufactured and supplied in strict accordance with the specifications required by the COMPANY; (iv) free of any burden, registered or unregistered, including but not limited to pledges, mortgages or any other embarrassment; and (v) performed with all skill and care and in accordance with industry standards and best practices. 5.2. The SUPPLIER will be responsible for the perfect functional performance of the SUPPLY, ensuring its quality and safety of all its |
FORNECIMENTO, garantindo a sua qualidade e segurança de todos os seus componentes por um período de 12 (doze) meses a contar do efetivo recebimento ou do aceite do material por escrito da CONTRATADA aplicando-se à qualidade o mais amplo conceito, incluindo a sua adequação, segurança e ausência de vícios aparentes ou ocultos. Para vícios ocultos, o prazo de garantia iniciará a partir do conhecimento do vício. 5.3. Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias custas, a corrigir os eventuais defeitos do FORNECIMENTO. Tais correções deverão iniciar- se no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de comunicação escrita da CONTRATANTE para tanto. A CONTRATADA obriga-se a concluir tais atividades no menor prazo possível, não superior a 10 (dez) dias, sob pena de ressarcir a CONTRATANTE por todas as despesas por esta incorridas, inclusive com a contratação de terceiros para a realização dos serviços em questão. Nessa hipótese, o ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento, pela CONTRATADA, do aviso simples de cobrança feito pela CONTRATANTE. 6. AUDITORIA 6.1. A CONTRATANTE poderá auditar os trabalhos da CONTRATADA por intermédio dos prepostos que indicar ou por pessoa ou sociedade empresária especialmente por ela contratada para tanto, o que não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO e tampouco prejudica o direito de a CONTRATANTE verificar e aprovar o FORNECIMENTO após a sua conclusão. Os fiscais indicados pela CONTRATANTE poderão elaborar relatórios indicando eventuais problemas verificados no FORNECIMENTO, e a CONTRATANTE, a seu turno e se o caso, notificará a CONTRATADA a respeito, solicitando esclarecimentos, bem como a tomada de providências que forem necessárias à solução de tais problemas. 7. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS 7.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo | components for a period of 24 (twenty four) months from the effective receipt or acceptance of SUPPLIER’S written material applying to quality the broadest concept, including its suitability, safety and absence of apparent or hidden vices. For hidden vices, the warranty period will begin from the knowledge of the addiction. 5.3. Without prejudice to the above, the SUPPLIER undertakes, at its own expense, to correct any defects in the SUPPLY. Such corrections shall commence within 48 (forty- eight) hours from receipt of written communication from the COMPANY to do so. The SUPPLIER undertakes to complete such activities within possible time, not more than 10 (ten) days, under penalty of reimbursing the COMPANY for all expenses incurred by it, including the hiring of third parties for the performance of the services in question. In this case, compensation must occur within 48 (forty-eight) hours counted from receipt by the SUPPLIER of the simple notice of collection made by the COMPANY. 6. AUDIT 6.1. The COMPANY may audit the SUPPLIER work through the employees it indicates or by a person or business company, especially SUPPLIER by it, which does not exclude or mitigate the responsibility of the SUPPLIER for the execution of the SUPPLY nor does it prejudice the right of the COMPANY to verify and approve the SUPPLY upon completion. The inspectors indicated by the COMPANY may prepare reports indicating any problems in the SUPPLY, and the COMPANY, in turn and if the case, will notify the SUPPLIER about, requesting clarification, as well as the taking of necessary to solve such problems. 7. SUBCONTRACTING AND ASSIGNMENT OF RIGHTS 7.1. The SUPPLIER shall not subcontract, in whole or in part, the execution of the SUPPLY, without the prior authorization of the COMPANY, in writing, which, happening, will not exempt or decrease the liability of the SUPPLIER for the SUPPLY, assuming the SUPPLIER, from the outset, the condition of |
FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora. 7.2. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for. 7.3. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe tocam neste contrato e/ou no FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. 7.4. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe tocam neste contrato à sociedade pertencente ao seu mesmo grupo econômico, independentemente de qualquer formalidade. 7.5 A CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas os termos e condições deste contrato. 7.5. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a subcontratada. 7.6. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito. 7.7. É vedado à CONTRATADA a emissão de títulos de créditos e boletos que representem o crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO. Fica de igual modo vedado a cessão de quaisquer direitos creditórios que a CONTRATADA eventualmente possua contra a CONTRATANTE, para empresas de factoring, bancos, dentre outros terceiros. 8. TRANSFERÊNCIA DE RISCO 8.1. A tradição, no caso de FORNECIMENTO DE BENS, somente ocorrerá expressamente mediante a emissão do “termo de aceitação” pela CONTRATANTE após a verificação que os BENS estejam dentro das condições de | co-obligation and jointly responsible with the subcontractor the corresponding obligations, as debtor and principal payer. 7.2. All direct and indirect costs of any subcontracting are of total and sole liability of the SUPPLIER, which is not responsible for claiming any kind of additional payment to the COMPANY, whatever title it is. 7.3. The SUPPLIER cannot transfer or assign, in whole or in part, any of its rights or obligations that touch it in this agreement and/or in the SUPPLY, including the claims or credit rights arising from it, even for the purposes of guarantee, without the prior authorization of the COMPANY, given in writing. 7.4. However, the COMPANY may transfer or assign the rights and obligations that touch it in this contract to the company belonging to its same economic group, regardless of any formality. 7.5 The SUPPLIER undertakes to have the transferee or subcontractor observe all the terms and conditions of this agreement. 7.5. The SUPPLIER must submit to the COMPANY, when requested, a copy of the contract signed with the subcontractor. 7.6. Any assignment or subcontracting made at odds with the provisions of this clause shall be deemed void at law. 7.7. The SUPPLIER is prohibited from issuing securities and slips representing the credit against the COMPANY on the GROUNDS of SUPPLY. It is equally prohibited by the assignment of any credit rights that the SUPPLIER eventually has against the COMPANY, to factoring companies, banks, among other third parties 8. RISK TRANSFER 8.1. The transfer of risk, in the case of SUPPLY OF GOODS, will only take place expressly by issuing the "acceptance letter" by the COMPANY after the verification that the GOODS are within the quantity and quality conditions established in the PROPOSAL. |
quantidade e qualidade estabelecidas na PROPOSTA.
9. SEGUROS
9.1. A CONTRATADA é obrigada a possuir seguros, às suas próprias expensas, por qualquer dano ou prejuízos causados à CONTRATANTE, incluindo danos causados aos seus funcionários, subcontratados, bens próprios ou alugados, em razão do FORNECIMENTO.
9.2. Quando requisitado pela CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá apresentar apólice válida de seguros que cubra principalmente, os seguintes riscos: Responsabilidade Civil do Empregador, Responsabilidade Civil por danos a terceiros, incluindo Xxxxxx e Danos e Xxxxx Xxxxxx.
10. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E VÍNCULO TRABALHISTA
10.1. As PARTES entendem e concordam que a relação jurídica estabelecida pelas partes não ensejará qualquer subordinação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, uma vez que ambas as PARTES são pessoas jurídicas distintas e prestam seus serviços de forma independente.
10.2. O contrato firmado entre as PARTES é feito sem exclusividade e o FORNECIMENTO obedeceu a PROCESSO DE COTAÇÃO de modo a buscar a melhor proposta e estimular a competitividade.
10.3. As partes entendem e concordam que não haverá qualquer vínculo trabalhistas entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
11. VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O presente contrato vigerá pelo prazo previsto de conclusão do FORNECIMENTO definido na PROPOSTA e poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre de quaisquer ônus ou indenização, não sendo devido qualquer saldo por prazo de contrato ainda não efetivamente executado, mediante simples aviso.
11.2. Na hipótese de atraso dos prazos definidos na PROPOSTA, na conclusão e entrega do FORNECIMENTO ou na hipótese de inobservância ou cumprimento inadequado de quaisquer de suas obrigações, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE uma multa diária, de
9. INSURANCE
9.1. The SUPPLIER is obliged to have insurance, at its own expense, for any damage or losses caused to the COMPANY, including damage caused to its employees, subcontractors, own or rented property, on the grounds of SUPPLY.
9.2. When requested by the COMPANY, the SUPPLIER must present a valid insurance policy that covers mainly the following risks: Employer's Civil Liability, Civil Liability for damages to third parties, including Losses and Damages and Moral Damages.
10. ABSENCE OF SUBORDINATION AND LABOR LINK
10.1. The PARTIES agree and understand that the legal relationship established by the parties shall not include any subordination between COMPANY and CONTRACTED, since both PARTIES are separate legal entities and provide their services independently.
10.2. The contract signed between the PARTIES is made without exclusivity and the SUPPLY followed the QUOTATION PROCESS in PURCHASE ORDER to seek the best proposal and stimulate competitiveness.
10.3. The parties understand and agree that there will be no labor relationship between the employees of the SUPPLIER and the COMPANY.
11. TERM AND DELIVERY TIME
11.1. This contract shall be provided for the period of completion of the SUPPLY defined in the PROPOSAL and may be terminated by the COMPANY at any time, free of any burden or compensation, and no balance is due by contract term not yet effectively executed, upon a notice letter.
11.2. In the event of delay of the deadlines defined in the PROPOSAL, in the completion and delivery of the SUPPLY or in the event of non-compliance or improper compliance of any of its obligations, the SUPPLIER shall pay to the COMPANY a daily fine, of a non- compensatory nature (without, prejudice to
caráter não compensatório (sem portanto, prejuízo do pagamento de perdas e danos), de 1,0% ao dia (um por cento) do preço total da PROPOSTA, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor. O valor multa será atualizado monetariamente com base na variação do IGP- M/FGV (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, até o efetivo pagamento. 11.3. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que comprovadamente impeça o cumprimento de quaisquer das suas obrigações, a CONTRATADA deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicar a sua ocorrência à CONTRATANTE. 11.4. Caso seja aceita a alegação de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA, o prazo de cumprimento da obrigação ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quantos forem os de duração do impedimento decorrente do caso fortuito ou força maior. Carência de mão-de-obra, de materiais ou utilidades, greves, bem como atrasos de subcontratados da CONTRATADA não serão justificativas válidas para o não cumprimento de quaisquer das suas obrigações. 11.5. Quaisquer valores eventualmente devidos pela CONTRADA ao CONTRATANTE poderão ser descontados/compensados dos valores que sejam devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 12. SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A CONTRATANTE poderá ordenar a suspensão, a alteração do escopo de um FORNECIMENTO a qualquer momento, sem quaisquer ônus adicionais ou justificativas, por meio de notificação, enviada à CONTRATADA, por escrito, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. Caso uma ordem de alteração implique em aumento de escopo, a remuneração da CONTRATADA será ajustada com base nos preços estabelecidos na PROPOSTA. 12.2. Quaisquer atos da CONTRATANTE que sejam praticados com o objetivo de (a) garantir o cumprimento do FORNECIMENTO pela CONTRATADA ou (b) para fins de solicitar à CONTRATADA a correção de qualquer falha sua no FORNECIMENTO não serão considerados como modificativos do escopo da PROPOSTA. | the payment of losses and damages), of 1,0% per day (one per cent) of the total price of the PROPOSAL, up to the limit of 10% (ten percent) of this amount. The fine amount will be updated monetarily based on the variation of the IGP-M/FGV (or the index that will replace it) and plus default interest of 1% per month, pro rata die, until the actual payment. 11.3. In the event of the occurrence of force majeure, which proves to prevent compliance with any of its obligations, the SUPPLIER shall, within 24 (twenty-four) hours, communicate its occurrence to the COMPANY. 11.4. If the SUPPLIER force majeure claim is accepted by COMPANY. the obligation's compliance period will be automatically extended for as many days as they are the duration of the impediment arising from the fortuitous case or force majeure. Lack of labor, materials or utilities, strikes, as well as delays of contractors of the SUPPLIER will not be valid justifications for the non-compliance of any of its obligations. 11.5. Any amounts possibly due by the SUPPLIER to the COMPANY may be deducted/compensated for the amounts that are due by the COMPANY to the CONTRACTOR. 12. SUSPENSION, CHANGE AND TERMINATION 12.1. The COMPANY may PURCHASE ORDER the suspension, alteration of the scope of a SUPPLY at any time, without any additional burden or justification, by notification, sent to the SUPPLIER in writing, with at least 10 (ten) days of advance. If a change PURCHASE ORDER implies an increase in scope, the remuneration of the SUPPLIER will be adjusted based on the prices set out in the PROPOSAL. 12.2. Any acts of the COMPANY that are committed with the objective of (a) ensuring compliance with the SUPPLY by the SUPPLIER or (b) for the purpose of requesting the SUPPLIER to correct any failure of yours in the SUPPLY will not be considered as amending of the scope of the PROPOSAL. |
12.3. O FORNECIMENTO poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE nas seguintes hipóteses: (i) requerida a autofalência, declarada a falência de qualquer das PARTES ou ainda no caso de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES; (ii) descumprimento, por uma das PARTES, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste contrato e/ou nos demais documentos correlatos, desde que notificada por escrito pela outra PARTE, a PARTE infratora não sane a irregularidade dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida notificação e (iii) as multas na cláusula 11.2 atinjam 10%. 12.4. A PARTE que der causa à rescisão de um FORNECIMENTO, nas hipóteses previstas no item acima, pagará à outra PARTE uma multa (de caráter meramente punitivo e sem prejuízo do pagamento de perdas e danos) no valor de 10% (dez por cento) do valor da PROPOSTA. O valor da multa será atualizado monetariamente com base na variação positiva do IGP-M/FGV (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die contados do evento que deu causa à resolução. A PARTE inocente terá o direito de reter eventuais importâncias ainda não pagas para compensar a aplicação da multa aqui prevista. 12.5. Ocorrendo o encerramento de um FORNECIMENTO, por qualquer razão, antes do prazo previsto na PROPOSTA, a CONTRATADA obriga-se a devolver o valor de quaisquer pagamentos efetuados, caso a parcela correspondente ainda não tenha sido cumprida ou não seja aproveitada pela CONTRATANTE, autorizando desde logo a CONTRATANTE, a seu critério, a executar a garantia fornecida pela CONTRATADA, caso existente. Por outro lado, se a CONTRATADA tiver entregado parte dos produtos e/ou prestado parte dos serviços, receberá pagamento parcial, proporcional à parcela de produtos entregue e/ou aos serviços efetivamente prestados, se puderem ser aproveitados pela CONTRATANTE, a critério desta. 12.6. Caso o FORNECIMENTO não atenda às especificações pactuadas, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério: (a) rescindir o CONTRATO; (b) rejeitar e devolver o | 12.3. THE SUPPLY may be terminated by the COMPANY in the following cases: (i) self- bankruptcy required, declared the bankruptcy of either PARTIES or in the case of a request for judicial or out-of-court recovery of any of the PARTIES; (ii) failure to comply, by one of the PARTIES, of any clause or condition established in this contract and/or other related documents, provided that it is notified in writing by the other PARTY, the infringing PARTY does not remedy the irregularity within 10 (ten) days from receipt of such notice and (iii) the fines in clause 11.2 reaches 10%. 12.4. The PARTY that gives cause to the termination of a SUPPLY, in the hypotheses provided for in the item above, shall pay the other PARTY a fine (merely punitive and without prejudice to the payment of losses and damages) in the amount of 10% (ten percent) of the value of the PROPOSAL. The amount of the fine will be updated monetarily based on the positive variation of the IGP- M/FGV (or the index that replaces it) and plus interest of 1% (one percent) per month pro rata die counted from the event that caused the resolution. The innocent PARTY shall have the right to retain any unpaid amounts to compensate for the imposition of the fine provided for herein. 12.5. If the closure of a SUPPLY, for any reason, before the deadline provided for in the PROPOSAL, the SUPPLIER undertakes to return the amount of any payments made if the corresponding portion has not yet been fulfilled or not used by the COMPANY, authorizing the COMPANY, at its discretion, to execute the guarantee provided by the CONTRACTED, if existing. On the other hand, if the SUPPLIER has delivered part of the products and/or provided part of the services, it will receive partial payment, proportional to the portion of products delivered and/or the services actually provided, if they can be used by the CONTRACTED, at the discretion of that. 12.6. If the SUPPLY does not meet the agreed specifications, the COMPANY may, in its sole discretion: (a) terminate the CONTRACT; (b) reject and return the product or service; (c) to purchase |
produto ou serviço; (c) adquirir produto ou serviço equivalente com terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE de eventuais diferenças de preços entre aqueles oferecidos pela CONTRATADA e os preços dos produtos e serviços adquiridos pela CONTRATANTE perante os terceiros; (d) exigir que o produto ou serviço seja substituído ou refeito; ou (e) consertar, por si própria, qualquer defeito verificado ou solicitar tal reparo a terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE das despesas em que esta incorrer para promover tal conserto/reparo. 13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 13.1. Direitos de propriedade intelectual, para os fins do presente termo, significam o conjunto de direitos que compreendem as patentes de invenção, modelos de utilidade, direitos autorais, softwares e outros direitos regulamentares de propriedade intelectual, passíveis de registro ou não, incluindo, mas não se limitando às: (i) informações confidenciais; (ii) resultados, metodologias, inovações técnicas, know-how, desenhos, manuais, especificações, diagramas, padronizações e outros documentos. 13.2. O presente contrato não cede nem transfere quaisquer direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE, seja de propriedade ou de uso. Os direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE que forem revelados à CONTRATADA para subsidiar a execução do FORNECIMENTO, continuarão pertencendo à CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a mantê-los como informações confidenciais. 13.3. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que a execução do FORNECIMENTO não infringirá quaisquer direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual. A CONTRATADA isentará de responsabilidade e indenizará à CONTRATANTE na hipótese de qualquer reivindicação, ação judicial ou procedimento administrativo apresentado contra a CONTRATANTE, devendo tomar às suas expensas, todas as medidas administrativas e jurídicas pertinentes para defender ou resolver as referidas reivindicações, ações ou procedimentos. 14. INDENIZAÇÃO 14.1. Sem prejuízos das multas aplicáveis, a CONTRATADA indenizará a CONTRATADA por todos os prejuízos causados à CONTRATANTE | equivalent product or service with third parties, and the SUPPLIER shall reimburse the COMPANY for any price differences between those offered by the SUPPLIER and the prices of the products and services purchased by the COMPANY before the third parties; (d) require that the product or service be replaced or redone; or (e) to repair, on its own, any defect verified or request such repair to third parties, and the SUPPLIER shall reimburse the COMPANY of the expenses in which it is incurred to promote such repair/repair. 13. INTELLECTUAL PROPERTY 13.1. Intellectual property rights, for the purposes of this term, mean the set of rights comprising the patents, utility models, copyrights, software and other intellectual property regulatory rights, whether registered or not, including, but not limited to: (i) confidential information; (ii) results, methodologies, technical innovations, know- how, drawings, manuals, specifications, diagrams, standardizations and other documents. 13.2. This agreement does not assign or transfer any intellectual property rights of the COMPANY, whether owned or used. The intellectual property rights of the COMPANY that are revealed to the SUPPLIER to subsidize the execution of the SUPPLY, will continue to belong to the COMPANY, and the SUPPLIER is obliged to keep them confidential. 13.3. The SUPPLIER represents and warrants to the COMPANY that the execution of the SUPPLY will not infringe any rights of third parties, including intellectual property rights. The SUPPLIER shall exempt from liability and indemnify the COMPANY in the event of any claim, legal action or administrative procedure filed against the COMPANY, and shall take at its expense, all administrative measures and to defend or resolve such claims, actions or procedures. 14. INDEMNIFICATION 14.1. Without prejudice to the applicable fines, the SUPPLIER will indemnify the SUPPLIER for all damages caused to the COMPANY as a result: (i) failure, delay, apparent or hidden |
em decorrência: (i) falha, atraso, vícios aparentes ou ocultos no FORNECIMENTO, (ii) por qualquer responsabilidade trabalhista que recaia sobre a CONTRATANTE com relação a pessoas empregadas direta ou indiretamente pela CONTRATADA no FORNECIMENTO, (iii) violação de quaisquer cláusulas deste contrato ou da legislação aplicável, (iv) quaisquer atos ou omissões que causem prejuízo à CONTRATANTE. 14.2. Em caso de indenização pelo item (ii), havendo a notificação à CONTRATANTE de qualquer reclamação trabalhista, poderá a mesma reter dos valores devidos à CONTRATADA quantia de contingência suficientes para cobrir a exposição de passivo trabalhista envolvido em tal reclamação trabalhista, e que ao final se tal passivo trabalhista não se materializar em prejuízo para a CONTRATANTE, a mesma devolverá tal valor de contingência à CONTRATADA. 14.3. A CONTRATANTE poderá descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações que vier a fazer jus, decorrentes do FORNECIMENTO. As multas previstas neste termo poderão ser exigidas cumulativamente, independentemente da alegação de prejuízo. 15. DEMAIS DISPOSIÇÕES 15.1. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos pessoais e materiais relacionados ao FORNECIMENTO que vier a causar, seja em face de terceiros, estranhos a esta relação contratual, seja em face de seus próprios empregados, prepostos e terceiros, seja diante da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos e terceiros, e, seja em relação ao meio ambienta a hipótese da existência de qualquer reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, contra a CONTRATANTE e ou os seus administradores, prepostos e funcionários, que verse sobre assunto de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta assuma integralmente a condução da defesa respectiva, devendo a CONTRATADA, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a CONTRATANTE na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam | defects in the SUPPLY, (ii) for any labor liability that falls on the COMPANY in respect of persons employed directly or indirectly by the SUPPLIER in the SUPPLY, (iii) violation of any provisions of this agreement or applicable law, (iv) any acts or omissions that causes damages in the COMPANY. 14.2. In case of compensation for the item (ii), if there is notification to the COMPANY of any labor claim, it may retain the amounts due to the SUPPLIER sufficient contingency amount to cover the exposure of labor liabilities involved in such a labor claim, and that at the end if such labor liabilities do not materialize to the COMPANY, it will return such contingency value to the SUPPLIER. 14.3. The COMPANY may deduct from the amount due to the SUPPLIER the amounts of fines and any damages that may be made up of the SUPPLY, arising from the SUPPLY. The fines provided for in this term may be required cumulatively, regardless of the claim of injury. 15. OTHER PROVISIONS 15.1. The SUPPLIER is responsible for any personal injury and materials related to the SUPPLY that may cause, either in the face of third parties, foreign to this contractual relationship, either in the face of its own employees, agents and third parties, or in the face of COMPANY, its employees, agents and third parties, and, in relation to the environment, sets the hypothesis that there is any claim or claim, administrative or judicial, of any nature, against the COMPANY and or its administrators, agents and employees, who will see on the subject of liability of the CONTRACTOR, the COMPANY will notify the SUPPLIER or that it fully assumes the conduct of the respective defense, and the CONTRACTED, in court or outside the COMPANY, exempts and indemnifies the COMPANY to the fullest extent permitted by law, directly or on the way of return, as the case may be, aerating with all costs, expenses, attorney's fees (contractual and succumbing), damages, damning effects, among others that may the course of the claim or demand. If any assets of the SUPPLIER and or its directors, agents and employees, are required to |
decorrer da reivindicação ou demanda. Caso haja constrição de quaisquer bens da CONTRATANTE e ou dos seus administradores, prepostos e funcionários, deverá a CONTRATADA providenciar, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, o total levantamento de tais constrições, devendo tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para tanto, tudo de modo a deixá-los sempre indenes e a salvo de qualquer efeito decorrente de tal demanda ou reivindicação.
15.2. Caso em virtude de eventual reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, que surja em decorrência de qualquer FORNECIMENTO da CONTRATADA, ocorra a suspensão, perda ou o cancelamento de qualquer licença, direito ou autorização, concedido por órgão da administração pública, direta ou indireta, em favor da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para o restabelecimento de tais licenças, direitos ou autorizações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
15.3. Fica garantido à CONTRATANTE, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS prestado em suas dependências, o direito de reintegração de posse liminar do local onde ele se realiza, “inaudita altera parte”, na ocorrência do término ou encerramento do FORNECIMENTO. Em se tratando de FORNECIMENTO DE XXXX fica garantido à CONTRATANTE o direito de busca e apreensão das partes do FORNECIMENTO que estejam prontas, na ocorrência do término ou encerramento do FORNECIMENTO. A CONTRATADA renúncia, desde já, ao direito de retenção ou permanência.
15.4. As PARTES poderão acordar indicadores de performance (KPI’s) para os fins do FORNECIMENTO, os quais, caso existam, deverão ser respeitados pela CONTRATADA no decorrer do FORNECIMENTO, na forma dos parâmetros definidos entre as PARTES, que poderão ser aferidos pela CONTRATANTE a qualquer tempo. No caso de descumprimento de qualquer KPI, por três vezes, por motivo imputável à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, dar por rescindido o FORNECIMENTO, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos que o referido inadimplemento acarretar.
provide, within 24 (twenty-four) hours, the full withdrawal of such constrictions, and shall take all appropriate and necessary measures to do so, all in PURCHASE ORDER to always leave them unbroken and safe from any effect arising from such demand or claim.
15.2. If due to any claim or demand, administrative or judicial, of any nature arising as a result of any SUPPLY of the SUPPLIER, the suspension, loss or cancellation of any license, right or authorization occurs, granted by a direct or indirect public administration body, in favor of the COMPANY, the SUPPLIER undertakes to take all necessary measures with the competent bodies for the restoration of such licenses, rights or authorizations within the maximum of 48 (forty-eight) hours.
15.3. The COMPANY is guaranteed, in the case of RENDERING OF SERVICES provided in its premises, the right of reinstatement of injunction possession of the place where it takes place, " inaudita altera parte”, in the event of the termination or closure of the SUPPLY. In the case of SUPPLY OF GOODS, the COMPANY is guaranteed the right to search and seize parts of the SUPPLY that are ready, in the event of the termination or closure of the SUPPLY. The SUPPLIER waives, from now on, the right of retention or permanence.
15.4. The PARTIES may agree performance indicators (KPI's) for the purposes of the SUPPLY, which, if any, must be respected by the SUPPLIER in the course of the SUPPLY, in the form of the parameters defined between the PARTIES, which may be measured by the COMPANY at any time. In the event of non- compliance with any KPI, three times, for reasons attributable to the SUPPLIER, the COMPANY may, in its sole discretion, terminate the SUPPLY, upon written notice to the SUPPLIER, without prejudice to the collection of losses and damage that the said default entails.
15.5. If the PARTIES adjust the installment
15.5. Caso as PARTES ajustem o pagamento parcelado do preço do FORNECIMENTO mediante medição, evento ou outra forma, a parcela correspondente será paga após a confirmação do evento pela CONTRATANTE, ficando certo, outrossim, que o pagamento da parcela não importa a aceitação definitiva da parte paga, somente estando a CONTRATANTE obrigada a receber o FORNECIMENTO depois de concluído e achado conforme. | payment of the SUPPLY price by measuring, event or otherwise, the corresponding portion will be paid after the confirmation of the event by the COMPANY, and it is not certain that the payment of the parcel does not matter to definitive acceptance of the paid party, and the COMPANY is obliged to receive the SUPPLY after completion and found accordingly. |
15.6. Confidencialidade: Todas as informações, documentos, materiais e quaisquer outros dados fornecidos por uma PARTE à outra em decorrência de um PROCESSO DE COTAÇÃO e/ou de um FORNECIMENTO serão considerados de natureza confidencial e estritamente sigilosa e não poderão ser divulgados a terceiros sob qualquer pretexto ou justificativa, exceto se com a expressa concordância da PARTE a quem diga respeito a informação. A CONTRATADA entende e concorda que tais informações são sensíveis e que a sua divulgação irá gerar prejuízo à CONTRATANTE. | 15.6. Confidentiality: All information, documents, materials and any other data provided by one PARTY to another as a result of a QUOTATION PROCESS and/or a SUPPLY shall be considered confidential and strictly confidential and may not be disclosed to third parties under any pretext or justification, unless with the express agreement of the PARTY to whom it relates to information. The SUPPLIER understands and agrees that such information is sensitive and that its disclosure will cause damage to the COMPANY. |
15.7. A CONTRATANTE reserva o direito de solicitar a qualquer momento documentos atestando o cumprimento pela CONTRATADA das leis e regulamentações relativas às condições de trabalho de seus funcionários, subcontratados e/ou prepostos. Caso tais documentos não sejam apresentados a CONTRATANTE estará autorizada a reter pagamentos. | 15.7. The COMPANY reserves the right to request at any time documents attesting to the SUPPLIER compliance with the laws and regulations relating to the working conditions of its employees, subcontractors and/or prepositions. If such documents are not submitted to the COMPANY, you will be authorized to withhold payments. |
15.8. Caso qualquer cláusula ou condição deste termo, no todo ou em parte, seja, por força de lei ou por decisão judicial, considerada nula ou impossível de ser cumprida, ela será considerada não escrita e as cláusulas e condições remanescentes permanecerão em pleno vigor. | 15.8. If any provision or condition of this term, in whole or in part, is, by virtue of law or by court decision, deemed null or impossible to comply with, it shall be deemed unwritten and the remaining clauses and conditions shall remain in full force. |
15.9. Qualquer aditamento ao FORNECIMENTO somente será válido se feito por escrito e integralmente assinado pelas PARTES. | 15.9. Any addition to the SUPPLY shall only be valid if made in writing and fully signed by the PARTIES. |
15.10. Não constituirá novação ou renúncia a abstenção, por qualquer das PARTES, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este termo, nem a eventual tolerância quanto a eventuais infrações ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações ajustadas. | 15.10. It shall not constitute a novation or waiver of the abstention by either PARTY of the exercise of any right, power, appeal or faculty guaranteed by law or by this agreement, nor any tolerance for any infringements or delay in compliance with any obligations adjusted. |
15.11. Fica esclarecido que não haverá qualquer | 15.11. There will be not jointly responsibility between the companies that are legally |
solidariedade entre as sociedades que se inserem legalmente no grupo econômico da CONTRATANTE, cabendo exclusivamente à sociedade que vier a ajustar um FORNECIMENTO cumprir todas as obrigações dele decorrentes. | inserted in the economic group of the COMPANY, and it is solely up to the company that will adjust a SUPPLY to fulfil all its obligations. |
15.12. Fica eleito o foro da comarca da CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo e de qualquer FORNECIMENTO. | 15.12. The forum of the COMPANY is elected, excluding any other, however privileged it may be, to resolve any issues arising from this term and any SUPPLY. |
15.13. A versão em português prevalecerá sobre a versão em inglês e será regido este contrato pelas leis brasileiras. | 15.13. The Portuguese version prevails over English version, and this agreement will be ruled by Brazilian laws. |