Transferência de risco Cláusulas Exemplificativas

Transferência de risco. 8.1 A entrega ocorre no dia estipulado no contrato ou no dia da entrega efetiva, o que ocorrer primeiro. Uma lista de verificação de estado ou um protocolo de entrega é elaborado na entrega da máquina para registrar o estado da máquina. O locatário se com- promete a participar na elaboração do mencionado documento na ocasião da entrega. Para esta finalidade, o locatário ou um colabo- rador ou um terceiro destacado por ele estará presente nas entre- gas. Se isto não ocorrer, a máquina é considerada entregue con- forme protocolado pelo locador.
Transferência de risco. O derivativo de crédi- to é um instrumento fi- nanceiro que permite transferir o risco de cré- dito de uma operação de quem a possui, para um terceiro. Em caso de o ris- co de crédito vir a mate- rializar-se, o terceiro irá indenizar o possuidor da operação. Essa modalida- de de derivativo é utiliza- da pelos agentes basica- mente para transferir o risco de crédito e otimizar seus resultados. “A tendência, com a re- gulamentação desses pro- dutos, é de que o sistema financeiro se torne, no fu- turo, mais saudável, com níveis de restrição meno- res, o que, conseqüente- mente, traz para baixo os custos”, afirma o vice- presidente da Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx. Segundo ele, essa espécie de “se- guro de crédito” atende não só às instituições fi- nanceiras com menor grau de alavancagem (ob- servando-se o limite de 30% do patrimônio líqui- do), mas também àqueles que tenham maior com- prometimento dos limites exigíveis de capital. Esta equação se resolveria com a transferência do risco de uma instituição para outra. No mercado interna- cional, o uso desse instru- mento tem crescido sen- sivelmente. Pesquisa fei- ta pelo BIS (Bank for International Settlements) mostra que o valor no- cional das operações cres- ceu de U$ 108 bilhões, em 1998, para U$ 693 bi- lhões, em junho de 2001. A entrada de novos players nesse mercado e, ainda, a padronização de contratos proposta em 1999 pela International Swap and Derivatives Association (ISDA) são os principais fatores do incremento das operações de derivativos de crédito Xxxxxx Xxxxxxx, vice-presidente da Xxxx, e os derivati- vos: atendimento a no mercado internacional.
Transferência de risco. O risco de perda ou danos às Mercadorias passará irrevogavelmente para a Compradora de acordo com o Incoterm aplicável descrito no artigo 5.2 ou de outra forma acordado pelas Partes.
Transferência de risco. 20.2.1 A entrega do Produto Contratual será feita FCA no local indicado no Pedido de Compra (Local de Entrega). O Fornecedor arcará com o risco de destruição acidental ou perda dos Produtos Contratuais até que sejam entregues no Local de Entrega da Sociedade.
Transferência de risco. 8.1 Salvo se o contrário resultar do contrato, o risco de danos ou de perda dos Produtos é transferido para o Comprador “FCA” (FCA “Incoterms 2020”), fábri- ca da Caprari indicada no contrato.
Transferência de risco. 1.O risco de perda ou deterioração transmite-se para o cliente a partir do momento da entrega efetiva dos bens ou da prestação dos serviços.
Transferência de risco. 20.2.1 O Fornecedor assumirá o risco de destruição ou perda acidental dos Produtos Contratuais até o momento da entrega desses produtos na fábrica da nossa Empresa ou sua aceitação, conforme o caso.
Transferência de risco. 7.1 O risco deverá ser transferido para o Cliente em conformidade com o Incoterms® 2020 aplicável, mesmo que tenha sido combinada a instalação ou montagem nas instalações do Cliente. Entretanto, isso não se aplica a entregas que já foram aceitas.
Transferência de risco. 8.1. A tradição, no caso de FORNECIMENTO DE BENS, somente ocorrerá expressamente mediante a emissão do “termo de aceitação” pela CONTRATANTE após a verificação que os BENS estejam dentro das condições de co-obligation and jointly responsible with the subcontractor the corresponding obligations, as debtor and principal payer. 7.2. All direct and indirect costs of any subcontracting are of total and sole liability of the SUPPLIER, which is not responsible for claiming any kind of additional payment to the COMPANY, whatever title it is. 7.3. The SUPPLIER cannot transfer or assign, in whole or in part, any of its rights or obligations that touch it in this agreement and/or in the SUPPLY, including the claims or credit rights arising from it, even for the purposes of guarantee, without the prior authorization of the COMPANY, given in writing. 7.4. However, the COMPANY may transfer or assign the rights and obligations that touch it in this contract to the company belonging to its same economic group, regardless of any formality. 7.5 The SUPPLIER undertakes to have the transferee or subcontractor observe all the terms and conditions of this agreement. 7.5. The SUPPLIER must submit to the COMPANY, when requested, a copy of the contract signed with the subcontractor. 7.6. Any assignment or subcontracting made at odds with the provisions of this clause shall be deemed void at law. 7.7. The SUPPLIER is prohibited from issuing securities and slips representing the credit against the COMPANY on the GROUNDS of SUPPLY. It is equally prohibited by the assignment of any credit rights that the SUPPLIER eventually has against the COMPANY, to factoring companies, banks, among other third parties 8.
Transferência de risco. 8.1. A tradição, no caso de FORNECIMENTO DE BENS, somente ocorrerá expressamente mediante a emissão do “termo de aceitação” pela CONTRATANTE após a verificação que os BENS estejam dentro das condições de quantidade e qualidade estabelecidas na PROPOSTA. 9. SEGUROS 9.1. A CONTRATADA é obrigada a possuir seguros, às suas próprias expensas, por qualquer dano ou prejuízos causados à CONTRATANTE, incluindo danos causados aos seus funcionários, subcontratados, bens próprios ou alugados, em razão do FORNECIMENTO. 9.2. Quando requisitado pela CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá apresentar apólice válida de seguros que cubra principalmente, os seguintes riscos: Responsabilidade Civil do Empregador, Responsabilidade Civil por danos a terceiros, incluindo Xxxxxx e Danos e Xxxxx Xxxxxx. 9.2. When requested by the COMPANY, the SUPPLIER must present a valid insurance policy that covers mainly the following risks: Employer's Civil Liability, Civil Liability for damages to third parties, including Losses and Damages and Moral Damages. 10.