CONTRATO CRMV-ES Nº XX/20XX
CONTRATO CRMV-ES Nº XX/20XX
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CRMV-ES E A EMPRESA XXXXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRMV/ES,
autarquia federal, órgão de fiscalização do exercício profissional, criado pela Lei nº 5.517, de 1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.398.460/0001-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx - XXX 00000-
230 – Vitória/ES, neste ato representada por sua Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de de
..........., portador da Matrícula Funcional nº .........., inscrita no CPF nº 032.xxx.576-xx, portadora da carteira de identidade sob RG nº 63xxxxx, expedida pela SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE e a XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, com sede em (endereço completo), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Procurador/Sócio/Administrador, XXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Carteira de Identidade sob RG nº XXXXXXX, expedida pela SSP/XX, firmam entre si o presente TERMO DE CONTRATO oriundo do processo administrativo XXXXXXXXXXXXX, sujeitando-se aos termos da Lei n.º 14.133/21 e suas posteriores alterações, e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a confecção e fornecimento de peças de vestuário feminino e masculino, feitas sob medida, que irão compor o uniforme dos funcionários e estagiários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Camisa social feminina manga longa, 01 com bordado, e demais especificações constantes no termo de referência. | 09 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
02 | Camisa social feminina manga ¾, com 01 bordado, e demais especificações constantes no termo de referência. | 09 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
03 | Camisa polo modelagem baby look, com 01 bordado, e demais especificações constantes no termo de | 07 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
referência. | ||||
04 | Calça feminina modelo social. Cor: preto. Demais especificações constantes no termo de referência. | 35 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
05 | Camisa social masculina manga longa, com 01 bordado, e demais especificações constantes no termo de referência. | 15 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
06 | Camisa polo masculina, com 01 bordado, Cor azul marinho e demais especificações constantes no termo de referência. | 15 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
07 | Calça masculina social modelo social. Cor: preto. Demais especificações constantes no termo de referência. | 35 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
08 | Camisa polo com 02 bordados. Cor cinza. Demais especificações no termo de referência. | 15 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
09 | Camisa polo com 02 bordados. Cor azul (a definir). Demais especificações no termo de referência. | 05 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
10 | Camisa polo baby look com 02 bordados. Cor azul (a definir). Demais especificações no termo de referência. | 10 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
11 | Colete esportivo com zíper; frente com lapela cobrindo o zíper; meio elástico na barra; dois bolsos inferiores estilo sacola, com pregas e lapela com fechamento por velcro. Cor: Preto. Com aplicação de serigrafia e bordado. Demais especificações constantes no termo de referência. | 03 unidades | R$ XX,XX | R$ XXX,XX |
TOTAL | 158 unidades | R$ XXXX,XX |
1.3. A presente contratação será para fornecimento, sob demanda, de acordo com a necessidade do Conselho, não sendo este obrigado a adquirir o valor global estimado. Portanto, a empresa CONTRATADA não terá direito adquirido sobre o fornecimento do valor global estimado neste contrato.
1.3.1. Por se tratar de serviço em que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita se trata de estimativa, podendo haver oscilações, nos limites da lei, considerando alterações no quadro funcional durante o transcorrer do processo e outras ocorrências não previstas.
1.3.2. Assim, os serviços de confecção e fornecimento das peças de uniforme serão feitos sob demanda, assim como o pagamento durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade do CRMV-ES. Dessa forma, o CRMV-ES não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
1.4. Os prazos de garantia, contados a partir do recebimento definitivo, contra defeitos e/ou vícios de fabricação serão aqueles estabelecidos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
1.5. A descrição da solução como um todo é a estabelecida no Termo de Referência.
1.6. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I. O Termo de Referência que embasou a contratação;
II. O Aviso de Dispensa Eletrônica;
III. A Proposta do Contratado; e
IV. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.6.1. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual;
1.6.2. Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste Contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas;
1.6.3. O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O contrato será executado observando os termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3. O valor da proposta vencedora será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que venha a substituí-lo, após um ano da data do orçamento estimado (§7º, artigo 25, Lei nº 14.133/2021).
3.4. O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
3.5. O preço contratado também poderá sofrer correção, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
3.6. Os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para prorrogação do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar ao CONTRATANTE um preposto para intermediar os contatos técnicos e outros assuntos relacionados com a prestação dos serviços.
4.3. A comunicação entre o Órgão e a prestadora de serviços se dará, preferencialmente, mediante meio eletrônico.
4.4. A entrega dos objetos deverá ser feita na Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxx/XX, em dias úteis, em horário comercial, das 8h às 17h.
4.5. O CONTRATANTE fará os pedidos dos materiais conforme sua necessidade, durante período em que perdurar a relação contratual.
4.6. É de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executado às suas expensas, todo e qualquer procedimento de transporte, entrega dos produtos/materiais.
4.7. Além das disposições inseridas neste termo, a gestão e fiscalização deverá observar os demais procedimentos previstos no Capítulo V da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05 de 2017.
4.8. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.8.1. A Contratada deverá assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da convocação pela Contratante.
4.8.2. O CRMV-ES informará à contratada a quantidade definitiva das peças de cada item que deverão ser fabricados na remessa inicial após a assinatura do contrato.
4.8.3. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá comparecer à Sede do CRMV-ES para tirar as medidas dos funcionários para confecção dos uniformes.
4.8.4. No prazo de 30 (trinta) dias úteis contados das medições, a Contratada deverá comparecer na Sede da Autarquia com os uniformes completos, a fim de realizar a primeira prova. A contratada acompanhará as provas das peças dos uniformes dos funcionários e, caso necessário ajustes, as peças retornarão para as providências e ajustes.
4.8.5. No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da primeira prova, a Contratada deverá comparecer à Sede da Autarquia para proceder à entrega definitiva dos uniformes, devidamente ajustados. Caso os ajustes ainda não correspondam às medidas ou não atendam às especificações, serão devolvidos até que sejam sanados os problemas apontados.
4.8.5.1. Na data da entrega definitiva dos uniformes, a empresa deverá realizar uma prova final em cada empregado, reduzindo a incidência de reajustes, reclamações e prováveis trocas.
4.8.5.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no objeto, fica a Contratada obrigada a efetuar as correções ou substituições necessárias, sem ônus para o CRMV- ES.
4.8.5.3. A troca deverá ocorrer em no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar da data da notificação.
4.8.6. Os prazos estabelecidos para execução dos serviços poderão ser prorrogados, mediante justificativa fundamentada da Contratada, para análise e deliberação por parte da Presidência do CRMV-ES.
4.8.6.1. A falta de qualquer material necessário para a confecção, correção ou substituição das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados.
4.9. O recebimento dos materiais dar-se-á da seguinte maneira:
4.9.1. Provisoriamente: “para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação”, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho.
4.9.1.1. O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto, formalizará o seu recebimento provisório na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, na data da entrega do objeto, pela Contratada.
4.9.2. Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis contados à partir do recebimento provisório;
4.9.2.1. O recebimento definitivo do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado.
4.9.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar – se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.9.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os uniformes foram entregues em desacordo com a proposta ou com defeito, ou fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento para que seja sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos, uma única vez.
4.9.5. Caso o objeto não seja aceito na entrega e/ou após, por parte do Contratante, por estar em discordância com a sua especificação, a Contratada ficará obrigada a substituí-lo, repará-lo no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação remetida à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, independentemente da quantidade rejeitada e quantos itens rejeitados, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 03 (três) dias de sua ocorrência.
4.9.6. O custo de substituição/reparação dos uniformes em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização do CRMV-ES, correrá por conta e risco da empresa Contratada.
4.9.6.1. Serão considerados impróprios os produtos que não atingir a finalidade da
contratação.
4.9.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.10. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Fiscal do Contrato, antes da entrega das peças/ uniforme.
4.11. O objeto apresentado deverá possuir etiqueta de identificação que contenham tamanho, gramatura e composição dos tecidos, bem como, instruções para lavagem e conservação das peças.
4.12. Deverá ser entregue novo, nunca usado.
4.13. O objeto contratado deverá, necessariamente, ser confeccionado e entregue em conformidade com as disposições previstas neste Termo.
4.14.DOS PEDIDOS SUBSEQUENTES
4.14.1. Os pedidos subsequentes das peças, se ocorrerem, não serão solicitados obrigatoriamente em um único lote. O CRMV-ES poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos no Termo de Referência. A solicitação de fornecimento será feita pelo CRMV-ES, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual.
4.14.2. Em cada ordem de serviço, haverá fiscalização por parte do CRMV-ES quanto à quantidade de itens e qualidade, com acompanhamento da CONTRATADA.
4.14.2.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer as peças de uniformes para o CRMV-ES em quantidade unitária, conforme cada item, não podendo haver exigência de venda casada ou quantidade mínima.
4.14.3. Nas demandas esporádicas que ocorrerão devido à contratação de novos funcionários, a Contratada deverá entregar as peças dos uniformes no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da autorização do CRMV-ES.
4.14.3.1. Casos excepcionais em relação ao prazo de entrega serão analisados mediante justificativa apresentada pela empresa.
4.14.4. As peças adicionais devem seguir o mesmo padrão e qualidade da amostra aprovada.
4.15. Ocorrendo a necessidade de correção ou substituição de alguma peça do uniforme, a Contratada deverá tomar providências no sentido de saná-la no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação realizada pelo CRMV-ES.
4.15.1. A Contratada deverá efetuar a qualquer tempo e a critério do CRMV-ES a correção ou substituição no prazo estipulado no item anterior, daquelas peças que porventura apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para o Conselho.
4.15.1.1. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica o CRMV-ES autorizado a aplicar as sanções previstas no instrumento contratual e na legislação vigente.
4.16.A CONTRATADA deve comprometer-se com uma garantia sob as peças de uniformes solicitadas, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega definitiva dos mesmos
4.16.1. Excluem-se da garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou uso em desacordo com as instruções de manuseio fornecidas pela Contratada, comprováveis por laudo pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA o valor estimado de R$ XXX,XX.
5.2. Será pago à CONTRATADA o valor correspondente às peças de uniformes solicitadas pelo CRMV-ES, conforme contrato e nota de empenho expedidos, baseado no preço unitário das peças constantes na proposta de preço apresentada pela mesma e descritos na tabela da cláusula primeira deste instrumento.
5.3. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser prestados ao CRMV-ES sem ônus adicionais.
5.4. Os valores apresentados deverão ser mantidos durante toda a vigência do contrato, quer seja para pedidos realizados pelo CRMV-ES, quer seja para pedidos realizados pelos próprios servidores.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2023 na Rubrica 6.2.2.1.1.01.02.01.001.023-Uniformes, Tecidos e Aviamentos.
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento pela efetiva prestação dos serviços será realizado pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de Nota Fiscal, consideradas as condições estabelecidas na minuta contratual.
7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
7.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o Termo de Referência.
7.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacada a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente contrato, com o respectivo valor bruto mensal.
7.5. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacada, também, as retenções previstas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 (IRPJ, PIS, COFINS e CSLL) ou outra norma que vier a substituí-la:
a. Mesmo que a CONTRATADA não faça constar na Nota Fiscal/Fatura as retenções citadas no subitem acima, o CRMV-ES fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF;
b. Caso a CONTRATADA esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, conforme previsões constantes na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 ou outra norma que vier a substituí-la.
7.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
1. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2. o valor a pagar; e
3. o período de prestação dos serviços;
4. os dados do contrato e do órgão contratante;
5. a data da emissão;
6. o prazo de validade;
7.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/21.
7.9. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.14. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.15. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
7.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.19. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como houver alguma restrição quanto à habilitação da mesma;
7.20. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.20.1. Não produziu os resultados acordados;
7.20.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.20.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I. EM = I x N x VP, sendo:
II. EM = Encargos moratórios;
III. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
IV. VP = Valor da parcela a ser paga.
V. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
VI. I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365
VII. TX= Percentual da taxa anual = 6%.
7.24. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Quando da entrega final dos uniformes solicitados na primeira remessa, efetuar a conferências deles em conformidade com especificações solicitadas e padrões de qualidade necessários.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, especialmente no item 11.2 do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. A CONTRATADA deverá confeccionar e fornecer as peças que compõem o uniforme conforme as especificações contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e anexos e de acordo com as amostras aprovadas pelo CRMV-ES e as medidas informadas pela CONTRATADA, deixando pequena e suficiente sobra de tecido por dentro das peças para possibilidade de pequenos ajustes, se necessários, seja na lateral ou nas bainhas, quando da demanda inicial ou da solicitação posterior de uniformes para novos servidores.
9.3. A CONTRATADA se obriga a entregar as peças do uniforme prontas que forem solicitadas como demanda inicial na sede do CRMV-ES, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias úteis, a contar da autorização do CRMV-ES, por se tratar de uma quantidade maior de peças, no horário de funcionamento do Conselho, de segunda à sexta-feira, entre 8h e 16h.
9.3.1. Nas demandas esporádicas que ocorrerão devido à contratação de novos funcionários, a Contratada deverá entregar as peças dos uniformes no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da autorização do CRMV-ES.
9.3.2. Casos excepcionais em relação ao prazo de entrega serão analisados mediante justificativa apresentada pela empresa.
9.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer as peças de uniformes para o CRMV-ES em quantidade unitária, conforme cada item, não podendo haver exigência de venda casada ou quantidade mínima.
9.5. As peças de uniformes adquiridas deverão apresentar etiquetas de identificação, que contenham tamanho, gramatura e composição dos tecidos, bem como, instruções para lavagem e conservação dos tecidos.
9.6. Ocorrendo a necessidade de correção ou substituição de alguma peça do uniforme, A CONTRATADA deverá tomar providências no sentido de saná-la no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação realizada pelo CRMV-ES.
9.6.1. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica o CRMV-ES autorizado a aplicar as sanções previstas no instrumento contratual e na legislação vigente.
9.7. A CONTRATADA fica obrigada a efetuar, a qualquer tempo, e a critério do CRMV-ES, a correção ou substituição no prazo estipulado no item anterior, daquelas peças que porventura apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para o CRMV- ES.
9.8.A CONTRATADA deve comprometer-se com uma garantia sob as peças de uniformes solicitadas, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega definitiva dos mesmos.
9.8.1. Excluem-se da garantia, os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo com as instruções fornecidas de manuseio pela CONTRATADA, comprováveis por laudo pertinente.
9.9. A falta de qualquer material necessário para a confecção, correção ou substituição das peças de uniforme não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita, pelo não cumprimento dos prazos contratados.
9.10. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRMV-ES.
9.11. A subcontratação parcial dos serviços objetos deste contrato poderá acontecer desde que expressamente autorizada pelo CRMV-ES e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à subcontratação.
9.12. A CONTRATADA se obriga a utilizar profissionais capacitados, equipamentos e materiais de qualidade para a execução dos serviços e a fornecer os uniformes, conforme especificados no Aviso de Dispensa Eletrônica e anexos e apresentados nas amostras iniciais, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos materiais e serviços a serem prestados, terceirizados ou não.
9.13. A CONTRATADA se obriga a fornecer os uniformes no mesmo padrão de tecidos especificados no Aviso de Dispensa Eletrônica e anexos e definidos em contrato, em especial quanto à qualidade, textura, cor, tonalidade, espessura e resistência dos mesmos, durante toda a execução do contrato.
9.14. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como mão de obra própria ou locada, salários, diárias, alimentação, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir
direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
9.15. A Contratada se obriga a atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.16. A CONTRATADA se obriga a responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.17. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços demandados, nos termos da Lei e deste Termo de Referência, durante toda a vigência do contrato.
9.18. A CONTRATADA se obriga a não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.19. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.20. A CONTRATADA deverá comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.21. A CONTRATADA deverá prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.22. A CONTRATADA se obriga a Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.23. A CONTRATADA deverá submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas do Termo de Referência;
9.24. A CONTRATADA se obriga a não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.25. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.26. A CONTRATADA deverá cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.27. A CONTRATADA deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.28. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.28.1. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e às ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil.
9.29. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.30. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias até o limite definido na Lei nº 14.133/21.
9.31. A CONTRATADA deverá assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da convocação pela Contratante.
9.32. É vedado à CONTRATADA:
9.32.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.32.2. Divulgar e/ou fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
9.32.3. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ocorrendo prejuízo ao CONTRATANTE, por descumprimento das obrigações da CONTRATADA, ou atraso injustificado, as indenizações correspondentes serão devidas ao CONTRATANTE,
independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a este o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato e de conformidade com a respectiva legislação.
10.2. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
d. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
e. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
f. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
a. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CRMV-ES poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, sem prejuízo de outras previstas em lei:
10.3.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
10.3.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
10.3.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.5. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.3.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no item 10.2;
10.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
10.4. As sanções previstas nos subitens 10.3.1., 10.3.4., 10.3.5. e 10.3.6. poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
• tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ava da União e cobrados judicialmente.
10.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/21, e do art. 11 do Decreto nº 9.507, de 2018, neste caso sendo exercido pelo servidor do CRMV-ES a ser indicado.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
11.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
11.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
11.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
11.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei n.º 14.133 e seguintes.
11.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no inciso I, do art. 137 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado como pessoa responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato,o (a) Servidor (a) XXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXX, nos telefones (27) XXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
14.2. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
14.3. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
14.4. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
14.5. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega, sendo válido, conforme a natureza do documento, inclusive o seu envio por meios eletrônicos, desde que possível se atestar o seu efetivo recebimento.
14.6 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.7. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 14.133/21, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Vitória/ES.
Vitória - ES, XX de XXXXX de 20XX.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO