CONTRATO AgeRio/ADM Nº /20
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO (Lote 1)
CONTRATO AgeRio/ADM Nº /20
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SAP RELATIVAMENTE LOTE 1 DO PREGÃO ELETRÔNICO AGERIO Nº 001/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A E A
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. – AgeRio, com
sede na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.940.203/0001-81, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por dois Diretores, na forma do seu Estatuto Social, e/ou por procuradores devidamente constituídos, e a sociedade , situada na Xxx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador da carteira de identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF sob o nº , com endereço na Rua
, Cidade , conforme instrumento (ex.: contrato social, Estatuto ou procuração) apresentado, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SAP RELATIVAMENTE LOTE 1 DO PREGÃO ELETRÔNICO AGERIO
Nº 001/2019, com fundamento no processo administrativo nº E-22/009/11/2019, que se regerá pelas normas do Regulamento de Licitações da AgeRio, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017 e, no que couber, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e pelo Decreto Estadual nº 42.301/10, e do instrumento convocatório (Pregão Eletrônico nº 001/2019), aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento de produtos e prestação de serviços SAP relativamente ao Lote 1 para atender às necessidades da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, de acordo com as especificações detalhadas e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I e demais anexos), Proposta de Preços Valor Global (Anexo II) e Proposta de Preços Detalhada (Anexo ID).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O lote 1, Serviços Técnicos Especializados para Sustentação e Evolução do SIGEM (SIGEM é a referência interna da AgeRio para a composição de produtos SAP usados e parametrizados para a CONTRATANTE), será composto pela aquisição dos seguintes serviços:
I. Serviço de Sustentação (Atendimento de Chamados Diversos e de Manutenção Corretiva, Adaptativa, Legal, Regulatória e Evolutiva de Pequeno Porte – Abaixo de 40 UST).
II. Serviço de Manutenção Evolutiva (Manutenção Corretiva, Adaptativa, Legal, Regulatória e Evolutiva acima de 40 UST).
III. Serviço de Treinamento e Reciclagem.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 06/04/2019, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.E.R.J., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As eventuais prorrogações poderão abranger os dois lotes ou apenas um deles, assim como abranger os três serviços descritos no lote 1 neste documento ou apenas parte deles, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços do lote 1 poderão ser prorrogados por períodos distintos.
PARÁGRAFO QUARTO – Para a prorrogação do serviço de Manutenção Evolutiva, o limite de Unidades de Serviço Técnico - USTs contratado deverá ser ajustado de forma proporcional aos meses de prorrogação, considerando-se o limite máximo indicado no item 7.2.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), dividido por 36 meses e multiplicado pelo número de meses prorrogados.
PARÁGRAFO QUINTO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 107 do Regulamento de Licitações da AgeRio, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços, do Regulamento de Licitações da AgeRio e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da proposta;
c) prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da Cláusula Oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
o) A CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do presente contrato, na formada Lei nº 7.753, de 17 de outubro de 2017.
p) Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do orçamento empresarial da CONTRATANTE, para o corrente exercício de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução, do Regulamento de Licitações da AgeRio e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado; conforme Termo de Referência;
b) definitivamente, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximem de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposamente, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar prova de regularidade perante à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$
( ), em 36 (trinta e seis) parcelas, de acordo com o cronograma de execução, de acordo com as normas do edital e respectivos anexos, e de acordo com as entregas efetivamente realizadas pela CONTRATADA e conferidas
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e aprovadas pela CONTRATANTE, sendo tais parcelas efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela AgeRio, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela AgeRio, ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para fins do Termo de Referência, instituição financeira contratada pela AgeRio é o Banco Bradesco S/A.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal para pagamento à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, sito à Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
PARÁGRAFO SEXTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos §§4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º e 27º, o
pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa do contratado, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA do IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA elaborará um relatório mensal, com dados extraídos do software de chamados, até o décimo dia útil do mês do mês subsequente à prestação dos serviços, referente ao mês da prestação dos serviços, constando os chamados finalizados no mês de referência e os chamados ainda “em aberto”, com indicação de cumprimento ou descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço, apresentando, se for o caso, justificativas para os descumprimentos, chamado a chamado, com os indicadores calculados para apuração de ajustes de pagamento ou penalidades.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATANTE revisará o relatório em até 10 (dez) dias úteis, e analisará as justificativas da CONTRATADA, verificando a pertinência das mesmas, podendo abonar os eventuais descumprimentos. Após essa análise, a
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CONTRATANTE autorizará o faturamento dos serviços prestados no mês de referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A CONTRATADA elaborará um relatório mensal, até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, referente ao mês da prestação dos serviços, constando as etapas das OS, conforme a Tabela do item 7.2.8 do Termo de Referência, que foram finalizadas no mês de referência e que a CONTRATADA gostaria de faturar.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Em relação às etapas de Entrega, etapa esta que marca o encerramento da OS, o relatório deverá evidenciar o aceite final da CONTRATANTE para cada OS entregue, em formato a ser definido pela própria CONTRATANTE, bem como os prazos e a apuração dos indicadores de SLA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CONTRATANTE analisará o relatório, em até 10 (dez) dias úteis, podendo solicitar ajustes ou esclarecimentos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A CONTRATADA deverá realizar os ajustes em até 2 (dois) dias úteis e submeter novamente o relatório para análise da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A CONTRATANTE verificará o relatório em até 2 (dois) dias úteis e aprovará ou pedirá novos ajustes ou esclarecimentos. Este processo se repetirá sucessivamente, até que o relatório seja aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Aprovados os relatórios dos itens acima pelos Fiscais do Contrato, a CONTRATADA poderá faturar os serviços prestados no mês de referência, com eventuais ajustes de pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – O valor a ser faturado é calculado conforme abaixo:
(a) quantidade de chamados da franquia do mês de referência multiplicado pelo valor unitário, em reais, do chamado;
(b) etapas faturadas por cada Ordem de Serviço no mês de referência, quantificadas em UST, multiplicadas pelo valor unitário, em reais, da UST.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – A CONTRATANTE poderá efetuar os ajustes de pagamento em caso de atraso na entrega de OS: 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada OS, por dia útil de atraso na sua entrega, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da OS, em referência aos prazos dispostos calculados como no item 7.2.5 do Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – O total de ajustes está limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor faturado para cada serviço, conforme o PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO, letras (a) e (b), para o mês de referência. Caso este percentual seja superado, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no item 13 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – Caso uma OS apresente um ajuste de pagamento que superaria o limite máximo estabelecido no PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no item 13 do Termo de Referência.
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PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – Caso a CONTRATADA sofra ajustes de pagamentos em três meses consecutivos ou quatro vezes em um período de 12 (doze) meses, superiores a 10% (dez por cento) em cada mês, ela estará sujeita às penalidades previstas no item 13 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO – As Notas Fiscais serão analisadas pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, caso sejam encontradas divergências, emitir novas faturas com o valor correto ou comprovar a correção dos valores contestados pela CONTRATANTE, conforme PARÁGRAFO SÉTIMO.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO – Não serão aceitas Notas Fiscais emitidas faltando menos de 5 (cinco) dias úteis para o final do mês corrente.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO – A CONTRATANTE poderá deduzir da Nota Fiscal os valores correspondentes aos descontos e pagamentos de penalidades eventualmente devidos pela CONTRATADA, na forma descrita no Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO – O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta (data limite ou data final definida para o acolhimento de propostas na licitação), poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja expressa requisição nesse sentido, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO – O prazo decadencial convencionado para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da CONTRATANTE, é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 105, §1º, do Regulamento de Licitações da AgeRio, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso seja eleita a fiança bancária como modalidade de garantia para assegurar a execução do contrato, deverão ser observadas as seguintes disposições, sob pena de não aceitação do instrumento de garantia pela CONTRATANTE:
a) A instituição emissora da fiança bancária deverá possuir registro ativo no Banco Central do Brasil;
b) A fiança bancária deverá conter as seguintes informações:
I – valor, dados completos do tomador, dados completos do beneficiário, vigência, objeto e nº do Contrato
II – cláusula de atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização do débito da afiançada;
III – indicação da AGÊNCIA como beneficiária;
IV – cláusula de renúncia aos benefícios previstos nos artigos 366, 827 e 838 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
V – cláusula estabelecendo prazo de validade até a extinção das obrigações da afiançada;
VI – declaração de que a Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social, e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários;
VII – deverá ser emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação própria;
VIII – cláusula com a eleição de foro, preferencialmente, no Município do Rio de Janeiro;
IX – o subscritor da Carta de Fiança Bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nos itens acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com os arts. 115 e 116 do Regulamento de Licitações da AgeRio, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que seja mantido o percentual de de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO SEXTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A apresentação irregular ou não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e dará ensejo ao bloqueio do pagamento até que a garantia seja regularmente apresentada, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções correspondentes.
PARÁGRAFO OITAVO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no arts. 115 e 116 do Regulamento de Licitações da AgeRio, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 116 citado acima, haverá demonstração objetiva do fato em processo administrativo e acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por ato unilateral de qualquer das partes, em virtude do não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e das demais hipóteses previstas no art. 124 do Regulamento de Licitações da AgeRio, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie à parte que deu causa à rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão decorrente dos motivos elencados no art. 124, Parágrafo Primeiro, incisos I, III a X e XIV, do Regulamento de Licitações da AgeRio, será efetivada após o regular processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a AgeRio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a AgeRio,
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e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUARTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela autoridade competente, conforme Regime de Alçadas vigente, aprovado pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO - Para o processamento e aplicação da multa administrativa, prevista na alínea b, do caput, deverão observadas as seguintes disposições:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na apresentação da garantia de execução contratual, observado o máximo de 2% (dois por cento) do valor global do contrato.
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total das faturas de meses em que tenha havido desconto de pagamento por descumprimento de SLA’s superior a 10% (dez por cento) e inferior a 25% (vinte e cinco por cento) em qualquer dos itens contratuais em dois meses consecutivos ou quatro alternados em um período de 12 (doze) meses, multa essa a ser apurada de acordo com a gravidade da infração.
c) Multa de até 25% (trinta por cento) do valor total das faturas de meses em que tenha havido desconto de pagamento por descumprimento de SLA’s superior a 25% (vinte e cinco por cento) em qualquer dos itens contratuais em 2 (dois) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados em um período de 12 (doze) meses, multa essa a ser apurada de acordo com a gravidade da infração.
d) Multa de até 1% (um por cento) do valor global do contrato, por Ordem de Serviço ou chamado recusado pela Contratada, multa essa a ser apurada de acordo com a gravidade da infração.
e) Multa de até 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por chamado que não tenha sido resolvido no prazo e permaneça sem resolução por mais de 30 (trinta) dias, multa essa a ser apurada de acordo com a gravidade da infração.
f) Multa de até 10% (dez por cento), por quaisquer outros descumprimentos contratuais, apurada de acordo com a gravidade da infração, incidindo sobre o valor global do contrato.
g) Na ocorrência dos eventos listados nos itens “a” a “f” será deflagrado automaticamente processo administrativo para aplicação de multa, garantido o contraditório e ampla defesa do contratado, observadas as disposições deste Edital, do Contrato e do Regulamento de Licitações da AgeRio.
h) O total de multas aplicado ao longo da vigência do contrato não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, mas seu atingimento dá direito à AgeRio de rescindir o contrato unilateralmente.
i) A multa poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
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j) O pagamento da multa não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas.
k) A multa deverá ser graduada conforme a gravidade da infração.
l) Nas reincidências específicas, a multa deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO OITAVO - O valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo quinto, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e/ou da garantia contratual. Caso o valor seja superior ao crédito da CONTRATADA em face da CONTRATANTE e/ou da garantia prestada, além da perda destes, responderá o infrator pela sua diferença.
PARÁGRAFO NONO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de notificação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos, com a consequente notificação do interessado.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de suspensão temporária da participação em
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licitação ficarão impedidos de contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – As penalidades serão registradas pelo
CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, serão cobrados judicialmente, caso não haja êxito na cobrança amigável.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a CONTRATANTE consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual; II - quando tiver sido dispensada a licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CONTROLE EXTERNO
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Após a assinatura do contrato, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do instrumento, na forma e no prazo determinado por este.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, empregados, prepostos e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento por parte da CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção da CONTRATANTE, disponível em seu sítio eletrônico, será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa fé, declararem rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus de penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As folhas do presente Instrumento são rubricadas por , empregado vinculado à Gerência Executiva de Contratos, Licitações e Alienações – GECLA da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – AgeRio, por autorização dos representantes legais que o assinam.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
NOME DA CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
Testemunhas:
Nome: CPF/MF: | Nome: CPF/MF: |