EDITAL DE PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG PROCESSO Nº 13.1.00807.14.6
EDITAL DE PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG PROCESSO Nº 13.1.00807.14.6
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com as Leis federais n.os 8.666/1993 e alterações posteriores e 10.520/2002, com os decretos estaduais nºs 47.297 de 06/11/2002, 57.159 de 21/07/2011 e a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
UNIDADE:
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas
ENDEREÇO:
ADMINISTRAÇÃO - Rua do Matão, nº 1226 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - SP - CEP: 05508-090 - Fone: (00) 0000-0000
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO:
Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital, e a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser entregues no local, data e horário seguintes:
LOCAL E HORÁRIO ONDE SERÁ PROCESSADO O PREGÃO:
ENDEREÇO:
Rua do Matão, nº 1226 - Bloco ADM/BIBLI - 1º Pavimen - sala 202 - Cidade Universitária - São Paulo
- SP - CEP: 05508-090
DATA: 21/10/2013 às 10 horas e 00 minutos
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de FILMADORA conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.3. A proponente que não se interessar por todos os itens poderá apresentar Documentos de Habilitação e Proposta apenas para os que pretenda disputar. Não se admitirá oferta que não contemple a integralidade do item disputado.
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" serão recebidos pelo Pregoeiro no Ato Público correspondente, marcado para 21/10/2013 às 10 horas e 00 minutos, e deverão ser apresentados fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente:
IAG
PREGÃO Nº00012/2013 - IAG RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE 'A'
PROPOSTA DE PREÇOS
IAG
PREGÃO Nº00012/2013 - IAG RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE 'B'
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo "DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO" do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes "A" e "B".
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, na sessão pública correspondente marcada para 21/10/2013 às 10 horas e 00 minutos, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
4.1.1. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, prevendo poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
4.1.1.1. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 7.4 do item 7 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem 4.1.1 acima.
4.1.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar fora dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" comprovação da sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declaração de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo disponibilizado no ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006"
4.1.1.3. A não entrega da declaração exigida no item 4.1.1.2 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
4.1.3. A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.1.4. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A sessão para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei federal n.º 10.520/2002 e legislações pertinentes e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
5.2. No início da sessão será realizado o credenciamento, e, ao final deste, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e comunicará o resultado da análise das propostas.
5.3. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do 1º envelope, não mais serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços (A) e os documentos de habilitação (B), nem serão aceitos novos credenciamentos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentadas em envelope fechado e indevassável, em uma via redigida em conformidade com o modelo constante do ANEXO - "CARTA PROPOSTA COMERCIAL", preferencialmente em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas ou rasuras, datada e assinada no local apropriado e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da proponente.
6.2. Além dos requisitos acima, para cada item licitado, a proposta deverá indicar:
a. identificação da proponente, indicando a razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
b. indicação da marca e modelo ofertado (este último se houver) do material cotado;
c. cotação de preços unitários e totais, em moeda nacional, expressos com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes, em algarismos, básicos para a data fixada para apresentação dos envelopes, fixos e irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os unitários;
c.1) a proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 6.7. deste Edital.
c.2) Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
d. prazo de entrega do material não superior a 30 (trinta) dias corridos;
e. prazo de validade da proposta, não inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para a apresentação dos envelopes;
f. condições de pagamento, em conformidade com a Seção 14 deste Edital;
g. o(s) produto(s) terão garantia pelo prazo de 1 (um) ano e terão validade pelo prazo de 1 (um) ano contados do recebimento definitivo.
6.3. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições de fornecimento estabelecidas neste Edital e seus anexos, e os preços propostos deverão considerar todos os tributos, encargos e demais despesas diretas ou indiretas que interfiram no preço proposto, inclusive frete, seguro, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, de sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela Contratante.
6.3.1 Qualquer tributo, custo ou despesa direta ou indireta, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
6.4. Deverá integrar a proposta, a documentação constante do ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA".
6.5. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6. A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista no Edital ou baseada nas propostas das demais licitantes.
6.7. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor que incide contribuição previdenciária, referido no subitem 6.2.c.1. acima, será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, da Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, da Lei federal n° 8.212/91).
6.8. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.9. Será facultado à licitante cotar todos ou quaisquer item(s) definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para cada item licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço por item e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.1.1. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.2. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 7.1. será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formularem sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
7.2.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
7.2.2. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os valores mínimos de redução constantes do ANEXO - "REDUÇÃO DOS LANCES".
7.2.3. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item 11 deste Edital.
7.4.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.4.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.4.1.
7.4.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.4.1.
7.4.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se desde logo à negociação do preço.
7.5. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.4.1 e 7.4.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.4, com vistas à redução de preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
7.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.6.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.6.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
7.6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.6.4. Para efeito da LC nº 123/2006 e do artigo 7º da Lei Estadual nº 13.122/08, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa à regularidade fiscal de que trata o subitem 8.1.2.
7.6.4.1. Por ocasião da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, a licitante habilitada nas condições do subitem 7.6.4 deste item 7 deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis.
7.6.4.2. Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para fins de apresentação das certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
7.7. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no edital, o pregoeiro poderá consultar o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CAUFESP.
7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item deste certame.
7.9. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
7.10. Nas situações previstas nos itens 7.5 e 7.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.11. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
7.12. Conforme o caso a Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no item 6.2 a cotação de preços, contendo expressamente os valores unitários e totais ofertados para cada um dos itens que compõem o objeto licitado, sendo vedada a alteração de marca e modelo oferecidos, bem como a apresentação de preços unitários finais que superem os indicados na proposta escrita.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e indevassável, devidamente fechado, conforme relação a seguir:
8.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
8.1.1.1. registro comercial para empresa individual;
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8.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos do- cumentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
8.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada, quando couber, de prova do registro da ata da eleição da diretoria em exercício (Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
8.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados nos subitens 8.1.1.1 a 8.1.1.5 não precisarão constar do Envelope "B", "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
8.1.2.2.1. No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
8.1.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão de Regularidade de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para o processamento do Pregão;
8.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
8.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
8.1.3.2. Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
8.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
8.1.4.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do bem em questão, comprovando o fornecimento dos bens. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo
pregoeiro.
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8.1.4.2. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A não apresentação dessa declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor do Edital;
8.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
8.1.5.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO".
8.1.6. Relativos ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo:
8.1.6.1. Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO-"DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
8.2. Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples.
8.2.2. A apresentação do Registro Cadastral (RC) ou do Registro Cadastral Simplificado (RCS) emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), nos termos da Lei federal 8.666/1993, pertinente ao objeto licitado, substitui os documentos correspondentes a seguir enumerados, obrigada a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será entendida pelo Pregoeiro como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos documentos apresentados para fins de habilitação.
8.2.2.1. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos itens 8.1.1 (exceto 8.1.1.5), 8.1.2, 8.1.3,
8.1.5 e 8.1.6. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no item 8.1.4.
8.2.2.2. O RCS do CAUFESP substitui os documentos enumerados nos itens 8.1.1 (exceto 8.1.1.5) e 8.1.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos itens 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5 e 8.1.6.
8.2.2.3. A apresentação do RC ou do RCS somente substitui os documentos apresentados para a inscrição no CAUFESP, nos termos do artigo 4º do Decreto Estadual nº 52.205/2007.
8.2.2.4. A licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, em qualquer processo de cópia autenticada, nos termos previstos no item 8.2.1 acima.
8.2.2.5. Caso o RC ou o RCS apresentado em atendimento ao item 8.2.2 não indique expressamente a classificação dos itens para os quais a licitante encontra-se capacitada a executar o fornecimento/serviço, o mesmo deverá ser complementado com Declaração ou Certificado de Qualidade Técnica de Fornecedor, emitida pela Unidade Cadastradora que expediu o RC ou o RCS.
8.2.2.6. Os interessados no RC ou no RCS expedidos pelo CAUFESP poderão obter informações diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 17.9 e 17.10 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.2.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão de Regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
8.2.5.1. Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os sites do MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social (xxx.xxxx.xxx.xx) e da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx), para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da USP deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.1. Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
9.2. A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de seus fundamentos, podendo os interessados apresentar razões escritas no prazo de 3 (três) dias corridos, devendo entregá-las no Seção de Expediente da(o) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas no horário e endereço abaixo especificado:
Rua do Matão, nº 1226 - Cidade Universitária - ADM/BIBL - 2º - sala 311 - Butantã - São Paulo
- SP - CEP: 05508-090 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 08:30 às 16:30 horas. Segunda a sexta-feira.
10.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
10.2. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na(o)
ADMINISTRAÇÃO cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
10.6. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante vencedora.
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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161, de 11/5/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: xxx.xxx.xx/xxxxx - legislação.
11.2.1. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.2.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
11.2.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução.
11.2.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, dando-se às mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual nº 48999/2004.
11.2.5. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
11.3. No caso de Sociedades Cooperativas, rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições que alude o Parágrafo 1º do Decreto nº 57.159 de 21/07/2011.
11.4. A aplicação das penalidades previstas no item 11.1 não exclui a incidência das multas previstas na Portaria GR nº 3161 de 11/05/1999, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa do licitante vencedor.
12. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, se for o caso, no seguinte endereço:
Seção de Almoxarifado - Rua do Matão, 1226 - Prédio Principal - Cidade Univesitária - São Paulo - SP - CEP: 05508-090 - Fone: 3091.2842
Horário: das 08:30 às 16:30 horas.
12.2. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
12.3. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
12.4. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas no item 11 deste Edital.
12.4.1. Para utilização da garantia a Universidade de São Paulo, observará o disposto na Lei federal n.º 8.078 de 11/09/90 - "Código de Defesa do Consumidor".
13. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) é de até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, conforme o caso.
13.2. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do produto no(a) Seção de Almoxarifado do(a) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, nos termos da Portaria GR 4.710, de 25/02/2010, alterada pelas Portarias GR 4.838/2010 e GR 5734/2012. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, em agência do BANCO DO BRASIL S/A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
14.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o artigo 55, do Anexo I, do regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
14.1.1.1. Nos casos do subitem 14.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
14.2. São condições para a liberação do pagamento:
14.2.1. O recebimento definitivo do produto;
14.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
14.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e § 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e § 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
14.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
14.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
14.5. Caso o término da contagem aconteça em dia sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Classificação da despesa Orçamentária 4.4.90.52.00.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo deste Edital ou por intermédio da retirada do Instrumento equivalente.
16.1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 16.1.1 deste item 16, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.2. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 7.6.4.1 e 7.6.4.2, do item 7 ou, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 16.1.1 deste item 16, ou se recusar a assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
16.2.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
16.2.2 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e veiculação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "e-negociospublicos".
16.2.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7.5 a 7.9, do item 7; e 10.1 do item 10 deste Edital.
16.3. A USP consultará, nos termos do artigo 6º, Incisos I e II da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, incisos I e II e §1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008, o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
16.3.1 A existência de registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da licitante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
17.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
17.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.7. Não havendo expediente na USP ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na(o)
Rua do Matão, nº 1226 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - SP - CEP: 05508-090
ou por meio do Fax: (00) 0000-0000, até dois dias úteis antes da data marcada para a apresentação dos envelopes.
17.11.1 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no seguinte site:
xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx
17.12 Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO" deste Edital.
17.13 Prazo para retirada do contrato ou instrumento equivalente: 05 (cinco) dias úteis.
17.14 Após a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, os envelopes B - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente.
17.15 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002.
17.16 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
17.17 Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - CARTA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES
ANEXO IV - DOCUMENTOS DA PROPOSTA
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
São Xxxxx, ..... de .................... de ..........
Prof(a). Dr(a). Laerte Sodre Junior Diretor de Unidade de Ensino
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ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
Edital de PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG
1 Objeto:
Constitui o objeto desta licitação a aquisição de uma filmadora de mão e ombro, para uso da Assistência Técnica Acadêmica deste Instituto, conforme descrição abaixo relacionada;
Item: | 01 |
Quantidade: Equipamento: | 01(um) unidade Filmadora de mão e ombro |
Garantia: | 01 (um) ano |
2 Especificações Técnicas Mínimas.
2.1 Câmera de vídeo de alta definição, design para operação de mão e ombro, para gravação de nível profissional não linear, com as seguintes características;
2.1.1 Padrão: HD XDCAM, 1080p, LCD de 3,5 polegadas;
2.1.2 Funções: 3 sensores de ½ polegada Full HD CMOS, resolução efetiva de efetiva de 1920x1080 Full HD;
2.1.3 Sistema de lentes intercambiáveis;
2.1.4 Lente: Lente removível de 5.8 – 81.2mm – F1.9, zoom ótico de 14x com estabilização de imagem;
2.1.5 Com controle remoto;
2.1.6 Capacidade de trabalhar em configuração de estúdio ou multicâmera;
2.1.7 Slot cartão Express card/3/4;
2.1.8 Bateria: de íons de lítio, 16,5 VDC, com capacidade de 56Wh,original;
2.1.9 Tensão: A/C, 110V/220V, com carregador de baterias 110V/220V, cabos USBIFC- 400PCU e componente CTC-100/S;
2.1.10 Acondicionamento: para Windows, Macintosh e cartões de memória SxS Pro;
3 Complemento:
3.1 A câmera deverá vir com 2 (dois) cartões de memória do tipo SxS Pro, tecnologia express card/3/4, capacidade de 64Gb, compatível com XDCAM HD e EX;
3.2 O equipamento deverá vir acompanhado de leitor/gravador de cartão do tipo cartão do tipo SBAC-US10 SxS Pro, bateria de longa duração e softcase para a câmera.
4 OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL
4.1 Deverá ser ofertado equipamento de primeira qualidade, portanto não será aceito produto que apresente quaisquer defeitos de fabricação;
4.2 Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos que não atendam aos requisitos pré- estabelecido, assim as empresas que cotarem deverá estar ciente das especificações de seus produtos;
4.3 O equipamento deverá ser entregue com o manual em português e respectivo acessório e cabos;
4.4 O equipamento deve ser fornecido convenientemente condicionado em embalagem de papelão ou similar, com proteção mecânica interna e elemento dessecante (sílica gel ou similar) como necessário;
4.5 Caso o material seja entregue diferente das especificações, o mesmo será recusado, devendo o fornecedor providenciar a troca dentro do prazo previsto no edital, imediatamente após a comunicação da recusa.
4.6 Garantia mínima de 01 (um) ano;
4.7 A empresa deverá informar quem prestará assistência técnica durante o período de garantia.
4.8 Caso haja necessidade, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar dos concorrentes a documentação comprobatória da procedência do equipamento ofertado, que deverá ser apresentada no prazo de dois dias úteis a contar da convocação, sobe pena de não homologação.
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ANEXO II
CARTA PROPOSTA COMERCIAL Edital de PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG
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1
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. (1) | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MODELO (se houver) | PRAZO DE ENTREGA |
01 | Filmadora de mão e ombro e demais especificações constantes no Anexo I. | Unid. | 01 | 30 dias | ||||
Valor Total do Item: R$ ...............(. ) |
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OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. Não será admitida a proposta parcial, Isto é, a oferta deverá abranger a integralidade do item.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço completo:
Telefone: Fax: e-mail:
Validade da Proposta (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos). Condição de Pagamento (não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos):
Declaramos total concordância com os termos do Edital em referência, e das condições da presente licitação.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III REDUÇÃO DE LANCES
Edital de PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG
A cada novo lance, para ser aceito, deverá representar uma redução mínima, em relação ao menor preço já registrado, observado os seguintes valores:
ITEM | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS |
1 | R$ 200,00 |
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ANEXO IV DOCUMENTOS DA PROPOSTA
Edital de PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG
DOCUMENTO DA PROPOSTA
Declaração de Retirada de Material em Garantia
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica) participante do processo licitatório do Pregão nº XX/2013- IAG - da Universidade de São Paulo, promovido por intermédio do INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS,
declaro para devidos fins que durante o período de garantia dos bens e serviço, tanto este quanto as partes/peças que compõem e que apresentarem defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transportes destas correrão por conta desta licitante, não cabendo ao Instituto quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao fornecedor e/ou assistência técnica indicada.
........................................,........de....................... de ...........
.....................................................................
(Nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Edital de PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG
(em papel timbrado da Licitante)
Eu, ............................(nome completo)..............................., representante legal da empresa
.............................(razão social)..............................., interessada em participar do PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG, da Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a
.............................(razão social). , encontra-se em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Edital de PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG
À
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas São Paulo - SP
Ref.: PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
Edital de PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG
.........................................(nome do licitante), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar
nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
(...) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
(. ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Edital de PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO Nº 00012/2013 - IAG, da:Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)