CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E A SAMA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E A SAMA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
Por este instrumento, em decorrência da Licitação por Pregão Eletrônico n.º 40/2015, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS,
sob controle acionário da União, sediada às margens da BR 040, km 688, s/nº., em Contagem/MG, CEP: 32145-900, Fone: 0000-0000, Fax: 0000-0000, CNPJ
17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada
CEASAMINAS, e a empresa SAMA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, com
endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, CNPJ 02.927.450/0001.50, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma contratual, resolvem, para aquisição parcelada, dos produtos/serviços constantes neste Contrato e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com base nas Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, nos Decretos n.ºs 5.450/05 e 7.892/13, e nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Produção, planejamento estratégico e acompanhamento de eventos e ações de promoção institucional.
1.2 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico 40/2015 e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1 – O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses a partir da expedição da primeira Ordem de Fornecimento emitida pelo Fiscal do Contrato.
2.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, durante o prazo de validade deste Contrato, a CEASAMINAS não será obrigada a adquirir os produtos referidos neste instrumento, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.3 – Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados da Ata de Registro de Preços relativa ao Pregão Eletrônico n.º 40/2015, assinado entre a CEASAMINAS e a Contratada:
LOTE 01 – ENTREPOSTO DE CONTAGEM
Itens | Tipos De Eventos | N° Estimado De Pessoas | Descrição Lista Buffet | Unidade De Eventos | N° Estimado De Pessoas Por Evento | Valores (R$) | |
Unitário Por Pessoa | Total Por Pessoa | ||||||
01 | Coffe Break 1 (bufett) | 910 pessoas | Bebidas: Água mineral (com e sem gás), café, suco natural (laranja, goiaba, uva, acerola, caju) e refrigerantes (coca-cola comum, light, ou qualidade similar ou superior; guaraná antártica comum e diet ou qualidade similar ou superior). Cardápio: Pães de queijo, queijo minas, bolo simples (laranja, limão, fubá, coco, cenoura) e salgados (pasteizinhos assados, empadas e folheados), mini sanduíches de pães de forma e/ou pães de batata e sanduíches no metro. | 07 | 130 | 25,00 | 22.750,00 |
04 | 03 | 02 |
Almoço com Churrasco | Almoço Simples | Coffe Break 2(buffet) |
500 | 120 | 240 pessoas |
Bebidas: Água mineral (com e sem gás), café, suco natural (laranja, manga, goiaba, uva, acerola, maracujá, graviola, caju) e refrigerantes (coca-cola comum, light, ou qualidade similar ou superior; guaraná antártica comum e diet ou qualidade similar ou superior). Cardápio Entrada: Mandioquinha, pão de queijo (com e sem recheio de linguiça e pernil), torresmo e queijo pachá. Churrasco: Picanha (suína e bovina), alcatra, lombo suíno, linguiça (suína e de frango), xxx xx xxxxxx e coraçãozinho de xxxxxx. Almoço: Arroz branco, farofa ou batatas fritas, feijão tropeiro, vinagrete e saladas: (hortaliças, cenoura, vagem, tomate e palmito). Sobremesa: Banana caramelada, mousse (maracujá e chocolate) ou tapioca doce (coco e leite condensado, morango com chocolate e banana com chocolate). | Bebidas: Água mineral sem gás, suco natural (laranja, abacaxi, acerola) e refrigerantes (coca-cola comum, light, ou qualidade similar ou superior; guaraná antártica comum e diet ou qualidade similar ou superior). Cardápio: Salada de alface, tomate e cenoura ralada, arroz, feijão, batata frita e bife picadinho (boi, porco e frango). | Bebidas: Água Mineral sem gás, chocolate quente/frio, sucos natural (laranja, abacaxi e acerola) e refrigerantes (coca-cola comum, light, ou qualidade similar ou superior; guaraná antártica comum e diet ou qualidade similar ou superior). Cardápio: Pães de queijo, bolo com cobertura (chocolate e cenoura), mini sanduíches de pães de forma e/ou pães de batata, salada de frutas, gelatina (abacaxi e morango). |
01 | 01 | 02 |
500 | 120 | 120 |
54,00 | 28,00 | 25,00 |
27.000,00 | 3.360,00 | 6.000,00 |
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- sama
produções
e
eventos
ltda_pe402015.doc
05 | Brunch Tipo 01 | 240 | Bebidas: Água mineral (com e sem gás), dois tipos de sucos de fruta e dois tipos de refrigerantes (normal e dietético). Cardápio: Tábua de frios (quatro tipos de frios), cesta de pães (dois tipos de pães), dois tipos de patês, dois tipos de quiches quentes, dois tipos de tortas salgadas quentes, dois tipos de tortas doces e salada de frutas. | 03 | 80 | 35,00 | 8.400,00 |
06 | Coquetel | 80 | Bebidas: Água mineral (com e sem gás), suco natural (laranja, uva, acerola) e refrigerantes (coca-cola comum, light, ou qualidade similar ou superior; guaraná antártica comum e diet ou qualidade similar ou superior). Cardápio: Barquete de salpicão de frango, canapés de muçarela de búfala com tomate seco, crostini de carne de sol, crostini de bacon com queijo minas, quiche de espinafre com ricota Lorraine, empadinha de palmito, mini brochete de filé, bolinho de bacalhau, bombom recheado com brigadeiro e bombom recheado com coco. | 01 | 80 | 45,00 | 3.600,00 |
VALOR TOTAL: | 71.110,00 |
Obs.: a) Valores monetários em Real;
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE;
c) As marcas citadas são apenas referenciais de qualidade, podendo ser apresentadas marcas de mesma qualidade ou superior;
d) Deve incluir todos os materiais necessários (pratos de louça, copos e taças não descartáveis, talheres inox, bandejas, guardanapos, rechauds inox, mobiliário e pessoal necessário).
e) Preço unitário é por pessoa, com duração de 2 a 3 horas de coffe break.
f) Quantidade de pessoas por evento 1 profissional a cada 15 pessoas com quantidade mínima de 2 profissionais uniformizados.
Itens | Tipos De Eventos | Descrição Lista Cerimonial | Unidade | Quantidade | Valores (R$) | |
Unitário | Total |
01 | Cerimonial | Mestre de Cerimônias (diária de 4 horas) | un | 03 | 800,00 | 2.400,00 |
02 | Cerimonial | Recepcionistas (diária de 4 horas) | un | 04 | 150,00 | 600,00 |
03 | Cerimonial | Recepcionistas (diária de 6 horas) | un | 04 | 180,00 | 720,00 |
04 | Cerimonial | Coordenador de Cerimonial (diária de 6 horas) | un | 01 | 291,00 | 291,00 |
VALOR TOTAL: | 4.011,00 |
Obs.: a) Valores monetários em Real;
b) Profissionais que tenham feito no mínimo 20 eventos;
c) Recepcionistas devem ser pré- aprovadas pela Ceasaminas.
Itens | Tipos De Eventos | Descrição Lista Cerimonial | Unidade | Quantidade | Valores (R$) | |
Unitário | Total | |||||
01 | Apresentaç ão Musical ao vivo – voz e violão | Contratação dos Músicos (diária de 6 horas) | un | 01 | 500,00 | 500,00 |
02 | Apresentaç ão Musical ao vivo – banda com bateria, contra- baixo, guitarra, violão, teclado e vozes. | Contratação dos Músicos (diária de 6 horas) | un | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 |
VALOR TOTAL: | 2.500,00 |
Obs.: A apresentação deve contar com Dj para executar som mecânico no intervalo do evento.
Itens | Descrição Materiais | Unidade | Quantidade | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Sonorização para Palestras, seminários e formaturas, que atendam até 200 pessoas. Microfones com e sem fio, Mesa de som, Caixas acústicas, Pedestais, Cabeamento | Diária | 06 | 1.160,00 | 6.960,00 |
02 | Sonorização para apresentação musical ao vivo – voz e violão, que atendam no mínimo 200 pessoas. Microfones com e sem fio, Mesa de som, Caixas acústicas, Pedestais, Cabeamento | Diária | 01 | 1.500,00 | 1.500,00 |
03 | Sonorização para apresentação musical ao vivo – banda com bateria, contra - baixo, guitarra, violão, teclado e vozes, que atendam no mínimo 200 pessoas. Microfones com e sem fio, Mesa de som, Caixas acústicas, Pedestais, Cabeamento | un | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 |
04 | Locação de Tendas 4 x 4m | un | 07 | 650,00 | 4.550,00 |
05 | Locação de Tendas 5 x 5m | un | 02 | 850,00 | 1.700,00 |
06 | Locação de tablados carpetados (com altura mínima de 60 centímetros) 4 x 4m | un | 01 | 650,00 | 650,00 |
07 | Locação de tablados carpetados (com altura mínima de 60 centímetros) 6 x 4m | un | 01 | 850,00 | 850,00 |
08 | Box Truss Q30 para montagem de fundo de palco, sinalização, suporte de iluminação, telão ou outros. | M² | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
09 | Locação de Porta Banner retrátil, pantográfico. | un | 01 | 200,00 | 200,00 |
10 | Locação de Jogo de Mesas de Plástico Quadrada 04 lugares | un | 90 | 20,00 | 1.800,00 |
11 | Aparadores Redondo | un | 05 | 55,00 | 275,00 |
12 | Aparadores Quadrados | un | 05 | 55,00 | 275,00 |
13 | Arranjos Florais Para Palco | un | 01 | 350,00 | 350,00 |
14 | Arranjos Florais Jardineira para mesa diretora montada em palco | un | 01 | 320,00 | 320,00 |
15 | Transporte com motorista (diária de 10 horas)Van ou similar, para transporte de grupo de pessoas e/ou cargas, com ar condicionado e aparelho celular e franquia de até 300km por dia, com capacidade mínima para 12 pessoas sentadas. | Diária | 02 | 1.200,00 | 2.400,00 |
16 | Troféu para Homenagens Troféu em aço inox (corte personalizado) com altura de 15cm, largura de 8cm e base redonda ou retangular, espaço para gravação de texto personalizado de até 250 caracteres, aplicação da logomarca da CEASAMINAS em três cores e acabamento esmaltado. | un | 05 | 200,00 | 1.000,00 |
17 | Placa Inaugural Placa de 31cmx53cm em aço escovado com gravação em baixo relevo com cores, texto e logo. | un | 03 | 183,00 | 549,00 |
VALOR TOTAL: | 27.379,00 |
Obs.: a) Valores monetários em Real;
b) Combustível e motorista por conta da empresa;
c) Diária Km embutida;
d) Motorista transporte de pessoal de Contagem até os municípios de Nova União, Igarapé, Mateus Leme, Jaboticatubas e Onça do Pitangui.
Valor total do LOTE 1, R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).
LOTE 02 – UNIDADES DO INTERIOR (BARBACENA, CARATINGA, GOVERNADOR VALADARES, JUIZ DE FORA E UBERLÂNDIA).
Itens | Tipos De Eventos | N° Estimado De Pessoas | Descrição Lista Buffet | Unidade De Eventos | N° Estimado de Pessoas por evento | Valores (R$) | |
Unitário Por Pessoa | Total Por Pessoa | ||||||
01 | Coffe Break 1 (bufett) | 260 pessoas | Bebidas: Água mineral (com e sem gás), café, suco natural (laranja, goiaba, uva, acerola, caju) e refrigerantes (coca-cola comum, light, ou qualidade similar ou superior; guaraná antártica comum e diet ou qualidade similar ou superior). Cardápio: Pães de queijo, queijo minas, bolo simples (laranja, limão, fubá, coco, cenoura) e salgados (pasteizinhos assados, empadas e folheados), mini sanduíches de pães de forma e/ou pães de batata e sanduíches no metro. | 02 | 130 | 22,00 | 5.720,00 |
02 | Brunch Tipo 01 | 120 | Bebidas: Água mineral (com e sem gás), dois tipos de sucos de fruta e dois tipos de refrigerantes (normal e dietético). Cardápio: Tábua de frios (quatro tipos de frios), cesta de pães (dois tipos de pães), dois tipos de patês, dois tipos de quiches quentes, dois tipos de tortas salgadas quentes, dois tipos de tortas doces e salada de frutas. | 02 | 60 | 30,00 | 3.600,00 |
03 | Coquetel | 60 | Bebidas: Água mineral (com e sem gás), suco natural (laranja, uva, acerola) e refrigerantes (coca-cola comum, light, ou qualidade similar ou superior; guaraná antártica comum e diet ou qualidade similar ou superior). Cardápio: Barquete de salpicão de frango, canapés de muçarela de búfala com tomate seco, crostini de carne de sol, crostini de bacon com queijo minas, quiche de espinafre com ricota Lorraine, empadinha de palmito, mini brochete de filé, bolinho de bacalhau, bombom recheado com brigadeiro e bombom recheado com coco. | 01 | 60 | 50,00 | 3.000,00 |
VALOR TOTAL: | 12.320,00 |
Obs.: a) Valores monetários em Real;
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE;
C) As marcas citadas são apenas referenciais de qualidade, podendo ser apresentadas marcas de mesma qualidade ou superior;
d) Deve incluir todos os materiais necessários (pratos de louça, copos e taças não descartáveis, talheres inox, bandejas, guardanapos, rechauds inox, mobiliário e pessoal necessário).
e) Preço unitário é por pessoa, com duração de 2 a 3 horas de coffe break
f) Quantidade de pessoas por evento 1 profissional a cada 15 pessoas com quantidade mínima de 2 profissionais uniformizados.
Itens | Tipos De Eventos | Descrição Lista Cerimonial | Unidade | Quantidade | Valores (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | Cerimonial | Mestre de Cerimônias (diária de 4 horas) | un | 01 | 754,00 | 754,00 |
2 | Cerimonial | Recepcionistas (diária de 4 horas) | un | 01 | 150,00 | 150,00 |
3 | Cerimonial | Recepcionistas (diária de 6 horas) | un | 01 | 180,00 | 180,00 |
4 | Cerimonial | Coordenador de Cerimonial (diária de 6 horas) | un | 01 | 200,00 | 200,00 |
VALOR TOTAL: | 1.284,00 |
Obs.: a) Valores monetários em Real;
b) Profissionais que tenham feito no mínimo 20 eventos;
c) Recepcionistas devem ser pré- aprovadas pela Ceasaminas.
Itens | Descrição Materiais | Unidade | Quantidade | Valores (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Locação de Tendas 10 x 10m | un | 02 | 1.800,00 | 3.600,00 |
02 | Toalhas de mesa (cores diversas). Devem estar em bom estado de conservação, sem manchas, rasgos, furos, bainhas desfeitas ou fios puxados. Quadrada 04 lugares | un | 50 | 8,00 | 400,00 |
03 | Jogo de Mesas de Plástico Quadrada 04 lugares | un | 50 | 10,00 | 500,00 |
04 | Aparadores Redondo | un | 05 | 69,00 | 345,00 |
05 | Aparadores Quadrados | un | 05 | 70,00 | 350,00 |
06 | Transporte com motorista (diária de 10 horas) Van ou similar, para transporte de grupo de pessoas e/ou cargas, com ar condicionado e aparelho celular e franquia de até 300km por dia, com capacidade mínima para 12 pessoas sentadas. | Diária | 01 | 1.200,00 | 1.200,00 |
VALOR TOTAL: | 6.395,00 |
Obs.: a) Valores monetários em Real;
b) Combustível e motorista por conta da empresa;
c) Diária Km embutida.
Valor total do LOTE 2, R$19.999,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais).
4.2 – Em cada fornecimento, o preço a ser pago será o constante da Ata de Registro de Preços assinada entre a CEASAMINAS e a Contratada, e inserta no presente Contrato.
4.3 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do material/serviço e serão realizados 30 (trinta) dias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada pela Seção competente.
4.4 – As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.6 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade do material.
4.7 – A CEASAMINAS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos que não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.8 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
4.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% (um por cento) ao mês.
4.10 – O valor total deste Contrato é R$124.999,00(cento e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais), sendo que o LOTE 1 tem o valor de R$105.000,00 e o LOTE 2 tem o valor de R$19.999,00.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – A prestação do serviço será realizada nos Entrepostos da CEASAMINAS em Contagem, na Rod. BR 040, Km 688 s/n, Bairro Guanabara, Contagem/MG, CEP 32.145-900, em Uberlândia, Rodovia BR 050, Km 76, Bairro Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-369, em Juiz de Fora, Avenida Doutor Simeão de Faria, nº2525, Bairro Santa Cruz, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.088-000, em Caratinga, Rodovia BR 116, Km 529 , Bairro Nossa Senhora das Graças, Caratinga/MG, CEP: 35.300-970, em Governador Valadares, Rodovia BR 116, Km 413, Bairro Turmalina, Governador Valadares/MG, CEP: 35.042-060 e em Barbacena, Rodovia BR 040, km 698, Bairro Caiçara, Barbacena/MG, CEP: 36.204-666, no prazo de até 03 (três) dias, para buffet e 07 (sete) dias para os demais serviços a contar da data de cada Autorização de Fornecimento emitida pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
6.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
6.3 – O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos, e com a marca/modelo indicados na proposta da Contratada.
6.4 – Será feita verificação física da integridade dos materiais em conformidade com as especificações das Cláusulas Contratuais e do Termo de Referência - Anexo I.
6.5 – Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada.
6.6 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo
de validade insuficiente ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, o item do objeto do Edital em questão, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 6.4.
6.7 – Caso a substituição não ocorra em 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) material(is) também seja(m) rejeitado(s), estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais, sem prejuízo das previstas na cláusula décima terceira e no Edital.
6.8 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS E DA CONTRATADA
7.1 – Caberá a CEASAMINAS:
7.1.1 – Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da CEASAMINAS para entrega dos produtos;
7.1.2 – Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta licitação;
7.1.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.1.4 – Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
7.1.5 – Efetuar os pagamentos à Contratada em conformidade com sua Proposta Comercial e o edital;
7.1.6 – Aplicar as penalidades cabíveis quando necessário.
7.2 – Caberá à Contratada:
7.2.1 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3 – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS.
7.4 – Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto.
7.5 – Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da comunicação oficial.
7.6 – A obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.2 – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 – Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento dos materiais serão acompanhados e fiscalizados pela Departamento de Comunicação - DECOM da CEASAMINAS através de seu chefe (Fiscal do Contrato).
10.2 – O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
11.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
11.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar Contrato;
b) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
12.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas:
12.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual de 20% (vinte por cento);
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura do Contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa.
12.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
12.6 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato.
12.7 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral junto a XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
13.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
13.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto deste contrato pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 242.200/243.340.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 – Dentro do prazo de validade do registro de preços, é vedado qualquer reajustamento de preços até que seja completado o período de 01 (um) ano, ressalvados os casos de revisão referidos no Decreto 7.892/13, mediante requerimento devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.
15.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a CEASAMINAS promover as necessárias negociações junto à licitante vencedora.
15.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CEASAMINAS convocará a licitante vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, a licitante vencedora será liberada do compromisso assumido.
15.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a licitante vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CEASAMINAS liberará a licitante vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
15.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, a CEASAMINAS revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.2 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a CEASAMINAS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros a dotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para a decisão da CEASAMINAS no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto.
15.3 – É vedado à licitante vencedora interromper o fornecimento, sendo a referida obrigada a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas no item 18 e nos termos da Lei n.º 8.666/93.
15.4 – Aplicar-se-ão à Ata de Registro de Preços os critérios de revisão de preços constantes do Decreto n.º 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
16.1 – A Contratada garantirá a boa qualidade do material licitado pelo período legal. Ressalta-se que os produtos licitados devem estar de acordo com as normas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
18.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, quarta-feira, 29 de julho de 2015.
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CEASAMINAS CEASAMINAS
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SAMA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Testemunhas:
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Xxxxxxx Xxxxxx/ CPF Nº.: xxx.465.206-xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/ CPF Nº.: xxx.188.076.xx