Contract
CONTRATO Nº 039/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA E A EMPRESA RIBEIRO & RIBEIRO PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW COM A ORQUESTRA TERRA BRASILIS.
DATA: 13 de março de 2023.
PRAZO: 13 de maio de 2023.
VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00
LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA, e;
1.2. A empresa RIBEIRO & XXXXXXX PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.480.400/0001-65, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP 13.720-000, adiante designada simplesmente como CONTRATADA, representada neste termo por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, casado, maestro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 5.390.783-8 SSP/SP, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-405, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO E DO PREÇO
2.1. A CONTRATADA fica responsável perante à PREFEITURA à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW COM A ORQUESTRA TERRA BRASILIS conforme proposta anexa a este processo de inexigibilidade de licitação, a qual faz parte integrante e indissociável do presente termo.
2.2. Pela realização do evento, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA a importância de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), valor onde se incluem todas as despesas com material e mão-de-obra que se fizerem necessários.
2.3. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte
2.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato
CLÁUSULA 3ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, sendo que 50% serão pagos até 20 de março e o restante após a realização do show.
3.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O presente CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e durará até
13/05/2023.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos e cláusulas deste contrato.
5.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos ao serviço.
5.4. A PREFEITURA, através de seu Departamento de Esportes, ou outro órgão municipal por ela designada, poderá em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo O CONTRATADO refazê-las às suas expensas.
CLÁUSULA 6ª - DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
6.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;
6.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
6.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei n°: 8.666/93.
6.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
6.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
6.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
- Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
- Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
7.3. A Contratada reconhece os direitos da Prefeitura em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista para o exercício de 2023:
Ficha: 274
Unidade: 02.05.05
Funcional Programática: 13.392.0024.2.049
Despesa: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA 9ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da celebração deste contrato.
9.2. Nos casos de prorrogações contratuais, os valores poderão ser reajustados com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), com base na data do aniversário do contrato
9.3. Os preços poderão ser revisados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual
CLÁUSULA 10ª – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da
Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DO SUPORTE LEGAL
11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
11.1.1. Constituição Federal;
11.1.2. Constituição Municipal;
11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
11.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
11.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
11.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
11.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
11.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
11.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
11.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto
deste contrato.
12.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos
omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Esportes, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
12.5. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.6. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
12.7. Lido e achado conforme assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
RIBEIRO & RIBEIRO PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA
Contratada
Testemunhas:
1.
2.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA: RIBEIRO & RIBEIRO PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA
CNPJ Nº: 05.480.400/0001-65 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 039/2023 DATA DA ASSINATURA: 13/03/2023 VIGÊNCIA: 13/05/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW COM A ORQUESTRA TERRA BRASILIS.
VALOR (R$): 21.000,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 13 de março de 2023.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Maestro E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
CONTRATADA: RIBEIRO & RIBEIRO PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA
CONTRATO Nº: 039/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW COM A ORQUESTRA TERRA BRASILIS.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX- OAB/SP N° 229.905 -
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Tapiratiba, 13 de março de 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Viera Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Netto Cargo: Maestro
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: