PROCESSO Nº 1809/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2023
PROCESSO Nº 1809/2023
OBJETO) A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Administração, Operação, Suporte Técnico e Manutenção do ambiente de virtualização computacional do Edifício Sede do CFO, conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ANEXOS:
I. Termo de Referência
II. Modelo Declaração de Vistoria ou Renúncia
III. Planilha de Preços Estimados
IV. Modelo de Proposta
V. Planilha de Formação de Preços
VI. Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo
VII. Modelo de Acordo de Confidencialidade
VIII. Minuta de Contrato
ITEM | ASSUNTO |
01 | DO OBJETO |
02 | DA PARTICIPAÇÃO |
03 | DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS |
04 | DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
05 | DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
06 | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA |
07 | DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES |
08 | DA DESCONEXÃO |
09 | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA |
10 | DA HABILITAÇÃO |
11 | DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA |
12 | DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS |
13 | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
14 | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
15 | DOS RECURSOS |
16 | DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
17 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
18 | DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
19 | DO CONTRATO |
20 | DO PAGAMENTO |
21 | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
22 | DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
23 | DAS ALTERAÇÕES |
24 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
25 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2023 UASG – 926655
PROCESSO Nº 1.809/2023
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 08/11/2023, às 09:00 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 26/11/2023, às 08:00 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 08/11/2023, às 09:00 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFO-SEC nº 118, de 31 de maio de 2023, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990
– Código de Defesa do Consumidor –, à Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 1º de abril de 2019, à Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010, à Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 16 de dezembro de 2011, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para a prestação de serviços de Administração, Operação, Suporte Técnico e Manutenção do ambiente de virtualização computacional do Edifício Sede do CFO, conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Em caso de
discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes no Termo de Referência prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que:
2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
2.1.3. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
2.2. Não poderão participar desta licitação:
2.2.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas de participar de licitações, ou impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.2.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5. Entidade empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Empresas distintas, por meio de um mesmo representante;
2.2.7. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público.
2.3. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
3.
DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
3.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á desde que atendidos os requisitos delineados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.1.1. A sociedade cooperativa que tenha auferido, no ano-calendário anterior ao presente, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 às ME/EPP.
3.1.2. A pessoa física ou o empresário individual que se enquadrar no inciso I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento que a referida Lei concede às ME/EPP.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral, atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do sítio Compras Governamentais, o que permite ao fornecedor obter Login e
Senha e participar de Pregões e Cotações Eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento de proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário (mensal) e total do GRUPO (12 meses);
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para o CFO.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Compras Governamentais, prevalecerão as do Edital.
6.9. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica através de catálogos, folder, declaração do fabricante e/ou manuais, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas.
6.9.1. Caso as documentações não comprovem todos os requisitos técnicos dos equipamentos, a empresa licitante poderá apresentar documentação complementar do fabricante emitida com a finalidade específica para a licitação a que se refere o presente Termo de Referência.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentava e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levando a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
7.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
7.8. As licitantes somente poderão oferecer lances de valor inferior ao último por ela ofertados e registrados pelo sistema.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do certame.
7.17. O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
7.18. O valor mínimo de lançe será de 100,00 ( cem reais )
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.25.1. Para efeito de comprovação do disposto no subitem acima, a contratada deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão-de-obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. No país;
7.28.2. Por empresas brasileiras;
7.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA DESCONEXÃO
8.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.1.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após a comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelo demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF;
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.249, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Habilitação Jurídica
10.8.1. No caso de empresa individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
10.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
10.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
10.8.8. Documento de outorga da Anatel informando que a licitante é autorizada a comercializar serviços de acesso à Internet
10.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação respectiva.
10.9. Regularidades Fiscal e Trabalhista
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
10.9.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre.
10.9.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10. Qualificação Econômico-Financeira
10.10.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.10.1.1. A certidão referida no subitem acima que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
10.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
10.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.10.2.5. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛g𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
SG =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
LC =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
10.10.2.6. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.11. Relativo à Qualificação Técnica
10.11.1. A licitante será habilitada a participar do certame a partir da comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, por meio da prestação satisfatória de serviços técnicos em território nacional.
10.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, sejam por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agencia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vinculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Na assinatura do Contrato serão exigidas a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
12.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
13.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos e pela área requisitante, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.1.3. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou, ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço: SHIN CA 7 Lote 2 – CEP: 71.503-507 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h. Quando enviada por e-mail, o emitente deve aferir a confirmação de recebimento pelo pregoeiro.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, devendo aferir a confirmação de recebimento pelo Pregoeiro.
14.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.1.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito.
15.2.1. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no CFO, situado no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (Itens 12 e 13).
19. DO CONTRATO
19.1. Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo CFO.
19.1.2. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
19.2. Se a vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
19.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
19.4. Antes da celebração do contrato, o CFO realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujo resultado será anexado aos autos.
19.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
19.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
19.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 20).
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.004.022- (Serviços de Informática).
22. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. As condições que tratam da fiscalização dos serviços são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (itens 16).
23. DAS ALTERAÇÕES
23.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. As sanções administrativas são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 18).
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CFO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem os processos, prevalecerá as deste Edital.
25.11. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como as demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no portal COMPRAS GOVERNAMENTAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência do CFO (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
25.12. O valor estimado da licitação é de R$ 280.140,20 (duzentos e oitenta mil cento e quarenta reais e vinte centavos), conforme planilhas de custo e formação de preços que integram o Anexo III deste Edital.
25.13. Este Edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou poderão ser retirados no Conselho Federal de Odontologia – SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas. Telefone para contato: (00) 0000-0000.
Brasília – DF, 26 de OUTUBRO de 2023.
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de Administração, Operação, Suporte Técnico e Manutenção do ambiente de virtualização computacional do Edifício Sede do CFO, conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 1 | Serviço de suporte técnico especializado e monitoramento por 12 meses | UN | 360 |
2 | Treinamento | UN | 1 |
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação pretende evitar a ocorrência de falhas, reduzir seu impacto, aumentar a disponibilidade, segurança e otimizar o desempenho do sistema de virtualização e sistema virtualizados no ambiente do CFO. Além disso, objetiva-se com a contratação o suporte à resolução de incidentes, problemas e implantação de mudanças de forma contínua no ambiente computacional do CFO, o tratamento de falhas e a busca da resolução da causa raiz de incidentes, minimizando impactos na operação do negócio dentro de níveis mínimos de serviços estabelecidos.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica, as quantificações e as especificações dos itens a serem entregues estão adequadamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e, de modo objetivo, no presente Termo de Referência, entende-se que a contratação que ora se pretende está enquadrada como bem comum, tendo a obrigatoriedade na modalidade Pregão, em conformidade com a Lei nº 8.666.
3.2. Em razão do acima exposto, a modalidade licitatória escolhida é Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Lote.
4. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS E SERVIÇOS
4.1. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E MONITORAMENTO
4.1.1.O serviço de Suporte Técnico Especializado, Monitoramento e Operação Assistida, doravante denominado apenas por suporte técnico, se iniciará em até
30 (trinta) dias após assinatura do contrato. As ferramentas necessárias à execução desses serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.2. Qualquer requisito de infraestrutura, seja de hardware, software ou serviços, para implementação do acesso remoto ao ambiente computacional da CONTRATANTE, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não devendo haver qualquer ônus ou custo adicional à CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA deverá possuir central de atendimento própria para realizar os atendimentos de chamados no regime de 24x7, isto é, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano;
4.4. O suporte técnico deverá contemplar as soluções VMware e equipamentos do Data Center, sejam as suítes e/ou seus respectivos produtos inclusos:
4.4.1.VMware vSphere 4.4.2.VMware vSAN 4.4.3.Vmware vCenter
4.4.4.Servidores Hiperconvergentes Lenovo;
4.4.5.Switchs Dell Networking
4.5. O suporte técnico deverá contemplar a infraestrutura de Data Center atual (descritos no item acima) do CFO, juntamente com as suítes e/ou seus respectivos produtos inclusos.
4.6. O Suporte técnico ao equipamento só se dará para acompanhamento de chamados no fabricante, uma vez que todo o equipamento está coberto por garantia do fabricante, bastando a contratada o acompanhamento dos chamados.
4.7. O suporte técnico também contempla, no mínimo, as seguintes atividades:
4.8. Prestação de Serviços especializados de suporte corretivo e proativo, visando suporte técnico para solucionar problemas eventuais que ocorrerem no ambiente da Contratante, devendo apoiar e atuar, sem prejuízo de outras correlatas, nas seguintes atividades:
4.8.1.Aplicação de melhores práticas homologadas pelo fabricante em todo ambiente;
4.8.2.Avaliação de possíveis pontos de falha;
4.8.3.Elaboração de Planos de Atualização de Produtos e aplicação de correções (patches);
0.0.0.Xxxxxx check do ambiente em relação às melhores práticas fornecidas pelo fabricante, limitado a duas vezes por ano, diante da solicitação da CONTRATANTE.
4.8.5.Relatório final (as-built) das configurações dos servidores atualizados.
4.8.6.Consultoria sob demanda e operação assistida sob demanda;
4.8.7.Execução de atividades operacionais, utilizando os procedimentos mais adequados e adaptados à realidade do ambiente do CONTRATANTE;
4.8.8.Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrões, documentados e adaptados à realidade do ambiente do CONTRATANTE;
4.8.9.Elaboração de relatórios de atividades, detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário;
4.8.10. Garantia de que a solução seja operada seguindo procedimentos de melhores práticas;
4.8.11. Garantia, por meio de consultoria e operação assistida, de mais desempenho e disponibilidade da SOLUÇÃO;
4.8.12. Padronização de procedimentos, possibilitando que o CONTRATANTE execute as atividades operacionais com sua própria equipe;
4.8.13. Avaliar diariamente a saúde geral das soluções através da monitoração destes ambientes, de modo a mantê-los em nível adequado de disponibilidade e performance;
4.8.14. Atuar na tratativa de incidentes, requisições de serviço, mudanças e problemas, observando os respectivos processos de gestão e os acordos de nível de serviço (ANS), para os itens de configuração cobertos pelo escopo contratado;
4.8.15. Elaborar análises de causa-raiz em resposta ao processo de gestão de problemas e/ou incidentes críticos;
4.8.16. Aplicar os patches de correção de vulnerabilidades disponibilizadas pelo fornecedor;
4.8.17. Abrir chamados técnicos em situações críticas, quando necessário, assim como fazer escalada de chamados e incidentes através do portal do FABRICANTE.
4.8.18. Realizar o acompanhamento de fornecedores através de chamados de suporte do FABRICANTE em caso de falhas de software ou de hardware;
4.8.19. Aplicar as políticas de segurança previamente definidas pela CONTRATANTE na administração e suporte do ambiente;
4.8.20. Criar e manter atualizada a documentação do ambiente (limitado ao objeto do edital);
4.8.21. Formalizar as mudanças a serem aplicadas no ambiente para serem avaliadas no comitê de Mudanças;
4.8.22. Dispor e manter ferramenta própria para monitoramento de serviços e alertas;
4.8.23. Manter o funcionamento dos agentes de monitoração quando existente;
4.8.24. Manter a coleta de dados de desempenho nas ferramentas de monitoração;
4.8.25. Avaliar diariamente a saúde geral dos itens de configuração que são parte do escopo contratado, de modo a mantê-los em nível adequado de disponibilidade e performance, indicando ações de ajuste sempre que necessário.
4.8.26. Configurar limites para itens de configuração;
4.8.27. Configurar thresholds dos itens configurados;
4.8.28. Acompanhar e reportar limites de operação (thresholds) dos Virtual Appliances da SOLUÇÃO;
4.8.29. Acompanhar, reportar e sobretudo manter o desempenho e disponibilidade dos Virtual Appliances da SOLUÇÃO;
4.8.30. Configurar relatórios e painéis na ferramenta de monitoração nativa VMware;
4.8.31. Adicionar e remover Itens de configuração da monitoração;
4.8.32. Prover ajustes a serem realizados nos thresholds de monitoração ou Itens de Configuração monitorados de acordo com as ações realizadas na camada de infraestrutura e/ou negócio;
4.8.33. Monitorar Serviços de SaaS através da leitura de logs e ferramentas nativas VMware e/ou ferramentas de monitoração quando existentes.
4.8.34. Integrar a ferramenta de monitoramento com os diversos recursos de alertas, controles de eventos e logs no provedor de nuvem, para enviar alertas sobre o ambiente e serviços do provedor;
4.8.35. Ampliar uso de ferramentas e/ou apoiar projetos em separado para utilização em monitorações integradas.
4.9. Estão fora do escopo de atendimento as atividades relacionadas às seguintes demandas:
4.9.1.Suporte e manutenção de Servidores Físicos (Hardware) e todo o parque de switchs;
4.9.2.Bancos de Dados físicos/lógico de qualquer natureza que não sejam embarcados ou nativos das soluções VMware;
4.9.3.Middleware;
4.9.4.Aplicações da CONTRATANTE, sejam elas desenvolvidas internamente e/ou fornecidas por terceiros;
4.9.5.Atendimento ao usuário final;
4.9.6.Sistema Operacional guest (hóspede).
4.9.7.Desenvolvimento de script, código, API, desenvolvimento de software e etc;
4.10. O suporte técnico a ser prestado pela CONTRATADA tem como um dos objetivos a correção de falhas pontuais de complexidade média e alta e/ou inconsistências detectadas pela equipe da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento dos equipamentos;
4.11. O suporte técnico compreende, ainda, o esclarecimento de dúvidas dos colaboradores e prestadores de serviços da CONTRATANTE, de forma a garantir a melhor utilização e maximização dos recursos contratados;
4.12. Prestação de Serviços especializados de suporte preventivo remoto, visando consultoria, passagem de conhecimento e implementação de melhores práticas, por meio da otimização na utilização das funcionalidades específicas desta tecnologia, como discriminado:
4.12.1. Cumprir, suporte consultivo preventivo, nos dias úteis, em horário comercial entre 08:00 e 18:00 horas, as atividades definidas pelo CONTRATANTE, inclusive quanto ao suporte para a instalação de novas aplicações e (ou) funcionalidades dos produtos, ou ainda atividades com produtos definidos (planos, procedimentos, laudos, pareceres técnicos), que objetivam a melhoria de utilização da infraestrutura no ambiente em questão.
4.12.2. A CONTRATADA deverá apoiar e atuar, sem prejuízo de outras correlatas, nas seguintes atividades:
4.12.3. Aplicação de melhores práticas homologadas pelo FABRICANTE em todo ambiente;
4.12.4. Avaliação de possíveis pontos de falha, e na solução já implantada;
4.12.5. Elaboração de procedimentos de instalação e configuração dos produtos, desde que não esteja devidamente explicita na documentação oficial do produto;
4.12.6. Elaboração de Planos de Atualização de Produtos e aplicação de correções (patches);
4.13. A CONTRATADA deve fornecer como ponto focal de atendimento 1 TAM (Technical Account Manager) para que a CONTRATANTE direcione tais assuntos relacionados com os produtos e demais atividades mencionadas acima;
4.14. Todas as funções e atividades desempenhadas pela empresa CONTRATADA deverão ter como preocupação primária, a transferência do conhecimento à equipe técnica da CONTRATANTE designada a acompanhar cada atividade.
4.15. Cumprir calendário de, Reunião Periódica, a cada 03 três meses, nos dias úteis, em horário comercial entre 08:00 e 17:00, com duração mínima de 1 dia (um dia).
4.16. Ficará a cargo da CONTRATANTE decidir por acumular ou não, a reunião periódica, em razão da execução do contrato, sem prejuízo a CONTRATADA.
4.17. O suporte técnico reativo/corretivo será prestado de forma remota 24 horas por dia, 7 dias por semana, mediante requisição (abertura de chamado) da CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA deverá fornecer suporte telefônico (Central de Atendimento) para acionamento além de plataforma de abertura de chamados via WEB.
4.18. Para cada solicitação de atendimento técnico, deverá ser gerado um identificador único (protocolo) para fins de controle e acompanhamento. A CONTRATADA deverá
informar esse identificador da CONTRATANTE, bem como manter o histórico de ações e atividades nos chamados realizados durante toda a vigência contratual.
4.19. Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá respeitar os seguintes prazos máximos para atendimento conforme o nível de criticidade e prazos abaixo. O prazo será contado a partir da abertura do chamado;
4.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente a relação dos chamados contendo as seguintes informações:
4.20.1. Número do chamado;
4.20.2. Serviço (catálogo);
4.20.3. Defeito relatado;
4.20.4. Solução;
4.20.5. Status (Situação);
4.20.6. Data e hora de abertura do chamado;
4.20.7. Data e hora do encerramento do chamado (se encerrado);
4.20.8. Data e hora prevista de solução (não encerrado);
4.20.9. Houve reabertura do chamado (sim/não);
4.20.10. Severidade;
4.20.11. Solicitante;
4.20.12. Atendente;
4.20.13. Tempo decorrido (em minutos);
4.20.14. A disponibilização dos dados, que será definida a critério da CONTRATANTE, deverão ser feitos via e-mail ou disponibilização do acesso à base de dados da ferramenta de chamado da CONTRATADA.
4.20.15. A periodicidade de medição e aferição de desempenho dos chamados técnicos deverá ser realizado de forma mensal, obedecendo a seguinte fórmula abaixo:
Fórmula: ICAP = (QCAP / TCA) x 100 |
ICAP= Índice (%) de Chamados Atendidos no Prazo QCAP= Quantidade de Chamados Atendidos no Prazo TCA = Total de Chamados Atendidos |
4.21. No final do atendimento e resolução da ocorrência, membro do suporte técnico da CONTRATADA realizará, em conjunto com o responsável da CONTRATANTE pela abertura do chamado ou outra pessoa por ele indicada, testes para verificação dos resultados obtidos, certificando-se do restabelecimento do serviço afetado ou resolução do problema reportado.
4.22. Ao término dos testes e do atendimento, a CONTRATADA deverá realizar o fechamento do chamado no seu sistema, registrando detalhadamente as causas do problema e a solução adotada.
4.23. Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, a CONTRATANTE poderá reabrir o chamado, mantendo-se as condições e prazos da primeira interação. O sistema informatizado deverá prever essa possibilidade.
EXIGÊNCIAS, DOCUMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
4.24. Adicionalmente deverá apresentar os seguintes Atestados de Capacidade Técnica listados a seguir;
4.25. Prestação de serviços de 24x7 de monitoração/monitoramento, operação e suporte técnico pelo prazo mínimo de 12 (meses) ininterruptos;
4.25.1. Prestação de serviços de suporte/monitoramento, os quais foram realizados remotamente de força segura através de mecanismo de duplo fator autenticação com chave física.
4.26. A LICITANTE deverá apresentar ou fornecer, na habilitação, declaração, certificado ou documento comprobatório, para os itens abaixo:
4.27. COMPROVAÇÃO que é representante ou parceiro oficial, no nível de parceria Partner Connect PRINCIPAL ou superior, e credenciado junto ao FABRICANTE VMware;
4.27.1. Será aceito como comprovação DECLARAÇÃO emitida pelo próprio FABRICANTE ou conforme declarado no site do fabricante através da URL xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx;
4.27.2. COMPROVAÇÃO que possui os respectivos perfis profissionais em sua equipe técnica ou DECLARAÇÃO que irá realizar a contratação dos mesmos em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
4.28. Caracteriza inexecução parcial a não apresentação dos perfis profissionais pelo prazo máximo estipulado após a assinatura do contrato.
4.29. COMPROVAÇÃO que possui, pelo menos, as competências do tipo Master Services
– Data Center Virtualization e Network Virtualization;
4.30. Será aceito como comprovação o site do FABRICANTE através da URL xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx ou DECLARAÇÃO assinada pelo próprio FABRICANTE.
4.31. COMPROVAÇÃO que possui, pelo menos, as seguintes competências:
4.31.1. Virtualização de Servidores – Server Virtualization;
4.31.2. Segurança de Rede – Network Security;
4.31.3. Infraestrutura hiperconvergente - Hyper-Converged Infrastructure
4.31.4. Automação de Gestão – Management Automation
4.31.5. Gerenciamento de Operações – Management Operations
Justificativa da necessidade:
4.32. Tal requisição se faz necessária devido a uniformização pretendida, que por sua vez requer que o suporte técnico seja executada por empresa que domine completamente a solução que está instalada no Data Center da CONTRATADA (On-premisses), majoritariamente baseado na tecnologia da VMware, a fim de reduzir a chance de falhas desconformidades que venham a afetar o funcionamento dos Sistemas da CONTRATADA e por consequente, afetem o funcionamento do órgão.
4.33. Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA que detenha TODAS as competências descritas anteriormente, principalmente a de Master Services Competency (MSC). Esta competência em específico (MSC), é a prova de que a CONTRATADA possui competência técnica para realizar a implementação da solução dentro das melhores práticas exigidas pelo Fabricante.
4.34. A fim de demonstrar transparência, segue o relacionamento prático de cada competência solicitada com o ambiente da CONTRATANTE, dentro do limite da segurança da exposição dos dados, que comprovam a necessidade de cada requisição, que somam de acordo com o fabricante o conjunto de conhecimento/expertise e prática para implantação das necessidades do cenário em questão, conforme a seguir:
4.34.1. Virtualização de Servidores – Server Virtualization. Resultado prático: Comprova a expertise e capacidade prática de Configuração e aplicação de Virtualização de Servidores, utilizada na instalação e integração da Console de Gerenciamento da Solução com a existente (VMware Vsphere).
4.34.2. Infraestrutura hiperconvergente - Hyper-Converged Infrastructure. Resultado prático: Comprova expertise e capacidade prática de criação, implantação e gerenciamento de produtos, serviços e soluções de armazenamento definido por software da VMware.
4.34.3. Master Services Competency Data Center Virtualization. Resultado prático: Comprova a expertise e capacidade prática de Configuração e aplicação avançada de ambiente de virtualização, utilizada na instalação e integração dos diversos sistemas e rotinas existentes e próprios da CONTRATADA.
4.34.4. Network Security e Master Services Competency Network Virtualization. Resultado prático: Comprova expertise e capacidade prática de configuração e gestão avançada de ambiente de segurança de rede utilizada na proteção de todas as comunicações de usuário para aplicativo e de aplicativo para aplicativo, dentro e entre nuvens que o ambiente utilizar.
4.34.5. Automação de Gestão – Management Automation. Resultado prático: Comprova expertise e capacidade prática de configuração e aplicação avançada de ambiente de virtualização, utilizada na instalação e integração dos diversos sistemas e rotinas existentes e próprios do ambiente.
4.34.6. Gerenciamento de Operações – Management Operations. Resultado prático: Comprova expertise e capacidade prática dos perfis de usuários, diretórios, rotinas e operação do “dia a dia” como um todo, utilizado diariamente nos atendimentos, planejamento de estrutura, configurações, dentre outros pela equipe técnica.
4.35. A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta, pelo menos, dos seguintes perfis profissionais com o quantitativo mínimo de 02 (dois) perfis para garantir a execução do serviço com qualidade e segurança, conforme perfil definido abaixo:
4.35.1. Formação de Nível Superior nas áreas correlatas à Tecnologia da Informação, devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação);
4.35.2. VMware Certified Advanced Professional (VCAP) – Data Center Virtualization Design 2020 OU VMware Certified Advanced Professional (VCAP) – Data Center Virtualization Deploy 2020;
4.35.3. VMware Certified Advanced Professional (VCAP) – Network Virtualization Design 2021 OU VMware Certified Advanced Professional (VCAP) – Network Virtualization Deploy 2021;
4.36. Em relação a composição do perfil profissional e as exigências:
4.36.1. Para composição do perfil profissional serão aceitos o somatório das competências/certificações de profissionais distintos para contemplar o perfil desejado;
4.36.2. Caso tenha alteração no nome da certificação antes ou durante a execução do CONTRATO, será permitida apresentação da sua equivalência sem prejuízo a CONTRATADA;
4.36.3. Será aceito os casos em que os profissionais da CONTRATADA possuem certificações superiores ou em versões mais avançadas;
4.36.4. Os perfis profissionais devem ser obedecidos e atendidos no início da prestação dos serviços de suporte técnico e permanecer válidos durante toda a vigência do contrato;
4.36.5. Sempre que houver atualização dos profissionais a CONTRATADA deverá ser informada dos novos profissionais que compõem a equipe;
4.36.6. Não será permitido que a CONTRATADA fique por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos sem os respectivos profissionais para prestação do serviço adequado;
4.37. Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de serviços de suporte técnico deve ser executada somente mediante prévia autorização da CONTRATANTE, a partir de informações claras dos procedimentos que serão executados pela CONTRATADA.
ACORDO DE NÍVEL SERVIÇO
4.38. O tempo inicial de resposta para atendimento, aplicável ao ITEM 1, estarão relacionados à severidade do incidente, devendo ser classificadas, em conformidade com tabela a seguir:
Severidade | Estado | Prazo | Descrição |
1 | Crítico | Até 30 minutos, horário 24x7 | a) Serviços de produção ou de missão críticas estão indisponíveis e não existe nenhuma solução de contorno disponível b) Os dados de missão crítica, seja em parte ou em sua totalidade estão em risco significativo de corrupção ou perda c) Ocorreu uma perda significativa nos serviços d) As operações do CFO estão severamenteimpactadas |
2 | Alto | Até 4 horas, horário comercial, dias úteis | a) Funcionalidade significativas estão severamente impactadas b) Um marco significativo para o negócio está em risco. Instalação existentes ou novas estão sendo afetadas c) Uma solução de contorno mesmo que temporária está disponível |
3 | Baixo | Até 8 horas, horário comercial, dias úteis | a) Perda de funcionalidade parcial ou não crítica da solução b) Algumas operações estão limitadas nos subcomponentes da solução, porém o cliente consegue continuar trabalhando sem perdas c)Instalações iniciais ou marcos de menor significância estão com baixo nível de risco. |
4 | Dúvidas | Até 12 horas, horário comercial, dias úteis | a) Perda de funcionalidade parcial ou não crítica da solução b) Algumas operações estão limitadas nos subcomponentes da solução, porém o cliente consegue continuar trabalhando sem perdas c) Instalações iniciais ou marcos de menor significância estão com baixo nível de risco. |
4.39. Em relação aos prazos estipulados, deverão ser considerados as seguintes premissas:
4.39.1. Por hora corrida entende-se aquela compreendida entre o período das 0h às 24h, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
4.39.2. Por hora útil entende-se aquela compreendida entre o período das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, desde que dias úteis.
4.39.3. O prazo máximo para início de atendimento é contado a partir da abertura do chamado. É considerado início do atendimento a primeira resposta do time de suporte técnico da CONTRATADA que tratará do atendimento do chamado.
4.39.4. O prazo máximo para solução é contado a partir do término do prazo de início de atendimento.
4.39.5. Será admitida solução de contorno na resolução de chamados de severidade 1 e 2 para fins de atendimento dos prazos estipulados.
4.39.6. Entende-se por solução de contorno a redução ou eliminação do impacto de um incidente ou problema para o qual uma resolução completa ainda não está disponível ou não pode ser aplicada.
4.40. A CONTRATADA não será responsabilizada pelo não cumprimento de prazos de atendimento de chamados quando o chamado for originado por:
4.40.1. Falha, interrupção ou qualquer outra ocorrência nos serviços de telecomunicações ou energia elétrica que atendem à infraestrutura interna da CONTRATANTE;
4.40.2. Indisponibilidade de dados, inconsistência de dados e informações geradas pela CONTRATANTE;
4.40.3. Falha na infraestrutura de datacenter, infraestrutura de rede, hardware dos servidores e controladora de armazenamento (storage) e capacidade de ambiente de tecnologia da CONTRATANTE.
4.40.4. Bugs (problemas relacionados a código dos softwares) e/ou problemas conhecidos do software a serem sanados pelo próprio FABRICANTE.
4.40.5. Quaisquer intervenções no ambiente da SOLUÇÃO ou ambiente externo a esta que dependa exclusivamente da CONTRATANTE, na qual a CONTRATADA esteja impossibilitada de atuar, seja por acesso não permitido ou indisponibilidade de pessoal por parte da CONTRATANTE;
4.40.6. Qualquer descumprimento do acordo de nível de serviço será passível de punição, conforme as multas e penalidades descritas neste Termo de Referência no que tange ao acordo de nível de serviço.
5. DO TREINAMENTO
5.1. Como parte integrante do processo de instalação, configuração, implantação, implementação e produção, a CONTRATADA deverá realizar o repasse de conhecimento para o Conselho Federal de Odontologia referente aos conhecimentos necessários para instalar, administrar, configurar, operar, desenvolver e gerenciar os produtos fornecidos, conforme descrito a seguir:
5.2. Os treinamentos tecnológicos terão conteúdo e carga horária em consonância com os cursos oficiais do fabricante da solução, vigentes à época da sua realização.
5.3. O repasse de conhecimento para o Conselho Federal de Odontologia deverá ser iniciado em até 60 (sessenta) dias após o aceite definitivo da solução, podendo ser adiada por conveniência do Conselho Federal de Odontologia, quando então, em comum acordo com a CONTRATADA, será marcada a data definitiva.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar o conteúdo programático (ementa) de todos os treinamentos para aprovação pelo Conselho Federal de Odontologia. O conteúdo do treinamento, a ser ministrado em língua portuguesa, deverá contemplar no mínimo os seguintes itens:
a) Instalação, atualização e configuração do software e seus componentes;
b) Configuração e gerenciamento dos dispositivos de armazenamento;
c) Proteção e Recuperação dos Dados;
d) Segurança;
e) Desduplicação e Arquivamento;
f) Criação e gerenciamento de políticas e movimentação de dados;
g) Criação e gerenciamento de Schedules, Jobs, Scripts e relatórios;
h) Manutenção e monitoramento diários;
i) Tuning dos servidores e clientes para otimização;
j) Troubleshooting e recuperação;
5.5. Após o aceite definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer o repasse de conhecimento até 06 (seis) analistas do CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA que abrange: administração, configuração básica e avançada, gerenciamento, desenvolvimento e novas funcionalidades. O conteúdo poderá ser redefinido de acordo com as necessidades do Conselho Federal de Odontologia.
5.6. A data de início destes treinamentos adicionais e o local de realização serão definidos pelo Conselho Federal de Odontologia de acordo com suas necessidades. O Conselho Federal de Odontologia deverá comunicar formalmente a CONTRATADA com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.
5.7. O repasse de conhecimento deverá possuir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, podendo ser ministrado de maneira presencial ou remota devendo a CONTRATADA prover toda a logística e todo o material necessário à execução do repasse de conhecimento teórico e prático, ou seja, instalações adequadas, laboratórios, equipamentos, manuais e apostilas didáticas. Os manuais e apostilas fornecidos devem ser originais e oficiais do fabricante.
5.8. 5O repasse de conhecimento deverá ser ministrado por profissional (ais) certificado(s) ou autorizado(s) pelo fabricante da(s) solução (ões). O conteúdo deve ser oficial e reconhecido pelo fabricante.
5.9. A CONTRATADA deverá apresentar com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos do início do repasse de conhecimento, o(s) certificado(s) solicitado(s) e declaração de que a empresa está autorizada pelo fabricante a prestar a capacitação.
5.10. O material do repasse de conhecimento deve ser original e de boa qualidade e aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia.
5.11. Em caso de treinamento presencial todas as despesas com material, equipamentos, instrutores, deslocamento de instrutores e demais itens serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.12. Após cada repasse de conhecimento deverá ser emitido certificado para cada participante, obedecendo aos critérios de frequência previamente negociados com o Conselho Federal de Odontologia.
5.13. Os custos de deslocamento dos profissionais do Conselho Federal de Odontologia, selecionados para o repasse de conhecimento, quando existirem, será de responsabilidade do Conselho Federal de Odontologia.
5.14. O repasse de conhecimento deverá ser realizado utilizando conteúdo teórico e prático, por meio de laboratório preparado com equipamentos equivalentes aos ofertados, onde estarão disponíveis as mesmas funcionalidades solicitadas nas especificações técnicas dos itens.
5.15. A cada ano ou cada grande atualização de versão, considerada pelo Conselho Federal de Odontologia, a CONTRATADA deverá realizar workshop com base no Perfil de Administrador. Após esses eventos os empregados deverão estar aptos a
5.16. Para atendimento a subcláusula anterior o Conselho Federal de Odontologia definirá com a CONTRATADA a melhor forma de implementação desses eventos.
5.17. Toda documentação referente ao manual de usuário deverá ser completa em inglês e português do Brasil.
6. REQUISITOS DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
6.1. A CONTRATADA deverá prover GARANTIA e SUPORTE TÉCNICO da solução fornecida, incluindo todos os seus componentes, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser renovado até atingir 60 (sessenta) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6.2. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento dos equipamentos durante toda a vigência da garantia.
6.3. Toda a garantia deve ser ofertada pelo fabricante, podendo o atendimento de suporte técnico ser realizado pela empresa CONTRATADA ou pelo próprio fabricante.
6.4. O fabricante deve possuir telefone e ou site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas aos equipamentos ofertados bem como para abertura de chamados.
6.5. A CONTRATADA deverá ser pertencente à rede autorizada do fabricante e devidamente capacitada para tal função.
6.6. Os serviços referentes à garantia, assistência técnica dos equipamentos (preventiva e corretiva) e respectivos serviços de suporte técnico a serem prestado pela CONTRATADA devem estar disponíveis em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) na modalidade on-site presencial e ou remoto quando possível.
7. DA COBERTURA DA GARANTIA
7.1. Durante o período de vigência da garantia, o CONTRATANTE terá o direito de recebimento de todas as novas atualizações, versões ou manutenções de suporte e garantia.
7.2. Durante o prazo de vigência da garantia a CONTRATADA deverá prestar suporte e assistência técnica aos bens, por meio de manutenção corretiva e preventiva.
8. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES
8.1. A empresa CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte e garantia do ambiente virtual não sendo responsável por substituições de peças.
9. REGISTRO DE ATENDIMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de atendimento de chamados técnicos, via ligação telefônica, e-mail, ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa, inclusive com registro de protocolo para fins de acompanhamento.
9.2. A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabricante, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
9.3. A abertura de chamados poderá ser realizada através de telefone 0800 do Fabricante e ou revenda, através da página da WEB do Fabricante e ou revenda ou através de endereço de e-mail do Fabricante e ou revenda, sendo que o atendimento telefônico deve ser realizado em português.
9.4. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento e ou licença (modelo e número de série/etiqueta de serviço), a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias para consultas posteriores.
10. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
10.1. A manutenção preventiva será destinada a realizar quaisquer operações, como avaliações da rede lógica, ajustes de configuração ou atualizações que previnam perdas de desempenho, indisponibilidades ou exploração de vulnerabilidades da solução.
10.2. A manutenção preventiva também será acionada para analisar, detectar e expor problemas na rede, ainda não identificados pela equipe técnica do CONTRATANTE, usando softwares e ferramentas de diagnósticos especializados. Essa análise imparcial e informativa deverá ser compilada em relatórios abrangentes que podem incluir recomendações sobre como melhorar o desempenho, otimizar dispositivos e corrigir problemas.
10.3. Durante a manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá analisar a solução, sua condição atual de funcionamento, seus registros de sistema e sugerir mudanças para uma melhor prática de utilização da solução. A equipe técnica do CONTRATANTE decidirá sobre a aplicação ou não das recomendações apresentadas.
10.4. Durante o período de vigência da garantia, quando for o caso, todos os equipamentos e softwares deverão ser atualizados pela CONTRATADA a cada nova versão ou correção, sem nenhum custo adicional para ao CONTRATANTE.
11. MANUTENÇÃO CORRETIVA
11.1. A manutenção corretiva será destinada a resolver os defeitos apresentados pelos componentes de software e equipamentos de toda solução, compreendendo, também, a atualização de versões e correções dos componentes de software e hardware que se fizerem necessários.
11.2. A manutenção corretiva será realizada mensalmente e sempre que a solução apresentar defeito ou falha que impeça o seu funcionamento regular e requeira uma intervenção técnica especializada, ou mesmo a substituição de seus componentes, podendo ser solicitada a qualquer momento em que o sistema apresente pane, deficiência ou dificuldade de operação.
11.3. As visitas para prestação do serviço de manutenção corretiva, independentemente da quantidade necessária, não implicarão em custos adicionais ao CONTRATANTE e deverão ser previamente agendados com o setor demandante (TI – Suporte e Infraestrutura).
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
12.2. Fornecer as informações necessárias e os atos normativos, que no seu âmbito, regem as relações trabalhistas;
12.3. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
12.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, nos termos da Lei nº 8.666/1993;
12.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
12.6. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
12.7. Providenciar o pagamento mensalmente no preço e nas condições pactuadas, sobre os quantitativos efetivamente executados, tomando por base os valores unitários cotados na proposta da CONTRATADA;
12.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A contratada, além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei e demais legislações pertinentes e suas alterações, obriga-se a:
13.2. Efetuar a entrega, instalação, obras, adaptações, correções dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da Proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade;
13.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, de manuais, bulas, cartilhas, notas explicativas, com versão em português, com todas as informações suficientes e adequadas de fórmulas, manipulação, apresentação, acondicionamento, utilização, contraindicação e riscos;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Artigos 12,13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos.
13.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
13.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
13.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto;
13.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e da Ata que vier a ser assinada;
13.11. Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto deste edital e, consequentemente, responder, civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros;
13.12. Xxxxxx, permanentemente, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto à Contratante e à Fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com o fornecimento dos materiais ora adquiridos;
13.13. Recolher aos cofres da Contratante, conforme lhe seja instruído na devida oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob-pena de serem descontadas do pagamento de suas Notas Fiscais/Faturas.
14. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica comprovando que a licitante tem total capacidade de administrar, suportar, garantir, treinar e atender o suporte VMware conforme item(ns) no Termo de Referência.
15. DA ENTREGA
15.1. A Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar a entrega dos serviços de garantia e suporte do ambiente vmware.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666, de 1993, e do Decreto nº 9507, de 2018.
16.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta,
16.6. informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.7. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto da Lei nº 8.666, de 1993.
16.9. A fiscalização da execução dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que
será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
17.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à CONTRATANTE, em dinheiro, com correção monetária.
17.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
17.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.3.2. Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
17.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada.
17.6. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
17.6.1. Caso fortuito ou força maior;
17.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
17.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
17.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores/empregados da CONTRATANTE.
17.7. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
17.8. Será considerada extinta a garantia:
17.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
17.9. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
17.10. Os itens terão garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, a contar do recebimento definitivo, com atendimento no Distrito Federal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, a CONTRATADA que no decorrer da licitação:
I. Não celebrar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
VI. Comportar-se de modo inidôneo, e
VII. Cometer fraude fiscal.
18.1.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em Edital e no Contrato, e das demais cominações civil e penal, além de ser descredenciada no SICAF.
18.1.2. Ainda, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, em caso de inadimplemento parcial ou total das suas obrigações, por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além das acima elencadas, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 do citado diploma legal, quais sejam:
18.2. Advertência escrita, sempre que verificadas pequenas irregularidades, a juízo da Fiscalização, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
18.3. Multas moratória e/ou compensatória.
18.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFO, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
18.6. As penas de multa ficam assim estabelecidas relativas ao fornecimento de bens e prestação de serviços:
18.6.1. Moratória diária de 0.3% (três décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitado a 30 (trinta) dias
subsequentes. A partir do trigésimo primeiro dia, configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. Neste caso, o objeto licitatório será adjudicado ao próximo colocado no certame.
18.6.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
18.7. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.8. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a CONTRATADA reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração.
18.9. As sanções supracitadas poderão ser aplicadas à CONTRATADA por período de até 2 (dois) anos.
18.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.022 - Serviços de Informática.
.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
20.4. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em favor da contratada na instituição bancária indicada na nota fiscal/fatura, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, ou ainda por meio de boleto bancário.
20.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
20.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
20.6.1. Não produziu os resultados acordados.
20.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
20.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
20.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
20.9. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.11. O pagamento somente será autorizado depois que o Fiscal do Contrato atestar que os produtos entregues estão de acordo com a nota fiscal/fatura apresentada.
20.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
20.13. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
20.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
20.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(𝑇𝑋 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝑇𝑋 = 𝑃𝑜𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
(6 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝐼 = 0,00016438
20.16. A documentação de cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
21. DAS VEDAÇÕES
21.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
22. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Ao
Conselho Federal de Odontologia. Ref.: Pregão nº /2023
Declaramos que em atendimento ao previsto no Edital de Pregão nº /2023, que eu, , portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº , Responsável da Empresa , estabelecida no (a)
, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o Conselho Federal de Odontologia e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes. Ou optei pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequência por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nosso proposto ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Brasília, de de 2023.
Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da empresa)
Visto:
Responsável pelo CFO
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO III DO EDITAL PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E MONITORAMENTO POR 12 MESES | UN | 360 |
2 | TREINAMENTO | UN | 1 |
ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ 700,87 | R$ 252.313,20 |
2 | R$ 27.824,00 | R$ 27.827,00 |
ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , sediada na , telefone fax e-mail , para a prestação dos serviços abaixo relacionados.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº xx/2023. (Obs.: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2023 e seus Anexos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: | |
CPF | Cargo/Função: |
RG: | Órgão Expedidor: |
Nacionalidade |
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO V DO EDITAL PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Ao Conselho Federal de Odontologia – Pregão nº_ /2023
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | 360 | SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E MONITORAMENTO POR 12 MESES. | |||
2 | 1 | TREINAMENTO |
Observação: Valor Global = valor anual do item 1
PROPONENTE:
CNPJ:
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Obs.: Nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantia e serviços de instalação.
Data: / /
PROPONENTE
CNPJ
ANEXO VI DO EDITAL
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto do art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, que os bens relacionados no instrumento de Contrato nº /2023 foram recebidos na data de hoje pelo CFO.
Desta forma, o objeto é recebido provisoriamente e ficará sujeito à avaliação quanto à conformidade das especificações, de acordo com os Critérios definidos no Termo de Referência.
Assim sendo, o recebimento definitivo deste objeto ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento supracitado.
Brasília – DF, / /2023
Contratada: | |
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais ou Servidor Designado | CNPJ: |
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto do art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, que foram recebidos de forma definitiva pelo CFO os objetos relacionados no Contrato CFO nº /2023.
Assim, pelo fiel cumprimento e perfeita execução do objeto previsto no Processo Administrativo nº
/2023, emitimos o presente termo, que será submetido à área demandante do objeto para atesto da nota fiscal nº , para a realização do seu pagamento no prazo previsto no instrumento supracitado.
Brasília – DF, / /2023.
Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do CFO Área Solicitante do Objeto
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
O Conselho Federal de Odontologia, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte, CA 07, Lote 2, Brasília -DF, inscrito no CNPJ/MF 61.919.643/0002-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Juliano do Vale, CPF nº , no uso das atribuições que lhe são conferidas e, inscrita no CNPJ/MF nº , com endereço na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. , CPF nº , residente e domiciliado na , firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato nº , que entra em vigor neste dia de de e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS os documentos e informações transmitidos pelo CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda a informação que a CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações do CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2.1. São ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela
CONTRATADA;
2.2. Eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pelo CONTRATANTE;
2.3. Foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4. Xxxxxx a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1. Tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, o CONTRATANTE, para que este requeira medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2. A CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1. Garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do Contrato nº , e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2. Não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através do CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
3.3. Garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4. A pedido do CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS, recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1. Como opção para CONTRATADA, em comum acordo com o CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1. A destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1:4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2. A destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE);
3.4.1.3. A destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5. A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos, subcontratados ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do Contrato, e será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas.
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A CONTRATADA concorda:
4.1. Que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade do CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela.
4.2. Ter ciência de que este acordo ou quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pelo CONTRATANTE a ela, não poderão ser interpretados como concessões a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) da CONTRATADA;
4.3. Que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como
de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
A CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pelo CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que o CONTRATANTE comunique expressa e inequivocamente, por escrito, a CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e subcontratados seus, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita do CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade da CONTRATADA de ressarcir as perdas e danos experimentados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleita a Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Acordo. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Brasília – DF, de de .
Xxxxxxx do Vale | Nome do Representante Legal | |
Presidente do CFO | Da CONTRATADA |
ANEXO VIII DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CFO Nº /2023
CONTRATO DE SERVÇOS DE NATUREZA CONTINUADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO AMBIENTE DE VIRTUALIZAÇÃO COMPUTACIONAL DO EDIFÍCIO SEDE DO CFO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A
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CONTRATANTE: A União, por intermédio do Conselho Federal de Odontologia, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Quadra CA-07 – Lote 02 – Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0002-09, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida no (ENDEREÇO), representada por seu representante legal, Senhor(a) (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO) portador(a) da Cédula de
Identidade nº e CPF (MF) nº .
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo nº 1.809/2023 (Pregão nºXX/2023), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços de administração, operação, suporte técnico e manutenção do ambiente de virtualização computacional do edificio sede do CFO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 1 | Serviço de suporte técnico especializado e monitoramento por 12 meses | UN | 360 |
2 | Treinamento | UN | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. As especifacções técnicas da contratação são as estabelecidas no Termo de Referência Anexo - I (itens 4 e 5).
2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Edital Pregão CFO nº /2023 e seus Anexos;
b) Documentos de habilitação apresentados pela CONTRATADA no Pregão CFO nº /2023; e
c) Outros documentos relevantes à instrução do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. As condicções de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 20).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº , sob as Rubricas nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.022 (Serviços de Informática).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de conformidade com o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e alteraçõesposteriores.
2. A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado e de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
3. Para a constatação da vantajosidade decorrente da prorrogação da vigência do Contrato poderá ser adotado, para a respectiva análise, o critério do menor preço, ou o critério do preço igual ou inferior à média dos preços obtidos na pesquisa realizada entre os agentes econômicos participantes do mercado relevante do serviço, desde que essa definição seja prévia à realização da pesquisa de preço de mercado e motivada, mediante fundamentação idônea e consistente, a ser apresentada ou encampada pela autoridade máxima do CFO.
4. Os preços contratados poderão ser reajustados de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), na forma e periodicidade regulamentadas pela Anatel e com os demais dispositivos legais vigentes ou, na ausência deste,
pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observando-se o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta.
5. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada da demonstração da evolução do índice utilizado.
6. Quando da solicitação do reajuste para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, este somente será concedido considerando-se: os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; as particularidades do Contrato em vigência; e a nova planilha com a variação dos custos apresentada; a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
7. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da demonstração da evolução do índice utilizado.
8. Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
9. Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
1. A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que deverá contemplar o prazo de vigência contratual acrescido de 90 (noventa) dias após o término de vigência do mesmo, cujo comprovante deverá ser entregue ao CFO no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, podendo optar por uma das modalidades a seguir:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta a ser indicada pela CONTRATANTE.
3. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado, em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo o CFO recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
4. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 15 (quinze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, quando houver prorrogação contratual, e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/1993.
5. No caso de garantia na modalidade carta de fiança, deverá constar no seu teor expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
6. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
7. A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
9. A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
11. O atraso superior a 29 (vinte e nove) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
12. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CFO ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CFO à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;
d) Atos ilícito-dolosos CONTRATANTES.
14. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do
contrato.
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
1. A forma de recebimento está estabelecida no Termo de Referência – Anexo I (item 15).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.2.1.1.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 12).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 13).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência – Anexo I (item 18).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
3.3. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Juliano do Vale | Xxxxxxxxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
Identidade: | Identidade: |