TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n° 051PMSMP
DO OBJETO
1- O presente Termo de referência tem por objeto a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS COM RECAPEAMENTO E TAPA-BURACO COM MASSA ASFÁLTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | G X X X X 0 0 |
00 | XXXXX XX XXXX EM CHAPA GALVANIZADA | 6,00 | M2 | |||
02 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | 57.404,460 | M2 | |||
03 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | 93.282,250 | M2 | |||
04 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA | 6.500,000 | TONELADA | |||
05 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA | 185.129,370 | M3XKM | |||
06 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE | 1.722,130 | M3 | |||
07 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30 C/ TRANSPORTE | 30.000,000 | M2 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum para prestação de serviços de RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS COM RECAPEAMENTO E TAPA-BURACO COM MASSA ASFÁLTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário
1.5.O contrato terá sua vigência ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.6. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.6.1. Prefeitura Municipal de SANTA MARIA DO PARÁ; 1.7.Vias atendidas: Urbanas;
1.7. Trechos: Conforme definição da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
1.8. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.9. Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não, por se tratar de obra de pequena complexidade e serviços comuns de Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviária.
1.10. Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital;
1.11. Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006). A participação de Micro- empresas ou empresas de pequeno porte não se enquadra no objeto deste Projeto, em face do valor a ser contratado e por não se tratar de aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
1.12. Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado apresenta padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de especificações usuais praticadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA e se enquadra no estabelecido pelo Acórdão nº 2.932 do TCU, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de pregão.
1.13. Serviço contínuo: Sim, os serviços referentes à Manutenção (Conservação/Recuperação) são de natureza contínua.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.O objeto da presente contratação são serviços de Recuperação de vias urbanas com recapeamento e tapa-buraco com massa asfáltica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de SANTA MARIA DO PARÁ, baseado no princípio básico da Administração de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade, desta forma, os serviços a serem contratados são de natureza continuada, corriqueiros e enquadram-se na descrição da Lei por serem passivos de quantificação, segundo práticas e especificações técnicas correntes, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos em edital.
2.1.1.A realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, decorre do fato da necessidade urgente da Administração de contratação destes serviços que influem
diretamente na segurança dos usuários e cujas características enquadram-se nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema.
3 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E QUANTITATIVOS
PLANILHA ORIAMENTÁRIA | |||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ | Versão: | BDI: | |||||||
01 | 22,47% | ||||||||
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA BURACO | Data da Emissão: | ||||||||
Ref.: SINAPI-PA (07/2021) | SEDOP (03/2021) - NÃO DESONERADO | |||||||||
Item | Código | Descrição | Und. | Quant. | R$ Unitário S/ BDI | R$ Unitário C/ BDI | R$ Total S/ BDI | R$ Total | |
IMPLANTAÇÃO DA OBRA | |||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
1.1 | SEDOP | 10004 | Placa da obra em chapa galvanizada | M2 | 6,00 | ||||
2 | RECAPEAMEN TO | ||||||||
2.1 | SINAPI | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 57.404,46 | ||||
2.2 | XXXXXX | 00000 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR- 2C. AF_11/2019 | M2 | 57.404,46 | ||||
2.3 | SINAPI | 1518 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA, PADRAO DNIT, FAIXA C, COM CAP 50/70 AQUISICAO POSTO USINA | T | 4.000,00 | ||||
2.4 | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 120.549,36 | ||||
2.5 | XXXXXX | 000000 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 14 M³ - CARGA COM PÁCARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 1.722,13 | ||||
3 | TAPA BURACO | ||||||||
3.1 | SINAPI | 1518 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA, PADRAO DNIT, FAIXA C, COM CAP 50/70 AQUISICAO POSTO USINA | T | 2.500,00 | ||||
3.2 | SINAPI | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | M2 | 35.877,79 | ||||
3.3 | XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 64.580,01 | ||||
4 | Execução de imprimação com asfalto diluído CM-30 c/ transporte | m² | 30.000 |
3.1. Compreende a seleção de empresa especializada com vistas à execução dos serviços referentes a Recuperação de vias urbanas com recapeamento e tapa- buraco com massa asfáltica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura SANTA MARIA DO PARÁ, devendo cada licitante apresentar a Planilha de Custos Unitários.
4. PROPOSTA
4.1. A proposta de preços, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
4.2. Descrição do serviço, observadas as mesmas especificações constantes deste Termo de referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados em planilha, conforme modelo de composição de custos unitários.
4.3. O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores globais aos estabelecidos no Edital, não serão permitidas alterações nas quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários.
5. A cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ poderá ser exigida todas as composições de custos unitários.
6. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia.
6.1.A licitante vencedora deverá obrigatoriamente enviar além do quadro acima devidamente preenchido com o valor de sua proposta, as composições de custo unitário dos serviços para cada item da planilha, planilha de BDI e de Encargos Sociais
7. HABILITAÇÃO
7.2. Atestados de capacidade técnica
7.2.1. Nos casos de serviços:
a) Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:
b) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio de atestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, conforme critério a seguir:
b.1) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto desta licitação, contendo quantitativos maiores ou iguais a 30% de cada item.
7.2.2.Será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:
a) Um atestado para cada item exigido ou
b) Xxxxxxxx que contenha um ou mais itens exigidos.
7.2.3 Os itens relacionados acima (a.1) deverá ser comprovado através de certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA.
7.2.3.1. Entende-se por serviços de obras (rodoviárias) os serviços de implantação, pavimentação e obras de arte especiais (OAE) executados em rodovias, aeroportos ou portos de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação.
7.3.Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
b) Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;
c) Contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA.
7.4. Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes neste Edital, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
7.5. Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo dacertidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
8. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
9. A equipe técnica que participará da execução das obras ou serviços, constantes do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
10. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
11.5. Capacidade Profissional - A licitante deverá, obrigatoriamente apresentar relação
dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
11.6. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
11.7. Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado:
11.7.1. Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou;
11.7.2. Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
11.7.3. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
11.8. A título de comprovação de experiência do técnico deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços.
11.8.1. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão de Licitação.
11.8.2. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação:
11.8.2.1. Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;
11.8.2.2. Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;
11.8.2.3. Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.
11.9. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
12. Da Vistoria
12.1.1. As empresas interessadas, por meio de um representante vinculado formalmente à empresa deverão procurar a Secretaria Municipal de Infraestrutura, para efetuar a visita técnica coletiva em vias da área urbana, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
12.1.2. As visitas técnicas coletivas deverão ser agendadas através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx, em dias úteis da Administração, que ocorrerá até um dia anterior a data da abertura da sessão pública e serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será obrigatoriamente deverá ser Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93). Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
12.1.3. O atestado poderá englobar em um único documento. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada com o Engenheiro(s) Residente(s), na data referida no item anterior.
12.1.4. Caso a licitante não queira participar da visita coletiva no dia programado, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
13. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. A execução de serviços referentes a Recuperação de vias urbanas com recapeamento e tapa-buraco com massa asfáltica, que deverão ser executados em vias urbanas na sede do município de SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
13.2. Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses.
14. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA
14.1. A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1.245 do Código Civil de 1.916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
15. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
15.1. Caberá ao licitante vencedor:
15.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
15.1.2. Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
15.1.3. Alocar durante todo o período das obras ao menos 1 profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços de MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO) RODOVIÁRIA com características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação.
15.1.4. Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações técnicas das obras.
15.1.5. Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo com as especificações estipuladas pelo Edital.
15.1.6. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços determinadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Realizar, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
15.1.7. Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
15.1.8. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
15.1.9. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.
15.1.10. Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
15.1.11. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
15.1.12. Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
15.1.13. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
15.1.14. Providenciar, junto ao CREA regional, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
15.1.15. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
15.1.16. Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.
15.1.17. Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
15.1.18. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
15.1.19. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
15.1.20. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
15.1.21. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
15.1.22. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
15.1.23. A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
15.1.24. Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.
15.1.25. Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções na obra, acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.
15.1.26. Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.
15.1.27. Verificar e comparar as dimensões das vias designadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
15.1.28. Verificar a compatibilização das vias, procedendo à análise detalhada dos mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer incompatibilidades deverão ser comunicadas a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, bem como sanadas de maneira a não comprometer o cronograma dos serviços.
15.1.29. Complementar todos os ajustes eventualmente necessários para a perfeita execução dos serviços.
15.1.30. Antecipar, sempre que possível, a execução das etapas estabelecidas no cronograma físico, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapas específicas de serviços.
15.1.31. Conclusão total dos serviços designados dentro do prazo definido no cronograma, revertendo qualquer atraso decorrente de ajustes, intempéries ou outros imprevistos no transcorrer dos serviços.
15.1.32. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
15.1.33. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.
15.1.34. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
15.1.35. Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
15.1.36. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
15.1.37. Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.38. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
15.1.39. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
15.1.40. Prestar esclarecimentos a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.
16. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
11.1.Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ:
16.1.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital, em particular no que se refere ao nível de serviço e sanções administrativas;
16.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.
16.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;
16.4. Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades apontadas.
16.4.1. A existência e a atuação da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ em nada restringe a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado.
16.5. Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.
16.6. Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS conforme normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
16.7. Atestar a execução do contrato.
16.8. Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.
17. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
17.1. O cronograma de atividades apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ representa as quantidades de serviços a serem executados
pela contratada é o elemento básico de controle da obra como também elemento de referência para medição e pagamento.
17.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
18.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
18.2. Obedecido o cronograma apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar a nota fiscal correspondente à medição na SEMIU, que será devidamente atestada e encaminhada para o setor responsável pelo pagamento.
18.2.1. É de inteira responsabilidade da empresa a entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o processamento da medição, de toda documentação necessária à plena e correta formalização do processo de medição, condição esta imprescindível para o envio deste para pagamento. O atraso na entrega da documentação exigida, por parte da empresa, não poderá concorrer para futuros pleitos de ressarcimento por atraso de pagamento.
18.3. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal até a data do efetivo pagamento. (O que vale para fins de contagem de prazo é a efetiva atestação no verso da nota, e não sua simples entrega).
18.4. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.
18.5. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
18.6. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o
assunto e de acordo com os critérios estabelecidos no Procedimento de Execução das Obras.
18.7. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, parciais e totais.
18.8. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
19. FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização dos serviços estabelecidos será efetuada por um engenheiro(a) civil designado(a) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, sendo a ele(a) incumbida a tarefa de verificar a efetividade do serviço executado.
20. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Cabe à contratada executar os serviços conforme cronograma físico- financeiro.
20.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo(a) responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
21. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
21.1. Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pelo PMSMG/SE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, para o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
21.1.1. – Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subseqüente de 12 meses.
21.1.1.1. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = | Ii - Io | x V |
Io |
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
21.1.1.2. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
21.2. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 11.3, deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme o disposto no Art. 1º, alígnea F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009 , após decorridos 30 dias da data da emissão do aceite na nota fiscal devendo ser observado o disposto neste Edital.
22. SANÇÕES
22.1. Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
22.1.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
22.1.1.1. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, nos seguintes casos:
22.1.1.1.1. quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
22.1.1.1.2. quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
22.1.1.1.3. quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
22.1.1.1.4. quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
22.1.1.1.5. quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
22.1.1.1.6. Todas as hipóteses tratadas neste Termo de Referencia serão válidas quando a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
22.1.1.2. Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
22.1.1.2.1. quando a licitante se recusar a retirar a nota de xxxxxxx ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
22.1.1.2.2. quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
22.1.1.2.3. quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma, não justificado pela empresa contratada.
22.1.1.2.4. quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
22.2. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas do Órgão, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
22.2.1. Nos casos de atrasos:
22.2.1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
22.2.1.1.1. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do PMSMG/SEMIU, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
22.2.1.1.2. 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto neste Termo de Referência;
22.2.1.2. Nos casos de recusa ou inexecução:
22.2.1.2.1. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
22.2.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total
do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
22.2.2. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
22.2.2.1. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
22.2.2.2. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
22.2.2.3. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
22.2.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
22.2.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
22.2.4.1. O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
22.2.4.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
22.2.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
22.2.6. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do PMSMG/SEMIU em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do edital.
22.2.7. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
22.2.7.1. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
22.2.7.1.1. A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
22.2.7.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o
retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
22.2.7.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
22.2.7.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
22.2.7.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e 22.2.7.3.3. Receber qualquer das multas previstas neste Termo de referência e não efetuar o pagamento.
22.2.7.3.4. Comportar-se de modo inidôneo.
22.2.8. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
22.2.8.1. O Setor responsável pelas licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
22.2.8.2. O Ordenador de Despesas do Órgão, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
22.2.9. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.
22.2.10. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, à vista dos motivos informados na instrução processual.
22.2.10.1. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
23. Disposições gerais
23.1.1. As sanções previstas neste Termo de referência poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
23.1.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.1.1.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.2. Do direito de defesa
23.2.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
23.2.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
23.2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
23.2.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a
fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
23.2.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
23.2.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
23.2.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
23.2.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
23.2.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
24. Do assentamento em registros
24.1.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento neste Termo de referência, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
24.1.2. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
24.2. Da sujeição a perdas e danos
24.2.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados a PMSMG/SEMIU pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
SANTA MARIA DO PARÁ/PA, 14 de Outubro de 2021.
ALCIR COSTA DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXX:42305730
225
XX XXXXX:42305730225 Dados: 2021.10.14
14:59:08 -03'00'
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal