OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR Cláusulas Exemplificativas
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. fornecer os produtos rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
12.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 10.1. Caberá ao licitante vencedor:
10.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
10.1.2. Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
10.1.3. Alocar durante todo o período das obras ao menos 1 profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços de MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO) RODOVIÁRIA com características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação.
10.1.4. Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações técnicas das obras.
10.1.5. Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo com as especificações estipuladas pelo Edital.
10.1.6. Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços determinadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Realizar, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
10.1.7. Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.
10.1.8. Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.
10.1.9. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse da PMSMG em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.
10.1.10. Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
10.1.11. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
10.1.12. Comunicar sempre que...
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 11.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
11.1.1. Prestar os serviços rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
11.1.2. Iniciar os serviços após a assinatura do contrato ou mediante a ordem de serviço emitida pela secretaria.
11.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
11.1.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
11.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Jeremoabo os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. ]
11.1.6. Que substituirá, de imediato, o(s) veículo(s) impossibilitado de locomoção por outro similar ou superior, sem nenhum ônus para o contratante;
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 21.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
a) Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. Iniciar as obras até 10 dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 5.1 Efetuar a entrega dos equipamentos e materiais no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contado a partir do dia, imediatamente, posterior ao aceite, pelo fornecedor, do instrumento contratual correspondente.
5.2 Entregar os equipamentos e materiais conforme especificações constantes no Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente.
5.3 Substituir no prazo de até 10 (dez) dias, os equipamentos e materiais que estejam em desacordo com as especificações contidas no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.4 Comunicar à VALEC, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo estabelecido para entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
5.5 Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos e materiais que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
5.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, taxas, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento contratado.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando o seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. Executar os serviços conforme proposta comercial apresentada, sendo de sua responsabilidade todos os mecanismos adotados para plena execução.
12.1.2. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. Comunicar à Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. executar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;