CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA R V M DE OLIVEIRA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Contrato nº 02-310322/009-PE-PMSF-EDUCAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA R V M DE OLIVEIRA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Estado do Pará, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.741.164/0001-75, sediada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX:00.000-000, Município de São Francisco do Pará/PA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o Sr. Genilson Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no RG 5001999 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx do Pará, e do outro lado, a empresa X X X XX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 17.428.570/0001-80, com sede instalada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx/Xxxxxxxxx – PA, CEP: 68.743-060, denominada CONTRATADA, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, inscrita no RG nº 3709512 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxxxxxxxx – XX XXX: 00000- 000, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo de referência destina a Contratação de empresa de aluguel de veículos para prestar serviços de Transporte Escolar, para atender a rede Municipal e Estadual de Ensino de São Francisco do Pará – PA.
1.2. Objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônica nº 009/2022-PE-PMSF- EDUCAÇÃO. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico nº 009/2022-PE-PMSF-EDUCAÇÃO, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 55, da Lei nº 8666/93, Lei 10.520/2002 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 427.966,00 (Quatro centos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais.) Conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
ITENS
Item | Descrição do itinerário (rota) | Quant. Itinerário por dia ida e volta) | Quant. p/ 10 meses | Valor Unit. | Valor total |
1 | SAIDA DA TRAV.96, PASSANDO PELA TRAV. 98 - PARA A EMEF XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, LOCALIZADA NO KM 21. | 150 KM (TARDE E NOITE) | 33.000 | R$ 3,97 | R$ 131.010,00 |
3 | SAIDA DO CIPOAL (VILA DO PREGO), CANAÃ E SANTA LUZIA - PARA SÃO FRANCISCO DO PARÁ – ESCOLAS: EMEF CÔNEGO XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXX XXXXXXX E EEEM PROFª. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX. | 138 KM (TARDE E NOITE) | 30.360 | R$ 3,97 | R$ 120.529,20 |
8 | SAIDA DA AGROCASA, JAMBU AÇÚ, KM 91 E KM 92.- PARA SÃO FRANCISCO DO PARÁ – ES- COLAS: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXX XXXXXXX, EEEM PROFª. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX. | 90 KM (TARDE E NOITE) | 19.800 | R$ 3,97 | R$ 78.606,00 |
16 | SAÍDA DA AGROCASA PARA JAMBU-AÇÚ EMEF. XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX E VOLTA) 25 KM (TARDE) | 5.500 | R$ 3,97 | R$ 21.835,00 |
17 | SAÍDA DO KM 96 - ESCOLAS: EMEF CÔNEGO XXXXXX XXXXXXXXX, EMEF RAPOSO TAVA- RES, EEEM PROFª. XXXXX XX XXXXXXXXX XX- XXX XX XXXXX | 25 KM (MA- NHÃ) | 5.500 | R$ 3,97 | R$ 21.835,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
R V M DE
Assinado de forma digital por R V M DE
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XXXXXXXX:1742857 XXXXXXXX:17428570000180
Contato: (00) 00000-0000
0000180
Dados: 2022.03.31 17:39:30
-03'00'
18 | TRAVESSA DO 96 NORTE, SAÍDA DA GRANJA NOVO HORIZONTE, PASSANDO PELA VILA DO BAOCA, DESTINO - EMEF CÔNEGO XXXXXX XX- XXXXXXX, EMEF RAPOSO XXXXXXX. | 22 KM (MA- NHÃ) | 4.840 | R$ 3,97 | R$ 19.214,80 |
19 | KM 94 NORTE PARA SÃO FRANCISCO DO PARÁ – ESCOLAS: EMEF | 40 KM (MA- NHÃ) | 8.800 | R$ 3,97 | R$ 34.936,00 |
TO- TAL | R$ 427.966,00 |
CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento não será inferior a 30 (trinta) dias;
5.2. O pagamento será mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços, com a devida comprovação de regularidade fiscal da empresa;
- São os documentos de regularidade fiscal da empresa:
• Certidão negativa de débitos Municipal;
• Certidão negativa de débitos Estadual (tributária e não tributaria – SEFA);
• Certidão da dívida Ativa da União (negativa/positiva com efeito de negativa);
• Certidão de regularidade junto ao FGTS;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Educação, do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA;
5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República
6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
7.2 Exercício 2022:
Unidade Orçamentária: 2.068 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE Atividade: 12 361 0021 2.068 - Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte Recurso: trans. Do Recurso PNATE
Unidade Orçamentária: 2.062 – Apoio ao Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE Atividade: 12 361 0021 2.062 – Apoio ao Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte Recurso: trans. Do Recurso PNATE
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E FORMA DE FORNECOMENTO;
8.1. Para o fornecimento das quantidades proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da SEMED/FME/FUNDEB, da prefeitura Municipal de São Francisco do Pará:
8.1.1. Prazo de Fornecimento: até 31 de dezembro a contar da data da assinatura do contrato;
8.1.2. O abastecimento será diretamente nas bombas de combustível do fornecedor, no endereço indicado na proposta;
8.1.3. Horário de fornecimento: o fornecimento será diariamente das 6h00min às 22h00min. Caso haja a necessidade do abastecimento fora do horário estipulado.
8.1.4. Para cada abastecimento deverá ser apresentada uma requisição, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando as quantidades de combustível, ser data e assinada pelo diretor de combustível, e pelo funcionário do Posto que realizou o abastecimento. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor que deverá devolver ao diretor de combustível;
8.1.5. A licitante deve deixar disponível uma bomba de Óleo S10 e uma bomba de gasolina comum no período citado no ítem 3.3;
8.1.6. Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuando ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade e fornecimento dos produtos, que deverão estar de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional de Petróleo
– ANP e INMETRO;
R V M DE
Assinado de forma digital por R V M DE
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28570000180
Dados: 2022.03.31 17:39:59
-03'00'
8.1.7. Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição;
8.1.8. Combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento do fornecedor da formalização da recusa pela SEMED/FME/FUNDEB, da Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, arcando com os custos dessa operação, inclusive com os de reparação;
8.1.9. Em casos de panes, falta de combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, o fornecedor deverá providenciar alternativas de abastecimentos nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento dos combustíveis emitida pela SEMED/FME/FUNDEB, Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, sob a pena de sofrer as sansões previstas no contrato.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
9.2. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
9.3. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução da entrega dos produtos;
9.4. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos produtos;
9.5. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de aquisição não ultrapassem os créditos correspondentes nos valores registrados;
9.6. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA:
10.1. Os serviços serão realizados dentro das exigências do termo de referência, atendendo os requisitos, da Lei nº 8.666/1993,
10.2. Os veículos deverão estar em plena conservação, observando-se as condições indicadas nas cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Efetuar entrega dos veículos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta de preços;
11.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade;
11.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8,78, de 199);
11.5. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
11.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação, bem como para atendimento a assistência técnica durante a contratação;
11.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
11.8. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida locação no local destino.
11.9. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de utilização, hodômetro e velocímetro em funcionamento e com seus acessórios de segurança em condições de uso;
11.10. A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança os veículos, devendo ao mesmo estar em fiel obediência a Legislação de Trânsito (Lei nº 9.53/97, de 23.9.97) - Código de Trânsito Brasileiro podendo a COTRATANTE sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e com a manutenções em dia, com seu ano de fabricação partir de 2011, devendo apresentar CRLV atualizado na data da abertura do processo.
11.11. A manutenção e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, serviços de borracharia, balanceamento, alinhamento, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, bem como substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local da coerência, com antecedência de 24 vinte e quatro) horas sem ônus para a CONTRATANTE, o combustível será por conta CONTRATADA.
11.12. A CONTRATADA responsabilizar-se palas manutenções previstas, corretivas e revisões de garantias. A manutenção prevista será obrigatória e realizada periodicamente;
11.13. A CONTRATADA responsabilizar-se pela remoção e despesas de guinchos, se for o caso, bem como outras despesas relativas e transportes sinistrados.
11.14. Todos os seguros inerentes aos veículos serão, exclusivamente, de responsabilidade da CONTRATADA;
11.15. No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubo, furtos, ou qualquer outra ocorrência que velha a causar danos aos veículos, por culpa ou não do CONTRATANTE, a CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO – Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despensa com guinchos, se for o caso, e outras despensas relativas aos veículos serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora.
11.16. O motorista será por conta da CONTRATADA devidamente com a Carteira de Habilitação D;
11.17. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representa-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados;
11.18. Arcar com as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento, bem como, fornecer à CONTRATANTE a documentação atualizada correspondente, na data de entrega;
11.19. Substituir os veículos imediatamente, quando forem entregues para revisão preventiva e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas na manutenção corretiva; R V M DE
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Dados: 2022.03.31 17:40:22 -03'00'
11.20. Submeter previamente à vistoria da CONTRATANTE para emissão do laudo correspondente, qualquer veículo que devam, qualquer motivo, ser objeto de substituição;
11.21. Responsabilizar-se em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto destes instrumentos, tais como, EPI, transporte e todas as demais garantias e encargos trabalhistas, sociais e previdenciário previstos na legislação que rege a matéria, isentando totalmente o município de São Francisco do Pará/PA;
11.22. Responsabilizar-se pela manutenção prevista e corretiva e sendo que a corretiva dar-se-á com a substituição do veículo no prazo máximo de 08 (oito) horas da comunicação da CONTRATANTE. Para a manutenção preventiva fica fixado que a mesma será sempre realizada em um dia de domingo, a cada 60 (sessenta) dias pelo período de 8 (oito) horas por profissional devidamente habilitado para essa tarefa, com o devido acompanhamento de fiscalização da CONTRATANTE;
11.23. Os veículos deverão estar seguindo rigorosamente o que tange a legislação de trânsito.
11.24. Os motoristas que conduzirem o Transporte Escolar, deverão estar devidamente habilitados em suas categorias.
11.25. Os motoristas que conduzirem o Transporte Escolar, deverão estar vestidos adequadamente para atender os alunos, tratando- os de forma respeitosa sem qualquer tipo de envolvimento além do profissional.
11.26. Os veículos tipo ônibus, Micro ônibus, Vans e Kombi, destinados ao transporte escolar deverão seguir a legislação vigente, que entre os artigos cobra, cinto de segurança, extintores, controladores de velocidade (tacógrafo), dístico de identificação de veículo ESCOLAR entre outros.
11.27. As empresas contratadas para execução dos serviços de Transporte de Escolares, deverão apresentar a SEMED, cópia de documentação:
11.28. Habilitação do condutor na categoria adequada. Curso de condutor de transporte Escolar e documentação dos veículos atualizada.
11.29. Fica a cargo da Divisão de Transporte alterar caso necessário e após verificaçãoa descrição das rotas ou quilometragem de percurso seja para acrescentar ou retirar.
11.30. O Contratado deverá arcar com todas as despesas vindas da prestação do serviço, tais como combustível
11.31. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, se cometidos por sua culpa ou dolo; e cumprir os horários fixados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Efetuar e empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
12.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termos de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
12.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos para substituições;
12.4. Receber provisoriamente o material mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratada e o seu aceite;
12.6. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta ou da etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, ou, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta ou do contrato, conforme o caso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas. Atingido tal limite, será conside- rada a inexecução total da obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando deixar de cumprir integralmente o fornecimento, caracteri- zando o inadimplemento total da obrigação, com lesão ao interesse público, que enseje rescisão unilateral do contrato.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando cumprir parcialmente o objeto do contrato, caracterizando fornecimento do objeto de forma incompleta, que não esteja devidamente autorizado a fazê-la, ou seja, de sucessivas vezes para completar o contratado, ou ainda, isto é, não entregar o objeto contratado no prazo e na forma estipulada.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando fornecer o objeto deste contrato em desacordo com os padrões exigidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou fora dos padrões de segurança e qualidade definidos indepen- dente de menção expressa no edital.
13.1.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contados da data definida para regular cumprimento da obrigação.
13.1.2.2. Se, a partir do 3º (terceiro) dia útil, após devidamente notificada, não corrigir ou sanar, os defeitos ou incorreções constatadas em qualquer fase de execução do contrato, relativo ao fornecimento do objeto, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
13.1.2.3. A aplicação da multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplica- ção, podendo ser aplicada cumulativamente.
13.1.2.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório, será descontada dos paga- mentos eventualmente devidos à mesma e/ou será cobrada judicialmente.
R V M DE
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-03'00'
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
13.2. DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.2.1. As sanções de que tratam a cláusula vinte serão aplicadas pela Diretoria Administrativa e Financeira e fiscal do contrato, com exceção da prevista nos subitens 13.1.3 e 13.1.4.
13.2.2. A declaração de inidoneidade será proposta à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mediante parecer/relatório fun- damentado, a quem caberá decidir e aplicar a sanção.
13.2.3. A aplicação das sanções será efetuada mediante autuação em processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado, pela Diretoria Administrativa e Financeira, ou por servidor ou por gestor devidamente designado para fiscalizar e acompanhar o contrato, conforme a situação, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, observando-se as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como da Lei nº 9.784/99, no que couber.
13.2.4. Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao preposto da empresa contratada a situação que gerou a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.
13.2.5. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:
Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
15.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
15.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital;
15.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E DOS CASOS DE RESCISÃO:
16.1. A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
16.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.3. De acordo com o art. 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a
Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
16.4. No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
18.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administ ração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
18.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei
n° 8.666/93.
R V M DE
Assinado de forma digital
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
por R V M DE
XXXXXXXX:1742 OLIVEIRA:17428570000180
Dados: 2022.03.31 17:40:50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000 - Bairro: Centro - CEP: 68.748-000 - São Francisco do Pará – Pará
8570000180 -03'00'
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de São Francisco do Pará/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
20.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
20.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
São Francisco do Pará/Pa, 31 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:86709003272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:86709003272
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário municipal de Educação CONTRATANTE
R V M DE
Assinado de forma digital por R V M DE
XXXXXXXX:17428 XXXXXXXX:17428570000180
570000180
Dados: 2022.03.31 17:41:02
-03'00'
X X X XX XXXXXXXX CNPJ: 17.428.570/0001-80 CONTRATADA
Testemunhas: 1: Testemunhas: 2:
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000 - Bairro: Centro - CEP: 68.748-000 - São Francisco do Pará – Pará