TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA ±PROCESSO DE CONTRATAÇÃO - EDITAL Nº 002/2022
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA ±PROCESSO DE CONTRATAÇÃO - EDITAL Nº 002/2022
1. PROJETO
Termo de Parceria nº 4800018024 firmado entre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público Federal para execução do projeto ³GERENCIADOR CIF´.
2. ENQUADRAMENTO
A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova e se refere exclusivamente às despesas previstas na cláusula quinquagésima oitava do Termo de Ajustamento de Conduta ±Governança (TAC-Gov), mais especificamente à alínea ³II´:
³&RQWUDdeWseDrvoiçmosRtécnicos para auxiliar nas atividades do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamento aerofotogramétricos da bacia do Rio Doce, quando comprovada a necessidade técnica´.
2.1. RESULTADOS
Realização de análise técnica de documentos relacionados à execução das Ações e Programas do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta - TTAC, por meio da Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade - CTBIO, provenientes da Fundação Renova e da própria Câmara, ou terceiros, com ênfase na definição da Área Ambiental 1 conforme definida no TTAC, apontando as áreas impactadas pela deposição de rejeitos nas calhas e margens dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, e lagoas marginais, considerando os respectivos trechos de seus formadores e tributários, bem como as regiões estuarinas, costeiras e marinhas impactadas pelo rompimento da Barragem de Mariana. Além de realizar outras investigações no âmbito da competência da formação profissional.
2.2. ATIVIDADES
A organização das atividades será realizada sob orientação e supervisão dos membros da Câmara Técnica Conservação e Biodiversidade (CT-BIO) designados para acompanhar esse trabalho de consultoria e envolverá:
a) Realizar levantantamento de todos os estudos realizados pelas Universidades, Fundação Renova, Lactec, Ramboll, AECOM, Econservation, CEPMAR, ou outros indicados pela CT-Bio ou publicados em artigos científicos, que subsidiem a presente análise;
b) Elaborar relatório correlacionando todas as informações obtidas no levantamento, identificando a área de abrangência dos estudos conduzidos ou em condução, com o objetivo de delimitar a área de abrangência dos impactos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, ou, se não for possível, apontar quais estudos que ainda deveráo serem conduzidos para tal objetivo;
c) Participar das reuniões da CT-Bio ou seminários de apresentação de resultados.
3. JUSTIFICATIVA
O rompimento da Barragem de Fundão1
Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), o maior desastre socioambiental do país no setor de mineração, com o lançamento de cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Os poluentes ultrapassaram a barragem de Santarém, percorrendo 55 km no rio Gualaxo do Norte até o Rio do Carmo, e outros 22 km até o Rio Doce. A onda de rejeitos, composta principalmente por óxido de ferro e sílica, soterrou o subdistrito de Bento Rodrigues e deixou um rastro de destruição até o litoral do Espírito Santo, percorrendo 663,2 km de cursos d'água e de dispersando a norte e sul da Foz do Rio Doce, atingindo estuários, áreas costeiras e marinhas.. O desastre causou a destruição de 1.469 hectares, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs). A força do volume de rejeitos lançado com o rompimento da barragem também pode ter revolvido e colocado novamente em suspensão os sedimentos de fundo dos cursos d'água afetados, que pelo histórico de uso e relatos na literatura já continham metais pesados.
A Fundação Renova
A Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pela tragédia. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC2), o qual define o escopo da atuação da Fundação.
Em junho de 2018, a Fundação Renova e suas mantenedoras e os ministérios e defensorias públicas do âmbito federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC- GOV3). O acordo cria instâncias para a inclusão popular nas estruturas de tomada de decisão dos programas reparatórios e compensatórios.
O Comitê Interfederativo (CIF4)
O Comitê Interfederativo (CIF) foi criado em resposta ao desastre provocado pelo
1 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx- samarco/documentos-relacionados-ao-desastre-da-samarco-em-mariana-mg
2 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx
3 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx-xxx
rompimento da barragem de Fundão. Sua função é orientar, fiscalizar e validar os atos
da Fundação Renova.
O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados, das pessoas atingidas, da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
As Câmaras Técnicas (CTs)
As Câmaras Técnicas são órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o CIF no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução, com base em critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de programas, projetos e ações impostas pelo TTAC e pelo TAC-GOV, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as compuserem.
Sobre o Projeto ³*HUHQF&L,D)G´RU
O projeto ³Gerenciador CIF´, é fruto de uma parceria firmada entre a Flacso Brasil e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público, cujo objeto é o gerenciamento e controle dos recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e Câmaras Técnicas, conforme disposto entre as Cláusulas quinquagésima oitava e sexagésima primeira do TAC-GOV, denominado Gerenciador CIF.
A finalidade do custeio do Sistema CIF é viabilizar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos programas executados pela Fundação Renova, no que tange à reparação e mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
A Flacso Brasil é a instituição escolhida pelo CIF para gerenciar os recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e das Câmaras Técnicas.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria para serviço de análise técnica de nível superior para auxílio nas atividades de acompanhamento do Programa de Monitoramento da Biodiversidade e definição da área impactada pelo derrame de rejeitos, definida no TTAC como Área Ambiental 1, visando implantar ações de reparação e da conservação da biodiversidade e avaliação de impactos de ecossistemas aquáticos, dulcícolas, costeiros e marinho.
4.1. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria externa, pessoa física, na modalidade ³SURGnXosWteRrm´os
do item 10.1 do Manual de Contratação da Flacso.
5. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
Graduação em Ciências Biológicas, Oceanografia, Engenharia Ambiental, Engenharia Hídrica, Engenharia Geológica e áreas afins, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
Pós-graduação em Ecologia, Ecologia de Ecossistemas, Biologia Aquática, Biodiversidade, Oceanografia, Modelagem hídrica ou hidrossedimentológica, Geologia Ambiental e/ou sedimentar, Recursos Hídricos, Engenharia Hídrica e/ou outras áreas
afins com a linha de estudos em impactos ambientais, com comprovação de estudo na linha afim;
Registro profissional válido perante o conselho de classe ou equivalente;
Residir em território nacional;
Habilitação para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Órgão de classe a que está registrado, necessária no momento da entrega do último produto;
Experiencia mínima de 03 (três) anos em análises e caracterização de impactos.
A comprovação de conhecimentos e experiência profissional deverá ser efetuada pelo envio no ato da inscrição dos seguintes documentos:
- Currículo;
- Carta de apresentação;
- Comprovantes de experiência profissional e certificados acadêmicos.
No caso de experiência profissional, serão aceitos comprovantes tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União), cópia de contrato de trabalho, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Certidão de Acervo Técnico Devidamente Registrado no Conselho de Classe, ART e outras experiências profissionais devidamente registradas.
6. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em alguma das seguintes circunstâncias:
a) Estar com falência decretada ou concurso de credores, salvo em recuperação judicial. Tampouco poderão contratar com a Flacso as pessoas jurídicas que tenham sido consideradas inabilitadas para contratar com a Administração Pública do Brasil, enquanto perdurar o período da decisão;
b) Estejam em débito com suas obrigações tributárias e sociais, conforme disposições vigentes no Brasil;
c) Estar incursa em alguma das incompatibilidades para contratar imposta pelos órgãos governamentais;
d) Essas proibições alcançam, igualmente, as pessoas físicas e jurídicas integrantes do capital social;
e) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço ou de fornecimento de bens o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, salvo como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Flacso;
f) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
g) Funcionário ou dirigente da Flacso ou da Fundação Renova e suas
mantenedoras (Samarco, BHP e Vale);
h) Empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
i) Suspensas temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública no Brasil;
j) Profissionais ou empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública no Brasil;
k) Empresas ou profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) Empresas ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar
os objetivos da licitação;
m) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Flacso em virtude de atos ilícitos praticados;
n) Profissionais e instituições que tenham conflito de interesses na análise do presente documento;
o) Profissionais e instituições que tenham prestado serviço à Fundação Renova e suas mantenedoras no últimos 12 (doze) meses correntes; e
p) Profissionais e instituições que tenham contrato atual com a Fundação Renova e/ou com suas mantenedoras.
Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, aos membros da Comissão de Aquisição/Seleção.
O prestador de serviço fica vedado de prestar serviços à Fundação Renova e suas mantenedoras pelo período de 6 (seis) meses após a entrega do produto final.
7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
Produto 1: Relatório contendo levantamento de todos os estudos relacionados ao tema, que auxiliam na caracterização da área impactada;
Prazo: até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato.
Produto 2: Parecer Técnico parcial com a caracterização espacial da área impactada na porção continental, (Área Ambiental 1 na porção continental);
Prazo: até 50 dias corridos a partir da finalização da entrega do Produto 1;
Produto 3: Parecer Técnico parcial com a caracterização espacial da área atingida na porção costeira e marinha (Área Ambiental 1 na porção marinha);
Prazo: até 50 dias corridos a partir da entrega do Produto 1;
Produto 4: Entrega da versão final do Parecer Técnico após a revisão da minuta pela CT-Bio, acompanhada da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
Prazo: até 10 dias corridos a partir do retorno da CT-Bio sobre os produtos 2 e 3.
Produto 5: Apresentação do parecer final em reuniões da CT-Bio e/ou do CIF em data a ser definida dentro da vigência do contrato de acordo com o cronograma de reuniões do Sistema CIF.
Observações Importantes:
A elaboração dos relatórios de análise técnica será acompanhada pela CT- BIO, nos padrões e critérios fornecidos em reuniões de alinhamento, e será apresentada para aprovação em reuniões da referida Câmara Técnica;
A CT-Bio deverá fornecer relatórios produzidos pela Fundação Renova e
outros, e indicar fontes de acesso, para subsidiar a análise;
Os produtos previstos deverão ser encaminhados ao(s) Supervisor(es) designado(s) para acompanhar esse trabalho pela CT-Bio, para sua avaliação na data prevista em contrato;
Os produtos devem apresentar parecer conclusivo a respeito do tema, incluindo sugestões de aperfeiçoamento da análise, se for o caso;
Todos os produtos deverão ser apresentados em reuniões da CT-Bio, em datas a definir;
Os produtos serão recebidos e homologados pelo supervisor do contrato, que poderá aprová-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes e os critérios de qualidade;
O (a) profissional deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o último produto a ser entregue;
Os relatórios entregues deverão apresentar análise técnica e opinativa, quanto ao alcance dos objetivos, contendo: i) introdução; ii) fundamentação teórica/revisão de literatura; iii) objetivos do projeto; iv) resumo das metodologias empregadas; v) contextualização dos resultados; vii) perspectivas sobre a continuidade ou encerramento dos estudos ou necessidade de correções; viii) considerações finais e conclusões; e ix) parecer conclusivo a respeito do tema e sobre a eficiência ou não do projeto em análise, contendo sugestões de encaminhamentos e/ou, se pertinente, de melhorias e estudos complementares.
Após aprovação do produto, o mesmo deverá ser entregue em sua forma definitiva para registro e arquivamento, em formato acordado com o supervisor do projeto;
Os arquivos que compõem o produto deverão estar adequadamente organizados, com nomes padronizados que induzam o seu conteúdo. Cada produto deverá compor-se, preferencialmente, de um único arquivo em MS Office (Word, Excel) e PDF;
O (A) consultor (a) deverá solicitar atesto de recebimento do produto pela área técnica (supervisor do contrato);
Os arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados até que sejam repostos pelo (a) consultor (a). A aprovação do produto ficará condicionada a essa reposição;
8. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
A realização será por meio de trabalho remoto, no entanto estão previstos reuniões e seminários em datas a serem definidas conforme cronograma a ser apresentado pela CT-Bio.
A entrega dos produtos será por meio digital (Internet) no formato do Microsoft Word e PDF, seguindo as normas da ABNT e o modelo de relatório da CT-BIO, em endereço eletrônico a ser indicado pelo supervisor do projeto. O produto será avaliado quanto ao alcance do objetivo do contrato, coesão e coerência ao assunto.
Os materiais, softwares e equipamentos necessários e boa conexão de internet são de responsabilidade do (a) consultor (a), devendo o (a) mesmo (a) se comprometer a dispor dos insumos necessários para confecção das atividades e entrega dos PRODUTOS, conforme detalhado no presente Termo de Referência.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO (OU DE ENTREGA)
Produto 1: até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato; Produto 2: até 50 (cinquenta) dias corridos após entrega do Produto 1; Produto 3: até 50 (cinquenta) dias corridos após entrega do Produto 1;
Produto 4: até 10 (dez) dias corridos após devolutiva da CT-Bio sobre os produtos 2 e 3;
Produto 5: em data a ser definida dentro da vigência do contrato, de acordo com o cronograma de reuniões do sistema CIF.
NOTA: Contrato com vigência prevista de até 04 (quatro) meses devido à necessidade de apresentação dos resultados em reunião, que ocorrerá de acordo com agenda de reuniões ordinárias do Sistema CIF.
10. VALOR DO CONTRATO
R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
10.1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Ɣ O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em até 3 (três) dias úteis, após entrega e aprovação pelo Supervisor de cada produto acordado neste Termo de Referência.
Ɣ O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional e pago via depósito bancário na conta corrente designada pelo (a) Consultor (a).
Ɣ A remuneração cobrirá quaisquer gastos que, porventura, haja realizado para a entrega dos produtos pactuados, incluindo todos os custos para o desenvolvimento dos produtos outrora descritos neste Termo de Referência.
11. NOME DO(S) SUPERVISOR (ES)
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ±Analista Ambiental ICMBio ±Coordenador Substituto da CT-Bio.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os interessados deverão encaminhar as propostas para o e-mail: gerenciador- xxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 29 de março de 2022. No campo assunto deverá constar o nome do projeto e o número do edital. Serão desconsideradas as propostas remetidas em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital.
Após a conclusão da Fase II, o resultado preliminar será divulgado em até 02 (dois) dias úteis no website da Flacso. Após a divulgação os candidatos terão até 03 (três) dias úteis para apresentação de recursos.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de propostas recebidas, de acordo com as exigências do Edital;
2ª fase: entrevistas;
3ª fase: assinatura do contrato e início da execução dos serviços.
13. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados no e- mail xxxxxxxxxxx-xxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 22/03/2022. No campo assunto deverá constar o nome do projeto ³GERENCIADOR CIF´e o número do edital.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ɣ O projeto a ser analisado faz parte dos programas de recuperação ambiental realizados pela Fundação Renova em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG.
Ɣ A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista.
Ɣ Os pagamentos recebidos pelo consultor são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do contratado efetuar os devidos recolhimentos.
Ɣ O gerente de projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se, no ato do atesto pelo supervisor, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo consultor.
Ɣ Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente ao Sistema CIF, neste ato representado pela Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade (CT-BIO), sendo entregues antes da data fixada para o fim do contrato.
Ɣ O contratado poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do Sistema CIF, mesmo depois de encerrado o contrato.
Ɣ Será de responsabilidade do(a) contratado(a) os procedimentos de recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao seu conselho de classe
ANEXO 1 ETAPAS DE SELEÇÃO:
PERFIL / CRITÉRIOS:
Contratação de Consultoria Especializada
Profissional com mestrado/doutorado nas seguintes áreas: Ciências Biológicas, Oceanografia, Engenharia Ambiental, Engenharia Hídrica, Engenharia Geológica e áreas afins, em instituição de educação superior reconhecida pelo MEC;
Pós-graduação em Ecologia, Ecologia de Ecossistemas, Biologia Aquática, Biodiversidade, Oceanografia, Modelagem hídrica ou hidrossedimentológica, Geologia Ambiental e/ou sedimentar, Recursos Hídricos, Engenharia Hídrica e/ou outras áreas afins com a linha de estudos em impactos ambientais, com comprovação de estudo na linha afim, em instituição reconhecida pelo MEC;
Experiência mínima de 03 (três) anos análises e caracterização de impactos.
Obs.: Processo seletivo e pontuação por qualificação.
ETAPAS DE SELEÇÃO:
Fase 1 ±Análise curricular
Atendimento das qualificações mínimas definidas no item 5, de caráter eliminatório. Caso o
candidato não preencha as qualificações mínimas, será eliminado do certame.
FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO ±FASE I
Processo de Seleção - Edital 002/2022 | Projeto FLACSO 4800018024 | ||
Pontuação Máxima: | 20 | Pontos | |
1. Formação Acadêmica | Critérios | PONTOS | TOTAL |
OBRIGATÓRIO - Graduação completa em uma das seguintes áreas: Ciências Biológicas, Oceanografia, Engenharia Ambiental, Engenharia Hídrica, Engenharia Geológica e áreas afins, em instituição de educação superior reconhecida pelo MEC. | |||
Não Possui Graduação (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
OBRIGATÓRIO - Pós-graduação lato e/ou stricto sensu em Ecologia, Ecologia de Ecossistemas, Biologia Aquática, Biodiversidade, Oceanografia, Modelagem hídrica ou hidrossedimentológica, Geologia Ambiental e/ou sedimentar, Recursos Hídricos, Engenharia Hídrica e/ou outras áreas afins com a linha de estudos em impactos ambientais, com comprovação de estudo na linha afim, em instituição reconhecida pelo MEC. | |||
Não Possui Pós-Graduação (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
Possui especialização Lato Sensu | 2,5 | ||
Possui Mestrado | 5 | ||
Possui Doutorado | 7,5 |
Possui Pós-Doutorado | 10 | ||
2. Experiência Profissional | Critérios | PONTOS | TOTAL |
OBRIGATÓRIO ±Experiência mínima de 03 (três) anos em análises e caracterização de impactos. | |||
Qualificação fraca (abaixo de 2 anos e 11 meses) (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
Razoável qualificação (entre 2 a 4 anos e 11 meses) | 5 | ||
Boa qualificação (entre 5 a 9 anos e 11 meses) | 7,5 | ||
Ótima qualificação (acima de 10 anos) | 10 | ||
Pontuação Total: | 0,00 |
FASE II: ENTREVISTA
Ɣ Entrevista por videoconferência;
Ɣ Os candidatos que atingirem pontuação mínima de 7,5 pontos na Fase I serão convocados para a Fase II (Entrevista), cuja avaliação ocorrerá conforme critérios de domínio do conteúdo e profundidade dos temas da consultoria, coerência e clareza na apresentação das respostas, conforme os critérios abaixo elencados;
Ɣ As perguntas e o prazo dado para cada resposta serão os mesmos para todos os candidatos aprovados para a Fase II e abordarão os seguintes temas: experiência profissional apresentada no currículo; interesse, disponibilidade de tempo e dedicação para a consultoria;
Ɣ A banca entrevistadora contará com, no mínimo, 03 (três) membros.
(Pontuação Máxima: 60 pontos)
Processo de Seleção - Edital 002/2022 | Projeto FLACSO 4800018024 | |
CONCEITOS | PONTOS | TOTAL |
1 - Fale um pouco do seu currículo e das recentes atuações profissionais que constam nele, destacando as atividades relacionadas à temática do edital. | 0 a 10 | |
2 | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
3 ±Como você avalia o estado da bacia do Rio Doce, principalmente no aspecto hídrico? Fale sobre seu conhecimento acerca da bacia do Rio doce no seu compartimento costeiro. | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 |
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
4 - Você possui conhecimento sobre as morfologias ambientais na região costeira e marinha, influenciadas pelo Rio Doce? Quais são os ambientes marinhos que mais se destacam na área de influência do Rio Doce? | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
5 - Qual o seu conhecimento sobre a área de impacto dos derrames de rejeito provocados pelo rompimento da barragem de Fundão? | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
6 - Conhece algum evento com impacto semelhante ao rompimento da barragem de Fundão? | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades e disponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades e disponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades e disponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades e disponibilidade | 10 | |
Relato da Entrevista ±PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO (pela área técnica): Para tecer as considerações, levar em conta a demonstração da experiência profissional apresentada no currículo; o relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; interesse, disponibilidade de tempo etc. | ||
Local, | Dia e Mês | de 2022. |
BASE DE CÁLCULO
Será considerada a fórmula abaixo para obter a pontuação final dos candidatos concorrentes: |
Fase I (análise curricular): Multiplicar a pontuação obtida pelo candidato por 70 e dividir o resultado por 20 (pontuação máxima da fase). |
Fase II (entrevista): Multiplicar a pontuação obtida pelo candidato por 30 e dividir o resultado por 60 (pontuação máxima da fase). |
Somar resultados de cada fase para obter o Total Geral de Pontos. |
RESULTADO FINAL
Ɣ A nota da 1ª Fase corresponderá a 70% da nota final e a nota da 2ª Fase será equivalente a 30%;
Ɣ O (A) candidato (a) que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular (Fase 1) e na entrevista (Fase 2), de acordo com os pesos descritos acima, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada;
Ɣ O (A) consultor (a) selecionado (a) deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos nos quais foi pontuado.
MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO
X Não identificou número do edital e o perfil ao qual se candidata; Ɣ Não cumprimento dos itens obrigatórios;
Ɣ Falta de informação das atividades desempenhadas; Ɣ Data do envio fora do prazo estabelecido.