TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Eventual aquisição de parque infantil adaptado para instalação dos espaços públicos do Município de Ilhota/SC conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento.
Item | Cod. | DESCRIÇÃO | UNID. | QNT | VALOR. UNT | VALOR TOTAL |
1 | 54379 | GIRA GIRA CADEIRANTES: BRINQUEDO FABRICADO EM TUBOS DE FERRO, MEDINDO 1,60X1,20, CONTENDO AO MEIO UM EIXO DE 3 POLEGADAS COM PAREDE DE 3MM, CERCADO COM FERRO DE 1 POLEGADA E RAMPA DE ACESSO. PINTURA EM ESMALTE INDUSTRIAL, COTA PRINCIPAL | UND | 15 | R$ 10.980,00 | R$ 164.700,00 |
2 | 54380 | GIRA GIRA CADEIRANTES: BRINQUEDO FABRICADO EM TUBOS DE FERRO, MEDINDO 1,60X1,20, CONTENDO AO MEIO UM EIXO DE 3 POLEGADAS COM PAREDE DE 3MM, CERCADO COM FERRO DE 1 POLEGADA E RAMPA DE ACESSO. PINTURA EM ESMALTE INDUSTRIAL, COTA RESERVADA | UND | 5 | R$ 10.980,00 | R$ 54.900,00 |
3 | 54381 | BALANÇO PARA CADEIRANTES: BRINQUEDO FABRICADO COM TUBO DE AÇO DE 2" X 2 MM COM 01 CADEIRINHA EM FERRO, CORRENTES GALVANIZADAS DE 5MM E FIXADORES CASTANHAS - PARA MAIOR SEGURANÇA E NÃO HAVER DESGASTE NOS ELOS DA CORRENTE. PINTURA EM ESMALTE INDUSTRIAL, BALANÇO PARA ACESSO EM TUBOS DE FERRO E ESTRUTURA EM FERRO COM UMA RAMPA DE ACESSO PARA O CADEIRANTE. ÁREA TOTAL DE OCUPAÇÃO: 4,00X2,00X,2,00, COTA PRINCIPAL | UND | 15 | R$ 9.440,00 | R$ 141.600,00 |
4 | 54382 | BALANÇO PARA CADEIRANTES: BRINQUEDO FABRICADO COM TUBO DE AÇO DE 2" X 2 MM COM 01 CADEIRINHA EM FERRO, CORRENTES GALVANIZADAS DE 5MM E FIXADORES CASTANHAS - PARA MAIOR SEGURANÇA E NÃO HAVER DESGASTE NOS ELOS DA CORRENTE. PINTURA EM ESMALTE INDUSTRIAL, BALANÇO PARA ACESSO EM TUBOS DE FERRO E ESTRUTURA EM FERRO COM UMA RAMPA DE ACESSO PARA O CADEIRANTE. ÁREA TOTAL DE OCUPAÇÃO: 4,00X2,00X,2,00, COTA RESERVADA | UND | 5 | R$ 9.440,00 | R$ 47.200,00 |
5 | 54383 | GANGORRA ACESSIBILIDADE: GANGORRA ADAPTADA COM ESTRUTURA DE FERRO E ACABAMENTO EM PINTURA DE ALTA RESISTÊNCIA, POSSUI DUAS CADEIRAS COM TRAVAS ESPECIAIS QUE MANTÊM A CRIANÇA SEGURA DURANTE A BRINCADEIRA, COTA PRINCIPAL | UND | 15 | R$ 7.910,00 | R$ 118.650,00 |
6 | 54384 | GANGORRA ACESSIBILIDADE: GANGORRA ADAPTADA COM ESTRUTURA DE FERRO E ACABAMENTO EM PINTURA DE ALTA RESISTÊNCIA, POSSUI DUAS CADEIRAS COM TRAVAS ESPECIAIS QUE MANTÊM A CRIANÇA SEGURA DURANTE A BRINCADEIRA, COTA RESERVADA | UND | 5 | R$ 7.910,00 | R$ 39.550,00 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 566.600,00 |
1.2 - O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) emissão de ordem de compra, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4 - Para assinatura da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá apresentar o laudo de conformidade com a ABNT – NBR 16071 – PLAYGROUND, emitido pela própria ABNT ou entidade acreditada pelo INMETRO e Certificado e Termo do Fabricante constatando que os brinquedos/playgrounds, possuem selo indicando que os mesmos obedecem aos padrões de qualidade, resistência e segurança, dentre outros pertinentes, regulados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Instituto de Qualidade do Brinquedo – IQB e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
1.5 - Todos os itens licitados deverão conter as seguintes características: Certificado de garantia de no mínimo 01 (um) ano contra defeitos de fabricação e funcionamento; Certificado no INMETRO; Capacidade de peso, indicação da faixa etária, nome do fabricante impressa e visível no brinquedo; Identificação da Empresa, representante ou fabricante dos brinquedos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A administração pública visa solucionar a problemática de promoção e acesso ao lazer e incentivo às atividades físicas, e por meio do playground adaptado, receber todos os perfis de crianças, estimulando o respeito com as diferenças e contribuindo para o desenvolvimento e sociabilização, por meio da aquisição e instalação de brinquedos de playground nas praças e espaços públicos municipais de Ilhota/SC. As despesas decorrentes da contratação serão advindas de emenda parlamentar federal – transferência especial.
2.2 - Os brinquedos de playground deverão ser novos, na qualidade exigida, modulares, funcionais e seguros, além de atender às especificações técnicas informadas. Todos os equipamentos deverão conter informações de uso, capacidade e peso máximo permitido, além de apresentar condições de instalação ao ar livre e ser fabricado conforme Normas NBR/ ABNT vigentes.
2.3 - A ABNT NBR 16071 especifica os requisitos de segurança para os equipamentos de playground. Esses requisitos foram desenvolvidos considerando os fatores de risco baseados em dados disponíveis, visando
reduzir os riscos aos usuários sobre danos que não são possíveis de prever ao usarem o equipamento conforme previsto ou de forma que possam ser razoavelmente antecipados. As normas aplicam-se aos equipamentos para uso em escolas, creches, áreas de lazer públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes, buffets infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros espaços coletivos similares. Os brinquedos incluem: balanços, gangorras e gira gira.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 - Com base nas necessidades descritas pela administração municipal, justifica-se a abertura de uma licitação para a eventual aquisição de parque infantil adaptado para instalação dos espaços públicos atendendo as necessidades dos munícipes desta administração pública de Ilhota/SC. Algumas das razões específicas para essa necessidade são as seguintes:
SOLUÇÃO 1 (ATUAL): Aquisição de equipamentos para implantação de Parques Infantis Adaptáveis, buscando fortalecer a socialização em praças públicas como também nas escolas municipais. Considerando a importância de proporcionar momentos de recreação às crianças, os brinquedos/parque a ser adquirido permite momentos de lazer e diversão, além de convívio qualitativo desse público nos ambientes de convivência. Considerando ainda a importância de incentivar momentos culturais voltadas às crianças, o poder executivo municipal possui o objetivo de proporcionar momentos de qualidade na convivência das crianças da cidade, resgatando as brincadeiras infantis coletivas e reduzindo o uso de aparelhos eletrônicos que hoje é uma situação que gera inúmeras situações adversas na evolução cognitiva e social das crianças devido ao uso excessivo mídias sociais. Assim, levando em consideração que ações que fomentam o resgate de ações culturais que são indispensáveis ao cotidiano de uma sociedade, a presente aquisição justifica-se diante da importância de somar nas ações pretendidas nesse contexto, proporcionando a satisfação da população por meio da promoção à participação ampla em momentos de convivência e lazer, o que possibilita a inserção social de todas as crianças e famílias além da intensificação da economia local a partir da ampliação da convivência em ambientes públicos, principalmente nas praças do município de Ilhota/SC.
A Solução determinada para a presente contratação é a de contratação de uma única empresa que forneça todas as soluções detalhadas na relação dos itens, sendo esta considerada a mais vantajosa para o Município de Ilhota.
O objeto não se enquadra como bem de luxo conforme previsão do Artigo 20 de Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 1.103/2024.
Em resumo, eventual aquisição de parque infantil adaptado para instalação dos espaços públicos atendendo as necessidades do município, sendo projetada para receber todos os perfis de crianças, estimulando o respeito com as diferenças e contribuindo para o desenvolvimento e sociabilização, além de proporcionar economias a longo prazo e garantir o cumprimento das normas regulatórias.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - As empresas que se candidatarem à execução do presente serviço deverão observar que fazem parte integrante da contratação os itens relacionados na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, indicativos da capacidade da empresa:
4.2 – A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e falimentar na forma da Lei;
4.3 - Os materiais deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
4.4 – Da subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.5 - Garantia da contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.5.1 - O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.5.2 - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
4.5.3 - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
4.5.4 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.5.5 - As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.5.6 - Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
4.5.7 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.5.8 - Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante durante a execução dos reparos.
4.5.9 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.5.10 - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
4.5.11 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4.5.12 - Os produtos eventualmente adquiridos também deverão possuir rede de assistência técnica autorizada na cidade ou na região, a fim de permitir a adequada utilização da garantia, ou para assegurar a execução de eventual manutenção.
4.5.13 - Fornecer manual específico do objeto, se for o caso, bem como apoio técnico na operacionalização do equipamento.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - O presente objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.1.1 - O fornecimento será efetuado de forma parcelada pela contratada, após a autorização de fornecimento emitido pela entidade requerente, o serviço licitado deverá ser iniciado pelo fornecedor no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da emissão de ordem de compra;
5.2 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
5.3 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
5.4 - A empresa vencedora deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação de serviços, e no descumprimento dos mesmos, poderá ser aplicado multa por atraso, de acordo com a legislação vigente;
5.5 - Após a prestação de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento;
5.6 - Junto à nota fiscal, deverá ser apresentado documento de forma que haja comprovação dos trabalhos realizados para o Município;
5.7 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Ficando designada o fiscal servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Obras.
5.8 - Os locais de instalação dos objetos serão definidos pela CONTRATANTE, neste município de Ilhota, e informados à contratada na a emissão da ordem de fornecimento.
5.9 - Qualquer alteração de local de entrega será previamente informada à detentora/contratada, no momento da solicitação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - O presente objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.3 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
6.4 - A empresa vencedora deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação de serviços, e no descumprimento dos mesmos, poderá ser aplicado multa por atraso, de acordo com a legislação vigente;
6.5 - Após a prestação de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento;
6.6 - Junto à nota fiscal, deverá ser apresentado documento de forma que haja comprovação dos trabalhos realizados para o Município;
6.7 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Ficando designada o fiscal servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Obras.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 - A forma de pagamento se dará nos termos do art. 129 do Decreto Municipal 1.103/2024 “Recebido o objeto, com a certificação do fiscal e do gestor do contrato, poderá ser efetuada a liquidação da despesa e pagamento ao fornecedor, observada a ordem cronológica”;
7.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo;
7.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
7.5 - Após a prestação de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento, juntamente com documento comprobatório das ações realizadas para o Município;
7.6 - Todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Ilhota, deverão atender as exigências do Decreto Municipal n° 978/20231. A partir de uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012 e suas alterações, o município deve passar a reter o IR – Imposto de Renda, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços;
7.7 - A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
7.8 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246 de 2022).
7.9 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.10 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.11 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.12 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 – O regime de execução do contrato será imediato, após homologação.
8.2 – Quanto à Habilitação jurídica:
8.2.1 - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.5 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/0000/00/0000000000_xxxxxxx_000_xxxxxxx.xxx
8.2.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.2.8 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3 – Quanto à Habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.4 – Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.4.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.5 – Quanto à Qualificação Técnica:
8.5.1 - Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido os MATERIAIS/SERVIÇOS de natureza similar com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente (se for o caso), sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
8.5.2 - Declaração que a licitante tratará os Dados Pessoais única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
8.5.3 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do domicílio ou sede do Licitante, comprovando o registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, devidamente atualizado, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação.
8.5.4 - Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com validade na data de abertura desta licitação, comprovando o registro ou inscrição do(s) profissional(is) responsáveis pela elaboração dos serviços.
8.5.5 - Comprovação da capacitação técnico-profissional: Exige-se comprovação de aptidão do profissional de ter executado a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico) COM REGISTRO, com características compatíveis com o objeto da licitação, que não emitida pela empresa para a própria empresa (de forma a não ser a mesma empresa a contratante e contratada) ou empresa do mesmo grupo ou proprietários, sendo este exigido tanto para a EMPRESA quanto para o PROFISSIONAL.
8.5.6 - Comprovação da proponente de que a mesma possua em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da documentação e proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com jornada de trabalho mínima de 04 (quatro) horas diárias, a comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
8.5.7 - Apresentar prospecto, folder e/ou catálogo técnico dos objetos que serão montados, com planta baixa e descrição dos produtos.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 566.600,00 (Quinhentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais. ), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência;
9.2 A estimativa de custo foi realizada em ampla pesquisa de mercado por intermédio de fornecedores especializados em detrimento dos itens possuírem medidas, formatos específicos e serem adaptáveis para a instalação nos espaços públicos da cidade. Tendo assim, impossibilidade de encontrar tais itens em pesquisa via meios eletrônicos.
9.2.1 – A tabela que constitui a média dos valores contidos na pesquisa de mercado se encontra anexa a este processo licitatório.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A presente despesa está assegurada frente a disponibilidade orçamentária prevista no orçamento do Município para o ano de 2024.
Ilhota/SC, 23 de maio de 2024.
Secretário de Obras Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretario de Transporte Responsável pela TR Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx