Contrato 001/2023 - CASA CIVIL
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Contrato 001/2023 - CASA CIVIL
Contrato nº 001/2023, que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, e a empresa N-TECH
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.582.483/0001-57,para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.° 25.108.457/0001-45, representada pelo Titular da Pasta, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/GO nª 24.124 e CPF n.º 894.795561-20, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante
denominada CONTRATANTE; e
CONTRATADA:
N-TECH ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xx. X, Xx 00 Xx 0/00 Xxxx 0
- Xx Xxx Xxxxxxx - XXX xx 74.853-050, inscrita no CNPJ sob nº 15.582.483/0001-57, tendo como representante legal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 997.9252.41-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre da Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, conforme Mapa de Apuração e Proposta de Preços, tudo constante do processo administrativo nº 2022.0001.300.2328, o qual faz parte do presente contrato, independentemente de transcrição, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - A aquisição de purificadores de água, por um período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, em conformidade com os requisitos e condições descritos no Termo de Referência (000036690382).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
3.1.1 – A suspensão da execução contratual deverá ocorrer por ato escrito e motivado do gestor do contrato e a partir da devida notificação da empresa CONTRATADA, nos termos dos artigos 26 a 28 da Lei Estadual nº 13.800/01.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. O produto deverá ser entregue, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no 8º Andar, Ala Oeste, do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00 (xxxxxxx x xxxx), xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, de forma imediata e integral, após a emissão da Ordem de Fornecimento;
4.1.1. A solicitação para o fornecimento dos produtos/materiais ocorrerá através emissão da Ordem de Fornecimento, expedida pela CONTRATANTE;
4.1.2. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pela CONTRATANTE para o endereço eletrônico (e- mail) indicado formalmente pelo fornecedor beneficiário no ato da assinatura do contrato;
4.1.3. O fornecedor beneficiário deverá realizar a entrega dos produtos/materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo;
4.1.4. O prazo para a entrega será contado a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento da ordem de fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento;
4.2. A entrega dos produtos/materiais serão realizadas na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da Casa Civil em dia útil, de expediente normal, entre 8:00 e 11:00 horas ou entre 14:00 e 17:00 horas, no seguinte endereço: no 8º Andar, Ala Oeste, do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00 (xxxxxxx x xxxx), xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx;
4.3. O fornecimento dos produtos/materiais será acompanhado por um servidor indicado pela CONTRATANTE para verificar a conformidade dos itens com a especificação e quantitativo;
4.4. O objeto do Termo de Referência será recebido:
4.4.1. PROVISORIAMENTE, e, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
4.4.2. DEFINITIVAMENTE, em até 2 (dois) dias úteis após análise da conformidade com vistas as especificações contidas no Termo de Referência;
4.4.3. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a CONTRATANTE poderá convocar o fornecedor beneficiário, assinalando prazo específico para receber a Ordem de Fornecimento, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer pessoalmente no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato;
4.5. O produto será recebido definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, após termino do prazo de 3 (três) dias do item 4.2, com a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
4.5.1. Na hipótese de verificação, a que se refere o subitem anterior, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
4.5.2. Para os fins previstos neste subitem, o fornecedor beneficiário deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
4.6. Os produtos/materiais deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal;
4.7. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da Notificação;
4.8. Caso não ocorra a substituição prevista no item anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no instrumento convocatório;
4.9. O produto poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da empresa vencedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. (Código de defesa do consumidor – Lei nº 8.078/90);
4.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.11. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Item | Código Comprasnet GO | Unidade | Quantidade | Descrição | Estimativa de Custo Unitário (R$) | Estimativa de Custo (R$) |
02 | 72299 | Unidade | 2 (dois) | PURIFICADOR DE ÁGUA: Características Técnicas Sistema de refrigeração: Compressor; Dimensões (AxLxP): 39,5 x 30,5 x 37 cm; Peso: 12 Kg; Armazenamento de água gelada: 2 litros; Capacidade Interna: 2,5 litros; Vazão máxima: 45L/h; | R$ 1.099,50 | R$ 2.199,00 |
Fornecimento de água gelada:0,935L/h; Água gelada suficiente para atender: até 30 pessoas, com ambiente 00xX x xxxx xx xxxx 00xX; Temperatura média de saída da água: 8ºC; Vida útil do elemento filtrante: 4.000 litros; Pressão min. e máx. da rede hidráulica: 3 a 40 mca / 29 a 392 kPa; Eficiência energética aproximada: 0,103 kW/L; Consumo de energia: 5,460 kWh/mês; Tensão: 220v /60Hz ou bivolts; Opção de temperatura: Normal/Gelada; Garantia do fornecedor: 1 ano; Cor: Preta. Marca: Soft Material empregado: gabinete metálico, polipropileno, tubo de aço inoxidável, poliacetal e filtro de carvão ativado. Baixo consumo de energia. |
5.1 – O valor total deste Contrato é de R$ 2.199,00 (dois mil, cento e noventa e nove reais), conforme Mapa de Apuração (000037153668) e Proposta de Preços (000037105798).
5.2 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº 00002, de 20/01/2023, Dotação Orçamentária nº 2023.11.01.04.122.4200.4243.04, referente ao exercício de 2023, natureza de despesa 4.4.90.52.22, no total de R$ 2.199,00 (dois mil, cento e noventa e nove reais).
5.2.1 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início do exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 1101 | GABINETE DO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4200 | GESTÃO E MANUTENÇÃO |
Ação | 4243 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
Grupo de Despesa | 04 | INVESTIMENTO |
Fonte de Recurso | 15000100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IPOSTOS-RECEITAS ORDINARIAS |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
5.3 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento à CONTRATADA, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias, a partir da protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada. A nota fiscal deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização.
6.2. O Órgão CONTRATANTE somente efetuará o pagamento de Notas Fiscais contra ela emitidas, à proponente vencedora, estando vedada à negociação de tais títulos com terceiros;
6.3. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA;
6.4. O valor contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 65, da Lei 8.666/93;
6.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no Termo de Referência;
6.6. O Órgão CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos desta licitação;
6.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 6.1 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação;
6.8. Se a nota fiscal/fatura for apresentada em desacordo ao contrato e/ou irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações. A situação em tela não caracterizará em hipótese alguma mora por parte da Administração pública;
6.10 A Nota Fiscal/fatura deverá conter, obrigatoriamente:
I - O número de inscrição no CNPJ, e
II - Informação do número do Contrato, descrição do item/produto, preços unitários e totais.
6.11 - Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100;
6.12 - Os pagamentos deverão observar as disposições constantes do Decreto nº 9.443 de 07 de maio de 2019;
6.13 - Para cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do §3º ao 9º do art. 5º, II, do Decreto nº 9.443/2019;
6.14 - O pagamento se dará por meio de Crédito em Conta na Caixa Econômica Federal previamente indicada pela CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste termo, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), substituindo e/ou reparando os itens irregulares, no prazo de até 15 (quinze) dias;
7.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo;
7.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5 A CONTRATADA não poderá transferir em todo ou em parte as obrigações assumidas neste Termo de Referência sem a devida autorização da Secretaria de Estado da Casa Civil;
7.6 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados, diretamente à Secretaria de Estado da Casa Civil ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.7 – Caberá ao CONTRATANTE:
I - Designar por meio de portaria 03 (três) servidores da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico para o recebimento de material e atesto da Nota Fiscal de valor superior ao limite estabelecido no art. 15,
§ 8º, da Lei nº 8.666/93;
II – Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
III – Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;.
IV – Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos;
V - Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade e com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias;
VI - Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
VII- Zelar para que, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
VIII- Definir o endereço para a entrega dos materiais;
IX- Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente;
X- Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas;
XI- Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
8. CLÁUSULA OITAVA– GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A Secretaria de Estado da Casa Civil indicará um gestor para recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
8.2. Cabe ao gestor do contrato:
a) Fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, sob pena de responsabilidade;
b) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou rescisão contratual;
c) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitações e as qualificações exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) Xxxxxx, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
e) Transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de entrega;
f) Promover a verificação do objeto, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
h) Verificar a qualidade dos produtos, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi CONTRATADO;
i) Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
8.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui e nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução do ajuste.
9. CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 9.2.e das demais cominações legais, inclusive advertência;
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias
contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
9.5 As sanções previstas neste Termo de Referencia são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9.6 Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
10.2 De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
IV – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
V – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
VI – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VII – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VIII – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
IX – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
X – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3 A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
10.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
11.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
12.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no
tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1 - Este contrato guarda conformidade com o Termo de Referência, vinculando-se ao Processo nº 202200013002328 e a proposta (000037105798) da CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTRO E FORO
15.1 O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.2 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, e, Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- GARANTIA
16.1 Garantia total dos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento;
16.2 Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, exceto em casos de acidentes ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA;
16.3 A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos;
16.4 No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se alcancem os jurídicos e desejados efeitos.
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Casa Civil
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Representante Legal
ANEXO I
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Casa Civil
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/01/2023, às 11:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX GAIVA, Secretário (a) de Estado, em 24/01/2023, às 07:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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