PROCESSO: 0000958.00001806/2019-24 CONTRATO
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE
PROCESSO: 0000958.00001806/2019-24 CONTRATO
CONTRATO Nº 120.27/19
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA , pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Azenha, nº 631, nesta capital, CNPJ nº 88.017.272/0001-45, denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado pelo seu SUPERVISOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, CPF 248.613.400 - 04, e de outro lado,
denominado simplesmente de CONTRATANTE, EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB, empresa pública federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1985, nesta capital, inscrita no CNPJ sob n.º 90.976.853/0001-56, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx le e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, celebram o presente CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a execução pelo CONTRATADO dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos Classe II-A, segundo a NBR 10.004/2004, produzidos pelo CONTRATANTE, conforme descrito na RELAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS que integra o presente contrato, os quais serão transportados para as Unidades de Tratamento do DMLU, observando-se a sua classificação e tipologia.
1.2. O CONTRATADO em hipótese alguma procederá o recolhimento de Resíduo Reciclável Seco ou qualquer outro tipo de resíduo quando não realizada a devida segregação na origem, conforme determina o Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei Complementar 728 de 08 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPETÊNCIA E DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - É de competência do CONTRATADO a execução do disposto no item 1.1, da Cláusula Primeira deste contrato, configurando-se a responsabilidade solidária da CONTRATANTE pelos resíduos até o destino final, conforme determinado em Legislação Estadual que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul, quando for o caso de contratação de terceiros.
2.2 - É vedado ao CONTRATANTE a inclusão de outros resíduos que não sejam os previsto no item 1.1, da Cláusula Primeira deste Contrato, especificados, também, na RELAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.
2 . 3 - É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o gerenciamento e segregação dos resíduos colocados à disposição para coleta.
2.4 - A Contratante deverá acondicionar os resíduos em sacos plásticos preto de acordo com as normas do Código Municipal de Limpeza Urbana, e leis vigentes.
2.5 - Será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE os danos causados à terceiros decorrente da falta de gerenciamento dos resíduos por ela colocados à disposição do CONTRATADO para coleta.
2.6 - A CONTRATANTE deverá fornecer Certificado de Disposição de Resíduos Sólidos com o código da empresa, em cada procedimento de coleta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 - As partes, de comum acordo, ajustarão o local onde deverá ser realizado o recolhimento, observando-se o menor tempo de coleta, menor dispêndio físico do pessoal que executará a tarefa e as melhores condições de acesso ao veículo coletor, ficando estabelecido desde já que a racionalização dos serviços poderá determinar a modificação do sistema de recolhimento dos resíduos, desde que haja prévio entendimento das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTO, FORMA DE PAGAMENTO e REAJUSTE
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor calculado com base no descrito na TABELA 1, anexa ao presente contrato, por retirada e por massa e, havendo equipamento fornecido pelo Contratado, por locação de equipamentos.
4.2 - O faturamento será mensal, devendo o pagamento ser efetuado no decorrer do mês subseqüente ao da execução dos serviços, através de cobrança em carteira mediante DOC bancário remetido pelo CONTRATADO.
4.2.1 - No caso de pagamento executado por ordem bancária ou qualquer outra maneira diferente da estipulada no item 4.3 da Cláusula Quarta deste Contrato, o CONTRATANTE deverá encaminhar ao SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO (na sede do DMLU) em um prazo máximo de 72 horas o comprovante de pagamento e informação onde conste o valor principal de cada título (DOC de cobrança), data de vencimento e número do referido DOC de cobrança, para que sejam procedidas as rotinas de liquidação da cobrança emitida.
4.3 – Os valores estabelecidos no item 4.1 da Cláusula Quarta deste Contrato serão reajustados anualmente pelo índice informado pelo IPCA/IBGE, ou conforme a variação do custo envolvido na operação, mediante planilha de custos elaborada pela Equipe Técnica da Divisão de Destino Final e Divisão de Limpeza e Coleta do DMLU.
4.3.1 – Em caso de impossibilidade de pesagem por falta de energia elétrica ou necessidade de manutenção dos equipamentos, o peso das descargas não pesadas será obtido pela média das 5 (cinco) últimas descargas pesadas em nome da CONTRATANTE realizadas pelo mesmo veículo da descarga não pesada, a ser verificado pela placa e pesos líquidos registrados nos relatórios do sistema de pesagem da Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro.
4.3.2 - Em caso de impossibilidade de pesagem por falta de energia elétrica ou necessidade de manutenção dos equipamentos e não havendo registro de descargas anteriores que possibilitem a obtenção da média disposta no item 4.3.1, da Cláusula Quarta deste Contrato, será presumido o peso através da conversão do volume do caminhão para tonelada, na proporção de 0,5 t (meia tonelada) para cada 1 m³ (um metro cúbico) do volume do equipamento coletor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1 - Após o vencimento incidirá a correção monetária sobre o valor principal do título com base na variação do IPCA/IBGE, juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento) sobre o montante apurado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O presente contrato passará a vigorar a contar da data de sua assinatura pelo prazo de doze meses, prorrogáveis por interesse das partes mediante Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O presente contrato, poderá ser rescindido a qualquer tempo, ou em decorrência de fato ou legislação superveniente que venham a impedir a execução contratual, casos em que não incidirá nenhuma pena pecuniária.
7.2 - A rescisão deverá ser solicitada formalmente através de ofício ou documento equivalente, com prazo mínimo de setenta e duas horas. O mesmo deverá ser encaminhado e protocolado no Setor de Protocolo do DMLU.
7.3 - O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão dos serviços pelo
CONTRATATO, com inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. As partes elegem o foro federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - É de responsabilidade do CONTRATANTE exigir, conferir, assinar e guardar sua via do comprovante de Coleta Especial, no ato da execução do serviço. O eventual extravio do mesmo acarretará na cobrança das despesas decorrentes de nova cópia do referido comprovante.
9.2 - A RELAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, bem como, a DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAIS DE EXECUÇÃO e a TABELA 1 são partes integrantes deste contrato.E
E, por estarem de comum acordo, firmam eletronicamente o presente contrato nesta data para todos os efeitos legais.
RELAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E FILIAIS
CONTRATO Nº 120.27/19
Nome: EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB CNPJ/CPF: 90.976.853/0001-56
Endereço de Cobrança: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1985;
Tipo de Estabelecimento: Empresa pública federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional;
Responsável Operacional: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Cargo: Analista Metroviário Eng. Ambiental;
Responsável Assinatura: Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Telefones: 00 0000-0000
Tabela 1: Preços dos serviços de coleta especial de resíduos sólidos | |||||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | |||||
Locação de contêiner com capacidade de 5 m³ | unidade | R$ 121,60 | |||||
Remoção de contêiner com capacidade de 5 m³ | remoção | R$ 141,27 | |||||
Locação de contêiner com capacidade de 26 m³ | unidade | R$ 486,33 | |||||
Remoção de contêiner com capacidade de 26 m³ | remoção | R$ 231,78 | |||||
Tarifa de disposição final de resíduos sólidos | tonelada | R$ 146,20 | |||||
Discriminação dos Serviços: locação, remoção, transporte e descarga de contêineres com capacidade de 5 m³ (cinco metros cúbicos), e 26 m³ (vinte e seis metros cúbicos) no Município de Porto Alegre. | |||||||
Base de cálculo: Custos dos serviços em 14 de Outubro de 2019 | |||||||
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Locação de contêiner com capacidade de 5 m³ Remoção de contêiner com
UNIDADE
unidade
QUANTIDADE / ANO
12
R$ 121,60
TOTAL ESTIMADO
R$ 1.459,20
capacidade de 5 m³ (seg, qua remoção e sex)
Tarifa de disposição final de
180
R$ 141,27
R$ 25.428,60
resíduos sólidos
ESTIMATIVA TOTAL ANUAL
tonelada
350
R$ 146,20
R$ 51.170,00
R$ 78.057,80
Discriminação dos Serviços: locação, remoção, transporte e descarga de contêineres com capacidade de 5 m³ (cinco metros cúbicos), no Município de Porto Alegre.
O pagamento será através de medições, onde será contabilizado mensalmente o número de coletas realizadas e de toneladas de resíduos destinados. Assim, ao final do respectivo mês,
será autorizada a emissão de recibo ou nota de débito correspondente ao valor fixo do aluguel de conteiner e o valor correspondente ao número de coletas realizadas e resíduos destinados no período.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo em 02/12/2019, às 10:19, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG- 104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx , Diretor de Administração e Finanças em 03/12/2019, às 09:00, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx , Diretor Presidente em 03/12/2019, às 14:10, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0228972 e o código CRC C9EE0C81.
0000958.00001806/2019-24 0228972v4
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE
PROCESSO: 0000958.00001806/2019-24 TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 120.27/19-1
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-DMLU
Pelo presente Termo Aditivo ao contrato em epígrafe, de um lado a EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB e de outro lado DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-DMLU, ambas já qualificadas anteriormente, resolvem nesta e na melhor forma em direito admitido, em conformidade com as justificativas constantes no processo administrativo nº 001806/2019-24, ADITAR o contrato originário para renovar a avença e prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2020, forte no artigo 143, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TRENSURB e na cláusula sexta do Contrato nº 120.27/19.
O valor total do presente aditamento será, portanto, de R$ 20.407,20 (vinte mil, quatrocentos e sete reais e vinte centavos), cujas despesas correrão à conta do Orçamento Específico da União/TRENSURB para o exercício de 2020, como segue:
- Programa de Trabalho: 15.453.0032.2843.0043.
- Denominação: Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros.
- Fonte de Recursos: 250 – Recursos Próprios.
- Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
- Nota de Empenho: 2020NE002942
Este é o primeiro Termo Aditivo ao contrato originário, permanecendo inalteradas as demais condições e disposições do instrumento principal que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente aditamento.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente eletronicamente, nos termos das normas internas e legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo em 01/12/2020, às 15:29, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG- 104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Gerente em 01/12/2020, às 16:37, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104,
NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx , Diretor de Administração e Finanças em 02/12/2020, às 09:30, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor Presidente em 02/12/2020, às 15:46, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0289881 e o código CRC 3C3FE752.
0000958.00001806/2019-24 0289881v2
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE
PROCESSO: 0000958.00001806/2019-24 TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 120.27/19-2
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-DMLU
Pelo presente Termo Aditivo ao contrato em epígrafe, de um lado a EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB e de outro lado DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-DMLU, ambas já qualificadas anteriormente, resolvem nesta e na melhor forma em direito admitido, em conformidade com as justificativas constantes no processo administrativo nº 001806/2019-24, ADITAR o contrato originário para renovar a avença e prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de dezembro de 2021, forte no artigo 143, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TRENSURB e na cláusula sexta do Contrato nº 120.27/19.
O valor total do presente aditamento será, portanto, de R$ 22.518,50 (vinte e dois mil, quinhentos e dezoeito reais e cinquenta centavos), cujas despesas correrão à conta do Orçamento Específico da União/TRENSURB para o exercício de 2021, como segue:
- Programa de Trabalho: 15.453.0032.2843.0043.
- Denominação: Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros.
- Fonte de Recursos: 150 – Recursos Próprios.
- Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
- Nota de Empenho: 2021ne002776
Este é o segundo Termo Aditivo ao contrato originário, permanecendo inalteradas as demais condições e disposições do instrumento principal que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente aditamento.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente eletronicamente, nos termos das normas internas e legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Usuário Externo em 01/12/2021, às 09:10, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, Gerente em 01/12/2021,
às 09:21, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI- 201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx , Diretor de Administração e Finanças em 01/12/2021, às 10:16, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor Presidente em 01/12/2021, às 10:25, conforme Normas de Procedimentos Gerais TRENSURB - NPG-ORG-104, NPG-TDI-201 e NPG-PES-701.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365528 e o código CRC 6025310C.
0000958.00001806/2019-24 0000000x0