CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 045/2023
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 045/2023
(Dispensa de Licitação Nº 009/2023 - PMM)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa XXXXXX XXXXXX GAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.464.044/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, CEP 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 / 00000- 0000, e-mail: xxxxxx_xxx@xxxxx.xxx.xx, representada por sua administradora, Sra. Xxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade civil (RG) nº 00000000-0 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no processo de Dispensa de Licitação Nº 009/2023, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente instrumento a contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP, atendendo as necessidades do Departamento de Educação e Cultura, nos termos descritos no item 2.1 da Cláusula Segunda deste instrumento.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no processo de Dispensa de Licitação nº 009/2023 e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 12.320,00 (doze mil e trezentos e vinte reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Qtde. | Unid. Medida | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 28 | Carga | GLP – Gás Liquefeito de Petróleo 45 kg. | SUPERGASBRAS | 440,00 | 12.320,00 |
Valor Total | 12.320,00 |
2.2 No valor contratado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3 O valor contratual poderá ser revisado nas hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio contratual por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
3.2 A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 045/2023
(Dispensa de Licitação Nº 009/2023 - PMM)
3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
176 | 06.02 | 12.361 0006 2.019 | 3.3.90.30.04.00.00 | 104 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, VIGÊNCIA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 Os produtos (recargas e botijão/cilindro), objeto deste termo, deverão ser entregues (sem ônus de entrega para a Prefeitura Municipal), de forma parcelada, durante a vigência do contrato, conforme necessidade da Administração, da seguinte forma:
5.2 As entregas de cargas de gás devem ocorrer mediante troca de vasilhame (botijão/cilindro).
5.3 A empresa vencedora detentora do contrato, deverá atender as solicitações da Administração Municipal, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, no local informado pelo setor de compras dentro do perímetro urbano e rural do Município de Marmeleiro.
5.4 O prazo de que trata o item acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
5.5 O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 19 de julho de 2023, admitindo prorrogação nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.6 Havendo prorrogação, os valores poderão ser reajustado, após 12 (doze) meses, utilizando-se para tal a variação acumulada do INPC, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
6.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais por parte da CONTRATADA através de servidor designado;
6.3 Oferecer todos os elementos e demais informações necessárias ao cumprimento de todas as obrigações por parte da CONTRATADA.
6.4 Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
7.1 Fornecer o objeto contratado dentro dos prazos estabelecido, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
7.2 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.3 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4.1 Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
7.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no edital ou na minuta de contrato;
7.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.7 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição deste termo, bem como estado de conservação dos produtos.
7.8 A Contratada deverá entregar, durante toda a vigência deste, manter a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
7.9 A entrega dos produtos deve ser realizada nos prazos e local estabelecidos e devem atender a todas as condições estabelecidas anteriormente.
7.10 Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo substituir no prazo máximo de 03 (três) horas, às suas expensas, os produtos com defeitos ou que não atendam as especificações, podendo responder, na forma prevista no Código do Consumidor.
Não poderá a detentora do contrato recusar-se a entregar os produtos solicitados na nota de empenho, mesmo que em pequena quantidade, ou em locais diferentes e distantes.
7.11 A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
7.12 A Contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
7.13 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Em caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93:
8.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.1.2 Multa:
d) moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, a ser calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
e) compensatória de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, exceto prazo de entrega;
f) compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Município de Marmeleiro pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa e, ainda, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 Quando da aplicação de multa a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher à Tesouraria a importância correspondente, sob pena de dedução de seu valor das parcelas a receber ou cobrança administrativa ou judicial.
8.4 Da aplicação de multa caberá recurso ao CONTRANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo. O recurso será julgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, se procedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
8.5 As penalidades previstas somente serão relevadas quando comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
8.6 As sanções ora previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.2 O recebimento, a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato, será de responsabilidade do Servidor Ernani Xxxx Xxxxxx.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
9.4 Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, citados acima, procederão ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como em relação aos prazos, condições e qualificações previstas no processo de Dispensa de Licitação nº 009/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto contratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, nos termos do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
§2º A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, independente do domicílio da CONTRATADA.
XXXXX XXXX
Xxxxxxxxxx, 20 de abril de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXX
PILATI:5247042395
STELLA:08715
XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953 Dados: 2023.04.20 10:00:06
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX:08715585999
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=76085620000132, OU= presencial, CN=XXXXXX XXXXXX:08715585999
Razão: Eu estou aprovando este documento
3 -03'00'
585999
Localização:
Data: 2023.04.20 11:03:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXXX XXXXXX GAS
Xxxxxx Xxxxxx
Contratada
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 045/2023
(Dispensa de Licitação Nº 009/2023 - PMM) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXX
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP, atendendo as necessidades do Departamento de Educação e Cultura.
VALOR TOTAL: de R$ 12.320,00 (doze mil e trezentos e vinte reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 19 de julho de 2023.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 20 de abril de 2023.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
PILATI:524704 PILATI:52470423953
23953
Dados: 2023.04.20
09:59:17 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito de Marmeleiro
71
Atos Oficiais Terça-feira, 25.4.2023 - N° 7.690 JORNAL DE BELTRÃO 3A
Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 2882/2022 de 08 de março de 2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023 – Processo nº 125/2023.
OBJETO: Registro de preços, objetivando a futura ou eventual contra- tação da empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para realização das medições ambientas, bem como a elaboração dos programas legais (PGR, LTCAT, PCMSO E PPP) e além disto que tenha um software integrado para o envio dos eventos ao E-SOCIAL para o Município de São Jorge D’Oeste - Pr.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera- ções, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 601/2009 e n° 3484/2021; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
São Jorge D’Oeste/Pr, 24 de Abril de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria n° 2882/2022
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 2882/2022 de 08 de março de 2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023 – Processo nº 127/2023.
OBJETO: Registro de preços, objetivando a futura ou eventual contra- tação da empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para realização de assistência técnica jurídica e médica no que se diz respeito a pericias laborativas conforme necessidade da entidade para a Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste – Pr.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera- ções, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 601/2009 e n° 3484/2021; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
São Jorge D’Oeste/Pr, 24 de Abril de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria n° 2882/2022
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2023
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 24/05/2023 até as 08h00, a abertura da licitação na moda- lidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto Registro de preços, objetivando a futura ou eventual aquisição de mudas de flores, plantio inverno e verão, para a Secretaria de Obras, Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos do Município de São Jorge D’Oeste - Pr.. Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 08h00 do dia 24de maio de 2023, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (00) 0000-0000 e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do site: xxx.xxx.xx/xxx- pras/pt-br. São Jorge D’Oeste-PR, 24/04/2023. Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 073/2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VANS DA FROTA MUNICIPAL. COM ITEM(NS) EXCLUSIVO(S) PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ITEM(NS) COM COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ITEM(NS) ABERTO(S) PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
Início da Sessão Pública: Dia: 9 de maio de 2023, Hora: às 8 horas e 15 minutos - Horário de Brasília.
Valor: R$ 1.363.979,00 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, no- vecentos e setenta e nove reais).
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Li- citações, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site: www.comprasgo- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações complementares através do fone: (00) 0000 0000. Dois Vizinhos, 24 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COMPACTO DE CINCO LUGARES PARA SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA DE DESEN- VOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO 255/2022, PROTOCO- LO 17.749.100-4, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB E O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Início da Sessão Pública: Dia: 9 de maio de 2023, Hora: às 8 horas e 15 minutos - Horário de Brasília.
Valor: R$ 110.233,33 (cento e dez, duzentos e trinta e três reais, trinta e três centavos).
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Li- citações, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site: www.comprasgo- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações complementares através do fone: (00) 0000 0000. Dois Vizinhos, 24 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que ADJU- DICA, o objeto da licitação relativamente ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023, cujo objeto é: o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSI- CAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO
DE IMÓVEIS, em favor da seguinte proponente:
E HOMOLOGA o referido procedimento, pois atende todas as formali- dades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 19 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES, ALÉM DOS SERVIÇOS DE RECAPAGEM, VULCANIZAÇÃO, ALINHAMENTO E BA- LANCEAMENTO DE PNEUS DA FROTA MUNICIPAL. COM ITEM(NS) EXCLUSIVO(S) PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EM- PRESA DE PEQUENO PORTE, ITEM(NS) COM COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUE- NO PORTE E ITEM(NS) ABERTO(S) PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
Eu, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Prego- eiro constante da ata do Pregão Eletrônico nº 047/2023 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: IGF COMERCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ Nº 03.805.667/0001-50, Lote 03 – itens 01, 02, 03, 04 e 06, no
valor total de R$ 21.660,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta reais), X X XXXXXX, CNPJ Nº 54.054.937/0001-79, Lote 01- item 02 e Lote
02- itens 02 e 03, no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), RENOVADORA DE PNEUS DOIS VIZINHOS LTDA, CNPJ Nº
77.092.617/0001-09, Lote 02- item 01 e Lote 03- itens 05, 08, 09, 10 e 11, no valor total de R$ 195.461,30 (cento e noventa e cinco mil, qua- trocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), RK2 PNEUS LTDA, CNPJ Nº 26.472.570/0001-78, Lote 01- item 01 e Lote 03 itens 07 e 12, no valor total de R$ 95.277,00 (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais), SO PNEUS COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ Nº
30.484.520/0001-88, Lote 03 – item 13, no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), pois atendem todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 18 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A EVENTUAL
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 045/2023
(Dispensa de Licitação Nº 009/2023 - PMM) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXX
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP, atendendo as necessidades do Departamento de Educação e Cultura.
VALOR TOTAL: de R$ 12.320,00 (doze mil e trezentos e vinte reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 19 de julho de 2023.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 20 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 160/2015
(Concorrência nº 002/2015)
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONCESSIONÁRIA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME
OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público nº 160/2015.
DATA DE ASSINATURA: 24 de abril de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 24 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
AQUISIÇÃO DE EXTINTORES PARA A MANUTENÇÃO DOS PRÓ- PRIOS PÚBLICOS - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRE- SA DE PEQUENO PORTE.
Eu, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Prego- eiro constante da ata do Pregão Eletrônico nº 049/2023 e parecer emi- tido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: SDH TECH EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 40.644.853/0001-
80, com desconto de 11,00 %, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 18 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
Alteração do Edital do Pregão Eletrônico 069/2023
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SER- VIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍ- COLAS DA FROTA MUNICIPAL. COM ITEM(NS) EXCLUSIVO(S) PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ITEM(NS) COM COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ITEM(NS) ABERTO(S) PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
1. Fica alterado o item 2-26 do Lote: 3 - Exclusiva ME | EPP que passa a ter a seguinte redação: PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN.
2. As alterações estarão disponíveis aos interessados no site do Compras Governamentais endereço eletrônico www.comprasgoverna- xxxxxxx.xxx.xx e no site oficial do município de Dois Vizinhos, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. A nova data para a abertura do certame e horário do recebimento das propostas e dos documentos de habilitação será até 8h15min do dia 11/5/2023 e a data e horário da abertura da sessão pública será as 8h15min do dia 11/5/2023.
4. Permanecem inalteradas as demais condições do edital. Dois Vizinhos, 24 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços, Convê- nios e Termos Aditivos nº 055/2023
Ata de Registro de Preços n° 161/2023 - Construvizi – Atacado de Mate- riais de Construção Ltda - CNPJ nº 07.617.105/0001-33.
Ata de Registro de Preços n° 163/2023 - Ferreira e Godois Materiais de Construção e Acabamentos Ltda - CNPJ nº 05.568.024/0001-65.
Ata de Registro de Preços n° 164/2023 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Ltda - CNPJ nº 35.951.180/0001-71.
Contrato n° 080/2023 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - CNPJ/MF nº 30.454.710/0001-52.
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 159/2018 - Flash Luz Eletro Instala- xxxx Xxxxxx - CNPJ nº 17.488.862/0001-08.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2023 – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste – FAU
- CNPJ nº 03.757.610/0001-22.
Este documento está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 | ANO: VII | EDIÇÃO Nº: 1464- 6 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 7.039, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Designa Comissão para Avaliação de Bem Imóvel pertencente ao Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal e art. 18 da Lei nº 1.030 de 25 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, assistente administrativo, XXXXXX XXXXXXXXX, assistente administrativo, e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Engenheiro Civil, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação do seguinte imóvel para fins de eventual permuta:
• Imóvel denominado Lote Rural nº 58-A da Gleba 01 do imóvel Nova Perseverança com área total de 26.625,23m², registrado no Cartório de Imóveis de Marmeleiro sob nº 567; na seguinte forma: LOTE 001 - FRAÇÃO “A” COM ÁREA DE 1.331,35M².
Art. 2º A Comissão ora constituída terá prazo de 10 (dez) dias, para apresentar o relatório de avaliação indicando valor médio de mercado do imóvel.
Art. 3º O trabalho da comissão será remunerado pela gratificação prevista no art. 33, inciso VI, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, observadas as ressalvas do § 3º, do mesmo artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxxx, PR, 24 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 045/2023 (Dispensa de
Licitação Nº 009/2023 – PMM)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXX
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP, atendendo as necessidades do Departamento de Educação e Cultura.
VALOR TOTAL: de R$ 12.320,00 (doze mil e trezentos e vinte reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 19 de julho de 2023.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de abril de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Xxxxxxxxxx, 20 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº 160/2015 (Concorrência nº 002/2015)
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONCESSIONÁRIA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Diário Oficial. |
OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público nº 160/2015. DATA DE ASSINATURA: 24 de abril de 2023.
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