CONTRATO Nº 036/2016
CONTRATO Nº 036/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET POR FIBRA ÓTICA, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE GLORINHA E A EMPRESA INB TELECOM EIRELLI EPP.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 000000000-00, domiciliado e residente neste Município, na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, a partir de agora denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa INB TELECOM EIRELLI EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicílio à Av. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx 000, xxxx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.985.717/0001-90, representada neste ato pelo Sócio Gerente XXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, domiciliado e residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx XX, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, a partir de agora denominada simplesmente de “CONTRATADA”, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 688/2016, este contrato de aquisição de veículo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
1 – O presente Contrato é a adjudicação ao Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2016 de contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de instalação, manutenção e fornecimento de INTERNET POR FIBRA ÓTICA com IP fixo e link de 10 MB FULL para a sede da Prefeitura Municipal de Glorinha, 1 MB FULL para CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE SINVAL GUAZZELY, 2 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 2 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, 1 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 1MB FULL para SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, 1 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRAS E CONSELHO TUTELAR e 1 MB FULL para a CLÍNICA MUNICIPAL DE
REABILITAÇÃO NILZA DIAS CKLESS SOARES, com garantia de banda 100%, QOS “Quality of Service”, SLA de serviço “Service Level Agreement” com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para a Secretaria Municipal da Fazenda, conforme Termo de Referência, em anexo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE MESES | VALOR GLOBAL MENSAL | VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL |
Serviço de instalação, manutenção e fornecimento de INTERNET POR FIBRA ÓTICA com IP fixo e link de 10 MB FULL para a sede da Prefeitura Municipal de Glorinha, 1 MB FULL para CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE SINVAL GUAZZELY, 2 MB FULL para a SECRETARIA |
01 | MUNICIPAL DA SAÚDE, 2 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, 1 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 1MB FULL para SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, 1 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRAS E CONSELHO TUTELAR e 1 MB FULL para a CLÍNICA MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO NILZA DIAS CKLESS SOARES com garantia de banda 100%, QOS “Quality of Service”, SLA de serviço “Service Level Agreement” com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para a Secretaria Municipal da Fazenda e demais especificações conforme ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL. | 12 MESES | R$ 3.690,00 | R$ 44.280,00 |
ESPECIFICAÇÃO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO VALOR UNITÁRIO POR PONTO DE ACESSO | |||||
PONTOS DE ACESSO | LOCAL | ENDEREÇO | TECNOLOGIA | VELOCIDADE | VALOR MENSAL POR PONTO DE ACESSO (R$) |
01 | SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23400 CENTRO | FIBRA | 10 / 10 MB | R$ 1.845,00 |
02 | CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE SINVAL GUAZZELI | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23900 CENTRO | FIBRA | 1 / 1 MB | R$ 184,50 |
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23875 CENTRO | FIBRA | 2 / 2 MB | R$ 369,00 |
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23810 CENTRO | FIBRA | 2 / 2 MB | R$ 369,00 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTES | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23630 CENTRO | FIBRA | 1 / 1 MB | R$ 184,50 |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 0000 XXXXXX | FIBRA | 1 / 1 MB | R$ 184,50 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 0000 XXXXXX | FIBRA | 1 / 1 MB | R$ 184,50 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRAS E CONSELHO TUTELAR | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23175 CENTRO | FIBRA | 1 / 1 MB | R$ 184,50 |
09 | CLÍNICA MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO XXXXX XXXX CKLESS XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 000X | FIBRA | 1 / 1 MB | R$ 184,50 |
1.1 O prazo para início dos serviços de instalação é imediato a partir da assinatura do contrato, tendo prazo máximo de 15 (quinze) dias para conclusão total das atividades.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
2- Dada a necessidade permanente da Administração, os serviços a serem contratados deverão ser prestados de FORMA CONTÍNUA, por isso o prazo de vigência do contrato será a partir da sua assinatura e por até 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
2.1- O contrato sofrerá reajuste após o período de 12 (doze) meses, pelo índice do IGPM acumulado, ou de outro índice que vier a ser fixado para o reajuste do contrato dessa natureza.
2.2- Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3 - O VALOR TOTAL GLOBAL do presente contrato é de R$ 44.280,00 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta reais), sendo o VALOR GLOBAL MENSAL de R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais).
3.1 – O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal, referente ao mês da prestação de serviços, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura, estando nela incluídos todos os tributos legais, se houver, mediante apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as CNDs de: Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS; Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS; Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da proponente; Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
3.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
3.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
3.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4 – Os recursos decorrentes da aplicação deste instrumento correrão à conta do Orçamento vigente, sob a classificação:
04.00- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.02- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
04122019522183390390000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
DAS RESPONSABILIDADES
5 - A Contratada declara ter pleno conhecimento do objeto do Contrato, e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
5.1. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.3. Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência do fornecimento do objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
5.4. Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
5.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.7. Prestar informações exatas, e não criar embaraços à fiscalização do CONTRATANTE.
5.8. Durante toda a vigência do contrato, toda correspondência enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, referente ao objeto do contrato, deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do fiscal, ou preposto indicado pelo Município.
5.9. Nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 8.666/93, a contratada será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, acidentários, administrativos e civis, resultantes da execução do contrato, exceção feita àquelas despesas que por lei sejam expressamente atribuídas a outra pessoa, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços contratados, custos com fornecimento de mão de obra e demais despesas indiretas.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6 - A licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, conforme dispõe o § 1° do Art. 65 da Lei n° 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO
7 - Cabe à CONTRATANTE, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na qualidade dos serviços executados, através do servidor, o Sr. XXXXX XXXXXX, da Secretaria Municipal da Fazenda.
DAS PENALIDADES
8 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Contrato.
8.1 - Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
8.2 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
8.3 - A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5 - A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 8.4 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
8.6 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
8.7 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual; III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
8.8 - As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 8.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DA RESCISÃO
9 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
I.1 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
I.2 - A lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não conclusão do serviço, no prazo estipulado;
II - O atraso injustificado no início do serviço;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
VII - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
VIII - Razões de interesse do serviço público;
IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
DO FORO
10 – O Foro da Comarca de Gravataí será o competente para quaisquer ações deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11 – Os casos omissos serão esclarecidos com a aplicação das disposições da Lei Federal de n° 8.666/93, com suas alterações posteriores no que couber.
11.1 – Este contrato entra em vigência nesta data.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Glorinha, 06 de setembro de 2016.
Testemunhas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX
Repr. INB TELECOM EIRELLI EPP
CONTRATO Nº 036/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
1- LOCAL
1.1- Município de Glorinha/RS – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2- OBJETO
2.1- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de instalação,
manutenção e fornecimento de INTERNET POR FIBRA ÓTICA com IP fixo e link de 10 MB FULL para a sede da Prefeitura Municipal de Glorinha, 1 MB FULL para CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE SINVAL GUAZZELY, 2 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 2 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 1 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, 1 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 1MB FULL para SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, 1 MB FULL para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRAS E CONSELHO TUTELAR e 1 MB FULL para a CLÍNICA MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO
XXXXX XXXX CKLESS SOARES com garantia de banda 100%, QOS “Quality of Service”, SLA de serviço “Service Level Agreement” com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para a Secretaria Municipal da Fazenda.
3- JUSTIFICATIVA
3.1- Faz-se necessário para manter o serviço de internet, utilizado nos órgãos públicos
municipais, para a execução e manutenção das atividades diárias, dos serviços públicos municipais.
3.2. Dada a necessidade permanente da Administração, os serviços a serem contratados deverão ser prestados de FORMA CONTÍNUA, razão pela qual o Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
4- ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. A visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa, juntamente
com técnicos da prefeitura em até 2 dias úteis antes da abertura do certame. A visita técnica deverá ser agendada pelos telefones (00) 0000-0000, ramal 221, com o Técnico em Informática, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
4.1.1. A Autorização de Serviços/Nota de Xxxxxxx poderá ser repassada à Contratada por meio de fax-símile e/ou e-mail.
4.2. ENDEREÇOS DOS LOCAIS A SEREM INTERLIGADOS E TECNOLOGIA A SER UTILIZADA
LOCAL | ENDEREÇO | TECNOLOGI A | Velocidade |
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 00000 XXXXXX | FIBRA | 10 / 10 MB |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE SINVAL GUAZZELI | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23900 CENTRO | FIBRA | 1 / 1 MB |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23875 CENTRO | FIBRA | 2 / 2 MB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23810 CENTRO | FIBRA | 2 / 2 MB |
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTES | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23630 CENTRO | FIBRA | 1 / 1 MB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 2309 CENTRO | FIBRA | 1 / 1 MB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 0000 XXXXXX | FIBRA | 1 / 1 MB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRAS E CONSELHO TUTELAR | AV DR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 23175 CENTRO | FIBRA | 1 / 1 MB |
CLÍNICA MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 000X | FIBRA | 1 / 1 MB |
4.3. EQUIPAMENTOS E SOFTWARES A SEREM FORNECIDOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | ROTEADOR LAYER 7 COM 8 LAN |
08 | ROTEADOR LAYER 7 COM 5 LAN |
4.3.1. ROTEADOR LAYER 7 COM 8 LAN
O sistema deverá possuir as seguintes características mínimas sendo que todas devem ser atendidas por um único equipamento, montável em rack padrão 19" com 1u de altura.
A solução ofertada deve permitir a manutenção/configuração lógica via rede (através do protocolo telnet) com dispositivos de segurança por senhas;
A solução ofertada deve possuir no mínimo 8 portas lan 10/100/1000 configuráveis independentemente;
A solução ofertada deve permitir, em cada porta, a implementação de mecanismo de filtragem de entrada e saída por protocolo, aplicação e por endereço de origem e de destino;
A solução ofertada deve possuir função de priorização de tráfego, por origem, destino, porta e/ou aplicação, sendo esse ultimo realizado por filtros layer 7;
A solução ofertada deve possuir suporte a protocolos ppp e frame relay; A solução ofertada deve possuir suporte a mpls;
A solução ofertada deve possuir suporte a bgp; A solução ofertada deve possuir suporte a rip; A solução ofertada deve possuir suporte a ospf;
A solução ofertada deve permitir balanceamento de carga;
A solução ofertada deve possuir gerenciamento snmp compatível com mib ii;
A solução ofertada deve permitir a configuração de redundância de ethernet nas portas através de spanning tree (stp) ou rapid spanning tree (rstp);
A solução ofertada deve possuir suporte a vlan (8
02.1q);A solução ofertada deve permitir agregamento de interfaces (bounding); A solução ofertada deve permitir qos (qualidade de serviço);
A solução ofertada deve possuir firewall (layer 2,3,4 e 7 do tipo com estado "stateful"); A solução ofertada deve possuir portal de autenticação, com suporte a radius;
A solução ofertada deve permitir monitoramento em tempo real por software ou snmp; A solução ofertada deve permitir nat e repasse de dns;
A solução ofertada deve possuir servidor e cliente ntp; A solução ofertada deve possuir servidor e cliente dhcp;
A solução ofertada deve possuir servidor e cliente vpn pelos protocolos eoip, ipsec, l2tp, ipip e pptp;
A solução ofertada deve possuir servidor e cliente pppoe (ppp over ethernet); A solução ofertada deve permitir controle de banda layer 2, 3, 4 e 7;
A solução ofertada deve permitir redundância de gateway padrão (vrrp);
A solução ofertada deve permitir a implementação e o gerenciamento de hotspot; A solução ofertada deve possuir servidor proxy;
A solução ofertada deve possuir sniffer de rede integrado;
A solução ofertada deve permitir a criação de gráficos por interface ou queues configuráveis;
O sistema deverá prover interface web, acessível via protocolos http e https;
Todos os recursos de monitoramento e administração do software deverão ser acessíveis via interface web.
4.3.2. ROTEADOR LAYER 7 COM 5 LAN
O sistema deverá possuir as seguintes características mínimas sendo que todas devem ser atendidas por um único equipamento, montável em rack padrão 19" com 1u de altura.
A solução ofertada deve permitir a manutenção/configuração lógica via rede (através do protocolo telnet) com dispositivos de segurança por senhas;
A solução ofertada deve possuir no mínimo 5 portas lan 10/100/1000 configuráveis independentemente;
A solução ofertada deve permitir, em cada porta, a implementação de mecanismo de filtragem de entrada e saída por protocolo, aplicação e por endereço de origem e de destino;
A solução ofertada deve possuir função de priorização de tráfego, por origem, destino, porta e/ou aplicação, sendo esse ultimo realizado por filtros layer 7;
A solução ofertada deve possuir suporte a protocolos ppp e frame relay; A solução ofertada deve possuir suporte a mpls;
A solução ofertada deve possuir suporte a bgp; A solução ofertada deve possuir suporte a rip; A solução ofertada deve possuir suporte a ospf;
A solução ofertada deve permitir balanceamento de carga;
A solução ofertada deve possuir gerenciamento snmp compatível com mib II;
A solução ofertada deve permitir a configuração de redundância de ethernet nas portas através de spanning tree (stp) ou rapid spanning tree (rstp);
A solução ofertada deve possuir suporte a vlan (802.1q);
A solução ofertada deve permitir agregamento de interfaces (bounding); A solução ofertada deve permitir qos (qualidade de serviço);
A solução ofertada deve possuir firewall (layer 2,3,4 e 7 do tipo com estado "stateful"); A solução ofertada deve possuir portal de autenticação, com suporte a radius;
A solução ofertada deve permitir monitoramento em tempo real por software ou snmp; A solução ofertada deve permitir nat e repasse de dns;
A solução ofertada deve possuir servidor e cliente ntp; A solução ofertada deve possuir servidor e cliente dhcp;
A solução ofertada deve possuir servidor e cliente vpn pelos protocolos eoip, ipsec, l2tp, ipip e pptp;
A solução ofertada deve possuir servidor e cliente pppoe (ppp over ethernet); A solução ofertada deve permitir controle de banda layer 2, 3, 4 e 7;
A solução ofertada deve permitir redundância de gateway padrão (vrrp);
A solução ofertada deve permitir a implementação e o gerenciamento de hotspot; A solução ofertada deve possuir servidor proxy;
A solução ofertada deve possuir sniffer de rede integrado;
A solução ofertada deve permitir a criação de gráficos por interface ou queues configuráveis;
O sistema deverá prover interface web, acessível via protocolos http e https;
Todos os recursos de monitoramento e administração do software deverão ser acessíveis via interface web.
4.4. O município reserva-se o direito de solicitar à empresa vencedora do certame a demonstração do software/hardware na totalidade exigida no edital ou em quantidade mínima equivalente a solicitada no item 4.3, para que através deste seja possível verificar o atendimento as exigências técnicas.
4.5. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1- Link de Internet IP com classe /29 (6 Ips públicos);
2- 100% de garantia de banda (Up e Down), sem restrições ou filtros de pacotes
O meio de transmissão principal entre a operadora e a Prefeitura Municipal deverá ser por fibra óptica.
3- A operadora deverá também instalar como meio de transmissão secundário (redundância), um link entre a operadora e a Prefeitura Municipal de Glorinha, podendo ou não ser através de fibra óptica desde que atenda no mínimo a banda solicitada no objeto do contrato, e com capacidade para ampliações futuras.
4- A operadora deverá fornecer roteadores para recepção do canal principal e de redundância. O roteador deve permitir o balanceamento de carga entre os dois circuitos de forma que, no caso da interrupção de um dos canais o outro assuma a banda mínima solicitada. O roteador a ser instalado deve automaticamente fazer a comutação do serviço para o meio físico que, no momento da requisição, apresentar o melhor caminho possível, ou seja, deve ser obrigatório o uso de protocolos de roteamento dinâmicos como OSPF, BGP ou RIP.
5- O SLA (service level agreement) do serviço não deve ser inferior a 98,5%.
6- O SLA (service level agreement) do acesso (redundância) não deve ser inferior a 98,0%.
7- Ferramenta de analise de trafego que permita o filtro de conteúdo malicioso e potencialmente nocivo aos computadores da rede interna com um painel de gerenciamento baseado em WEB, onde seja possível também a administração das listas de sites liberados e sites bloqueados. A solução de gerenciamento deve ser baseada em uma arquitetura cliente-servidor que permita o monitoramento e até mesmo o bloqueio de conteúdos quando o computador cliente estiver fora da rede da prefeitura, assim como também deve ser possível a extração de relatórios com todos os sites acessados por um determinado cliente enquanto fora da rede
4.6. CARACTERISTICAS DO LINK IP DE INTERNET
1- A solução de conectividade a ser instalada na sede municipal deve ser composta por dois links de dados redundantes, sendo um obrigatoriamente 100% por fibra ótica e outro por rádio, com saída para internet na velocidade de 20 (vinte) megabits por segundo, integrada com roteador.
2- A entrega do link de acesso a internet deverá ser no padrão Ethernet de 100/1000 Mbps, sem a necessidade da contratante adquirir ou ter de locar qualquer outro equipamento e/ou meio para conversão para este padrão entre o roteador e a rede local.
3- Tanto o circuito de fibra quanto o circuito de (redundância), deverão estar ligados simultaneamente ao roteador, com um sistema de balanceamento de carga, de forma que na falha de um dos circuitos, o outro automaticamente passe ao controle de toda a banda contratada.
4- A garantia de qualidade do fornecimento do link deverá ser respeitado através das medidas de SLA abaixo:
TABELA 1 - MEDIDAS
Latência (Máxima) | 10 ms (destino 01) 20 ms (destino 02) |
Perda de pacotes (Máxima) | 1,00% |
Disponibilidade (Mínima) | 98,50% |
Jitter (Máxima) | 2 ms |
As medidas devem ser aferidas através do site xxxx://xxxxx.xxx.xx para as localidades:
a) Destino 01 - PTT Porto Alegre – Porto Alegre – RS
b) Destino 02 - PTT Metro São Paulo – São Paulo – SP
Todos os valores (Jitter, Perda de Pacotes, Disponibilidade e Latência) devem ser medidos tanto para download quanto para upload atendendo ao valor menor ou igual ao máximo solicitado na Tabela 1, já a Disponibilidade deve ser medida mensalmente e atender pelo menos o mínimo solicitado na Tabela 1.
O resultado do teste de disponibilidade mensal do link será utilizado para calculo da fatura, onde, para cada 1% de indisponibilidade (abaixo dos 98,5% contratados) será realizado um desconto de 0,985% do valor total empenhado.
4.7. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
A empresa deverá instalar todos os equipamentos listados acima, em cada um dos locais vistoriados durante a visita técnica, bem como a rede de dados para interligação das unidades com a Prefeitura Municipal de Glorinha, onde será instalado o roteador de 8 LAN. A empresa deverá fornecer quaisquer materiais e ou ferramentas necessários para a
instalação total dos equipamentos incluindo-se, cabos, conectores, caixas, parafusos e demais itens necessários;
O serviço de instalação deverá ter garantia mínima de 12 meses.
É de responsabilidade da empresa qualquer material danificado durante a instalação, bem como a limpeza total dos locais após a instalação.
4.8. MANUTENÇÃO E SUPORTE
É de responsabilidade da empresa a mantenção dos equipamentos instalados bem como a prestação de suporte técnico com tempo de solução da dificuldade em até 6 horas corridas da notificação da dificuldade.
Em caso do problema persistir por mais de 6 horas será aplicada multa de 10% do valor total empenhado, por ocorrência e por local.
A Empresa deverá disponibilizar um telefone para suporte 24 horas por dia e 7 dias por semana, que será divulgado para os usuários relatarem a ocorrência de problemas bem como disponibilizar meios eletrônicos de comunicação para abertura de chamado técnico, o telefone deve constar em no contrato.
O atendimento dos chamados técnicos deverá ser de até 30 minutos e finalizado em até 6 horas.
Entende-se como chamado finalizado a solução completa do problema e reestabelecimento completo dos serviços ao padrão estipulado na Tabela 1.
4.9. PRAZOS DE EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO
O prazo para início dos serviços de instalação é imediato a partir da assinatura do contrato, tendo prazo máximo de 15 (quinze) dias para conclusão total das atividades.
4.10. DA AMPLIAÇÃO
Após a instalação inicial de 20 Mbps, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, a mesma poderá pedir ampliação da capacidade deste link de dados de 05 (cinco) em 05 (cinco) Mbps, até o limite de 40 (quarenta) Mbps, observando que a operadora deverá cumprir o mesmo valor do Mbps estabelecido no contrato.
5-GARANTIA
5.1. A Contratada deverá oferecer garantia total do serviço, conforme o Edital, incluindo
troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica, durante a vigência do contrato.
6- DA ASSINATURA, VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura do contrato e até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.