EDITAL DE CHAMADA PUBLICA N.° 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2545/2014
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA N.° 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2545/2014
PREAMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA – MT, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria N.º 005/2014, de 09/01/2014, torna público que realizará CHAMADA PÚBLICA DE Nº 001/2014, do tipo Menor Valor Por Item para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural, para o preparo da alimentação escolar das Escolas Municipais, em
cumprimento ao estabelecido pela Lei 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº. 38/2009 e 026/2013 do Ministério da Educação, para os meses de Xxxxxx xx 0000 x Xxxxxxx de 2015.
Na data, hora e local abaixo indicado, serão recebidos os envelopes contendo os documentos para Habilitação e a Proposta Comercial, com início nesta mesma sessão, à abertura dos primeiros e em seguida dos segundos, observando o disposto no inciso III do Artigo 43 da Lei 8.666/93.
DATA: 01 DE JULHO DE 2014
HORA: 13:00 Horas (horário de Mato Grosso) LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA -MT
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx.
Obs: Não havendo expediente no dia marcado para abertura dos envelopes ficará a
reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e manifestação em contrario.
1. DO OBJETO
local, salvo
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender a demanda dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Jaciara-MT.
2. FONTES DE RECURSOS
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE
m
VENDA para atendimento a de
Ç
4. CRITÉRIOS DE ACEITA
anda, conforme ANEXO II - Planilha Orçamentária.
ÃO:
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5. DA ENTREGA E PERIODICIDADE:
5.1. Os produtos deverão ser entregues na Cozinha Única, de segunda a sexta feira, até às
08:30 horas, conforme cronograma e cardápio elaborado pela nutricionista sendo atestado o recebimento pela responsável da mesma;
responsável,
5.2. A pontualidade na entrega das mercadorias para a Cozinha Única Municipal está
vinculada ao cumprimento do
Cardápio Nutricional. A não pontualidade na
entrega das
mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.
5.3. Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues de acordo com as
quantidades
especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma de entrega definido Secretaria Municipal de Educação.
5.4. O cronograma só poderá
ser alterado mediante prévia comunicação
por parte da
Cozinha Única da Prefeitura acordo.
Municipal de Jaciara/MT e CONTRATADO,
em comum
5.5. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. De acordo com a Lei nº 8135/1990 “é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar matériais impróprias ao consumo” (artigo 7º, incisos III e IX).
5.6. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e as especificações
e
n
técnicas elaboradas pelo Setor d Xxxxxxx Xxxxxxx;
5.7. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
5.8. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
5.8. As folhas deverão se aprese
5.9. Deverão estar isentas de:
5.9.1. Substâncias terrosas.
p
5.9.2. Sem sujidades ou cor
tar intactas e firmes.
os estranhos aderidos à superfície externa;
5.9.3. Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
5.9.4. Sem umidade externa anormal;
5.9.5. Isentas de odor e sabor estranhos;
5.9.6. Isenta de enfermidades;
5.9.7. Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,
detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a
documentação prevista no item 6.1 deste Edital, como também o Formulário Padronizado
o
o
h
de Projeto de Venda de Gêner s Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 deste Edital, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:
6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
E
o
a) Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Fornecedores Individuais, detentores de
DAP Física, não organizad seguintes documentos:
s em grupo, deverão entregar à Unidade
xecutora, os
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da DAP principal, ou extrato da DAP Física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
III – prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
IV – declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues sã produção própria, relacionada no projeto de venda.
oriundos de
b) Para a habilitação nesta C
amada Pública, os Grupos Informais de
Agricultores
Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão entregar à
Unidade Executora, os seguintes documentos:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
II – cópia da DAP principal, ou extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
III – prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
IV – declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
c) Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais, detentores de DAP jurídica, constituídos em
Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora documentos:
os seguintes
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V – declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados relacionados no projeto de venda.
VI – prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.
b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
o
n
Escolar elaborado pelo Grupo F rmal.
No Envelope nº. 002 deverá conter o Projeto de Venda, ao que se segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa,
datada, assinada por seu represe tante legal;
b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;
a
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com decimais após a vírgula (R$ 0,00).
té duas casas
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelope lacrado e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:
Horário: 13:00 horas (Horário de Mato Grosso) Data: 01/07/2014
Local: Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Nº 1075, Centro, Jaciara/MT.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o
ENVELOPE Nº 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Prefeitura Municipal de Jaciara às 13:30 horas do dia 01/07/ 2014 em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA).
7.2 As propostas classificadas
serão aquelas que preencham as condições
fixadas nesta
Chamada Pública, na seguinte ordem:
a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do Projeto de Venda.
f
ó
9
7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua
quantidade de alimentos, com Chamada Pública.
preço unitário, observando as condições
ixadas nesta
7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas
poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do territ estado e do país, nesta ordem de prioridade.
rio rural, do
7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do
processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local,
resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11. 47/2009.
7.6. A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a
ordenação crescente dos valores.
7.7. No caso de empate será realizado sorteio.
8. RESULTADO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
8.1 A Comissão permanente de Licitação divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT.
Será também divulgado o resultado no Diário Oficial da União, Diário Oficial de Estado, Jornal Regional e Local e também Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMPAER, do município.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o
primeiro dia útil subseqüente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Comissão Permanente
n o
de Licitação emitirá a compete te autorização de fornecimento e convocará o participante
classificado para assinatura do contrato.
r
D
d
10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (t ês) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
10.3. O limite individual anual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Aptidão ao PRONAF (DAP).
10.4. Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de (seis) meses.
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
eclaração de uração de 06
11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias
para tanto e que possuem autorização legal
para fazer a
proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta Chamada Pública por um período (06) seis meses a contar da data da assinatura do contrato;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para a cozinha única Municipal da Prefeitura de Jaciara conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.
11.4 Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SMECDL/MT, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.
12. PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será realizado em até 20 dias após a última entrega do mês, através de
transferência eletrônica em conta corrente, conforme resolução CD/FNDE nº 44/2011,
mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, e do Termo de Recebimento vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
12.2 – O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes.
12.3 – Para composição de preço de referência, será considerada o menor preço praticado no mercado no último mês.
12.4 – O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis
13.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento)
o
sobre o valor total do produto, p r dia útil excedente.
13.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em
total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo
vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
13.5. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
14. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Permanente de Licitação, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida diretamente no órgão de Licitação desta Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, no horário de 12h00min as 18h00min
16. FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EXPEDIENTE:
V
Anexo I- Modelo de Projeto de enda
Anexo II – Planilha Orçamentária Estimativa Anexo III- Minuta do Contrato
Anexo IV – Termo de Referência
m
Jaciara – MT, 13 de aio de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO I - MODELO
DE PROJETO DE VENDA DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR
PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO I –
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
N
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº----------- | ||||
I – IDE TIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
A – Grupo Formal | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | ||
6. Nome do representante legal | 7.CPF | 8.DDD/Fone | ||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||
B – Grupo Informal | ||||
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) | ||||
3. Endereço (NÃO PREENCHER) | 4. Município | 5.CEP | ||
6. Nome da Entidade Articuladora | 7.CPF (NÃO PREENCHER) | 8.DDD/Fone | ||
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) | ||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº. da Agência | 5. Nº. da Conta Corrente |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA-MT | 2. CNPJ 03.347.135/0001-16 | 3 .Município Jaciara | ||
4. Endereço | 5. DDD/Fone |
Av. Antonio Ferreira So Fone: (66) 3461-7
xxxxxx, 1075 – XXX 00000-000
900 e Fax: (00) 0000-0000
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Xx 0000 | (66) 3461-1308 | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7 .CPF | ||||||
III – RELA ÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço/Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total do projeto |
Av. Antonio Ferreira So Fone: (66) 3461-7
Ç
xxxxxx, 1075 – XXX 00000-000
900 e Fax: (00) 0000-0000
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total p r Produto | |
Total do projeto: | |||||
IV – DESCREVER OS MECANISM S DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS | |||||
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR ROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: CPF: |
_
P
Av. Antonio Ferreira So Fone: (66) 3461-7
O
)
xxxxxx, 1075 – XXX 00000-000
900 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Qtd. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ABACATE: De1ª qualidade, in natura,apresentando grau de maturação adequado à manipulação,transporte e consumo.Isento de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com legislação vigente. | 350 | Kg | 2,25 | R$ 787,50 |
2 | ABACAXI: Pérola, de 1ª qualidade, tipo extra, peso aproximado de 2 kg cada, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com a legislação vigente. | 650 | Kg | 5,00 | R$ 3.250,00 |
3 | ABÓBORA CABOTIÃ: De 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado á manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades,parasitas e larvas,de acordo com legislação vigente. | 800 | Kg | 0,80 | $ 640,00 |
4 | ABÓBORA PAULISTA : De 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com legislação vigente. | 200 | Kg | 0,80 | $ 160,00 |
5 | ABOBRINHA VERDE : De pri eira qualidade (EXTRA AA), in natura, apresentando grau de maturação adequado á manipula ão. Isento de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com a legislação vigente. | 200 | Kg | 0,80 | $ 160,00 |
6 | ACELGA:De 1ª qualidade, in natura, com maços de aproximadamente 2 kg cada.Isento de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com a legislação vigente. | 180 | Kg | 0,90 | $ 162,00 |
7 | AGRIÃO :De 1ª qualidade, com maços de aproximadamente 000x.Xx nto de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com a legislação vigente. | 150 | Kg | 1,90 | $ 285,00 |
m ç
e
R
R
R
R
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Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
8 | ALFACE: Crespa e Lisa, de 1ª qualidade,extra, com maços aproximadamente de 200g cada. Isenta de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com a legislação vigente. | 5000 | Maço | 1,00 | R$ 5.000,00 |
9 | ALHO: Aparência fresca e sã. Graúdo do tipo comum, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas ou larvas e resíduos de defensivos agrícolas. | 600 | Kg | 13,00 | R$ 7.800,00 |
10 | ALMEIRÃO:de 1ª qualidade, com maços aproximadamente de 200g cada.Isentas de sujidades, parasitas e larvas. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. | 300 | Kg | 0,90 | R$ 270,00 |
11 | BANANA MAÇÃ: Procedent de espécie sã,fresca,não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mêcanica ou biólogica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas,sujidades,parasitas,larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Em pencas com 60á 70% de maturação. Deve estar acomodad em caixas de madeira, em perfeitas condiçõe estruturais, padronizadas e lacradas. | 3600 | Kg | 3,60 | R 12.960,00 |
12 | BANANA NANICA: Procedente de espécie sã,fresca,não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mêcanica ou biólogica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas,sujidades,parasitas,larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Em pencas com 60 á 70% de maturação. Deve estar acomodad em caixas de madeira, em perfeitas condiçõe estruturais, padronizadas e lacradas. | 3000 | Kg | 1,45 | R$ 4.350,00 |
13 | BANANA TERRA:Procedente de espécie sã,fresca, casca lisa e tenra de coloração amarelada, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência. Em pencas de 60 a 70% de maturação apropriada para consumo. Deve estar acomodada em caixas de madeira, em perfeitas condiçõe estruturais, padronizadas e lacradas. | 130 | Kg | 3,50 | $ 455,00 |
s
e
a s
a s
R
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Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
14 | BATATA DOCE: Fresca, de ótima qualidade, compacta,firme,coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de: indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Deve estar acomodada em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | 600 | Kg | 2,00 | R$ 1.200,00 |
15 | BERINJELA: De primeira qualidade, tamanho de médio a grande. Fresca,compacta,consistência firme,aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de: indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Deve estar acomodada em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | 100 | Kg | 2,00 | R$ 200,00 |
16 | BETERRABA: De 1ª qualidade,tamanho médio a grande. Fresca,compacta, consistência firme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de: indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perf rações.Deve estar acomodada em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | 500 | Kg | 1,50 | $ 750,00 |
17 | BROCÓLIS: De 1ª qualidade. Deve estar isenta de sujidades, parasitas e larvas. Não deve apresentar partes estrag das. | 200 | Maço | 1,00 | $ 200,00 |
18 | CARÁ: Fresco, de ótima qualidade, compacto, firme,coloração uniforme, arom , cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de: indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Deve estar acomodada em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | 100 | Maço | 3,50 | $ 350,00 |
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Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
19 | CENOURA: De 1ª qualidade, extra, in natura, apresentando grau de maturação adequado á manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a legislação vigente. | 4000 | Kg | 2,15 | R$ 8.600,00 |
20 | CEBOLINHA VERDE: De 1ª qualidade, com maços de 500g cada. Ingredientes: cebolinha verde e coentro.Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. | 2.000 | Maço | 0,45 | R$ 900,00 |
21 | CHUCHU: De 1ª qualidade, extra, in natura, apresentando grau de maturação adequado á manipulação,transporte e consumo. Isento de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com a legislação vigente. | 800 | Kg | 1,50 | R$ 1.200,00 |
22 | COENTRO: De 1ª qualidade, com maços de aproximadamente 500g cada. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. | 200 | Maço | 0,45 | R$ 90,00 |
23 | COUVE MANTEIGA: De 1ª q alidade, com maços de aproximadamente de 500g cada. Deve estar isenta de sujidades, parasitas e larvas. Não deve apresentar folhas rasgadas, murchas, amareladas ou estragadas. De acordo com a legislação em vigor. | 1.200 | Maço | 1,00 | R$ 1.200,00 |
24 | COUVE FLOR: De 1ª qualidade, com maçosde aproximadamente 1kg cada maço.Deve estar isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a legislação em vigor. Não deve apresentar partes estragadas. | 100 | Maço | 2,00 | $ 200,00 |
25 | ESPINAFRE: De 1° qualidade, deve estar isenta de sujidades, parasitas e larvas.Não deve apresentar partes estragadas. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. | 100 | Maço | 1,00 | $ 100,00 |
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Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
26 | INHAME: Fresco, de ótima qualidade, compacto, firme, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de: indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Deve estar acomodada em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas, em conformidade com a legislação em vigor. | 100 | Kg | 3,00 | R$ 300,00 |
27 | LARANJA : Grupo: Pêra, Tipo:Extra. Peso médio 200g cada laranja. Casca lisa e íntegra. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física,mecânica ou biológica que afetam sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos, em conformidade com legislação em vigor. | 15.000 | Kg | 1,15 | R$ 17.250,00 |
28 | LIMÃO: Procedente de espécie genuína e sã, fresco. Deve ter atingindo o gra máximo no tamanho,aroma,cor e sabor própri da variedade . Não deve estar golpeado ou danificado por quaisquer lesões de natureza mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Isentos de rachaduras e cortes na casca, resíduos de defensivos agrícolas, insetos, parasitas, sujidades ou umidade externa anormal, em conformidade com a legislação em vigor. | 120 | Kg | 1,20 | $ 144,00 |
29 | MAMÃO FORMOSA: De 1ª qualidade. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado ou danificado por quaisquer lesões de natureza mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Isentos de rachaduras e cortes na casca, resíduos de defensivos agrícolas, insetos, parasitas, sujidades ou umidade externa anormal, em conformidade com a legislação em vigor. | 800 | Kg | 1,10 | $ 880,00 |
30 | MANDIOCA CRUA SEM CASCA: Grupo:seca, Subgrupo: fina, Tipo: 1,classe: branca. De 1ª qualidade, isenta de matéria terrosa e parasitas, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Deve estar acomodada em saco plástico próprio para alimento, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacra as, contendo dizeres de rotulagem. | 1300 | Kg | 1,50 | R$ 1.950,00 |
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31 | MARACUJÁ: De 1ª qualidade.Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isento de substâncias terrosas, sujidades, parasitas,larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. De acordo com legislação vigente. | 250 | Kg | 3,50 | R$ 875,00 |
32 | MAXIXE: de 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com a legislação em vigor. Transporte em caixas plásticas de polietileno. | 120 | Kg | 1,75 | R$ 210,00 |
33 | MELANCIA: Tipo:extra. Casca lisa e xxxxxxx.Xx consistência firme. Procedente de espécie sã,isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. De acordo com a legislação vigente. | 3.000 | Kg | 1,10 | R$ 3.300,00 |
34 | MILHO VERDE CRU EM ESPIGA: De 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado á manipula ão. Isento de sujidades, parasitas e larvas, livre de fragmentos úmidos e estranhos de acordo com legislação em vigor. | 300 | Kg | 4,00 | R$ 1.200,00 |
35 | OVO DE GALINHA: Cor branco ou vermelho, tipo: grande, classe: A, com peso líquido aproximado de 50g. Íntegro, se manchas ou sujidades, tamanho uniforme, proviniente de avicultor com inspenção oficial. Deve apresentar casca lisa, pouco porosa, resistente. | 100 | Dúzias | 3,50 | $ 350,00 |
36 | PEPINO: Grupo: Comum. Tipo: Extra. De 1ª qualidade, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve estar isento de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalado em caixa de papelão, protegida contra impactos. | 500 | Kg | 1,00 | $ 500,00 |
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37 | PIMENTÃO VERDE: Tipo: Extra, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve estar isento de substancias terrosas, sujidades,parasitas,larvas,resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalado em caixa de papelão, protegida contra impactos. | 50 | Kg | 3,00 | R$ 150,00 |
38 | POCÃ: De 1ª qualidade, apresentando grau de maturação adequado á manipulação, transporte e consumo. Casca lisa e íntegra. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve estar isento de substancias terrosas, sujidades,parasitas,larvas,resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalado em caixa de papelão, protegida contra impactos. | 500 | Kg | 2,50 | R$ 1.250,00 |
39 | QUIABO: Produto de 1ª qualidade, in natura, fresco, apresentando grau de maturação adequado á manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a legislação em vigor. | 240 | Kg | 2,50 | $ 600,00 |
40 | RABANETE: De 1ª qualidade, apresentando grau de maturação adequado á anipulação, transporte e consumo. Casca lisa e íntegra. De consistência firme.Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado or quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve estar isento de substancias terrosas, sujidades,parasitas,larvas,resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalado em caixa de papelão, protegida contra impactos. | 100 | Maço | 0,90 | R$ 90,00 |
41 | REPOLHO VERDE OU ROX : Tipo: Extra, cor: verde ou roxo, com unidades com peso médio de aproximadamente de 2kg. Deve apresentar grau de evolução completa do tamanho, aroma e cor própria, isento de sujidades, parasitas e larvas, em onformidade com a legislação em vigor. | 1800 | Kg | 1,80 | R$ 3.240,00 |
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42 | RÚCULA: De 1ª qualidade, com maços de aproximadamente 200g cada. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. | 250 | Maço | 1,00 | R$ 250,00 |
43 | SALSA: Tipo: Extra. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. | 1.200 | Maço | 0,45 | R$ 540,00 |
44 | TOMATE: Tipo salada, de 1ª qualidade, grande, com 60% de maturação. Casca lisa e íntegra. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve estar isento de substancias terrosas, sujidades, parasitas,larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalados em caixa de papelão, protegida contra impactos. | 4.200 | Kg | 3,25 | R$ 13.650,00 |
45 | VAGEM: Tamanho de médio a grande. De 1ª qualidade, apresentando grau de maturação adequado à manipulação,transporte e consumo. Casca lisa e integra. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência. Deve estar isento de substancias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalada em caixa de papelão, protegida contra impactos. | 600 | Kg | 5,00 | R$ 3.000,00 |
TOTAL | R$ 100.998,50 |
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº /2014
CONTRATO, QUE ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. l.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de
Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.l35/000l-l6, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
T
_
d
T
a
XXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e nesta cidade, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG. 0000000-8 SJ/M 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária
domiciliado e CPF nº
, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , estabelecida , doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu
, Senhor _ , portador da Cédula de Identidade nº
_
E
, expedida pela _ e do CPF nº RESOLVEM
celebrar o presente Contrato de aquisição de gêneros alimentícios, fundamentados nas
disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chama a Pública nº
, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação
a aquisição de GÊNEROS ALIMEN
ÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL para atender a
demanda dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Jaciara- MT verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios d
Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE
conforme descrito no Projeto de Venda
de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda
de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
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CLÁUSULA QUARTA:
a - O início para entrega das mercadorias será imediatamente após solicitação da Cozinha Única, sendo o prazo do fornecimento de até 06 (seis) meses, ou até o término da quantidade contratada.
b - Os produtos deverão ser entregues diariamente na Cozinha Única, de segunda a sexta feira, até 08:30 horas, sendo atestado o recebimento pela responsável da mesma.
c- A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento
do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no
prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.
d- O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Produto | 5. Unidade | 6.Quantidade/ Unidade | 7. Preço Proposto | 8. Valor Total |
CLÁUSULA SEXTA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
a
previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento d decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
s obrigações
p
As despesas decorrentes do orçamentária:
resente contrato correrão à conta da seguinte dotação
m
01.05.03.04.306.0027.2163.0000.3.3.90.30 - Manutenção e Encargos co Municipal
CLÁUSULA OITAVA:
a Cozinha
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e
após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no
valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
D
O CONTRATADO FORNECE OR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das
Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE em razão particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o
as supremacia dos interesses públicos sobre
c
s
ontrato para melhor adequação às finalidade
os interesses
de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
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CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTI A:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2014, pela Resolução CD/FNDE nº. 38/2009 e 026/2013 do Ministério da Educação e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITA A:
Este Contrato poderá ser aditad
a qualquer tempo, mediante acordo formal e
tre as partes,
n
resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de
carta, que somente terá valida transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
Este Contrato, desde que obser
e se enviada mediante registro de recebimento, por fax,
ada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de _de .
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
É competente o Foro da Comarca de qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
para dirimir
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Jaciara-MT, de de .
PELO CONTRATANTE
PELA CONTRATADA
_
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de Produtos Alimentares para merenda escolar para o atendimento das Escolas Municipais e UMEI´S de Jaciara-MT, conforme Termo de Referência – Especificações; Quantidades; e Orçamento básico descrito.
2. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1. As especificações dos alimentosa serem adquiridos pelo Município de Jaciara deverão compreender as especificações mínimas contidas abaixo:
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICIPAL
ITEM | UNID | QTDE | ESPECIFICAÇÕES DO ALIMENTO |
01 | Kg | 350 | ABACATE – De primeira qualidade, in natura, apres ntando grau de mat ração adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de ac rdo com a legislação vigente. |
02 | Kg | 650 | ABACAXI – Pérola, de primeira qualidade, tipo extra, peso aproximado de 2kg cada, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a legisla ão vigente. |
03 | Kg | 800 | ABÓBORACABOTIÃ – De primeira, in natura, apres ntando grau de mat ração adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de ac rdo com a legislação em vigor. |
04 | kg | 200 | ABOBORA PAULISTA - De primeira, in natura, apres ntando grau de mat ração adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de ac rdo com a legislação em vigor. |
05 | Kg | 650 | ABOBRINHA VERDE – De primeira qualidade (EXTRA AA), in naturaapresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo om a legislação vigente. |
06 | Maço | 180 | ACELGA – De primeira qualidade, in natura,co maços de aproximadamente 2 Kg cada maço. Isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a legislação vigente. |
07 | Maço | 150 | AGRIÃ – De primeira qualidade, em maços de aproximadamente 200g. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. |
08 | Maço | 5000 | ALFAC – Crespa e lisa, de primeira qualidade, extra, com maços de aproximadamente 200g cada. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. roduto próprio para consumo humano e em conformidade |
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P
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
com a legislação em vigor. | |||
09 | Kg | 600 | ALHO – Aparência fresca e sã. Graúdo do tipo comum, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitos ou larvas e resíduos de defensivos agrícolas. |
10 | Maço | 300 | ALMEIRÃO – De primeira qualidade, em maços de aproximadamente 200g cada. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. |
11 | Kg | 3600 | BANANA MAÇÃ – Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Em pencas com 60 a 70 % de maturação. Deve estar acomodada em caixas de madeira, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. |
12 | Kg | 3000 | BANANA NANICA – Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Em pencas com 60 a 70 % de maturação. Deve estar acomodada em caixas de madeira, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacrada . |
13 | kg | 130 | BANANA TERRA – Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar g lpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Em pencas com 60 a 70 % de maturação. Deve estar acomodada em caixas de madeira, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacrada . |
14 | Kg | 600 | BATAT DOCE – Fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloraç o uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão per itidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de: indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Deve estar acomodada em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padroni adas e lacradas. |
15 | Kg | 100 | BERIN ELA – De primeira qualidade, tamanho de médio a grande. Fresca, de ótima qualidade, compacta, consi tência firme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenv lvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta d : indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Deve estar acomodada e caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacrada . |
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Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
16 | Kg | 500 | BETERRABA – De primeira qualidade, tamanho de médio a grande. Fresca, de ótima qualidade, compacta, consistência firme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de: indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Deve estar acomodada em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. |
17 | Maço | 200 | BRÓCOLIS – De primeira qualidade. Deve estar isenta de sujidades, parasitas e larvas. Não deve apresentar partes estragadas. |
18 | Kg | 100 | CARÁ – Fresco, de ótima qualidade, compacto, firme, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de: indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Deve estar acomodada em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. |
19 | Kg | 4000 | CENOURA – De primeira qualidade, extra, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo om a legislação vigente. |
20 | Maço | 2000 | CEBOLINHA VERDE – De primeira qualidade, com maços de aproximadamente 500g cada. Ingredientes: ceboli ha verde e coentro. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. |
21 | Kg | 800 | CHUCHU – De primeira qualidade, extra, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a legislação em vigor. |
22 | Maço | 200 | COENTRO – De primeira qualidade, com maços de aproximadamente 500g cada. Deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. |
23 | Maço | 1200 | COUVE MANTEIGA – De primeira qualidade, co maços de aproximadamente 500g cada. Deve estar isenta de sujidades, parasitas e larvas. Não deve apresentar folhas murchas e amareladas. De acordo com a legislação em vigor. |
24 | Maço | 100 | COUVE-FLOR – De primeira qualidade, com maços de aproximadamente 1 Kg cada maço. Deve estar isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a legislação em vigor. Não deve apresentar partes estragadas. |
25 | Maço | 100 | ESPINAFRE - De primeira qualidade, deve estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Não deve apres ntar partes estragadas. Produto próprio para consumo hu ano e em conformidade com a legislação em vigor. |
26 | Kg | 100 | INHAM - Fresco, de ótima qualidade, compacto, firme, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos d nos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de: |
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indícios de germinação, sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Deve estar acomodada em caixas de papelão, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas, em conformidade com a legislação em vigor. | |||
27 | kg | 15000 | LARANJA – Grupo: Pêra, Tipo: Extra. Peso médio: 200g cada laranja. Casca lisa e íntegra. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos, em conformidade com a legislação em vigor. |
28 | Kg | 120 | LIMÃO – Procedente de espécie genuína e sã. Fresco. Deve ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma, cor e sabor próprio da variedade. Não deve estar golpeado ou danificado por quaisquer lesões de natureza mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Isentos de rachaduras e cortes na casca, resíduos de defensivos agrícolas, insetos, parasitas, sujidades ou umidade externa anormal, em conformidade com a legislação em vigor. |
29 | Kg | 800 | MAMÃO FORMOSA – De primeira qualidade. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isento de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Fresco com 80% de maturação. Deve estar acomodado em caixas de papelão, em conformidade com a legislação em vigor. |
30 | Kg | 1300 | MANDIOCAGrupo: seca, Subgrupo: fina, Tipo: 1. Apresentação: crua, Classe: branca. De primeira qualidade, isenta de matéria terrosa e parasitas, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor . Deve estar acomodada em saco plástico próprio para alimento, em perfeit s condições estruturais, padronizadas e lacradas, contendo dizeres de rotulagem. |
31 | Kg | 250 | MARACUJÁ COMUM – De primeira qualidade. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isento de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Deve estar acomodado em caixas de papelão contendo dizeres de rotulagem, de acordo com a legislação em vigor. |
32 | Kg | 120 | MAXIX – De primeira qualidade, in natura, apresent ndo grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de ac rdo com a legislação em vigor. |
33 | Kg | 3000 | MELANCIA – Tipo: extra. Casca lisa e íntegra. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou iológica que afetem sua aparência. Estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensiv s agrícolas, |
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odor e sabor estranhos. De acordo com a legislação em vigor. | |||
34 | Kg | 300 | MILHO VERDE CRU – De primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a legislação em vigor. |
35 | Dúzi a | 100 | OVO DE GALINHA – Cor: branco ou vermelho, tipo: grande, classe: A, com peso líquido de aproximadamente 50g. Íntegro, sem manchas ou sujidades, tamanho uniforme, proveniente de avicultor com inspeção oficial. Deve apresentar casca lisa, pouco porosa, resistente. |
36 | Kg | 500 | PEPINO – Grupo: comum. Tipo: extra. De primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve estar isento de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalada em caixa de papelão, protegida contra impactos. |
37 | Kg | 50 | PIMENTÃO VERDE, tipo: extra. De primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. De consistência firme. Pr cedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve e tar isento de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sab r estranhos. Embalado em caixa de papelão, protegida contra imp ctos. |
38 | Kg | 500 | POCÃ – De primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. asca lisa e íntegra. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalada em caixa de papelão, protegida contra imp ctos. |
39 | Kg | 240 | QUIAB – Produto de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a legislação em vigor. |
40 | Maço | 100 | RABANETE – De primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Casca lisa e íntegra. De consistência firme. Pr cedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve e tar isento de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sab r estranhos. Embalado em caixa de papelão, protegida contra imp ctos. |
41 | Kg | 1800 | REPOLHO – Tipo: extra., cor verde ou roxo, com unidades com peso médio de aproximadamente 2 Kg. Deve apresentar grau de evolução completa de tamanho, aroma, cor própria, isento de sujidades, parasitas e larvas, em conformidade com a legislação |
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em vigor. | |||
42 | Maço | 250 | RÚCULA – De primeira qualidade, com maços de aproximadamente 200g cada. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. |
43 | Maço | 1200 | SALSA – Tipo: extra. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. |
44 | Kg | 4200 | TOMATE – Salada, de primeira qualidade, grande, com 60% de maturação. Casca lisa e íntegra. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve estar isento de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalado em caixa de papelão, protegida contra impactos. |
45 | Kg | 600 | VAGEM – Tamanho de médio a grande. De primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo. Casca lisa e íntegra. De consistência firme. Procedente de espécie sã, fresca, não deve estar golpeada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Deve estar isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensiv s agrícolas, odor e sabor estranhos. Embalada em caixa de papelão, protegida contra impactos. |
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Obs: Caso os bens entregues contidas no Edital e na Propost de Jaciara os rejeitará, devend
pela Licitante vencedora não atendam às especificações
, ou apresentem quaisquer defeitos, a Prefeitura Municipal a Licitante vencedora, providenciar a sua reparação, nas
especificações corretas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados comunicação feita por esta Prefeitura Municipal.
a partir da
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Local de entrega: As mercadorias deverão ser entregues na Cozinha Única de Jaciara- MT.
3.2. Prazo de entrega: IMEDIA Fornecimento.
3.3. Prazo de Vigência: 06 mes
A em até 02 (dois) dias após o recebimento da Ordem de
s
3.4. Prazo de pagamento: em até 20 dias, após emissão da Nota Fiscal.
4. OBRIGAÇÕES DA LICITAN
4.1. Entregar e dar garantia p
E VENCEDORA
ra o objeto deste Projeto Básico no local supra citado e
informado na Ordem de Compra/Serviço;
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4.2. Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a
partir da data do recebimento d Ordem de Compra/Serviço;
4.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser
adjudicado, inclusive frete e s guro desde a origem até sua entrega definitiva no local
estabelecido na Ordem de Compra/Serviço;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000
4.4. Manter, durante toda a execução da Ordem de Compra/Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.5. No caso de necessidade de troca da mercadoria, atender no máximo de 24 horas.
4.6. Substituição do bem entregue, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso não atenda às especificações contidas neste Edital.
5. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
5.1. Comunicar imediatamente à Licitante vencedora qualquer irregularidade manifestada nos bens fornecidos;
5.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
5.3. Para aceitação definitiva
o Município de Jaciara-MT poderá realizar
testes para
comprovação da qualidade dos produtos;
5.4. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste edital.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. nº 01.05.03.04.306.0027.2163.0000.3.3.90.30 - manutenção e encargos com a Cozinha Única Municipal
7. FISCAL
7.1. Será fiscal do contrato o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Jaciara/MT, 14 de Abril de 2014.
Secretaria Municipal de Educação Jaciara-MT
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000