RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. 12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo. 12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar; 12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas. 12.4.1 Os produtos deverão ser apresentados na central de recebimento ou nos pontos indicados por este Conselho Escolar, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente. 12.5 Fica reservado ao Presidente do Conselho Escolar o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PAA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo. 12.6 O Conselho Escolar da Unidade Escolar, reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade. 12.7 Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que co...
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. 8.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. 15.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 15.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho da Merenda Escolar; 15.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública pelo período de 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato. 15.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. 7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação de Canelinha/SC. 7.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, pelo período do 2º semestre letivo de 2012. 7.4 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação, de Canelinha/SC.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. 5.1 A CONTRATADA deverá comprometer-se em: a) Xxxxxxxx os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda, parte integrante deste Instrumento.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. 8.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho da Merenda Escolar;
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. 07.1 - Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis. 07.2 - O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e a especificação técnicas elaboradas pelo Setor de Merenda Escolar. 07.3 - O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES a) Os fornecedores que aderirem a esta Chamada Pública declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES eclaração de uração de 06 11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período (06) seis meses a contar da data da assinatura do contrato; Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1075 – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000 11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para a cozinha única Municipal da Prefeitura de Jaciara conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES. 11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, 11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para as Unidades de Ensino, conforme cronograma de entrega definido pelo contrato; 11.4. As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene; com os produtos adequadamente acondicionados que garantam a integridade do produto; 11.5. Fica reservado as Unidades Escolares o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com a média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo. 11.6. Os Conselhos Escolares reservam-se o direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade. 11.7. O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará pelo período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado através de termo aditivo.