CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 23.1. O pagamento será efetuado até o décimo dia após o recebimento definitivo do fornecimento/ prestação de serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja: • Carta de encaminhamento dos documentos; • Nota fiscal; • Certidões: FEDERAL CONJUNTA, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA. 23.1.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou credito em conta corrente da Contratada. 23.1.2. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA atualizado. 23.1.3. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 25.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data de apresentação ao Município da Nota Fiscal, até a data do efetivo pagamento. 23.2. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustado ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 23.2.1. Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula: Onde: R = Valor do reajustamento; P0 = Valor do preço básico a ser reajustado; L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste; L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo. P1 = Valor do preço reajustado 23.3. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 9.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal, na conta da CONTRATADA, conforme medições dos eventos e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante, após apresentação de nota fiscal e comprovante de recolhimento das obrigações sociais do mês, visando exonerar o Município da responsabilidade solidária imposta pelo artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93. 9.1.1 - Sem a apresentação dos documentos descritos acima a Administração está desonerada de realizar o pagamento pela prestação dos serviços. A obra será fiscalizada e acompanhada pelo Departamento de Obras que emitirá relatório confirmando a execução dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro da obra, como condição para pagamento. 9.1.2 - O cronograma físico-financeiro não poderá contemplar qualquer pagamento referente a valor de entrada, somente serão permitidos pagamentos referentes aos serviços já executados nos termos do cronograma apresentado. 9.1.3 - Todos os boletins de medições deverão obedecer às etapas/eventos constantes no cronograma físico- financeiro proposto, como condição de aprovação e pagamento. 9.2 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas e eventos de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 9.3 - As notas fiscais deverão estar acompanhadas da relação dos empregados da obra com cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior aos serviços prestados, bem como certidão comprobatória da regularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS. Os pagamentos poderão ser suspensos caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 12.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1. O pagamento será efetuado mediante utilização dos serviços com relatórios comprovando a utilização, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93. a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. (art. 92, V e VI) 5.1 O pagamento será efetuado em até trinta dias contados da entrega do objeto, mediante - da nota fiscal devidamente empenhada. 5.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em dez dias após a data de sua apresentação válida. 5.3 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, a critério da Prefeitura Munic- ipal de Armazém/SC, sendo vedado à Contratada emitir boleto bancário, bem como negociar seus créditos com terceiros. 5.4 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 5.5 Após o intervalo de um ano, e dependendo de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 5.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 5.7 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença corre- spondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 5.8 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) de- finitivo(s). 5.9 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 5.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice ofi- cial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 5.11 O reajuste será realizado por apostilamento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 7.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva Nota fiscal, devidamente conferida e assinada pela unidade a que se destina, encaminhada para tramitação do processo de instrução e liquidação junto ao Setor de Contabilidade, para posterior envio ao Setor de Tesouraria, que efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. (art. 92, V e VI)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 – O pagamento será feito mensalmente.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após atestado a entrega das peças, conforme exigências do Edital. 4.2 - Os valores dos serviços adjudicados só poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, e suas alterações. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos dos materiais. 4.3 - Com o tramitar do processo licitatório supramencionado, espera-se cumprir com os princípios constitucionais da economicidade e eficiência, gerando uma economia significativa para o erário do município.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. Os pagamentos à CONTRATADA, pela efetiva compra do objeto deste serão realizados mensalmente até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA;