CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 13.1 O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 23.1. O pagamento será efetuado até o décimo dia após o recebimento definitivo do fornecimento/ prestação de serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja: • Carta de encaminhamento dos documentos; • Nota fiscal; • Certidões: FEDERAL CONJUNTA, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1. O pagamento será efetuado mediante utilização dos serviços com relatórios comprovando a utilização, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1 - O prazo para pagamento será de até trinta dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1. Pelos serviços iniciais de instalação de um ponto de acesso à Internet, o ASSINANTE pagará, mediante transferência bancária, na importância única e fixa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 12.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço à Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX - CEP 85.929- 000.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. A forma de pagamento será integral. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. Os serviços serão pagos na ocorrência de evento(s) (previsão de até dez eventos para essa contratação) de internalização de recursos e/ou remessa/pagamento de recursos, mediante aprovação do Gestor do Contrato, para atender às necessidade para operacionalização do objeto. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 3.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: para o item 1 será realizado em até 30 (trinta) dias; para o item 2 será realizado mensalmente; para o item 3 e 4 será realizado conforme utilização, em até 30 (trinta) dias contados da atestação da nota fiscal/fatura por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93. Obs.: O pagamento dos serviços somente se dará após emissão do termo de aceite pelo órgão competente. Caso etapas parciais sejam concluídas antes do prazo total de implantação, o pagamento poderá ser proporcional ao número de módulos e locais de implantação completados.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 5.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão realizados após a conclusão dos serviços pela CBTE e em até 15 (quinze) dias após apresentação do relatório de serviços efetivamente aprovados pela CBTE e da Nota Fiscal.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE. A forma de pagamento será integral. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.