DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 18.1 O licitante interessado em recorrer deverá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 11.1. O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação dos atos praticados, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/1993.
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 12.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 12.1 – Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Secretaria da Câmara Municipal.
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e cuja falta de manifestação da intenção de recorrer, importará em decadência do direito de recurso.
DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES. 7.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

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