TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) e aquisição de equipamentos de conectividade, objetivando atender às necessidades de telefonia da Câmara Municipal de Palhoça, conforme especificações e condições relacionadas a seguir.
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1.1. Detalhamento do objeto:
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | Central telefônica | UN | 01 |
02 | Aparelhos telefônicos IP | UN | 66 |
03 | Aparelho telefônico digital | UN | 08 |
04 | Switch | UN | 04 |
LOTE 02 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
01 | STFC (serviço de telefonia fixa comutada), fixo -fixo, fixo-móvel, local, nacional, ilimitado. | MÊS | 12 |
2. JUSTIFICATIVA: Esta contratação tem por finalidade prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) e aquisição de equipamentos de conectividade para a comunicação dos servidores da Câmara Municipal de Palhoça. O serviço de telefonia fixa, de abrangência nacional, a ser prestado para esta Casa Legislativa é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
Por questões de compatibilidade entre os equipamentos de telefonia, opta-se por realizar a licitação em lotes, sendo um lote referente à aquisição de equipamentos de conectividade e o outro ao serviço de telefonia fixa comutada (STFC).
3. DO PREÇO MÁXIMO
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3.1. A Câmara Municipal de Palhoça – CMP realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos com base na Nota Técnica 01/2022, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que orienta sobre a realização da pesquisa de preços em compras públicas de bens e serviços comuns.
4. DA REVISÃO DE PREÇOS
4.1. O preço pactuado pelas partes para fornecimento do(s) objeto(s) da presente licitação poderá ser revisado a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, sempre que for verificada alteração substancial e prejudicial a qualquer delas na relação entre os encargos do contratado e a retribuição financeira da CMP para justa remuneração do fornecedor.
4.2. Quando a CMP constatar que o preço registrado é superior ao preço de mercado, convocará o contratado para negociar a redução do preço. Se essa negociação não for satisfatória, a CMP poderá negociar com os demais licitantes habilitados, obedecida a ordem de classificação ou realizar nova licitação específica para contratação desejada.
4.3. Quando o contratado demonstrar que o preço de mercado é superior ao registrado e que não pode cumprir o compromisso, a CMP poderá liberá-lo do compromisso sem a aplicação de penalidade. Nesta hipótese poderá negociar com os demais licitantes habilitados obedecida a ordem de classificação.
4.4. O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que antes da emissão do empenho.
4.5. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Setor de Compras, Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - (Setor de Compras), Pagani - Palhoça/SC, CEP. 88.132-148, com identificação do número do contrato, ou ainda, por e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
4.6. No caso de remessa postal, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, ao e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xx no mesmo dia da postagem, a fim de evitar a emissão da Nota de Empenho/Ordem de Pagamento concomitantemente ao pedido de revisão.
4.7. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro sofrido.
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5. DO FORNECIMENTO
5.1. A formalização do PEDIDO DE ENTREGA dar-se-á por intermédio do recebimento da notificação que será encaminhado pelo Setor de Xxxxxxx (via e-mail) ao CONTRATADO, a qual, após expedida, terá a força de contrato entre a Administração e o vencedor da licitação.
5.2. A partir do 1º dia útil após o recebimento da notificação, conforme disposto no subitem acima, iniciará para o CONTRATADO o prazo para a entrega dos objetos.
5.3. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer vício ou avaria, devendo, se for o caso, constar de suas embalagens suas respectivas especificações, prazo de validade, informações quanto às condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO tem o dever de:
6.1.1. Fornecer os serviços e/ou objetos nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
6.1.2. Manter, durante o prazo de entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
6.2.1. Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto ao Setor de Xxxxxxx, no endereço: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, XXX. 88.132-148 ou ainda, pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Número do Processo, número do pregão, informações do Pedido de Entrega constando o(s) item(ns) e seu(s) quantitativo(s);
6.2.1.2. Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
6.2.1.3. Documentação comprobatória; e,
6.2.1.4. Indicação do novo prazo a ser cumprido.
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6.2.2. O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da CMP/SC seu deferimento;
6.2.3. Caso a CMP/SC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
6.2.4. Caso a CMP/SC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
6.2.5. Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
6.2.6. O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará a CMP/SC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
6.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA (ITEM 05)
6.3.1. Prestar os serviços objeto da presente contratação conforme estabelecido neste CONTRATO, no Termo de Referência, no Edital de Licitação e nos demais anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento e, em especial, à regulamentação de telecomunicações da ANATEL.
6.3.2. Manter em funcionamento contínuo do link e ligações. O bloqueio, o desbloqueio e as programações eventuais de linhas homologadas só poderão ser executados por ordem formalizada do CONTRATANTE.
6.3.3. Portabilidade do número (00) 0000-0000.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
6.3.4. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
6.3.5. Manter serviço antifraude, 24 horas por dia, 07 dias na semana, com detecção de clonagem, bem como adotar as medidas cabíveis, imediatamente após a ocorrência.
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6.3.6. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar inclusas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
6.3.7. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e das comunicações de dados realizadas por meio desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
6.3.7.1. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços contratados ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
6.3.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, prestando-os sem interrupção, 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência contratual.
6.3.9. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
6.3.10. Relatório de ligações por número/ramal DDR.
6.3.11. A CONTRATADA deverá guardar em relação aos dados informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venha a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
6.3.12. Responder pelo cumprimento da legislação em vigor, em todos os âmbitos da Federação, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no CONTRATO.
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6.3.13. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
6.3.13.1. A Fiscalização não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela ANATEL.
6.3.14. Fica vedada à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pelo CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento a este CONTRATO.
6.3.15. A CONTRATADA deverá manter, a critério do CONTRATANTE, os números das linhas, por meio da portabilidade numérica, conforme as resoluções da Agência Nacional de detectadas durante a execução dos serviços.
6.3.16. Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do CONTRATO, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
6.3.17. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta contratação sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
6.3.18. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no CONTRATO.
6.3.19. Indicar seu representante junto ao CONTRATANTE, que durante o período de vigência do CONTRATO será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do CONTRATO.
6.3.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências do CONTRATANTE.
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6.3.21. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
6.3.22. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a contratação ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
6.3.23. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do CONTRATO.
6.3.24. Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3.25. Responsabiliza-se a CONTRATADA pelos seguintes encargos, em especial:
6.3.25.1. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.3.25.2. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do CONTRATO;
6.3.25.3. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
6.3.26. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
6.3.27. Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
6.3.28. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do CONTRATO e cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
6.3.29. São expressamente VEDADAS à CONTRATADA:
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6.3.29.1. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
6.3.29.2. Caucionar ou utilizar o CONTRATO decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
6.3.30. Ao término do CONTRATO, a CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados.
6.3.31. Resolução de falhas em até 4 horas.
6.3.32. Realização de Manutenção Preventiva.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA
7.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA tem o dever de:
7.1.1. Acompanhar a entrega dos objetos, verificando o cumprimento dos prazos, notificando ao CONTRATADO quaisquer reclamações ou solicitações havidas;
7.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços contratados nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
7.1.3. Durante a vigência do contrato, verificar o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como verificar a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições/falhas no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
7.1.5. Aplicar as penalidades previstas para o(s) caso(s) de descumprimento do pactuado nesta licitação;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
7.1.6. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Termo de Referência;
7.1.8. Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento das Notas Fiscais em dia; e,
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7.1.9. Publicar o extrato do Fornecimento e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial.
8. DA VISTORIA TÉCNICA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00min horas às 18h00min.
8.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.4. O agendamento da vistoria será realizado, exclusivamente, por meio do e-mail eletrônico: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
8.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir o ônus dos serviços decorrentes.
8.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa, da Câmara Municipal de Palhoça à continuidade do contrato.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
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11.1. A garantia contratual é complementar à legal, e deverá ser oferecida pelo prazo mínimo de 12 meses para os itens 01, 02, 03 e 04.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos serviços fornecidos na presente contratação.
13. DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura do contrato.
13.2. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.3. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
13.4. Após o interregno de um ano e a pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.
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13.8. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com justificativa, memorial de cálculo, formação de preços que fundamenta a repactuação, deverá ser endereçado ao Setor de Licitações e Contratos, Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, CEP.: 88.132-148, com identificação do número do CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1. A entrega dos objetos e/ou o início da prestação dos serviços de telefonia fixa comutada (STFC) deverá ocorrer no período de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento da notificação.
14.1.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do CONTRATADO.
14.1.2. O pedido de prorrogação do prazo é medida excepcional, que deverá ser formulado nos moldes do item 6.2.
14.2. As entregas dos objetos deverão ser realizadas no Setor de Estoque da Câmara Municipal de Palhoça, das 9 às 18 (dezoito) horas.
14.3. O aceite na nota fiscal e posterior envio para pagamento será efetuado pelo servidor responsável pelo Setor de Informática, após verificação de que esteja em conformidade com o solicitado no edital e com a proposta do licitante.
14.4. Caso o servidor responsável pelo Setor de Informática, recuse o objeto por estar em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital, o CONTRATATO ficará obrigado a substituí-lo, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do termo de
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
recusa do objeto, durante o qual continuará a correr o prazo de entrega do objeto, bem como contabilizada a eventual contagem de dias de atraso da entrega.
14.5. O CONTRATADO não receberá o aceite na Nota Fiscal enquanto não regularizar a entrega definitiva do objeto, podendo haver o aceite parcial em relação àqueles itens que estiverem de acordo com as especificações do Edital.
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14.6. Após a HOMOLOGAÇÃO, qualquer questão, técnica ou sobre a entrega, suscitada pelo CONTRATADO deverá ser encaminhada ao Setor de Xxxxxxx, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.7. Os objetos não poderão ser substituídos por outros de marcas diversas:
14.7.1. Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada por escrito, e desde que os objetos substituídos sejam de qualidade comprovadamente igual ou superior, obedecidos os mesmos trâmites previstos para o pedido de prorrogação, a CMP/SC poderá autorizar a troca de marca.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC:
15.1.1. 3.3.90.52.06 - aparelho e equipamento de comunicação
15.1.2. 3.3.90.39.64 - telefonia fixa e móvel
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado com recursos da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC, por intermédio do Banco Caixa Econômica – Conta Corrente 200-3, Agência 1784, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do aceite do material na nota fiscal apresentada pela matriz ou filial do CONTRATADO, na forma do item 14 deste Termo de Referência, ou, ainda, por meio de boleto bancário:
16.1.1. A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
16.2. A CMP só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
16.2.1. A nota fiscal, boleto, fatura ou similar deverá estar de acordo com as seguintes legislações:
16.2.1.1. Instrução Normativa RFB n, 1.234/2012;
16.2.1.2. Decreto Municipal n. 3.242/2023;
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16.2.1.3. Instrução Normativa n. 002/2023/SMF;
16.2.1.4. Resolução Administrativa n. 004/2023, da Câmara Municipal de Palhoça.
16.2.2. Na nota fiscal, boleto, fatura ou similar deverá constar a descrição dos serviços prestados conforme anexo IV deste Edital.
16.3. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no subitem 16.1 os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
16.4. A devolução da nota fiscal não aprovada pela CMP, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda a entrega.
16.5. A CMP procederá ao pagamento apenas dos fornecimentos efetivamente recebidos, única e exclusivamente por meio do Setor Financeiro.
16.6. O CONTRATADO deverá manter, durante o prazo de execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento, que ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 40, XIV, da Lei 8.666/93;
16.8. A CONTRATANTE não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo pagamento de multa e encargos provenientes de atrasos de pagamento oriundos de negligência da CONTRATADA.
16.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira, devida pela Contratante, da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, será
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
juros de mora calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
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TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
16.10. À Câmara Municipal de Palhoça fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não forem prestados de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993, com possibilidade de rescisão antecipada por parte do contratante, com base no Artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93.
17.2. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o artigo 57, Inciso IV da Lei n.º 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e conveniência da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A Autoridade competente nomeará servidor para a fiscalização do contrato, cabendo a este, sob pena de responsabilidade:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
18.1.1. Exercer ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste contrato, a qualquer hora, na forma prevista do art. 67 ao art. 76 na Lei n. 8.666/1993;
18.1.2. Fiscalizar a prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando, em relatório, todas as ocorrências relacionadas à execução deste contrato, bem como estabelecendo prazo, para a regularização das falhas observadas.
18.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência fiscalizatória serão submetidas à apreciação da Diretoria Geral, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67,
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§§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93.
18.3. A fiscalização da Câmara Municipal de Palhoça – CMP atuará efetivamente desde o início da prestação dos serviços até o término da vigência deste contrato.
18.4. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Câmara Municipal de Palhoça – CMP ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DAS SANÇÕES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, a CONTRATADA que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.1.6. Não mantiver a proposta.
19.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
19.2.2. Multas de:
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a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso/com defeito em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso/com defeito, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Palhoça com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.2.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
19.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
19.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6. De acordo com artigo 81 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa à presente licitação.
20.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto licitado, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
20.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente na Câmara Municipal de Palhoça – CMP.
21. RELAÇÃO DE ITENS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
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ITEM 01 – Central Telefônica
Mínimo de configuração relacionada:
a) Central telefônica, com licença de software e uso em nome da Câmara Municipal de Palhoça (caso seja necessário);
b) CPU com IP embarcado, incluindo, placa de Codec para fazer chamadas SIP;
c) Monitora eventos via SNMP;
d) Gerenciamento e configuração via web com interface responsiva.
e) Capacidade de gerência no mínimo 200 ramais IP, VOIP, Licenciados (para Câmara Municipal de Palhoça) conforme a necessidade.
f) Com no mínimo 08 ramais digitais;
g) 1 porta LAN e 1 WAN UTP fast Ethernet RJ45 10/100 Mbps 1 porta USB tipo A (compatível com
h) USB 1.0/2.0),1 porta para micro-SD card 2 LEDs indicativos de status: 1 do equipamento e 1 do Codec;
i)Firewall;
j)DISA multinível;
k) Inferface de comutação externa tronco analógico para no mínimo 4 linhas analógicas, Interface E1, protocolos de comunicação R2/MFC-5C e RDSI-PRI 1E1 com LED para indicar status do link, 2E1, tronco VOIP, DDR;
l)Interface GSM 3G, pronta para uso (licença/codec inclusa em nome da Câmara Municipal de Palhoça caso necessário), incluindo antena;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
m) Envio e recebimento de SMS, através das interfaces GSM 3G;
n) Possibilidade de gravação de chamadas (licença inclusa em nome da Câmara Municipal de Palhoça);
o) Atendimento automático com audiodescrição de menu, chamada em espera, audioconferência, correio de voz;
p) Instalação em rack.
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q) Todas as interfaces de conexão física (ramal. rede, E1 utilizando RJ45, instalação em rack;
r) Placa(s) de Codecs necessários incluso(s) (Licença para Câmara Municipal de Palhoça);
s) Protocolo de comunicação SIP 2.0 Codec 60 (60 canais) e Codec ICIP 30 (10 canais): licenças liberadas pela chave de hardware;
t) Codificação de voz G.711 PCM (a/u-law) até 64 kbps G.729 AB CS-ACELP até 8 kbps GSM Full Rate 6.10 até 13,2kbps G.723, G.726-16, G.726-24, G.726-32, G.726-40 (ADPCM);
u) Cabos de conexão no padrão das condições gerais da garantia estendida Furukawa Electric (Registro PR/22/000042-15-079D);
v) Suporte de instalação e configuração, manuais. Marca de referência: Intelbras.
Quantidade: 01 unidade.
ITEM 02 - Aparelhos telefônicos IP
Mínimo de configuração relacionada:
a) Telefone IP, PoE (IEEE 802.3af), SIP (RFC 3261), áudio em HD, tecla dedicada para realização de conferência, interface gráfica, identificador de chamada, tecla menu, teclas para correio de voz, tecla mute, tecla viva-voz, teclas de volume de áudio, tecla flash e tecla para rediscar. 2 portas Ethernet de 10/100 Mbps, sinalização de campainha por led, instalação em mesa ou parede.
b) Compatível e mesmo fabricante da central (Item 01).
c) Cabo de conexão padrão, TIA 568.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
Marca de referência: Intelbras.
Quantidade: 66 unidades.
ITEM 03 - Aparelho telefônico digital
Mínimo de configuração relacionada:
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a) Aparelho telefônico digital, com disponibilidade troca de mensagens de texto com celulares, interface gráfica, teclas de ajuste de áudio e para navegação, no mínimo 10 teclas programáveis com sinalização através de LEDs, viva voz, Registro e consulta de chamadas atendidas, lembrete, consulta de chamadas não atendidas e originadas.
b) Compatível e mesmo fabricante da central (Item 01). Marca de referência: Intelbras.
Quantidade: 08 unidades.
ITEM 04 - Switch
Mínimo de configuração relacionada:
a) Switch Gerenciável 24 portas PoE, 4P SFP 240WSwitch POE, 802.3af, gerenciável, mesmo fabricante da central (Item 01). Instalação em rack.
b) Cabos de conexão no padrão das condições gerais de garantia estendida Furukawa Electric (Registro PR/22/000042-15-079D);
c) Compatível com o item 02. Marca de referência: Intelbras. Quantidade: 04 unidades.
ITEM 05 - Conexão a Centrais Pública
Mínimo de configuração relacionada:
a) STFC (serviço de telefonia fixa comutada)
b) Link E1(preferencialmente) ou tronco VOIP com no mínimo 30 canais simultâneos, DDR para 100 ramais.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
c) Instalação de infraestrutura física e lógica no endereço da Câmara Municipal de Palhoça.
d) Fornecimento de informações de protocolos e configurações para instalação na central (item 01), suporte e manuais.
e) Minutos ilimitados para Fixo e Móvel, nacional.
f) Portabilidade de 1 número já existente na Câmara Municipal de Palhoça (00) 00000000.
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx (746.***.***-59)
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Quantidade: 12 meses.
OBSERVAÇÃO:
1. As marcas de referência mencionadas servem como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, podendo o licitante oferecer produto de marca equivalente, ou similar ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão 113/2016, Plenário).
2. Especificações: a verificação das especificações dos objetos ofertados se dará: pela análise do prospecto do produto (do fabricante), OU de ficha técnica (do fabricante), OU de catálogo técnico (do fabricante), OU página da internet (do fabricante) OU, AINDA, pela apresentação de amostra do objeto ofertado.
3. É vedado o faturamento das amostras quando apresentadas.
4. O CONTRATADO deverá responsabilizar-se pela carga e descarga dos objetos no local de entrega, bem como pelas despesas relativas a frete, taxas, análises, amostras, impostos, licenças, encargos sociais, ou outras que possam influir direta ou indiretamente nos custos.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx