CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGAS DE CELULARES PRÉ-PAGOS E CONSULTA DE SALDO DE CARTÕES CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular, TELCRED SERVIÇOS & TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Av. Xxxx Xxx- na, 13223 – Condomínio Hangar Business Park, Torre 1, Sala 223 – São Cristóvão – Salvador – Bahia – CEP 41.500-300, ins- crita no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 10.537.307/0001-80, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA e o produto disponibilizado chamado ALOSALDO; e como
CONTRATANTE
Nome / Razão Social | CPF/CNPJ | ||
Contato | DDD + Celular | ||
Endereço | |||
Bairro | Cidade | UF | |
CEP | DDD + Fone | DDD + Celular | |
Email (notificações de cadastros realizados vis SMS ou pela internet) | |||
Email (comercial) | |||
Valor da taxa de conveniência do cobrado do portador por recarga e repassado para a CONTRATADA no momento do fechamento da fatura. | Valor do Bônus repassado para a CON- TRATANTE sobre cada recarga e des- contados do valor devido. | Valor da taxa de conveniência do co- brado do portador por cada consulta de saldo realizada e repassado para a CONTRATADA no momento do fecha- mento da fatura. | Valor do Bônus repassado para a CONTRATANTE sobre cada consulta de saldo e desconta- dos do valor devido. |
Período de faturamento ( semanal, decênio, mensal) | |||
O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas informações aqui contidas e declara que leu integralmente e concorda com as cláusulas do CONTRATO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGAS E RECARGAS DE CELULARES PRÉ-PAGOS VIA 0800, registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Salvador - Bahia. Bem como autoriza a CONTRATADA a debitar os valores das recargas nos cartões administrados pela CONTRATANTE. | |||
Local e Data / / | Assinatura |
responsável pela emissão e administração do Cartão Xxxxxxxx, fica ajustado o seguinte:
1. DAS DEFINIÇÕES DE TERMOS DO CONTRATO
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação dos termos e condições deste Contrato, são adotadas as seguintes defini- ções:
1.1.1. Distribuidor - Pessoa jurídica prestadora de serviços (instituição financeira e respectivos correspondentes ou distribui- dores com pontos de vendas no varejo, habilitados direta ou indiretamente pelas Operadoras de Telefonia Móvel), apta a co- mercializar cargas e recargas para telefonia móvel pré-paga.
1.1.2. Celular Habilitado - Dispositivo móvel de telefonia do Titular e/ou seus dependentes, vinculado ao cartão de benefícios (crédito, pré-pago ou pós-pago) da CONTRATANTE, apto a realizar consultas de saldo e recargas de minutos para uso no ce- lular das operadoras homologadas do Distribuidor.
1.1.3. Rede Credenciada - Empresa que cede à CONTRATANTE o direito de usar suas marcas e logotipos e respectiva rede de estabelecimentos credenciados, para a aceitação do Cartão Convênio como meio de pagamento de bens e/ou serviços.
1.1.4. Recarga de Créditos – entende-se como recargas de minutos para uso no celular e demais serviços oferecidos pela operadora o portador. As recargas dos celulares sempre serão debitados do Cartão Convênio vinculado desde que haja saldo disponível.
1.1.5. Cartão Convênio - Cartão plástico, instrumento de pagamento, habilitado junto a CONTRATANTE com saldo disponível em moeda corrente nacional, com funções para a compra de bens e/ou serviços, na Rede de Estabelecimentos Credenciados.
1.1.6. Conta Cartão - É uma conta registrada em banco de dados da CONTRATADA que mantém o vinculo do Cartão Convênio do Titular, os celulares habilitados e autorizados a realizar recargas e fazerem consulta de saldo, onde são lançadas todas as Transações.
1.1.7. Saldo Disponível - Valor em Real disponibilizado pela CONTRATANTE no Cartão Convênio do Titular.
1.1.8. Senha ALOSALDO - Código composto de números de uso pessoal, intransferível e confidencial, atribuído a cada Titular para utilização em consulta de extratos e lançamentos no site do CONTRATADA; no momento da vinculação do número do Celular ao Cartão Xxxxxxxx a senha inicialmente será os últimos 4 dígitos do CPF do Titular, esta senha pode ser alterada no site do CONTRATADA.
1.1.9. Site - Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx da CONTRATADA, pelo qual esta disponibilizado os extratos, compro- vantes das recargas realizadas, além outras informações.
1.1.10. Taxa de conveniência - Valor cobrado por recarga pela prestação de serviços da CONTRATADA nas recargas de celula- res pré-pagos e consultas de saldo do Cartão Convênio.
1.1.11. Titular - A pessoa física ou jurídica de posse de um Cartão Xxxxxxxx, aceita pela CONTRATANTE e sendo o único res- ponsável pelo uso do cartão.
1.1.12. Dependente - A pessoa física ou jurídica autorizada pelo Titular a fazer recargas de minutos para uso no celular debi- tadas do Cartão Convênio do Titular.
1.1.13. Portador - A pessoa física ou jurídica portador do celular autorizado pelo Titular.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato consistirá no fornecimento pela CONTRATADA de suporte tecnológico e administrativo, à CON- TRATANTE, para os seguintes produtos:
2.1 Recarga de minutos e outros serviços para celulares pré-pagos vinculados ao cartão convênio do portador.
2.2. Consulta de saldo e limites do Cartão Convênio através de celulares vinculados ao cartão convênio do portador.
2.3. Os valores das recargas, a taxas de conveniência e a consulta de saldo serão descontados do Cartão Convênio do Titular administrado pela CONTRATANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, nesta operação conjunta, será responsável:
3.1. Pelo fornecimento de folders, panfletos, encartes e adesivos incentivando a adesão ao ALOSALDO na rede credenciada, arcando integralmente com os custos destes materiais.
3.2. Pela ativação do celular habilitado pelo Titular para realizar recargas e consulta de saldo no Cartão Xxxxxxxx.
3.3. Pelo desbloqueio dos celulares habilitados via SMS ou pelo site da CONTRATADA.
3.4. Pelas outras atividades necessárias ao bom andamento das operações objeto do presente contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, nesta operação conjunta, será responsável:
4.1. Pelo fornecimento e administração do sistema que permitirá à CONTRATANTE o controle da ativação do número do celu- lar para realizar recargas.
4.2. Pelo treinamento de pelos 2 funcionários da CONTRATANTE para ativação dos celulares habilitados (desbloqueio) pelo Ti- tular.
4.3. Pela Central de Relacionamento do ALOSALDO, que é o conjunto de operadores de telemarketing, linha telefônica e infra- estrutura que receberá as ligações para o esclarecimento de dúvidas, solicitações de novas habilitações, bloqueio ou cance- lamento de celulares entre outras atividades inerentes a operação.
4.4. Os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários do pessoal locado na Central de Relacionamento ALOSALDO serão de competência exclusiva da CONTRATADA, sendo que este contrato, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vín- culos societários, tributários, trabalhistas e/ou previdenciários entre a CONTRATADA e seus funcionários, de um lado, com o CONTRATANTE, do outro.
4.5. A Central de Relacionamento ALOSALDO, a ser fornecida pela CONTRATADA, funcionará de segunda-feira à sexta-feira, no período comercial.
5. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA por seus serviços da seguinte forma:
5.1. Durante a vigência deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO os valores previamente fixados neste contrato por cada recarga realizado com SUCESSO informado pelo Distribuidor e as consultas de saldo no Cartão Xxxxxxxx de seus associados;
5.2 Os valores previstos no item 5.1., do caput desta cláusula, poderão ser adequadas/corrigidas, anualmente, para atender aos custos da CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE.
5.3. O pagamento da remuneração devida à CONTRATADA, do valor previsto no item 5.1, do caput desta cláusula, terá sem- pre como prazo de pagamento de 05 (cinco) dias após o fechamento da fatura e envio do boleto para pagamento ou através de depósito bancário no BANCO DO BRASIL (001), agência 0006-x, conta 102325-x e favorecido TELCRED SERVIÇOS & TEC- NOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
5.4. Em caso de atraso, total ou parcial, de qualquer pagamento de que trata o caput desta cláusula, será acrescido ao mon- tante devedor multa equivalente a 5 % (cinco por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e corre- ção monetária pelo IGPM (Índice Geral de Preços ao Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou na sua falta, por outro que venha a substituí-lo.
5.5. Em caso do atraso, total ou parcial, for superior a 30 (trinta) dias a CONTRATANTE terá o serviço bloqueado e liberado após a quitação do débito.
5.6. A CONTRATANTE terá um período de carência de 3 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do presente contrato ficando isenta dos pagamentos descritos no item 5.1.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
6.1. As partes reconhecem que não possuem nem adquirirão ou utilizarão quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclu- sive, e sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos da outra parte e/ou de seus fornecedores, ou quais- quer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos sem a devida autorização.
6.2. Em todo o processo de divulgação, ou todo material impresso, constará o logo “ALOSALDO” da CONTRATADA como co- administradora no processo de recarga de pré-pago via 0800 e SMS.
6.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se obrigam a tratar de forma absolutamente confidencial as informações técnicas e comerciais sobre os serviços prestados, constantes no presente instrumento, bem como nos seus anexos e aditivos, além de toda e qualquer informação sobre a rede credenciada e usuários, em especial, para a constituição de novos negócios, simila- res ou não, que signifiquem concorrência ou não com as partes deste contrato, obrigando-se, ainda, a não permitir que qual- quer de seus funcionários ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso dessas informações, mantendo esta confidencia- lidade ad eternum após o término do presente serviço.
6.4. A CONTRATADA reserva o direito de prestar serviços similares ou iguais aos previstos neste contrato, em seus anexos e adendos, a qualquer outra cliente e inclusive através de parceiros.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA e/ou seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer perdas e danos, diretos e/ou indiretos, lucros cessantes e danos emergentes, inclusive os resultantes de perda de lucros, interrupção de negócios de- correntes de atos ou omissões da CONTRATANTE, relativas à prestação de seus serviços, bem como pelo pagamento decor- rente das aquisições ou obrigações contraídas pelo Titular que extrapole os termos deste contrato, assim como pelas decisões do Poder Público, em quaisquer de suas esferas e instâncias, que de alguma forma venham a interferir na consecução dos ob- jetivos deste contrato, total ou parcialmente.
7.2. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da falta de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do ALOSALDO e dos serviços. Assim como não pode garan- tir, e efetivamente não garante, a legalidade, confiabilidade e utilidade dos serviços prestados por terceiros através do site e/ou conexão entre servidores e fornecedores.
8. DA HABILITAÇÃO DE CELULARES PARA REALIZAR RECARGAS E CONSULTA DE SALDO
8.1. O Titular formalizará a adesão ao ALOSALDO mediante digitação de seus dados cadastrais no site do xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou através do SMS (torpedo ou mensagem de texto), ou ao preenchimento do formulário dispo- nibilizado pela CONTRATANTE na sua Rede Credenciada.
8.2. O Titular deverá informar seus dados cadastrais conforme exigidos pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela vera- cidade das informações.
8.3. A CONTRATADA efetuará o cadastro do Titular, mantendo em seus controles e/ou sistemas, os registros específicos das recargas efetuadas a fim de permitir a sua correta identificação e comprovar os montantes descontados do Cartão Xxxxxxxx.
8.4. Após o recebimento da solicitação de adesão, o ALOSALDO cadastra o CPF, o número do Cartão Convênio e o(s) celu- lar(es), porém os manterá bloqueados para recarga enquanto a CONTRATANTE não fizer a liberação com o Titular via Central de Atendimento ou outro canal que venha a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e segundo seus parâmetros de análise cadastral, aceitar ou não a adesão do Titular ao ALOSALDO.
9. DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos, mediante concordância manifestada por escrito por ambas as partes, 30 (trinta) dias antes do término de cada período de vigência do mesmo.
10. DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato poderá ser rescindido, pela vontade de quaisquer das partes, sem ônus, desde que a interessada notifique a outra parte, por escrito, na forma prevista neste instrumento, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
10.2. Obrigam–se ainda as partes, em caso de resilição ou rescisão deste contrato, a não mais usar, sob qualquer hipótese, as marcas e/ou logotipos de propriedade da outra, respondendo por uso indevido de marcas.
10.3. Este contrato será rescindido de imediato e de pleno direito, independentemente de prazo, notificação judicial ou extra- judicial, na hipótese de falência, concordata ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida.
10.4. Também será causa de rescisão, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento das obrigações estipuladas no contrato, na forma nele estabelecida, e especialmente quando:
10.4.1. se uma das partes realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou infringentes ao contrato ou à lei;
10.4.2. se uma das partes praticar quaisquer atos de responsabilidade da outra, sem a expressa concordância daquela;
10.4.3. se uma das partes praticar atos que importem em descrédito comercial da outra;
10.4.4. a CONTRATANTE ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros, sem autorização da Contratada, a tecnologia, os equipamentos e os materiais operacionais de propriedade da CONTRATADA;
10.4.5. a CONTRATANTE substituir a CONTRATADA por outras empresas comerciais, financeiras ou prestadoras de serviços para realizar as modalidades de negócios previstos neste contrato, sem anuência da CONTRATADA; e
10.4.6. em caso de força maior.
10.4.7. A rescisão do presente contrato sujeitará a parte infratora ao ressarcimento de perdas e danos à parte prejudicada, acrescidos de multa equivalente a 5 % (cinco por cento) sobre o montante mensal médio pago nos últimos 12 meses, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados por dia de atraso, e correção monetária pelo IGPM (Índice Geral de Preços ao Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou na sua falta, por outro que venha a substitui-lo, bem como de custas pro- cessuais e honorários advocatícios, estes desde já estipulados em 20% (vinte por cento) do montante devido, sem prejuízo de recebimento pela Contratada de todos os valores devidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão do contrato.
11. Recargas, Saldo Disponível e Limites
11.1. A CONTRATADA realizará as transações de recarga, cobrança da taxa de conveniência e consulta de saldo a partir de logins específicos e exclusivos para cada funcionalidade a ser disponibilizada pela CONTRATANTE.
11.2. Os valores das recargas terão valor fixo mais próximo ou superior a R$ 15,00 (quinze reais) ou pré-definidos a seu ex- clusivo critério pela CONTRATANTE e sempre de acordo com o valor repassado da operadora. Hoje os valores são CLARO (R$ 14,00), OI (R$ 15,00), TIM (R$ 15,00) e VIVO (R$ 15,00);
11.3. Cada recarga terá 2 (dois) lançamentos no Cartão Convênio do Titular, a primeira no valor da recarga da respectiva operadora e a segunda no valor da taxa de conveniência dos serviços prestados pela CONTRATADA.
11.4. O Saldo Disponível poderá ser utilizado para a realização de RECARGAS e pagamento da respectiva taxa de conveniên- cia, bem como poderá ser consultado a qualquer tempo diretamente a partir do celular do portador.
11.5 Uso dos discadores 0800
11.5.1 Recarga de minutos para uso no aparelho celular pré-pago
A partir do celular do(s) celular(es) vinculados ao cartão convênio, o portador disca para um número 0800.601.2235 (liga- ção gratuita), não precisa falar nada, simplesmente aguarde até a ligação ser finalizada pela CONTRATADA (aproximadamen- te 4 segundos); após o término do procedimento o portador estará recebendo torpedos (SMS) informativos das operações, além do saldo disponível e um e-mail (caso tenha o cadastrado) com os respectivos comprovantes da operação.
11.5.2. Consulta de saldo e limites do Cartão Convênio
A partir do celular do(s) celular(es) vinculados ao cartão convênio, o portador disca para um número 0800.601.2234 (liga- ção gratuita), não precisa falar nada, simplesmente aguarde até a ligação ser finalizada pela CONTRATADA (aproximadamen- te 4 segundos); após o término do procedimento o portador estará recebendo um torpedo (SMS) informativo com saldo dis- ponível no cartão convênio, além de um e-mail (caso tenha o cadastrado).
11.6 Uso de torpedos (SMS) a cobrar (gratuitos para o portador)
11.6.1 Recarga de minutos para uso no aparelho celular pré-pago
A partir do celular do(s) celular(es) vinculados ao cartão convênio, o portador envia um torpedo a cobrar (SMS) para o núme- ro 9090.71.9.8115.7007 com o texto RECARGA, a CONTRATADA não aceitará o torpedo a cobrar, porém o processo será realizado; após o término do procedimento o portador estará recebendo torpedos (SMS) informativos das operações, além do saldo disponível e um e-mail (caso tenha o cadastrado) com os respectivos comprovantes da operação.
11.6.2. Consulta de saldo e limites do Cartão Convênio
A partir do celular do(s) celular(es) vinculados ao cartão convênio, o portador envia um torpedo a cobrar (SMS) para o núme- ro 9090.71.9.8115.7006 com o texto SALDO, a CONTRATADA não aceitará o torpedo a cobrar, porém o processo será rea- lizado; após o término do procedimento o portador estará recebendo um torpedo (SMS) informativo com saldo disponível no cartão convênio, além de um e-mail (caso tenha o cadastrado).
11.7 Uso de torpedos (SMS)
11.7.1 Recarga de minutos para uso no aparelho celular pré-pago
A partir do celular do(s) celular(es) vinculados ao cartão convênio, o portador envia um torpedo (SMS) para o número 00.0.0000.0000 ou 00.0.0000.0000 com o texto RECARGA, após o término do procedimento o portador estará recebendo torpedos (SMS) informativos das operações, além do saldo disponível e um e-mail (caso tenha o cadastrado) com os respec- tivos comprovantes da operação.
11.7.2. Consulta de saldo e limites do Cartão Convênio
A partir do celular do(s) celular(es) vinculados ao cartão convênio, o portador envia um torpedo (SMS) para o número 00.0.0000.0000 ou 00.0.0000.0000 com o texto SALDO; após o término do procedimento o portador estará recebendo um torpedo (SMS) informativo com saldo disponível no cartão convênio, além de um e-mail (caso tenha o cadastrado).
11.8. A recarga só será realizada caso haja Saldo Disponível para o débito no Cartão Convênio.
11.9. A cobrança da taxa de conveniência só será realizada caso haja Saldo Disponível para o débito no Cartão Convênio.
11.10. Tanto a recarga, como a consulta de saldo somente será efetivada quando a ligação for finalizada pelo ALOSALDO, ca- so contrário o portador poderá desistir da solicitação finalizando a chamada (antes dos 4 segundos).
12. OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO Cartão Xxxxxxxx
12.1. Zelar pela segurança do celular e sua agenda, não permitindo que terceiros façam recargas indevidas, fato que possa caracterizar fraude ou uso indevido do ALOSALDO.
12.2. Manter a CONTRATADA informada de todos os celulares autorizados a realizar recargas e consulta de saldo, podendo a CONTRATADA a qualquer momento bloquear o serviço até os devidos esclarecimentos do titular e com a CONTRATANTE.
12.3. Utilizar o ALOSALDO exclusivamente para os fins a que se destina, abstendo-se de utilizá-lo em atividades não permiti- das na legislação ou que resultem em benefícios diretos ou indiretos para agentes criminosos e/ou quaisquer práticas ilícitas.
12.4. Em caso de perda, roubo ou furto, o Titular deverá comunicar imediatamente o fato CONTRATADA e a CONTRATANTE, por meio da Central de Atendimento, para que seja bloqueado o respectivo celular através da central de relacionamento do ALOSALDO nos telefones: 0000-0000 Estado da Bahia ou (00) 0000-0000 para os demais estados ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
12.5. O Titular será o exclusivo responsável pelas recargas que porventura sejam realizadas, mesmo após a comunicação, não se responsabilizando a CONTRATADA por qualquer estorno.
13. DA CESSÃO
Fica convencionado entre as Partes que a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, ceder e/ou transferir os direitos e obrigações do presente Contrato, a qualquer momento, notificando a CONTRATANTE.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os logins (para recarga, cobrança da taxa de conveniência e consulta de saldo) não poderão ser utilizados para quais- quer outros fins diversos do estipulado neste Contrato. Seu uso indevido acarretará a rescisão do contrato, conforme previsto no item 10.
14.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer eventual recusa de recarga ou consulta de saldo, uma vez que em ambos os casos o ALOSALDO tem que ser previamente autorizado pela CONTRATANTE.
14.3. Na hipótese da CONTRATADA ou a CONTRATANTE identificar circunstâncias ou indícios de que o uso dos celulares habi- litados estão sendo objeto de operações ilícitas ou fraude, a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério bloquear o uso do celular para consulta de saldo e recargas ou até bloquear a Conta Cartão (associado).
14.4. A CONTRATADA poderá alterar totalmente ou em parte as condições desse Contrato, comunicando a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer alteração. Caso a CONTRATANTE não concorde com as eventuais alte- rações propostas pela CONTRATADA, poderá de pleno direito rescindir o presente Contrato, observando o disposto na Cláusu- la 10.
14.5. Tanto a CONTRATADA, a CONTRATANTE, herdeiros e sucessores se responsabilizam pelo fiel cumprimento de todas as disposições contidas nesse Contrato.
15. DO FORO
15.1. Para solução de eventuais conflitos decorrentes deste Contrato, que não tenham sido solucionados de forma amigável, fica eleito o Foro Central da Comarca de SALVADOR ou alternativamente, o Foro do domicílio da CONTRATANTE.