REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. Pelos SERVIÇOS OBJETO do presente CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR DO CONTRATO, conforme descrito no QUADRO RESUMO. Fica desde já acordado entre as PARTES que o VALOR DO CONTRATO é o valor limite que poderá ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão da realização da totalidade dos SERVIÇOS, de acordo com o estabelecido na Cláusula 7 – FORMA DE PAGAMENTO. Qualquer alteração no VALOR DO CONTRATO deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo Contratual. Independentemente do TIPO DE PREÇO, a CONTRATANTE se compromete a remunerar apenas os SERVIÇOS efetivamente executados, não se obrigando a remunerá-los se não realizados. Deste modo, a CONTRATADA não poderá pretender atingir todo o VALOR DO CONTRATO, sem que a CONTRATANTE tenha autorizado a prestação dos SERVIÇOS e que a CONTRATADA os tenha efetivamente executado. As quantidades e os valores constantes da PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, anexa ao CONTRATO, incluem todos os itens necessários à completa e adequada execução da totalidade dos SERVIÇOS, com exceção das DESPESAS REEMBOLSÁVEIS, se aplicável. A CONTRATADA declara que realizou todas as verificações que, a seu exclusivo critério, julgou suficientes para o conhecimento das condições que afetam ou possam vir a afetar a execução dos SERVIÇOS, o dimensionamento dos recursos, os seus custos e os prazos de execução do OBJETO deste CONTRATO, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer custo adicional ou compensação em razão erro ou omissão da CONTRATADA na elaboração de sua proposta. A CONTRATADA: (i) declara ter ciência das condições da(s) região(ões) onde serão realizados os SERVIÇOS, inclusive os regulamentos e normas vigentes no(s) local(is) da prestação dos SERVIÇOS e todos os demais fatores e condições relativos à execução dos mesmos; (ii) assume total responsabilidade pela avaliação dos preços e prazos ora ajustados; (iii) responsabiliza-se por qualquer dificuldade ou custo correlato não previsto para a prestação dos SERVIÇOS; e, (iv) não poderá reclamar ou solicitar indenização, compensação, pagamento, alteração dos preços ou dos prazos previstos neste CONTRATO, que tenham como origem erros ou omissões porventura cometidos na elaboração de sua Proposta Técnica e Comercial, ou por quaisquer motivos relacionados ao(s) local(is) dos SERVIÇOS e/ou às condições estabelecidas no CONTRATO; (v) concorda que todo custo relacionado à prevenção do COVID-19 destinado à proteção individual de seus COLABORADORES, incluindo mas não se...
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 1. Pelo serviço objeto deste Contrato, a COPEL pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ ........... ( ), conforme descrito no Plano de Desembolso, Cláusula VII “Repasse Financeiro para Realização das Provas de Conceito”.
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. MENSALIDADES
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. (a) A SOCIEDADE concorda em pagar o VALOR DO CONTRATO à CONTRATADA, equivalente à quantia bruta total de R$ 13.894.594,23 (treze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), para o desenvolvimento das obrigações previstas no PLANO DE TRABALHO da CONTRATADA, já aprovado pela SOCIEDADE, no prazo e condições constantes deste CONTRATO, bem como do Cronograma de Desembolso constante da Seção VI, em Anexo.
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 11.1 – A remuneração da CONTRATADA se dará pela arrecadação da Tarifa de Embarque de Passageiros, bem como a possibilidade de aferição de Outras Receitas referente à exploração do Terminal Rodoviário está detalhada a seguir:
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 12.1. A Contratada fará jus, em decorrência dos serviços prestados no âmbito deste Contrato, bem como eventuais outras relações contratuais mantidas com a Contratada, ao recebimento de uma Remuneração, de acordo com as condições e valores estabelecidos de comum acordo entre as Partes disponibilizadas no Site MR Pay. A Remuneração, que poderá ser paga mediante ajuste a débito na Agenda Financeira do Cliente, pode ser composta pelos seguintes valores, a depender do caso:
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. A proponente deverá atender em sua proposta a todos os serviços constantes do escopo, devendo os valores do orçamento a ser proposto abranger a totalidade do escopo, não superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Os serviços serão medidos obedecendo ao cronograma de entrega dos produtos apresentados em forma de percentual, tendo como referencia o valor global do contrato, sendo o pagamento efetuado mediante a apresentação e aprovação dos produtos, remunerados conforme a ocorrência dos seguintes eventos: DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS/PRODUTOS PRAZO DE ENTREGA (acumulado) CONDIÇÂO PAGAMENTO % R$ I – Fase I- Elaboração da Planilha de Orçamento 1a quinzena Após aprovação pela contratante 35%
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 10.1. A Contratada fará jus, em decorrência dos serviços prestados no âmbito deste Contrato, bem como eventuais outras relações contratuais mantidas com a Contratada, ao recebimento de uma Remuneração, de acordo com as condições e valores estabelecidos de comum acordo entre as Partes. A Remuneração será paga mediante ajuste a débito na Agenda Financeira ou Instituição Domicílio do Cliente, e poderá corresponder a um percentual incidente sobre o Valor Bruto das Transações, cujo fator é estipulado entre as Partes, podendo ser alterada pela Contratada, a seu único e exclusivo critério e/ou em razão de qualquer mudança econômica e/ou reajustes realizados pelo Credenciador, Emissor ou a Bandeira.
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 6.1. Pelos SERVIÇOS OBJETO do presente CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR DO CONTRATO, conforme descrito no QUADRO RESUMO. Fica desde já acordado entre as PARTES que o VALOR DO CONTRATO é o valor limite que poderá ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão da realização da totalidade dos SERVIÇOS, de acordo com o estabelecido na Cláusula 7 – FORMA DE PAGAMENTO. Qualquer alteração no VALOR DO CONTRATO deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo Contratual.
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 6.2.1 - A remuneraçãoda CONTRATADAdar-se-á na forma das disposições legais aplicáveis à espécie, em especial das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP, conforme se segue: