REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. Pelos SERVIÇOS OBJETO do presente CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR DO CONTRATO, conforme descrito no QUADRO RESUMO. Fica desde já acordado entre as PARTES que o VALOR DO CONTRATO é o valor limite que poderá ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão da realização da totalidade dos SERVIÇOS, de acordo com o estabelecido na Cláusula 7 – FORMA DE PAGAMENTO. Qualquer alteração no VALOR DO CONTRATO deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo Contratual. Independentemente do TIPO DE PREÇO, a CONTRATANTE se compromete a remunerar apenas os SERVIÇOS efetivamente executados, não se obrigando a remunerá-los se não realizados. Deste modo, a CONTRATADA não poderá pretender atingir todo o VALOR DO CONTRATO, sem que a CONTRATANTE tenha autorizado a prestação dos SERVIÇOS e que a CONTRATADA os tenha efetivamente executado. As quantidades e os valores constantes da PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, anexa ao CONTRATO, incluem todos os itens necessários à completa e adequada execução da totalidade dos SERVIÇOS, com exceção das DESPESAS REEMBOLSÁVEIS, se aplicável. A CONTRATADA declara que realizou todas as verificações que, a seu exclusivo critério, julgou suficientes para o conhecimento das condições que afetam ou possam vir a afetar a execução dos SERVIÇOS, o dimensionamento dos recursos, os seus custos e os prazos de execução do OBJETO deste CONTRATO, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer custo adicional ou compensação em razão erro ou omissão da CONTRATADA na elaboração de sua proposta. A CONTRATADA: (i) declara ter ciência das condições da(s) região(ões) onde serão realizados os SERVIÇOS, inclusive os regulamentos e normas vigentes no(s) local(is) da prestação dos SERVIÇOS e todos os demais fatores e condições relativos à execução dos mesmos; (ii) assume total responsabilidade pela avaliação dos preços e prazos ora ajustados; (iii) responsabiliza-se por qualquer dificuldade ou custo correlato não previsto para a prestação dos SERVIÇOS; e, (iv) não poderá reclamar ou solicitar indenização, compensação, pagamento, alteração dos preços ou dos prazos previstos neste CONTRATO, que tenham como origem erros ou omissões porventura cometidos na elaboração de sua Proposta Técnica e Comercial, ou por quaisquer motivos relacionados ao(s) local(is) dos SERVIÇOS e/ou às condições estabelecidas no CONTRATO; (v) concorda que todo custo relacionado à prevenção do COVID-19 destinado à proteção individual de seus COLABORADORES, incluindo mas não se...
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 7.1. Em contrapartida à intermediação e licença de uso da Plataforma e prestação dos Serviços previstos neste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma remuneração de acordo com os valores descritos no Termo de Aceite (“Remuneração”). 7.2. O pagamento da Remuneração devida à CONTRATADA se dará mediante transferência pela Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento, antes do pagamento ao CONTRATANTE do valor das transações com cartão de crédito e débito ou via PIX. 7.2.1. Para tanto, o CONTRATANTE expressamente autoriza Credenciadora e/ou Instituição de Pagamento (conforme aplicável) a, por sua conta e ordem, realizar o débito do valor da Remuneração devida à CONTRATADA em razão deste Contrato. 7.3. A Remuneração será variável, mediante a aplicação de um percentual sobre o valor das transações com cartão de crédito e débito ou via PIX realizadas pelo CONTRATANTE. A apuração da Remuneração devida à CONTRATADA poderá ser realizada mensalmente ou ao término de um determinado evento. 7.3.1. Independente do volume de transações com cartão de crédito e débito ou via PIX realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATANTE deverá pagar o valor mínimo de Remuneração, conforme previsto no Termo de Aceite. 7.3.2. O valor da Remuneração será reajustado, anualmente, pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.4. O não pagamento da Remuneração ensejará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die sobre o valor do débito. 7.4.1. A ausência de pagamento ensejará, ainda, na suspensão imediata dos Serviços e bloqueio de acesso à Plataforma; sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do crédito, inclusive a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito. 7.5. A não utilização da Plataforma pelo CONTRATANTE não afetará o valor da Remuneração a ser paga pela CONTRATADA durante o Prazo Inicial de vigência deste Contrato, considerando os custos e despesas incorridos pela CONTRATADA para a instalação, setup, customização e disponibilização da Plataforma e do Aplicativo. 7.6. O valor da Remuneração será reajustado, automaticamente, sempre que houver a alteração dos tributos incidentes sobre o objeto deste Contrato, conforme definido pela respectiva legislação aplicável. 7.7. A CONTRATADA poderá cobrar outras modalidades de remuneração em razão de serviços adic...
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. Tarifa de Remuneração: R$ 1,60 (data base: 01/02/2013). ⮚ Contraprestação Pecuniária: R$ 315.918.227,04 anuais durante 21 anos (data base: 01/07/2014). ⮚ Receitas Acessórias: caso o montante supere 5% da remuneração tarifária, o excedente será compartilhado em 20% com o Poder Concedente. ⮚ Gerenciamento e fiscalização do contrato de concessão 1% da receita bruta decorrente da tarifa de remuneração em favor do poder concedente.
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 1. Pelo serviço objeto deste Contrato, a COPEL pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ ........... ( ), conforme descrito no Plano de Desembolso, Cláusula VII “Repasse Financeiro para Realização das Provas de Conceito”. 2. Para fins contábeis, dá-se ao presente Contrato o valor global estimado de R$ ...... ( ). 3. O valor deste Contrato é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso o mesmo não seja atingido durante sua vigência. 4. Nos preços já estão incluídos todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta contratação, tais como: mão de obra, uniformes, materiais, equipamentos (inclusive de segurança), transporte, hospedagem, itens de alojamento, alimentação, mobilização, desmobilização, treinamento, medicina e segurança do trabalho, infraestrutura, verbas salariais (horas extras, intervalo interjornada ou intrajornada, descanso semanal remunerado - DSR, adicional noturno, adicional de periculosidade e/ou insalubridade, etc.), convênios, seguros, despesas administrativas, perdas eventuais, encargos sociais, tributos, lucros + BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e demais encargos necessários para a perfeita execução do objeto contratual.
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. A forma de remuneração dos serviços será na modalidade Preço Global, cujos desembolsos ocorrerão por meio de parcelas sequenciais, na forma abaixo descrita: Parcela I – 5 % (cinco) por cento do Valor de Repasse na entrega do Programa de trabalho com definição e elaboração das diretrizes gerais para o desenvolvimento dos estudos e uma atualização do cronograma de execução e da entrega dos produtos. Parcela II –20% (vinte) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação dos Produtos 2.1 e 2.2 (Relatório do Diagnóstico da caracterização geral do município, situação institucional da prestação dos serviços, capacidade econômico-financeira e de endividamento do Município e a situação da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural); Parcela III –20% (vinte) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação do Produto 3 (Prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e Metas); Parcela IV – 15% (quinze) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação do Produto 4 (Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas do PMSB. Definição das ações para emergência e contingência); Parcela V – 20% (vinte) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação do Produto 5 (Mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas); Parcela VI – 20% (vinte) por cento do Valor de Repasse mediante a entrega e aprovação do Produto 6 (Relatório e aprovação final do Plano Municipal de Saneamento Básico);
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 8.1.1. Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando estabelecido e ajustado o seguinte: 8.1.2. Custos internos - A Prefeitura Municipal de Marcelândia, durante o período de execução do contrato, decorrente da presente Concorrência Pública, aplicará o percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de 10% (dez por cento) do valor constante da Tabela Referencial de Preços vigente, do SINAPROMT (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso). 8.1.3. Honorários - os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência e aceitos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE pagará à agência "honorários" de 15% (quinze por cento) sobre os serviços e suprimentos externos contratados com os fornecedores. 8.1.4. Honorários especiais - quando a responsabilidade da agência limitar-se, exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a contratante pagará à agência "honorários" de 5% (cinco por cento); 8.1.5. Veiculação - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao desconto de agência, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, observado o "Sistema progressivo de Serviços/Benefícios" instituído pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) por meio do Decreto 57.690/66, alterado pelo Decreto 4.563, de 31 de Dezembro de 2002. 8.1.6. O preço do serviço de veiculação deverá corresponder à tabela oficial de preços do respectivo veículo; 8.1.7. A remuneração observará em qualquer hipótese os preços tabelados, as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, assim como os descontos obtidos pela CONTRATADA junto aos fornecedores ou prestadores de serviços e veículos de divulgação, segundo compromissos expressos na proposta de preços pela CONTRAT ADA. 8.1.8. As despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA por seus serviços da seguinte forma: 5.1. Durante a vigência deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO os valores previamente fixados neste contrato por cada recarga realizado com SUCESSO informado pelo Distribuidor e as consultas de saldo no Cartão Xxxxxxxx de seus associados;
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. A forma de remuneração dos serviços será na modalidade Preço Global, cujos desembolsos ocorrerão por meio de parcelas sequênciais, na forma abaixo descrita: Parcela I – 8% (cinco) por cento do Preço Global mediante a entrega e aprovação do Produto 1 (Plano de Trabalho); Parcela II – 10% (dez) por cento do Preço Global mediante a entrega e aprovação do Produto 2 (Plano de Mobilização Social); Parcela III – 34% (trinta e quatro) por cento do Preço Global mediante a entrega e aprovação do Produto 3 (Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural, caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-financeira e de endividamento do Município);
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. 3.4.1 – A remuneração da CONTRATADA observará a proposta vencedora e dar-se-á na forma das disposi- ções legais aplicáveis à espécie, em especial das Normas Padrão da Atividade Publicitária do CENP, con- forme-se segue: a) relativamente à veiculação, os serviços publicitários serão remunerados considerando-se o desconto con- cedido pelos veículos de comunicação sobre os preços de tabela;
REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA. A proponente deverá atender em sua proposta a todos os serviços constantes do escopo, devendo os valores do orçamento a ser proposto abranger a totalidade do escopo, não superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Os serviços serão medidos obedecendo ao cronograma de entrega dos produtos apresentados em forma de percentual, tendo como referencia o valor global do contrato, sendo o pagamento efetuado mediante a apresentação e aprovação dos produtos, remunerados conforme a ocorrência dos seguintes eventos: DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS/PRODUTOS PRAZO DE ENTREGA (acumulado) CONDIÇÂO PAGAMENTO % R$ I – Fase I- Elaboração da Planilha de Orçamento 1a quinzena Após aprovação pela contratante 35%