PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. 7.1 As soluções comerciais cadastradas deverão ser resultado da criação intelectual dos participantes, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de soluções de terceiros, declarando desde já o participante que a solução será única e exclusivamente sua, e que a mesma não viola direitos de terceiros, sendo que, na hipótese disso ocorrer, o participante se responsabiliza em tomar as devidas providências para excluir a Unimed VTRP de quaisquer reclamações ou ações movidas, ressarcindo todo e qualquer valor a ser gasto pela mesma, incluindo custas e honorários advocatícios. Qualquer solução que viole a propriedade de terceiros ou que manifeste conteúdo impróprio será automaticamente desclassificada, assim como qualquer solução que sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou contratuais. 7.2 Os participantes não farão nenhuma cessão de propriedade intelectual de suas soluções ao longo do programa exceto caso deliberado formalmente entre as partes. 7.3 Aos participantes fica expressamente proibido divulgar, fornecer ou tornar disponível quaisquer informações, dados ou trabalhos, exclusivos ou confidenciais relativos às soluções cadastradas no Programa, não podendo sob qualquer pretexto, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos. 7.4 Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Unimed VTRP e os participantes (pessoas físicas ligadas à startup) do programa, assumindo estes a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a Unimed VTRP por referidas pessoas, tais como condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários advocatícios. 7.5 Serão consideradas Informações Confidenciais: a) informações por escrito, contidas em arquivos eletrônicos ou verbalmente transmitidas, obtidas em reuniões com a Unimed VTRP, parceiros e outras partes envolvidas no projeto, incluindo documentos, relatórios, arquivos; informações derivadas, decorrentes ou relacionadas às Informações Confidenciais, recebidas na forma desta Cláusula; e informações de terceiros, sujeitas a dever de sigilo por sua parte; ou b) informações econômico-financeiras a respeito das atividades da Unimed VTRP e/ou suas coirmãs/coligadas...
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. 9.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos produtos fornecidos por nós a V. Sas., inclusive a fabricação, desenvolvimento e criação (bem como suas melhorias) dos mesmos, serão ou permanecerão sendo de nossa propriedade e, mediante nossa solicitação, X.Xxx. deverão praticar todos os atos e firmar todos os documentos que venham a ser necessários para ratificar tais direitos. 9.2 O preço de nossos produtos, os nossos direitos de propriedade intelectual, quaisquer informações que consideramos confidenciais, assim como os termos comerciais do Contrato, inclusive os nossos segredos comerciais, constituem dados comercialmente sensíveis e confidenciais, devendo X.Xxx. mantê-los em sigilo por um período de 5 (cinco) anos contados da rescisão do Contrato. X.Xxx. poderão divulgar tais informações sempre que exigido nos termos da lei, ordem judicial, regulamento ou ato de qualquer autoridade governamental, desde que (na medida permitida por lei) sejamos notificados com antecedência e concordemos com o escopo da divulgação.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. 6.1. Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao plugin, objeto do presente contrato, são e permanecerão na propriedade exclusiva do Licenciador. 6.2. Inclui-se no sigilo também quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pelo Licenciador. 6.3. O plugin, objeto do presente contrato, é de titularidade e propriedade do Licenciador, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98. 6.4. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará a você a responsabilidade por indenizações e penalidades criminais.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. As questões relativas à propriedade intelectual e à confidencialidade serão reguladas no “Acordo de Confidencialidade e Propriedade Intelectual”, celebrado em [PREENCHER DATA].
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. As instituições signatárias respeitarão os direitos de propriedade intelectual de cada uma das partes bem como aspetos de confidencialidade associados aos trabalhos em curso. Os direitos de propriedade intelectual originários de investigação conjunta ou atividades decorridas ao abrigo do presente Protocolo serão definidos para cada situação em particular, em Termo Aditivo a celebrar.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. 5.1 As PARTES reconhecem que não possuem nem adquirirão ou utilizarão quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos da outra parte, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos, pelo simples fato de terem estabelecido a PARCERIA COMERCIAL do presente contrato.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. 18.3.1 Você concorda com o seguinte: a) Todos os direitos autorais, marcas comerciais, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual nas Plataformas de Negociação permanecerão sempre propriedade única e exclusiva da Empresa e/ou de seus provedores de serviços terceirizados e você não terá nenhum direito ou interesse nos Plataformas de Negociação, exceto pelo direito de acessar e usar as Plataformas de Negociação conforme especificado neste documento.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. 1. Quaisquer direitos de propriedade intelectual ou de propriedade industrial sobre desenhos, modelos, esboços, amostras, negativos, dados digitais, etc. (doravante “materiais de trabalho”), são propriedade exclusiva da XXXXXXXXXX. O cliente não pode usar esses materiais de trabalho sem um acordo prévio e explícito por escrito no qual uma taxa de uso adequada seja estabelecida. 2. O cliente é responsável por assegurar que quaisquer bens fabricados pela HEIDENHAIN de acordo com os materiais de trabalho do cliente, outras especificações ou instruções não violam os direitos de terceiros, em particular quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial. O cliente fica obrigado, à primeira solicitação, a isentar a HEIDENHAIN de quaisquer reclamações contra a HEIDENHAIN por terceiros devido à violação alegada ou real de direitos de propriedade intelectual e/ou direitos de propriedade industrial se a HEIDENHAIN fabricou o produto de acordo com os materiais de trabalho do cliente, outras especificações ou instruções. 3. Os materiais de trabalho necessários para a fabricação do produto e que são fabricados pela HEIDENHAIN permanecem propriedade da HEIDENHAIN, mesmo que o cliente tenha contribuído no custo de sua criação, seja financeiramente ou imaterialmente, como através do fornecimento de conhecimento técnico. Não há obrigação de entregá-los. 4. Se nenhum acordo de confidencialidade separado foi concluído entre as partes, ambas as partes manterão confidenciais de terceiros o conhecimento, experiência, documentos, tarefas, processos de negócios e outras informações, bem como a celebração do contrato e seus resultados, incluindo após a vigência do contrato, a menos que essas informações tenham se tornado de conhecimento geral por meios legalmente permitidos, ou a menos que ambas as partes tenham acordado por escrito que as informações podem ser compartilhadas.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. 7.1 As soluções comerciais cadastradas deverão ser resultado da criação intelectual dos participantes, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de soluções de terceiros, declarando desde já o participante que a solução será única e exclusivamente sua, e que a mesma não viola direitos de terceiros, sendo que na hipótese disso ocorrer, o participante se responsabiliza em tomar as devidas providências para excluir a SLC Agrícola de quaisquer reclamações ou ações movidas, ressarcindo todo e qualquer valor eventualmente gasto pela SLC Agrícola, incluindo honorários advocatícios. Qualquer solução que viole a propriedade de terceiros ou que manifeste conteúdo impróprio será automaticamente desclassificada, assim como qualquer solução que sugira ou encoraje atividade ilegal, antiética ou a divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais, negociais ou contratuais. 7.2 Os participantes não farão nenhuma cessão de propriedade intelectual de suas soluções ao longo do programa, exceto caso deliberado formalmente entre as partes em projetos de co-desenvolvimento. 7.3 Aos participantes, fica expressamente proibido divulgar, fornecer ou tornar disponível quaisquer informações, dados ou trabalhos, exclusivos ou confidenciais relativos às soluções cadastradas no Programa, não podendo sob qualquer pretexto, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos. 7.4 Serão consideradas Informações Confidenciais: a) informações sobre este Regulamento, salvo aquelas que já forem de domínio público;
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE. 7.1. Os serviços relacionados no presente contrato não compreendem serviços que impliquem no licenciamento ou utilização de direitos de propriedade intelectual de titularidade da BR, os quais dependerão de contratação específica. 7.2. As partes acordam que, caso sejam solicitadas informações ou documentos relacionados à presente contratação por terceiros, deverá a ES GÁS informar à BR da solicitação, que avaliará a necessidade da divulgação, podendo a seu critério ofertá-la, na forma e meio que julgar conveniente. 7.3. A obrigação prevista no item 7.2 não será aplicável quando as informações já forem de conhecimento público, ou sejam reveladas por exigência legal ou determinação judicial/governamental. 7.4. As partes se obrigam a utilizar as informações exclusivamente para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou com propósito diverso do aqui pactuado. 7.5. A utilização das informações com finalidade diversa ao atendimento do presente contrato importará: a) Na rescisão contratual, se vigente o Contrato;