Contract
1. PREÂMBULO:
PROCESSO LICITATÓRIO nº 0089/2023 PREGÃO PRESENCIAL n° 0031/2023
Pregao RP 0031 Caçamba Entulho
1.1. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC, juntamente com o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n° 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar 123/06 e 147/14 e os Decretos Municipais nº AM 120/2005 e BLB 147/2009, do tipo menor preço do Item
1.2. O pregão será conduzido pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DO OBJETO DO PREGÃO:
2.1.Registro de Preços para contratações futuras e parceladas de empresa especializada na prestação de serviços de aluguel de Caçamba de Entulho, destinada a atender as demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal, Policia Civil de Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Município de Xanxerê, conforme especificações, quantidades constantes no Edital e anexos.
3. DO TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este pregão é do tipo menor preço do Item.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0.0.Xx despesas decorrentes das contratações futuras onerarão os recursos orçamentários do exercício de 2023:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
04.001 | MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 04.001.04.122.0402.2036.3.3.90.00.00 |
07.001 | MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL | 07.001.12.361.1201.2051.3.3.90.00.00 |
19.001 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 19.001.18.541.1801.2084.3.3.90.00.00 |
06.001 | MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS | 06.001.15.452.1502.2044.3.3.90.00.00 |
06.001 | XXXXX.XX SETOR RODOVIÁRIO | 06.001.26.782.2601.2045.3.3.90.00.00 |
04.001 | MANUT. XXXXXXXX XXXXXXXX POLÍCIA MILITAR | 04.001.06.181.0601.2038.3.3.90.00.00 |
12.001 | MANUT. DO FUNREBOM | 12.001.06.182.0601.2061.3.3.90.00.00 |
04.001 | MANUT. CONVÊNIO TRÂNSITO POLÍCIA CIVIL | 04.001.06.181.0601.2037.3.3.90.00.00 |
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
15.001 MANUT. DAS DESPESAS RECURSOS SUS/MANUTENÇÃO 15.001.10.301.1001.2066.3.3.90.00.00
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
16.001 | MANUT. DO FUNDO M. ASSIST. SOCIAL | 16.001.08.244.0801.2068.3.3.90.00.00 |
16.001 | MANUT. BL. PROT. SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEX. UNIÃO | 16.001.08.244.0801.2070.3.3.90.00.00 |
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
6.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
6.1.1. Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xanxerê-SC, até às 13:45 horas do dia 15 de maio de 2023.
6.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xanxerê, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 6.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
6.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2023 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.4. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 14:00 horas do dia 15 de maio de 2023 na sala do Setor de Licitações, localizado à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
6.5. Os documentos constantes dos envelopes deverão preferencialmente ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.5.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (envelope n° 01) obedecerá também os comandos contemplados no item 6.6 e seus subitens.
6.5.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.6. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da
Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.6.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação.
6.6.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.1.1, o documento original a ser apresentado poderá não integrar o ENVELOPE.
6.6.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.6.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.6.2. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas e conter:
7.1.1. O número do Processo e número deste PREGÃO;
7.1.2. A razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
7.1.3. Apresentar a descrição do item do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item.
7.1.4. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.5. Apresentar preço unitário e total dos itens (com até 02 (duas) casas depois da vírgula), expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados o de menor valor efetivo do item unitário;
7.2. As propostas financeiras deverão respeitar como limite máximo aqueles estipulados no Anexo I;
7.2.1. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no
Anexo I;
7.2.2. Caso o proponente cote um item do lote acima do valor máximo indicado no Anexo I, o sistema desclassificará a proposta para aquele lote.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc, garantindo-se este durante toda a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, exceto quando aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
Na hipótese da proposta não estar rubricada e assinada, conforme exigido no subitem 7.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo aberto os envelopes e, desde que
devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
8. DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nota 2: Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
II. REGULARIDADE FISCAL e ECONOMICA FINANCEIRA
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a tributos e contribuições
Federais;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao ICMS Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços;
d) Prova de regular situação perante a Fazenda Pública Municipal do domicilio ou sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) em nome da licitante, fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução/entrega de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com todas as Negativas válidas, emitido pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, substitui os documentos elencados nos itens I e II, (habilitação jurídica e regularidade fiscal).
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a o Certificado de Registro.
8.3. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
9. DA CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no site oficial da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO", ou na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Setor de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local
especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3 pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (49) 0000- 0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através do site oficial.
11. DAS PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1, no setor de Protocolo.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
12.1.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
e) Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, ePAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
12.1.2. Representante:
a) Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
f) Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, e-PAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
12.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I.- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
A participação nas condições previstas neste item, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
12.3. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
12.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais e demais atos, inclusive recurso, aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
12.5. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, sendo que deverão enviar o Contrato Social, a Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação (Anexo III), Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (Anexo IV) e a Certidão negativa Correcional em envelope separado da Habilitação e Proposta;
12.6. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
Notas 2: Na hipótese de ausência de apresentação das declarações constantes nos Anexos III e IV, e estando presente o representante legal na sala onde está ocorrendo a sessão e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta do documento poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato, sendo necessário declarar de próprio punho ou verbalmente registrado em ata;
A não apresentação da Certidão negativa Correcional ser sanada no momento do credenciamento pelo pregoeiro com base no art. 43, parágrafo 3º da Lei 8.666/93;
13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA:
13.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
14. DO EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
14.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 6 e 7.
14.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
14.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
15. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
15.1.1. Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
15.1.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
15.1.3. Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsídios ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
15.1.4. Apresentar item com preço manifestamente inexeqüível;
15.1.5. Apresentar item com preço simbólico ou valor zero.
16. DA DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
16.2. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
16.3. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
16.4. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
17. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
17.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta ou lance de menor preço.
17.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances será decidida através de sorteio.
17.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados sujeitando-se o licitante desistentes às penalidades constantes deste Edital.
17.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo pregoeiro, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exeqüibilidade financeira de sua proposta/lance.
17.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de proposta de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
17.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.9. Ocorrendo a previsão delineada no subitem anterior, durante o exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.10. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
17.11. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco)
minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
17.11.1.O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.11.2.Serão consideradas equivalentes, propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte de igual valor, para efeito de que dispõe a Lei Complementar n° 123/06.
17.12. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.13. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.14. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva.
17.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.
17.16. A compatibilização dos preços dos itens com o lance vencedor será efetuada pelo
PREGOEIRO e Equipe de Apoio, na própria sessão pública.
17.17. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 17.15, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo o licitante atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.18. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
17.19. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.20. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes e a preferência prevista neste edital.
17.21. Aberto o invólucro "DOCUMENTAÇÃO", em havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será ela declarada vencedora, ficando concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para contratação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014;
17.22. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 17.21, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
18.1. Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê- lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá motivar a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
18.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 10.1 deste EDITAL.
18.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA ADJUDICAÇÃO:
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
19.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. DA HOMOLOGAÇÃO:
20.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
20.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada na Divisão de Licitações e Contratos, dos modelos de impressos.
21. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
21.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
22. DA CONTRATAÇÃO:
22.1. O(s) item(ns) objeto deste PREGÃO será(ão) registrado(s) em Ata de Registro de Preços e contratado(s) consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto n° BLB 147/2009, observada a ampla defesa e o contraditório.
22.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações, sito à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, 0x xxxx.
22.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
22.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 3° (terceiro) dia, contado da data da convocação.
22.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICITANTE poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
22.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para a(s) Ordem(ns) de Compra dela decorrente ou para a retirada da(s) Nota(s) de Empenho), a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
22.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar / retirar o instrumento equivalente dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando- a as sanções previstas no item 26 e seus subitens.
22.8. A Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua publicação.
23. DAS OBRIGAÇÕES:
23.1. DA CONTRATADA:
23.1.1. A proponente vencedora obriga-se a entregar os materiais e equipamentos de boa qualidade, sendo que os entregues fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade atribuível a espécie, devidamente aprovado pela prefeitura, deverão ser substituídos;
23.1.2. Manusear e destinar os entulhos e materiais conforme normas e procedimentos estabelecidos em legislação vigente;
23.1.3. Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
23.1.4. Responsabiliza-se por quaisquer danos causados ao Município e a terceiros, bem como reparar tais danos a suas expensas;
23.1.5. A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Xxxxxxxxx, todos os controles necessários;
23.1.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei;
23.2. DA CONTRATANTE:
23.2.1. Apresentar a Autorização de Fornecimento, especificando as quantidades e o local da prestação dos serviços;
23.2.2. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
23.2.3. Fiscalizar a execução dos serviços.
24. DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. A contratada entregará os materiais e equipamentos nas quantidades e locais conforme indicado na Autorização de Fornecimento, emitidas conforme necessidade de cada Secretaria;
24.2. O fornecedor obriga-se a fornecer os materiais e equipamentos, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço;
24.3. A previsão para a entrega das caçambas será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da ata de Registro de Preços.
25. DO PAGAMENTO:
25.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 003/2023, após cada prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
25.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
25.3. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome do detentor da ata.
25.4. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
26.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
26.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
25.2.1 Advertência;
25.2.2 Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de prestação dos serviços, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
26.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
26.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
26.5. Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
26.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
26.7. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
26.8. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Obs. Qualquer penalização será precedida do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n° 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
27. DOS ANEXOS:
27.1. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
27.1.1. Anexo I – Planilha para cotação de preços e quantitativos estimados;
27.1.2. Anexo II – Modelo de Procuração para Credenciamento;
27.1.3. Anexo III – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
27.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
27.1.5. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subsequente as ora fixados.
28.2. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
28.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
28.4. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
28.5. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a
qualquer indenização.
28.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
28.7. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
28.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
28.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
28.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
28.11. A adjudicação do(s) item(ns) objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
28.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, fará parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
28.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
28.14. Será competente o foro da Comarca de Xanxerê, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Xanxerê-SC, 06 de abril de 2023.
XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PLANILHA PARA COTAÇÃO/MODELO PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: ESTADO: FONE DA EMPRESA: E-mail: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
Especificações do Item
Item | Especificações | Und. Med. | Quant. | Valor Unitário Maximo R$ | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Aluguel de Caçamba de Entulho Estacionária de 4m³ pelo período de no máximo 07 (sete) dias ou até encher e for solicitada a recolha, conforme demais especificações constantes no Edital. | Und | 125 | 300,00 |
a) Validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
b) Concordo com todas as exigências do Edital.
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa LOCAL/DATA
Obs.: A quantidade total de cada item foi estimada para 12 meses.
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº ........... e Inscrição Estadual sob n° , representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) does) outorgante(s) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n° .... e CPF n° ....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n° .... e CPF n° , a quem confere(imos) amplos poderes
para representar a (Razão Social da Empresa) perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N° 0031/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, apresentar os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, ou silenciar, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ....... ...............................
Local e data.
Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data À
Prefeitura Municipal Xanxerê
REF. PREGÃO PRESENCIAL nº 0031/2023.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.o 10.520' 2002, que a empresa
........(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL n° 0031/2023, cujo objeto é o Registro de Preços para contratações futuras e parceladas de empresa especializada na prestação de serviços de aluguel de Caçamba de Entulho, destinada a atender as demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal, Policia Civil de Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Município de Xanxerê, conforme especificações, quantidades constantes no Edital e seus anexos.
.................... , ... de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xanxerê SC
Pregão Presencial nº 0031/2023.
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito, a
inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2023.
(Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal) (Carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0000/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 0031/2023 - PROCESSO N° 0089/2023
Aos ......... dias do mês de do ano de 2023, autorizado pelo Processo n° 0089/2023, Pregão
Presencial n° 0031/2023, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° BLB 147/2009 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ................., CNPJ/MF n° ,
representado pelo seu ....., Sr. ............ (qualificação), à saber: .....
1.1. Descrição dos Serviços:
Item | Especificações | Und. | Quant. | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | Aluguel de Caçamba de Entulho Estacionária de 4m³ pelo período de no máximo 07 (sete) dias ou até encher e for solicitada a recolha | Und | 125 | 300,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de serviço/Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile e/ou email, na forma descrita no Edital de PREGÃO N° 0031/2023.
1.4. O prazo para prestação dos serviços é o estabelecido no ITEM 24 DO EDITAL, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUROTIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, no endereço e horário constante no Edital Item 24.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após liquidação da despesa (entrega do serviço atestado em nota fiscal eletrônica), mediante apresentação da Nota Fiscal e boletim de medição dos serviços, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais, conforme item 08 deste Edital, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante;
1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
04.001 | MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 04.001.04.122.0402.2036.3.3.90.00.00 |
07.001 | MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL | 07.001.12.361.1201.2051.3.3.90.00.00 |
19.001 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 19.001.18.541.1801.2084.3.3.90.00.00 |
06.001 | MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS | 06.001.15.452.1502.2044.3.3.90.00.00 |
06.001 | XXXXX.XX SETOR RODOVIÁRIO | 06.001.26.782.2601.2045.3.3.90.00.00 |
04.001 | MANUT. XXXXXXXX XXXXXXXX POLÍCIA MILITAR | 04.001.06.181.0601.2038.3.3.90.00.00 |
12.001 | MANUT. DO FUNREBOM | 12.001.06.182.0601.2061.3.3.90.00.00 |
04.001 | MANUT. CONVÊNIO TRÂNSITO POLÍCIA CIVIL | 04.001.06.181.0601.2037.3.3.90.00.00 |
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
15.001 MANUT. DAS DESPESAS RECURSOS SUS/MANUTENÇÃO 15.001.10.301.1001.2066.3.3.90.00.00
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
16.001 | MANUT. DO FUNDO M. ASSIST. SOCIAL | 16.001.08.244.0801.2068.3.3.90.00.00 |
16.001 | MANUT. BL. PROT. SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEX. UNIÃO | 16.001.08.244.0801.2070.3.3.90.00.00 |
1.8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações.
1 9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 26
do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2023, que desta Ata faz parte integrante.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.11. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N° 0031/2023.
1.12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N° 0031/2023 seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.13. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como Gestores e Fiscais desta Ata, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, da Secretaria de Saúde, a Sra. Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxxxxx, da Secretaria de Assistência Social, o Sr. Winicius Pertile, da Secretaria de Meio Ambiente, a Sra. Jessyca de
Xxxxx Xxxxx, da Secretaria de Obras, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, do Corpo de Bombeiros, a Sra. ..................................., da Secretaria de Educação, o Sr , da Policia Militar e o Sr.
......... da Policia Civil, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Xanxerê, e pelo Sr ...... qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXX
Detentor da Ata
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: