Estado do Paraná
CÂMARA MU NIC I PAL DE CARAMBEÍ
Estado do Paraná
Processo Licitatório n° : 08/2022
Modalidade: DISPENSA
Assunto: Abertura de procedimento licitatório para contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção e suporte de Informática
Empresa Vencedora: KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ: 05,599.308.0001/90
Data de Ratificação: 01/06/2022 Publi: 01/06/2022 Data publicação Mural de Licitação: Sjfó. ’ íé
Data do Termo do Contrato:
Data da Publicação do Termo do Contrato:
Observação:
Ftó.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Carambei, 27 de maio de 2022.
Memorando 45/2022 - Diretora
Assunto: Abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e suporte de informática.
Senhor Presidente
Venho através deste, solicitar a Vossa Excelência, autorização de abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e suporte de informática, tendo em vista que o contrato anterior teve vigência até dia 31/05/2022, sendo assim solicito autorização para abertura do processo licitatório.
Justificativa: tal solicitação se faz necessária devido à necessidade contínua de manutenção dos computadores e rede, notebooks e impressoras da Câmara.
Sem mais para o presente, reitero protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente
Flavia Cavalcante Bueno
Diretora Administrativa
Ao
limo. Sr.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
Nesta
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE REDE E INFORMÁTICA
A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ SER REALIZADA NA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEL EM DIA DA SEMANA A SER ACORDADO ENTRE CONTRATADA E CONTRATANTE, 1 VISITA SEMANAL PROGAMADA (2 HORAS) + ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SUPORTE.
OBJETO DO CONTRATO: 01 SERVIÇO DE SUPORTE, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE 25 COMPUTADORES + 02 NOTEBOOKS, 25 IMPRESSORAS, 04 NOBREAKS E 01 SERVIDOR. PARA 12 MESES, CONFORME CARACTERÍSTICAS ABAIXO:
REDE: INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE; CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE; SUPORTE NO USO DA REDE; ORIENTAÇÃO SOBRE AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE TERCEIROS E INSTALAÇÃO DE REDE; MANUTENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DE REDE; MONITORAMENTO ATIVO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E PONTOS DE REDE.
SEGURANÇA: CONFIGURAÇÃOP DE ANTIVÍRUS; CONFIGURAÇÃO DE FIREWALL; CRIAÇÃO DE NÍVEIS DE PERMISSÕES DE ACESSO; MONITORAMENTO ATIVO DA SEGURANÇA DA REDE,
HARDWARE: ASSISTÊNCIA PROATIVA EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO VIA MONITORAMENTO DE FALHA; SUPORTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUANTO À INSTALAÇAO E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; ORIENTAÇÃO QUANTO A AQUISIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS; MONITORAMENTO CONTÍNUO DO FUNCIONAMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS.
SOFTWARE: INSTALAÇÃO DE SOFTWARE; MONITORAMENTO CONTÍNUO DOS SOFTWARES INSTALADOS; ORIENTAÇÕES REFERENTE AO LICENCIAMENTO DE SOFTWARES; REPARO NAS INSTALAÇÕES DE SOFTWARE QUE APRESENTAREM FALHA; INSTALAÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS OPERACIONAIS EM COMPUTADORES E NOTEBOOKS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PRESIDENTE
Carambeí, 27 de maio de 2022.
Memorando 14/2022 - Presidente
Assunto: Abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de computadores e suporte de informática.
Senhora Diretora
Considerando memorando 45/2021 encaminhado por Vossa Senhoria, autorizo abertura de procedimento licitatório contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e suporte de informática, requerendo o parecer jurídico, do controle interno, e a verificação da disponibilidade financeira e orçamentária.
Sem mais para o presente, reitero protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente
Xxxx xx Xxxxxxx Presidente
À
lima. Sra.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Diretora Administrativa Nesta
Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx (42) 3231-!668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COTAÇÃO DE PREÇOS
Para
Câmara Municipal de Carambeí - PR A/C de Flavia Cavalcante Bueno Diretora Administrativa
PROPONENTE: FINTEL SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ N° 07.987.863/0001-43
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-
000
Telefone/FAX: 00 0000-0000
E-Mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Segue cotação de preços conforme descrito abaixo:
Descrição - MENSALIDADE Un. Quant. Valor Unitário
t/alor Total
Serviço de suporte, manutenção corretiva e preventiva de 25 computadores, 02 notebooks, 25
impressoras, 04 nobreaks e 01 servido pelo período de 12 meses, conforme características relacionadas em descritivo enviado em sua solicitação.
(R$) ÍR$) 12 meses
unidade 12 R$ 1.496,32 R$ 17.955,84
Total - - - R$ 17.955,84
Validade da proposta: 30 dias
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Sa. os nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Ponta Grossa - Pr, 27 de maio de 2022
Fintel Sistemas de Informática Ltda CNPJ 07.987.863/0001-43
Representante Legal
Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxx Administrador
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx 00000-000 - Fone 00 0000-0000 - Estrela Ponta Grossa - PR - e-mail: fintel@fintel.com.br- xxx.xxxxxx.xxx.xx
27/05/22, 15:24 RES: Cotação - Prestação de Serviços Informática
RES: Cotação - Prestação de Serviços Informática
"Xxxxxxxx Xxxxx" <xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx> Para: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
27 de Maio de 2022 13:36
Boa tarde,
Segue em anexo nossa proposta comercial conforme sua solicitação. Estamos à disposição.
Att,
C Fintel
XXXXXXXX XXXXX
Diretor | Finte! Gestão Pública
x00 00 0000 0000
^ja Balduíno Taques, 159 - Estrela
Ponta Grossa | PR
De: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx <xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Enviada em: quinta-feira, 26 de maio de 2022 16:19
Assunto: Cotação - Prestação de Serviços Informática Boa tarde,
Solicito orçamento para prestação de serviços de Informática, na Câmara Municipal de Carambeí Qualquer dúvida estou à disposição!
Att,
. tavia Cavalcante Bueno
1/1
zi ivsrzz, 15:40
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
07.987.863/0001-43
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
03/05/2006
NOME EMPRESARIAL
FINTEL SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FINTEL TECNOLOGIA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R BALDUINO TAQUES
CEP
84.040-000
BAIRRO/DISTRITO
ESTRELA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/05/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27/05/2022 às 15:40:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL:
07.987.863/0001-43
FINTEL SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
O Quadro de Sócios e Admmistradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: Qualificação:
XXXXXXXX XXXXX
49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial: Qualificação:
XXXXXXX XXXXX XXXXX
22-Sócio
Nome/Nome Empresarial: Qualificação:
Nome do Repres. Legal:
K. MOCELIN & CIA LTDA 22-Sócio
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxx. Rep. Legal: 05-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 27/05/2022 às 15:40 (data e hora de Brasília)
ASSESSORIA EM TI
LiinHaE;
I nforn i/H
Help Sys
CNPJ 41.918.606/0001-98
I nformática
ORÇAMENTO
Carambeí, 25 de maio de 2022.
A Câmara Municipal de Carambeí,
PRODUTO | QTDE | TOTAL MENSAL |
ORÇAMENTO REFERENTE AO SERVIÇO DE SUPORTE, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE 25 COMPUTADORES, 02 NOTEBOOKS, 25 IMPRESSORAS, 04 NOBREAKS E 01 SERVIDOR. | 1 UN | RS 1430,00 |
A prestação do serviço será realizada na sede da Câmara Municipal de
Carambeí, cm dia de semana a ser acordado entre contratado c contratante.
Visita semanal programada (2 Horas), mais atendimento de solicitações de
suporte.
Valido por 30 dias.
Atenciosamente
|
Help Sys
Serviços de TI
Xx. xxx Xxxxxx, 000 - ]d. Novo Horizonte - Carambeí - Pr. - (00)0000 0000
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Identificação
Nome Empresarial
XXXXX XXXXXXXXx DE JESUS 08390291959 1 -
Nome do Empresário
XXXXX XXXXXXXXX DE JESUS L'' L
Nome Fantasia HELP SYS
Capital Social 2.000,00
Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor
106225036 SSPR PR
Condição de Microempreendedor Individual
CPF
000.000.000-00
Situação Cadastral Vigente ATIVO
Número de Registro
CNPJ
41.918 606/0001-98
Endereço Comercial
CEP 84145-000
Bairro
JARDIM NOVO HORIZONTE
Atividades
Data de Inicio de Atividades 12/05/2021
Ocupação Principal
Data de Início da Situação Cadastral Vigente
12/05/2021
Logradouro Número
00X XXXXXXX XXX XXXXXX 000
Município UF
CARAMBEI PR
Forma de Atuação
Estabelecimento fixo. Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes, Internet
Comerciante independente de equipamentos e suprimentos de informática Atividade Principal (CNAE)
47.51-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Ocupações Secundárias Instalador(a) de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança independente
Instalador(a) de rede de computadores, independente Instalador(a) de máquinas e equipamentos industriais, independente
Comerciante independente de sistema de segurança residencial Técnico(a) de manutenção de telefonia independente Comerciante independente de equipamentos de telefonia e comunicação
Instalador(a) de sistema de
Atividades Secundárias (CNAE)
43.21-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
61.90-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
33.21-0/00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
47.59-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
95 12-6/00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
47.52-1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
43.22-3/03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
prevenção contra incêndio, independente
locador(a) de máquinas e equipamentos para escritório, independente
Comerciante independente de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video
Recarregador(a) de cartuchos para equipamentos de informática, independente
Técnico(a) de manutenção de computador independente Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais, independente
77.33-1/00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
47.53-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video
47.51-2/02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
95.11 -8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
43.21-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos: autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos: e declaro, sob as penas da lei. ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento '
’ Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: httpjAwvvw.pQrlaldoempreendedçr.qov.brí.
Certificado emitido com base na Resolução n° 59, de 12 de agosto de 2020. do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
ATENÇÃO qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico xxxx://xxxx,receita,fazenda,qov,br/PessoaJurídica/CNPJ/fçpi/consulta.asp,
Número do Recibo ME74273161
Número do Identificador 00008390291959
Data de Emissão 12/05/2021
Z//U5/22, 15:42
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
41.918.606/0001-98
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/05/2021
NOME EMPRESARIAL
XXXXX XXXXXXXXX DE JESUS 08390291959
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
HELP SYS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 47.52- 1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 47.51-2-02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
95.12-6-00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
10AV DAS FLORES
CEP
84.145-000
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM NOVO HORIZONTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/05/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27/05/2022 às 15:42:06 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: | 41.918.606/0001-98 |
NOME EMPRESARIAL: | XXXXX XXXXXXXXX DE JESUS 08390291959 |
CAPITAL SOCIAL: | R$2.000,00 (Dois mil reais) |
NÃO HÁ INFORMAÇÃO DE QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA) NA BASE DE DADOS DO CNPJ
Cioml - lnfhi-i'siruiiir;i - Sorvidoivs - Deskiops - Xombooks - Impressoras • Xobrcaks - Acessórios - Suprimentos - Soítwares
Ponta Grossa, 25 de maio de 2022
À CÂMARA DE CARAMBEÍ
A/C FLÁVIA
Ref.: PROPOSTA CONTRATO DE MANUTENÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS KLOP INFORMÁTICA
A Klop Informática, vem por meio desta apresentar a sua proposta comercial para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática.
Nossa atividade visa a ampliação dos níveis de satisfação dos usuários da área de informática, a disponibilização da equipe hoje existente para atividades pertinentes ao negócio da empresa e principalmente a redução do TCO (Total Cost of Ownership), como detalhamos abaixo:
A nossa proposta contempla os serviços de manutenção de microcomputadores e notebooks, instalação e soluções de redes e soluções em hardware, bem como o gerenciamento e consultoria para os Ativos de tecnologia.
Serão prestados serviços gerenciamento de ambiente de TI bem como a assistência técnica corretiva e preventiva, conforme descrevemos abaixo:
OBJETO DO CONTRATO
- 01 SERVIÇO DE SUPORTE, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE 25 COMPUTADORES
-02 NOTEBOOKS
- 25 IMPRESSORAS
-04 NOBREAKS
-1 SERVIDOR
CONTRATO PAR O PRAZO DE 12 MESES, CONFORME CARACTERÍSTICAS ABAIXO: REDE: INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE;
CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE;
SUPORTE NO USO DA REDE;
ORIENTAÇÃO SOBRE AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE TERCEIROS E INSTALAÇÃO DE REDE; MANUTENÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DE REDE;
MONITORAMENTO ATIVO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E PONTOS DE REDE. CONFIGURAÇÃOP DE ANTIVÍRUS;
CONFIGURAÇÃO DE FIREWALL:
CRIAÇÃO DE NÍVEIS DE PERMISSÕES DE ACESSO; MONITORAMENTO ATIVO DA SEGURANÇA DA REDE,
HARDWARE: ASSISTÊNCIA PROATIVA EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO VIA MONITORAMENTO DE FALHA;
('ioutl ■ InfTa-<'siriiiin,;i - Servidores - Desktops - Notebooks - Impressoras • Nobreaks - Acessórios- Suprimentos - Softwares
SUPORTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUANTO À INSTALAÇAO E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; ORIENTAÇÃO QUANTO A AQUISIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS; MONITORAMENTO CONTÍNUO DO FUNCIONAMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS.
SOFTWARE: INSTALAÇÃO DE SOFTWARE; MONITORAMENTO CONTÍNUO DOS SOFTWARES INSTALADOS;
ORIENTAÇÕES REFERENTE AO LICENCIAMENTO DE SOFTWARES; REPARO NAS INSTALAÇÕES DE SOFTWARE QUE APRESENTAREM FALHA; INSTALAÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS OPERACIONAIS EM COMPUTADORES E NOTEBOOKS.
Observações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAL
PARA AS SOLICITAÇÕE ACIMA SERÁ LIMITADO O NÚMERO DE ATENTIMENTOS CONFOME ABAIXO:
04 Atendimento on-site;
04 Atendimentos remotos;
R$ 1.391,60
+ No atendimento on-site o técnico vai até a empresa para o atendimento e solução local e/ou retirada e entrega do equipamento em sua empresa;
+ O contrato contempla, Nobreak e máquinas com plataforma Microsoft, comtempla instalação de impressoras.
+ A quantidade de atendimento não é cumulativa;
+ A cada chamado finalizado, o cliente recebe por e-mail a ordem de serviço com detalhes e tempo do serviço realizado.
+ Peças não inclusas o cliente deverá solicitar a parte.
+ Por que contratar?
Melhor atendimento ao usuário final; disponibilidade da equipe para atividades voltadas ao negócio da empresa; redução dos custos de treinamento e reciclagem de pessoal e aquisição de peças e partes para eventual manutenção; maior disponibilidade de recursos; equipe especializada; disponibilidade de relatórios gerenciais para auxiliar tomadas de decisão; rotina de manutenções preventivas.
+ Condições Gerais:
Os valores apresentados nesta proposta estão representados em Reais (R$), com valores fixos mensais, contrato pelo período mínimo de 6 meses, para pagamentos até a data de vencimento.
O presente contrato tem seu vencimento todo dia 05 de cada mês
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxx
Gerente de operações
42 3025-10113
KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME
Sexta Alteração Contratual
CNPJ - 05.699.308/0001-90
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, maior, natural de Ponta Grossa, estado do Paraná, nascido em 06/04/1973, empresário, residente e domiciliado à Rua Santos
Xxxxxx, 1572. Centro, Ponta Grossa, Paraná, CEP 84010-360,
portador da Carteira de Identidade Civil n° 5.191.185-7, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná e CPF n° 926 696 209-06 e NÚBIA LARISSA REGAILO. brasileira,
solteira, maior, natural de Ponta Grossa, estado do Paraná, nascida em 30/03/1979, empresária, residente e domiciliada à Rua Xxxxxx Xxxxxx. 1572, Centro, Ponta Grossa, Paraná, CEP 84010-360, portadora da Carteira de Identidade Civil n° 7.339.135-0. expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná e CPF n° 000.000.000-00, únicos sócios componentes da sociedade limitada que gira sob o nome empresarial de
KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME, com sede à Rua Santos
Dumont. 1572, Centro, Ponta Grossa, Paraná, CEP 84010-360, devidamente arquivada na Junta Comercial do Paraná, sob o NIRE 41205025955 em sessão do dia 09 de junho de 2003, inscrita no CNPJ sob n° 05 699.308/0001-90, resolvem de comum acordo alterar e consolidar o citado instrumento, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O sócio XXXXXX XXXXXXX XXXXX, altera neste ato, o seu endereço residencial para Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Paraná, CEP 84016-600.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sócia NÚBIA LARISSA REGAILO, altera neste ato. o seu endereço residencial para Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. Paraná. CEP 84016-600.
CLÁUSULA TERCEIRA - Sede e foro passa para XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000,
SALA 01, CENTRO. PONTA GROSSA. PARANÁ, CEP 84010-220.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL: À vista da
modificação ora ajustada e em consonância com o que determina o art. 2.031 da lei n° 10406/2002. os sócios RESOLVEM, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida lei n° 10406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
í JUNTA COMÇR.CIAL I OO PARANA
CERTIFICO O REGISTRO EM 27/09/2017 16:11 SOB N° 20176424253. PROTOCOLO: 176424253 DE 25/09/2017. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11703778215. NIRE: 41205025955.
KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME
Libertad Bogus SECRETÁRIA-GERAL CURITIBA, 27/09/2017
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais.
Informando seus respectivos códigos de verificação
KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME
Sexta Alteração Contratual
CNPJ - 05.699.308/0001-90
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ - 05.699.308/0001-90
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, maior, natural de Ponta Grossa, estado do Paraná, nascido em 06/04/1973, empresário, residente e domiciliado à
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx,
Paraná, CEP 84016-300, portador da Carteira de Identidade Civil n° 5.191.185-7, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná e CPF n° 000.000.000-00 e NÚBIA LARISSA
REGAILO. brasileira, solteira, maior, natural de Ponta Grossa, estado do Paraná, nascida em 30/03/1979, empresária, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade Civil n° 7.339.135-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná e CPF n° 000.000.000-00. únicos sócios componentes da sociedade limitada que gira sob o nome empresarial de KLOP
INFORMÁTICA LTDA - ME. com sede à Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx,
219. Sala 01. Centro, Ponta Grossa, Paraná, CEP 84010-220. devidamente arquivada na Junta Comercial do Paraná, sob o NIRE 41205025955 em sessão do dia 09 de junho de 2003. inscrita no CNPJ sob n° 05.699.308/0001-90, de comum acordo resolvem consolidar o Contrato Social conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade gira sob o nome empresarial de KLOP
INFORMÁTICA LTDA - ME
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sua sede na RUA XXXXX XX XXXXXXXX,
219, SALA 01. CENTRO, PONTA GROSSA, PARANÁ, CEP 84010-220.
CLAUSULA TERCEIRA - A atividade empresarial é COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA. E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
CLAUSULA QUARTA - A sociedade iniciou suas atividades em 20 de maio de
2003(20/05/2003) e seu prazo de duração é indeterminado.
CERTIFICO O REGISTRO EM 27/09/2017 16:11 SOB N° 20176424253. PROTOCOLO: 176424253 DE 25/09/2017. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11703778215. NIRE: 41205025955.
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www,xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Sexta Alteração Contratual
CNPJ - 05.699.308/0001-90
CLÁUSULA QUINTA - O Capital Social no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), dividido em 10.000(dez mil) quotas no valor de R$ 1,00(um real) cada uma, mtegralizadas em moeda corrente do Pais, assim subscritas:
Sócios XXXXXX XXXXXXX XXXXX | Quotas 5.000 | Capital RS 5.000,00 |
NÚB1A PEREIRA REGAILO | 5.000 | R$ 5.000,00 |
Total | 10.000 | R$ 10.000,00 |
CLAUSULA SEXTA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC/2002).
CLÁUSULA OITAVA - A administração da Sociedade caberá aos sócios XXXXXX XXXXXXX XXXXX e NUBIA XXXXXXX XXXXXXX. já qualificados, com poderes e atribuições de ADMINISTRADORES, autorizado o uso do nome empresarial EM
CONJUNTO, observando o disposto neste instrumento, podendo ainda representar
a Sociedade judicial e extrajudicialmente. bem como praticar todo e qualquer ato de
administração no interesse da sociedade.
Parágrafo Primeiro - Todos os documentos que criem obrigações para a Sociedade, diferentes da atividade definida no objeto social, ou desonerem terceiros de obrigações de qualquer valor para com a Sociedade deverão, sob pena de não produzirem efeitos contra a mesma, serem assinados pelo administrador, ou dele se obtenha por escrito a anuência
Parágrafo Segundo - É vedado aos sócios ADMINISTRADORES, obrigar a
sociedade em negócios estranhos ao seu objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da empresa ou conceder em seu nome avais, fianças ou outras garantias que não sejam necessárias e consecução do objeto social ou ainda alienação de seus bens móveis, imóveis e equipamentos, sem anuência dos sócios
x ' que representem a totalidade do capital social.
) Parágrafo Terceiro - Fica facultado aos ADMINISTRADORES, atuando individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
JUN1Â Í-IC-AL DO PAIÜANÍA
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Página 4 d
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Sexta Alteração Contratual
CNPJ - 05.699.308/0001-90
CLÁUSULA NONA - O exercício social começará em 1o de Janeiro e terminará em
31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas em Lei e os lucros apurados terão a destinação determinada pelos sócios neste contrato ou por deliberação oportuna e os eventuais prejuízos, serão acumulados pra compensação em exercícios futuros, considerando que todos os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a Sociedade por deliberação unânime dos
sócios, poderá também levantar balanços semestrais, intercalares ou mensais e, com base nos mesmos, distribuir lucros.
CLÁUSULA DÉCIMA - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores ou incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor
de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da
sociedade, á data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os sócios XXXXXX XXXXXXX XXXXX e
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, serão remunerados através de Pró-Labore, fixado de
comum acordo, sendo observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os ADMINISTRADORES declaram-se nesta
ocasião desimpedidos de exercer a administração da sociedade, nos termos da legislação aplicável, não estando incurso em pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, de peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Será observado o disposto no art. 1.033 da Lei 10.406/2002 quanto à liquidação da sociedade ou ainda poderá ser iniciada a liquidação se por dois exercícios consecutivos a sociedade obtiver resultados negativos ou por razões econômicas ou técnicas se tornar inviável a consecução do objeto social.
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Sexta Alteração Contratual CNPJ- 05.699.308/0001-90
Parágrafo Único - Será liquidante o sócio titular da maioria do capital social, independente da fiscalização dos demais sócios, sendo os haveres da Sociedade empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, rateado
entre os socios na proporção da participação respectiva no capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A transferência ou cessão de quotas, a qualquer
titulo, deverá sempre respeitar a mesma proporção do número de quotas
pertencentes a cada sócio na data da ocorrência.
Parágrafo Primeiro - Os sócios têm o direito de preferência entre si, na aquisição
das quotas sociais em relação a terceiros estranhos à sociedade.
Parágrafo Segundo - O terceiro estranho à Sociedade poderá ingressar se observado o direito de preferência dos demais sócios e ainda, se adquirir também quotas sociais de outros sócios que eventualmente não concordem com o ingresso e não possuam meios para adquirir as quotas ofertadas dentro da preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Caso algum dos sócios tenham suas quotas penhoradas e não promova a baixa da constrição dentro de 90 (noventa) dias, os demais sócios poderão adquiri-las na proporção de suas participações societárias,
pelo preço de avaliação apontando na constrição judicial, mediante depósito em
favor do juízo em que se processar a execução.
Parágrafo Único - Caso o sócio retirando em razão desta cláusula se recuse a assinar a respectiva alteração de contrato o comprovante de depósito em favor do
juízo da execução acompanhado de comprovação da penhora das quotas, servirá
para fundamentar a alteração contratual junto ao Registro Públicos das Empresas.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Cada quota dará direito a um voto nas deliberações sociais as quais serão tomadas sempre por maioria dos votos, podendo o instrumento correspondente ser assinado apenas pelos sócios que juntos reúnam a maior parte do capital social, inclusive no que se refere às deliberações sobre exclusão de sócios inclusive por justa causa da Sociedade e da transformação do tipo jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As deliberações dos sócios ocorrerão a qualquer tempo, através de manifestação escrita que assim poderá constituir-se diretamente em alterações do contrato social se unânime a decisão, caso contrário, será obrigatória a realização de uma reunião convocada através de cartas convites com antecedência mínima de 08 (oito) dias aos sócios que representem a maioria
absoluta do Capital.
JUNÍA C<>’.<{PÇ!AL
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Sexta Alteração Contratual
CNPJ - 05.699.308/0001-90
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Para resolver quaisquer questões, decorrentes deste contrato, ou havidas entre os sócios e entre estes e a sociedade será sempre competente o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, rubricam e
assinam o presente instrumento em 01 (uma) via.
Ponta Grossa, 01 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
NUBIA-XXXXXXX XXXXXXX
JUNTA COMERCIAL DO PARANA '
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/uo/zz, 15:28
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.699.308/0001-90
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/06/2003
NOME EMPRESARIAL
KLOP INFORMÁTICA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
KLOP INFORMÁTICA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R JULIO DE CASTILHO
PORTE
ME
CEP
84.010-220
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/04/2005
MOTIVO DE Sn UAÇÃO CADAS1RAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27/05/2022 às 15:28:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: | 05.699.308/0001-90 |
NOME EMPRESARIAL: | KLOP INFORMÁTICA LTDA |
CAPITAL SOCIAL: | R$10.000,00 (Dez mil reais) |
0 Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: Qualificação:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial: Qualificação:
NUBIA LARISSA REGAILO
49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 27/05/2022 às 15:28 (data e hora de Brasília).
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: KLOP INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 05.699.308/0001-90
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:02:13 do dia 29/04/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/10/2022.
Código de controle da certidão: 4376.8BA1.5EF0.C6F2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
z//uo/zz, 15:31 Consulta Regularidade do Empregador ^Pa/o£>
CAf \ A
'■I X A í ■ >N M — E :| ?Al
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRI
Inscrição: 05.699.308/0001-90
Razão SociakKLOP in f o r mát ic a l t d a
Endereço: r u a s an t o s du mo n t 1572 / c en t r o / po n t a g r o ss a / p r / 84010- 360
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere 0 Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante 0 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com 0 FGTS.
Validade:15/05/2022 a 13/06/2022
Certificação Número: 2022051500380871177530
Informação obtida em 27/05/2022 15:31:17
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: KLOP INFORMÁTICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 05.699.308/0001-90
Certidão n°: 16946897/2022
Expedição: 27/05/2022, às 15:32:55
Validade: 23/11/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que KLOP INFORMÁTICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 05.699.308/0001-90, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.0 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N° 026853484-85
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 05.699.308/0001-90
Nome: KLOP INFORMÁTICA LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.; Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 24/09/2022 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Pàgma 1 de 1
Emitido via Internet Pública (27/05/2022. 15:33:16)
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Fls.^.- 'è
/X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CADASTRO ÚNICO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
Certidão Negativa de Débitos
Certidão N°: 63473 /2022
Código de Autenticidade: 01E175DEF3099545B98EDE96C87F7E3D
iden t if ic a çã o contr ibuin t e
CGCM: 204820
CNPJ/CPF: 05.699.308/0001-90
Nome: KLOP INFORMÁTICA LTDA
Endereço: XXX XXX0X XX XXXXXXXX, 000
Bairro: CENTRO
Complemento: SALA 01
Município: PONTA GROSSA / PR CEP: 84010220
IDENTIFICAÇÃO REQ UERENTE
Nome: CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Finalidade: SIMPLES VERIFICAÇÃO
PROTOCOLO: /
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CADASTRO ÚNICO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
Certificamos, a requerimento da parte interessada, que para o contribuinte global acima identificado, NÀO CONSTAM DÉBITOS em aberto referente aos cadastros imobiliários e mobiliários.
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal inscrever e cobrar
débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados.
PONTA GROSSA. 27 de maio de 2022
ATENÇÃO: ESTA CERTIDÃO FOI EMITIDA VIA INTERNET.
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ESTE DOCUMENTO TEM A VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA EMISSÃO.
TRIBUNAL DE CONT AS DO ESTADO DO PARANA
•t Gabinete cia Presidência
Art. 11. Os piazos • oncedido*. aos jurisdtcionados nas fiscalizações eatrzadas pela Coordenadoria de Xõompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) - estavam en ■ no , ■ ■ je m j ie 2 ‘ ficam prorrogados até 27 de mas de
. S| osta: . < ionado na ■ fiscaliz jçíres im !mradas no caput
.'.-m: •• i!.' .lí'1 |' iHllliV do art 12 I
■ ■•m m - í .■-i:z..'ho'ir.m Acompanhamento
. .. < ■ ? .■ . : &s . jica te rpos entadona ■ ( ■ inèô< »
: v.i ser enviadas por meio do Sistema Gerenciador de
■ ?. n.smi nto SGA ;;; jndo e^s? Sistema estiver disponível para acesso pelo
s.m .í1. .ona.m
Art 12. 0 contato com o •ui "ídwnado durante a realização de fiscalizaçao ' ■.' . .: ■■ m? rje ie.m ca dc Tobunai sera realizado a partir dos seguintes e- a v m tais
I - para Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão ;
. /í \ .C.’ lC (? p í i.] 0V b f
para a Coordenador ia de Auditorias
a) caud@tce xx.xxx br,
b) paf controleinterno@tce xx.xxx br.
c) paf xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
d) xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
e) paf xxxxxxx@xxx.xx xxx.xx;
iii - para a Coordenadoria de Execuções e Monitoramento. xxxx@xxx.xx gov br
IV - para a Coordenadoria de Obras Publicas xxx@xxx.xx.xxx.xx;
V - para a Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização.
'm; agrafo unico Em suas fiscalizações, as Inspetorias de Controle Externo
..■ pai a conl .ito com os jurisdicionados. e-mail oficial do Tribunal, identificado p I -i' .■ cnr i @tce pi qov bi
Art. 13. A Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e Controle '' .‘ .'u; C. .CS) realizara atendimento piesencialmente e mediante contato telefônico
■ 1,! C; atendimento presencial ocorrera de segunda a sexta-feira, das 11 as ■' noras
' ? ■ O icicfone paia contato com a CACS e o (00) 0000-0000
.Art. 14. E obrigatório o uso de mascaia facial para acessar e permanecer
■ - i- n- ,i-.; do Tribunal de Contas, conforme Protocolo de Conduta elaborado seio médico
Art 15. Fica revogada a Portaria Extraordinária n° 3, de 23 de maio de
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Sala da Presidência, em 24 de maio de 2022.
ii
FÃBtÕ DE XXXXX XXXXXXX
Presidente/
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Carambeí, 27 de maio de 2022.
Memorando 46/2022 - Diretora
Assunto: Abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de computadores e suporte de informática.
Para: Jurídico, Controle Interno e Contabilidade
Conforme autorização do presidente deste legislativo através do memorando 14/2022, venho por meio deste solicitar pareceres quanto à legalidade, e quanto a disponibilidade orçamentária/financeira para contratação solicitada.
DO OBJETO:
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE: Em análise aos orçamentos
em anexo, foram realizadas pesquisas de preços junto a empresas. São elas:
Empresa | CNPJ | Valor da proposta |
FINTEL SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA | 07.987.863/0001-43 | R$ 17.955,84 |
XXXXX XXXXXXXXX DE JESUS | 41.918.606.0001-98 | R$ 17.160,00 |
KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME | 05.699.308/0001-90ft | R$ 16.699,20 |
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O critério do menor preço deve presidir na escolha direta como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas para o mesmo objeto como demonstração de pesquisa de valor de mercado, o que devidamente aconteceu, e já relatado.
Resta deixar consignado que o vencedor foi a empresa KLOP INFORMÁTICA LTDA -
ME CNPJ 05.699.308/0001-901, que apresentou a proposta de R$ R$ 16.699,20 e ainda demonstrou plenamente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, bem como oferecendo o mesmo produto e menor preço do que os demais concorrentes.
Sem mais para o presente, reitero protestos de estima e elevada
consideração.
Atenciosamente
Flaviã^-Qavalcante
Diretora Administrativa
)
PLANILHA DE COMPARATIVO DE VALORES ORÇADOS POR PRODUTO/SERVIÇO
VALOR ANO ANTERIOR | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 | CONTRATOS OUTROS ORGÃOS | |
PRODUTO/SERVIÇO | CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU- PR (FEVEREIRO/2022) | ||||
XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX | XXXXXX SISTEMAS | XXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX | XXXX INFORMÁTICA | ||
CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE REDE E INFORMÁTICA | R$ 17.040,00 | R$ 17.955,84 | R$ 17.160,00 | R$ 16.699,20 | R$ 16.800,00 |
CARAMBEÍ-PR, 27/05/2022.
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | Xxx Xxxxxxx, Xx 000 Xxxxxx - Xxxx' (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 001/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022
Partes:
Objeto:
Contratante: Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu - Pr.
Contratada: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 05470291952.
CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PEDRO DO PARANÁ.
IGUAÇU, ESTADO DO
Ordem
005/2021
Vigência
O contrato será formalizado por um período de 12 (doze) meses com sua vigência começando a partir de 03 de fevereiro de 2022;
Valor Total
R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
XXXXX DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 11 de Janeiro de 2022.
DACIO SPECH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
12/01/2022 Ano I | Edição n°155 | Certificado por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitaimente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
19/1S
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Carambeí, 27 de maio de 2022.
DOCUMENTO | MEMORANDO |
N° | 39/2022 |
ORIGEM | CONTABILIDADE |
PARA | DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
ASSUNTO | PARECER ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM PROCESSO LICITATÓRIO |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de rede e informática |
Valor Global - período de 12 meses | |
ESTIMATIVA DE VALOR | Orçamento 1: R$ 17.955,84 Orçamento 2: R$ 17.160,00 Orçamento 3: R$ 16.699,20 Pesquisa de valor de mercado com base em outras contratações na administração pública = R$ 16.800,00 |
DOTAÇÃO | 65 - 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
3.3.90.40.99.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TIC | |
SALDO DA DOTAÇÃO | R$ 30.820,68 |
PARECER | EXISTEM RECURSOS FINANCEIROS CâmaraMunicipaL de Carambeí Ires Regifta Gaudencio da s/iva Contadpra\CRC PR 053378/0-7 \ ria 014/2010 \ ) |
VALIDADE | 15 DIAS |
Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx (00) 0000-0000 CEP 00000-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 766/0001-04 e-mail: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parecer 007/2022
Dispensa de licitação
Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de rede e informática.
Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Carambeí.
I - Da Solicitação
Por meio do memorado 45/2022, a diretoria administrativa solicitou a abertura de procedimento para que se contrate uma empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de rede e informática, haja vista que o contrato tem seu término em data de 31 de maio de 2022 e este órgão público necessita da continuidade dos serviços de manutenção na área de informática.
fls. 04.
O procedimento foi autorizado pelo Sr. Presidente, conforme se infere nas
Consta nos autos os orçamentos das empresas Fintel Sistemas de
Informática LTDA, Ellek Pejanoski de Jesus e Klop Informática LTDA - ME.
O setor financeiro às fls. 33 informou a disponibilidade de recursos para a aquisição do serviço solicitado.
II - Da Fundamentação Técnica
Inicialmente, compete destacar que pareceres que versem sobre valores são de competência da Procuradoria Jurídica da Câmara, contudo, tendo em vista a ausência da Procuradora por motivo de licença, excepcionalmente, caberá a assessoria jurídica da presidência emitir parecer opinativo, com fulcro no artigo 10, IV, da Lei Municipal 1.122/2015.
Nas folhas 05, 09 e 14 do presente procedimento encontra-se os
orçamentos nos valores de R$17.955,84, 17.160,00, e R$16.699,20, respectivamente, bem como as certidões exigidas por lei.
Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx (00) 0000-0000 CEP 00000-000 - Carambeí - Paraná xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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P.tibfiW -nr
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
0 artigo 37, XXI, da que os contratos celebrados com a processo licitatório.
Constituição Federal e a Lei 8.666/93 determinam Administração Pública devem ser precedidos de
Todavia, a referida legislação que rege os contratos e licitações, estabelece os casos excepcionais de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme se infere no artigo 24, II, da Lei 8.666/1993:
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto
que possa ser realizada de uma só vez;
Desta forma, não obstante a regra geral ser o procedimento licitatório, a dispensa e a inexigibilidade são exceções à licitação, sendo permitidas somente quando o ato administrativo se enquadra nas hipóteses do artigo 24, (dispensa), e artigo 25, (inexigibilidade) da lei 8.666/93.
Igualmente, no que se refere a aquisição de bens no âmbito da administração pública, a contratação que se pretende realizar deverá obedecer aos princípios de direito administrativo previstos no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, n° 101/2000, alusivo à disponibilidade orçamentária.
III - Conclusão
Avaliando a documentação autuada neste procedimento administrativo, verifica-se consonância com o que preceitua legislação vigente no que se refere a exceção à regra de licitação, uma vez que preenche os requisitos do artigo 24, II, da Lei 8.666/93, podendo ocorrer a dispensa de licitação para aquisição do serviço descrito na fl. 02 considerando que o valor não ultrapassa 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II, do artigo 23, ou seja, inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos
reais).
Igualmente, o ordenador da despesa e o Controle Interno deve examinar o menor desembolso e a verificação da real necessidade da aquisição do objeto.
Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx (00) 0000-0000 CEP 00000-000 - Carambeí - Paraná xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
§ fls.J2f4â— %g.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Ratificação.
Assim sendo, uma vez acatado os presentes termos, firme-se Termo de
Carambeí, PR, 30 de maio de 2022.
xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assessor jurídico
Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx (00) 0000-0000 CEP 00000-000 - Carambeí - Paraná xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Carambeí, 30 de maio de 2022.
DOCUMENTO | PARECER |
N° | 15/2022 |
ORIGEM | COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
PARA | DIRETOR |
ASSUNTO | Abertura de Procedimento Licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e suporte de informática. |
Atendendo o disposto no artigo 51 da Lei 8666/1993, a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Carambeí, regularmente constituída através da Portaria n° 04/2022, verificou o presente processo licitatório e entende que o mesmo apresenta as seguintes documentações:
- 03 Orçamentos válidos referentes ao mesmo objeto;
- Habilitação jurídica da empresa participante;
- Certidões negativas válidas da empresa que apresentou o menor preço;
Sendo assim, de acordo com as justificativas e documentação apresentada, e como o parecer do Assessor Jurídico em que opina pela Dispensa de licitação, esta comissão entende regular o presente processo.
Obs: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente da presente Comissão, encontra-se afastada de suas atividades laborais, conforme Atestado Médico protocolado nesta data, mediante Protocolo Interno n° 348/2022.
Sem mais por ora,
CarolineTochapski Grechinski Secretária da CPL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Membro
Câmara Municipal de Carambeí
Solicitação 14/2022
Indicação de Recursos Orçamentários
Solicitação
Página: 1
„
Núirero Tipo N° solicitante Emtidoem Quantidade de itens
14 Contratação de Serviço mem45/2022 27/05/2022 1
Solicitante--------------------------- —...... ,------------------------------------- -- -------------------------- Processo Gerado
Código None Núnwo
101123-5 FLAVIA CAVALCANTE BUENO 27/2022
Local
2 CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
Órgão -
01 Legislativo Municipal
Forma de pagamento Descrição PARCELADO | Tipo Depósito bancário | ||
Local | Prazo 12 Meses | ||
Descrição: ■ CONTRATAÇÃO DE EMPRESÍ | À ESPECIALIZADA NA Pf | lESTAt | 1AO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA |
Justificativa: PARA ATENDER. AS NECESÍ | 5IDADES DA CAMARA | ||
Lote 001 Lote 001 | |||
Código Nome | Unidade Quantidade Unitário Valor |
01 Legislativo Municipal
001 Câmara Municipal
00 000 0000-0000 Atividades do Legislativo Municipal
3 3 90 40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
3.3.90 40 99.00 OUTROS SERVIÇOS DE TIC 00065 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 000496 Serviço de manutenção em Computadores. Impressoras e Servidor SERV | 12.00 | 1.391,60 | Do Exercício 16.699,20 |
Total | da dotação | 16.699,20 |
TOTAL 16.699,20
TOTAL GERAL 16.699,20
Subtotal por fonte de recurso e conta de despesa
HA ALCANTE BIJENO
Solicitante
Hritidopor Havia Cavalcante Bueno na versão 5529s 02/06/2022 13 28 40
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
LICITAÇÃO
-1 -
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N°8/2022
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e atesta que foram cumpridas as
exigências legais, e CONSIDERANDO o PARECER ORÇAMENTÁRIO relatando a
existência de recursos financeiros para a contratação, no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, autorizo, em consequência, a proceder-se à contratação:
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
EMPRESA
KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ 05.699.308/0001-90
XXX XXXXX XX XXXXXXXX Xx 000 Xxxxx Xxxxxx-XX
CEP 84010-220
VALOR
R$ 16.699,20 (Dezesseis Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO
12 Meses
DOTAÇÃO
3.3.90.40.99.00
FUNDAMENTO LEGAL
Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei das Licitações, RATIFICO o Processo de Dispensa n° 8/2022, da Câmara Municipal de Carambeí conforme documentação constante no processo licitatório.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Carambeí, 01/06/2022.
Xxxx x Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Carambeí
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N°8/2022
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93 e atesta que foram cumpridas as exigências legais, e CONSIDERANDO o PARECER ORÇAMENTÁRIO relatando a existência de recursos financeiros para a contratação, no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, autorizo, em consequência, a proceder-se à contratação:
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE INFORMÁTICA
EMPRESA
KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ 05.699.308/0001-90
XXX XXXXX XX XXXXXXXX Xx000 Xxxxx Xxxxxx-XX
CEP 84010-220
VALOR
R$ 16.699,20 (Dezesseis Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO
12 Meses
DOTAÇÃO
3.3.90.40.99.00
FUNDAMENTO LEGAL
Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei das Licitações, RATIFICO o Processo de Dispensa n° 8/2022, da Câmara Municipal de Carambeí conforme documentação constante no processo licitatório.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Carambeí, 01/06/2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Carambeí
CARAMBEÍ - QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - ANO X - EDIÇÃO 2377
47
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
LICITAÇÃO
CONTRATO N° 14/2022
Contrato de Prestação de Serviços , que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, e a empresa KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME 05.699.308/0001-90, na forma abaixo.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 01.613.766/0001-04, com sede a Xxx xx Xxxxx, 00 - XXX: 00000000 - BAIRRO: Nova Holanda - Carambeí/PR, neste ato devidamente representado pelo Presidente da Câmara, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG/PR n° 7.557.605-6 e inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME, empresa privada, com sede XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 XXXX 00 - XXX: 00000000 - XXXXXX:
Centro Ponta Grossa/PR, inscrito no CNPJ sob n° 05.699.308/0001-90, neste ato representada por seu Representante Legal, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto deste contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA conforme
c>«stantes no procedimento licitatório Processo de dispensa 8/2022.
ITENS
Lote | Item | Código do produto/serviço | Descrição do produto/serviço | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 001 - Lote 001 | 1 | 496 | Serviço de manutenção em Computadores, Impressoras e Servidor | SERV | 12 meses | R$ 1.391,60 | R$ 16.699,20 |
TOTAL | R$ 16.699,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE, compromete-se mediante empenho a efetuar o pagamento da importância de R$ 16.699,20 (Dezesseis Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos), pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira e no procedimento de Processo dispensa 8/2022, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, no Departamento Financeiro da CONTRATANTE, após a prestação dos serviços. A dotação orçamentária será:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
65 | 01.001.01.031.0001.2001 | 1 | 3.3.90.40.99.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços especificados na cláusula primeira e no Processo dispensa 8/2022, conforme as especificações na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Carambeí, sito a Xxx xx Xxxxx, 00, nesta cidade de Carambeí, Estado do Paraná. Compromete-se ainda em cumprir o determinado no inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/1993 onde menciona que: a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Este contrato tem vigência de 06/06/2022 a 05/07/2023 e execução de 05/06/2023 a 05/06/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MULTAS E RESCISÃO: Caso a CONTRATADA não cumpra com suas obrigações conforme estabelecido no contrato, ficará
>onsável por multa no valor total do contrato, conforme consta na Cláusula Segunda deste contrato, sujeito ainda as sanções previstas no artigo 87
ü m cei 8.666/93, sujeita-se o presente contrato aos termos rescisórios constantes na Lei 8.666/93, artigos 77 e seguintes.
CLÁUSULA SEXTA - FISCAL DO CONTRATO: Este contrato deverá ser fiscalizado pela servidora do Controle Interno Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Contrato de Prestaçãg_pe_Serviços, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualrnente subscritas.'As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Castro, para dirimir quaisquer dúvidas acerca deste instrumento. /
CONTRATANTE | 1 CONTRATADA |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Carambeí | KLOP INFORMATrCÁ LTDA^ME--^ 05.699.308/0001-90 |
Testemunhas: | |
Nome: RG n° CPF n° | Nome: RG n° CPF n° |
Visto do Jurídico: _ _ |
Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx (00) 0000-0000 CEP 00000-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 766/0001-04 e-mail: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍMb'
LICITAÇÃO ~
EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DISPENSA N° 8/2022
Contrato n°: 14/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Contratada: KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ: 05.699.308/0001-90
Modalidade: Processo dispensa-ART 24, DA LEI 8.666/93
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE ASSITENCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Valor: R$ 16.699,20 (Dezesseis Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos)
Prazo de execução: 12 (doze) meses
Dotação: 3.3.90.40.99.00
Data: 06/06/2022
Elio !s Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Carambeí
Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx (42) 3231 -1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná www. cara mbe i. pr. I xx.xx
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DISPENSA N° 8/2022
Contrato n°: 14/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Contratada: KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ: 05.699.308/0001-90
Modalidade: Processo dispensa - ART 24, DA LEI 8.666/93
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE ASSITENCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Valor: R$ 16.699,20 (Dezesseis Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos) Prazo de execução: 12 (doze) meses
Dotação: 3.3.90.40.99.00
Data: 06/06/2022
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Carambeí
Xxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx (00) 0000-0000 CEP 00000-000 - Carambeí - Paraná
CARAMBEÍ - QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2022 - EDIÇÃO 2390
11
Câmara Municipal de Carambeí - PR
CNPJ: 01613766000104 IE: Isento
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 00 XXX: 00000000 Xxxxxx: Xxxxxxxx Fone: (00)0000-0000 Fax: (00)0000-0000
Requisição de compra por conta de despesa
Requisição
Número
373
C o n trato IM i ti vo
Processo
Licitação--------
Processo dispensa 8/2022
-——
Processo licitatório 28/2022
—
Data horrologação Data emssão Qtde. de itens
01/06^2022 22/06/2022 1
... _
Contrato Aditivo Início da vigência Fimda vigência Fimda vigência atualizada Início da execução Fimda execução Fimda execução atualizada
Sequência: 391 - 14-1/2022 06/06/2022 05/07/2023 06/06/2022 05/06/2023
Fiscal do contrato
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxx
Solicitante Fornecedor
Código Nom 101303-3 KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME
101123 XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX Xxx: E-Mail
Local Tipo do empenho
2 CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ 2 - Global
Órgão
01 Legislativo Municipal
Forma de pagamento
a PRAZO npo
Dinheiro
Entrega
Local Prazo
12 Meses
Descrição
Classificação da despesa
00065 01 Legislativo Municipal
001 Câmara Municipal 00.000.0000.0000 Atividades do Legislativo Municipal
3.3.90.40.99.00 OUTROS SERVIÇOS DE TIC
00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) | Grupo fonte: Do Exercício | |||
Produto | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
000496 Serviço de manutenção em Computadores, Impressoras e Servidor Solicitação: 14/2022 Processo: 27/2022 Lote: 001 Item: 001 Marca: | SERV | 12,00 | 1.391,60 | 16.699,20 |
TOTAL DACLASSIFICAÇÃO DADESPESA 16.699,20
TOTAL GERAL 16.699,20
Subtotal por fonte de recurso e conta de despesa 01.001.01.031.0001.2001 16.699,20
Cod 00065 Fonte 00001 6.Fonte: E 16.699,20
Solicitante
Requisição
Número
13 Global
Forma de pagamento
a PRAZO
Câmara Municipal de Carambeí - PR
CNPJ: 01613766000104 IE: Isento
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 00 XXX: 00000000 Xxxxxx: Xxxxxxxx Fone: (00)0000-0000 Fax: (00)0000-0000
NOTA DE REQUISIÇÃO DE EMPENHO
Emitido em
22/06/2022
Lançamento integrado
Requisição de compra
373/2022
Prazo de
12 Meses
Licitação--------------
Tipo
Número Natureza do procedimento
-------------------------------------- Contrato ----------------
Processo N° Homologação ID Número
Aditivo
Processo dispensa
8/2022
Normal
28 01/06/2022 142022 14/2022
Credor --------- | — | ||
Fornecedor | CPF/CNPJ | ||
KLOP INFORMÁTICA LTDA - ME | 05.699.308/0001-90 | ||
Endereço | Bairro | ||
XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 - XXXX 00 | |||
Cidade/UF | CEP Matricula | Fone | FAX |
Ponta Grossa/PR | 84010-220 101303-3 | ||
E-Mail: | |||
Certidões------------------------------------------------------------ | — | ||
Documento | Certidão | Validade | |
CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | 63473/2022 | 26/07/2022 | |
INSS E RECEITA FEDERAL | 4376.8BA1.5EF0.C6F2 | 26/10/2022 | |
NEGATIVA ESTADUAL | 026853484-85 | 24/09/2022 | |
TRABALHISTA Classificação da despesa | 16946897/2022 | 23/11/2022 |
01 Legislativo Municipal
01.001 Câmara Municipal 00.000.0000.0000 Atividades do Legislativo Municipal
3.3.90.40.99.00 OUTROS SERVIÇOS DE TIC
65 00001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Do Exercício t
Valor
R$ 16.699,20
Histórico — — —
Código | Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Total |
496 | Serviço de manutenção em Computadores, Impressoras e Servidor | SERV | 12,00 | R$ 1.391,60 | R$ 16.699,20 |
Itens da requisição
11/07/22, 14:44 Mural de Licitações Municipais
jb TCEPR
Detalhes processo licitatório
CPF: 2585369935 .Logout)
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XXXXX/Xxxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxx.xxxx 1/1
11/07/22, 16:15 Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública
Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública
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Pesquisa de restrições Fornecedor
Tipo documento - Seleci, v Número documento 05699308000190
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CPF: 2585369935 (Loqout)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CONTROLE INTERNO
Memorando 55/2022
Carambeí, 11 de julho de 2022.
DE: Controle Interno PARA: Senhora Diretora
Prezada Senhora,
De posse do processo de Dispensa 08/2022, procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Manutenção e suporte de informática, tenho a expor o que segue:
a) O processo contém 47 páginas e todas foram numeradas e rubricadas;
b) Todos os documentos estão assinados;
c) Há justificativa para contratação e há descrição do produto o a ser contratado.
d) Há parecer da Contabilidade informando sobre a existência de dotação
orçamentária,
e) Há parecer jurídico,
f) Foram juntadas as certidões negativas,
g) Foi juntado orçamentos e verificado o preço de valor médio de mercado;
h) Houve a manifestação da maioria dos membros da Comissão de Licitação pela
Regularidade do processo;
i) Foi juntado contrato social da empresa vencedora qual prevê a prestação do serviço a ser contratado,
j) Houve a publicação do Termo de ratificação da Dispensa;
k) Foi elaborado contrato qual foi devidamente assinado pelas partes;
l) O extrato do contrato foi publicado;
m) Foi emitida Nota de empenho;
n) Somente na data de hoje foi juntada a certidão de impedidos de licitar, considerando
que o site do TCE não estava disponível para consulta.
A autorização para realização de despesa é prerrogativa exclusiva do Senhor
Presidente.
Pelo exame dos documentos apresentados, entende esse Controle Interno, que o processo licitatório Dispensa 08/2022, procedimento para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Manutenção e suporte de informática pode ser entendido como regular, recomendo que seja atendido o princípio da publicidade no que se refere a designação do fiscal de contrato publicando portaria em diário oficial. Recomendo que seja juntado visto da Procuradoria Jurídica no contrato.
A execução da despesa deve ser baseada na sucessão dos atos de
prestação de serviços, liquidação e pagamento., (arts. 60 a 68 da Lei n. 4.320/64).
Sendo o que tinha,
Xxxxx xxxxxXxx Xxxxxxxx x Xxxxx^Taques
Controle Interno
CRC - 045743/0-9
Juntado no processo dia 11/07/2022