DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Presencial nº 09/2019.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato. 5.2.A prorrogação do contrato é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 6.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de assinatura deste Instrumento, quando passará a produzir efeitos, nos termos do Artigo 78, item 2 alínea b do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL. O início da execução do objeto ficará sujeito à expedição da respectiva Ordem de Execução de Serviço, a ser emitida pela unidade de gestão técnica. 6.2 Os prazos de vigência e execução previstos no Contrato poderão ser prorrogados por iguais períodos até o limite estabelecido no artigo 78, item 3 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do agente de fiscalização administrativa, por meio de Apostilamento.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 4.1 - O prazo para prestação de serviços, objeto deste contrato é de 01(um) ano, contados a partir de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação, mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos termos do art. 57, inciso II. 4.2 - A execução do objeto obedecerá ao cronograma de 30 dias para cada requisição. Esse cronograma será elaborado pela SECRETARIA DE MANUTENÇÃO e a CONTRATADA.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 6.1 O prazo para a execução do objeto é de 240 (duzentos e quarenta) dias, ficando o início dos serviços sujeito à respectiva Ordem de Execução de Serviço, a ser emitida pela Unidade de Gestão Técnica. A vigência do contrato terá início na data de assinatura deste Instrumento, quando passará a produzir efeitos, nos termos do Artigo 78, item 2 alínea b do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL. 6.2 O prazo de vigência do presente Contrato será automaticamente prorrogado, por meio de apostilamento, quando seu objeto não for concluído no período acordado, conforme dispõe o item 6 do Artigo 78 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, observado o que estabelece o item 7 do mesmo dispositivo. 6.3 Quando a não conclusão decorrer de culpa da CONTRATADA, esta deverá ser constituída em mora, devendo ser aplicada a multa de mora. 6.4 No período de mora, a CONTRATADA não fará jus ao reajuste, à repactuação ou à revisão contratual. 6.5 O CEPEL pode optar pela rescisão do contrato, respeitando os termos e parâmetros eventualmente estabelecidos no Contrato.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 2.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) Meses, contados da data de sua assinatura, quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. 2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do ano corrente em que ocorreu a assinatura do contrato, para fins de inscrição em restos a pagar. 2.3 O prazo de execução dos serviços é de 12 (Doze) meses consecutivos, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma fixado no Projeto de Engenharia. 2.4 A emissão da Ordem de Serviço está condicionada à existência de disponibilidade financeira. 2.5 A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de execução, não implicará alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais. 2.6 É proibido o retardamento imotivado da execução das obras ou serviços, ou de suas parcelas, salvo em razão de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador de despesas, mediante notificação à CONTRATADA. 2.7 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, formalizada por meio de termo aditivo, será precedida da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo, na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 4.1. A vigência do CONTRATO decorrente da presente licitação será de 27 (vinte e sete) meses contados da sua assinatura, encerrando-se com a emissão do Termo de Encerramento e Liquidação de Obrigações. 4.2. O objeto do CONTRATO deverá ser executado e concluído em 27 (vinte e sete) meses conforme as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, obedecidas as seguintes etapas: 4.2.1. Elaboração do Projeto Executivo e sua submissão à aprovação da COHAB/ST: 3 (três) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Início de Serviço – OIS – Projetos; 4.2.2. Execução das obras e serviços de engenharia do empreendimento: 18 (dezoito) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Início de Serviço – OIS – Obras, que se dará com a aprovação do Projeto Executivo pela COHAB/ST. 4.2.3. Outras obrigações contratuais: 6 (seis) meses 4.3. Os prazos previstos no subitem 4.2 poderão sofrer alterações em decorrência de eventuais exigências técnicas dos órgãos públicos e concessionárias, decorrentes de licenciamentos, e serão formalizados por meio de termo aditivo ao CONTRATO. 4.4. Em nenhuma hipótese será permitido o início da execução da obra sem o respectivo projeto aprovado. 4.5. A CONTRATADA deverá emitir o competente documento de responsabilidade técnica do projeto executivo elaborado e desenvolvido.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 14.1. O presente contrato vigerá por 5 (cinco) meses contados a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no diário Oficial dos municípios do Estado - AMA, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 14.2.O prazo de execução dos serviços serão de 03 (três) meses, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma fixado no Projeto Básico. A emissão das Ordens de Serviço está condicionada à existência de disponibilidade financeira.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 5.1 O prazo para início dos serviços é de até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços. 5.2 O presente contrato terá vigência de 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura do presente. 5.3 O prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) meses a partir da Expedição da Ordem de Serviço. 5.4 O prazo de execução e de vigência dos serviços poderão ser prorrogados por interesse público, nos termos do art. 57 e art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. O prazo de vigência da presente ata será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação.