CONTRATO
CONTRATO
Contrato Administrativo nº 20210235/2021 Processo Administrativo nº 09090002/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210235/2021, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAGALHÃES BARATA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA: EDUCARBR SERVIÇOS EDUCACIONAISS LTDA – ME, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/PA, CNPJ/MF Nº 05.171.947/0001-89,
com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, através da FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA CNPJ/MF Nº 29.892.736/0001-01, sediada na Rua
Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Centro, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, representada por sua Secretária, Sra. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA NOVA I SN Cidade de , Magalhães Barata do Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa : EDUCARBR SERVIÇOS EDUCACIONAISS LTDA – ME, CNPJ N° 35.940.921/0001-19, localizada na
Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Nº 4300, Torre Sul Sala 1004 S Parque Office, Bairro: Parque Verde, Belém -Cep: 66.635-110, representada pelo (a) Sr. (a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Bairro: Centro, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67030-180, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato consiste no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DOCENTE TECNOLÓGICA, SUPORTE TÉCNICO PARA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA HIBRIDA EDUCACIONAL, ASSESSORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO, SISTEMATIZAÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM E ACOMPANHAMENTO DO CENSO ESCOLAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. O (s) lote (s) a ser (em) entregue (s)s tem suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unitário | V. Total |
LOTE ÚNICO - Prestação de Serviços de Implantação, capacitação Pedagógica docente tecnológica, suporte técnico para utilização de tecnologia hibrida educacional, assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem e acompanhamento do censo escolar atendendo as necessidades das unidades escolares do Município de Magalhães Barata/PA. | |||||
4 | Assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem: 1.gerenciamento adêmico e pedagógico – web/desktop-offline: 2 gerenciamento de matrícula online (web-online) 3 - gerenciamento de diário de classe web/online/mobile- offline; 4 - gerenciamento do diário/portal do aluno/responsável – web; 5 - gerenciamento de lotação e gestão de recursos humanos – web. para atendimento de 22 escolas. | MÊS | 2 | R$ 9.240,00 | R$ 18.480,00 |
5 | Serviços técnicos de capacitação de servidores para a correta utilização das do gerenciamento: adêmico e pedagógico – web/desktop-offline/ matrícula online (web-online) / diário de classe web/online/mobile-offline/ diário/portal do aluno/responsável – web e lotação e gestão de recursos humanos – web (Porfessore/gestores e Tecnicos). | UND | 22 | R$ 140,00 | R$ 3.080,00 |
6 | Serviços de sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem, atendendo as necessidades das unidades escolares do Município de Magalhães Barata/PA: · Os dados a serem consolidados de acordo com os padrões que o município já realiza conforme os dados do Censo Escolar anual referente as 22 unidades escolares e o todo o corpo técnico administrativo e pedagógico de Magalhães Barata/PA. | UND | 1 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
7 | Serviço de companhamento do censo escolar atendendo as necessidades das unidades escolares do Município de Magalhães Barata/PA. | MÊS | 2 | R$ 2.520,00 | R$ 5.040,00 |
R$ 30.100,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 147/2014, regularizado pelo Decreto Federal n° 7.892/2013 e o Decreto nº 9.488/2018 que instituiu novas regras para a operacionalização do Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito dos órgãos da administração direta e indiretos vinculados a União, Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como portarias, instruções normativas, resoluções e regulamentos referentes ao objeto da contratação.
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, Termo de Referência e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo e no prazo constante no Termo de Referência, a partir da Ordem de Serviço ter sito recebida pela Contratada, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Magalhães Barata, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Magalhães Barata/PA, conforme cronograma previamente informado pela Diretoria de Ensino, no horário das 8:00 às 12:00 horas. Os serviços serão executados quando se considera oportuno e conveniente a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os Serviços serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações,
qualidade e qualidade do serviços oferecidos;
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada.
3.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO:
4.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e avaliação dos serviços;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
4.3. Caso a Contratada, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.1. A emissão do recebimento definitivo dos serviços não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de prestação de serviços inadequados ou defeituosos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: quantidades, preços unitários, preços totais, nota de empenho e demais informações necessárias.
6.2. Atender as Normas Ambientais vigentes.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.5. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo fixado neste Termo de Referência.
6.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de inicio de serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da prestação de serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
6.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a prestação de serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.10. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função da prestação de serviços, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
6.11. Executar a prestação de serviços, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
6.12. Se após o recebimento definitivo do serviço for encontrado algum defeito, a Contratada substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
6.13. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação.
6.14. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente prestação de serviços, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
6.15. Dispor de meios necessários ao transporte e/ou locomoção de seus funcionários, para a devida execução dos serviços no local de destino.
6.16. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência e de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto entregue, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.7. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas nesse Contrato.
7.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviços do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
Dotação Orçamentária: Exercício 2021
Fonte do Recurso: | 11130000 |
Classificação Institucional: | 1313 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.361.0008.2.087 – Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 40% |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Juridica. |
Fonte do Recurso: | 11130000 |
Classificação Institucional: | 1313 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 1313.123650008.2.092 Manutenção do Ensino Infantil-Fundeb 40% |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. |
Fonte do Recurso: | 11130000 |
Classificação Institucional: | 1313 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 1313.123660008.2.094 Manutenção do EJA - Fundeb 40% |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. |
Fonte do Recurso: | 11130000 |
Classificação Institucional: | 1313 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 1313.123670008.2.096 Manutenção da Educação Especial - Fundeb 40% |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Juridica. |
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
9.1 O valor total da presente avença é de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a
30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
10.2.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com a prestação de serviços.
10.2.2 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
10.2.3 Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata do (s) serviços, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica.
10.2.4 A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do empenho (s).
10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as.
10.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo na execução dos serviços pela Contratada.
10.5. A Contratante não fica obrigada a contratar os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com os serviços efetuados.
10.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 3106-0, Conta Corrente nº 6567-9, Banco do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
10.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária á modificação da execução das entregas e instalações ou do modo de fornecimento/serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária á modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de entrega do (s) material (is) ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) A multa moratória observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou
defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
13.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos.
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos serviços realizados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura, e término da sua vigência em 31 de Dezembro de 2021, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à
necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
15.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
16.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
16.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do (s) Contrato (s) firmado (s) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
17.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE:
18.1. A Contratada deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados, informações, documentos e processos dos quais tiver acesso ou forem utilizados na execução deste objeto. A quebra da confidencialidade das informações ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas, assim como haverá impacto nos itens de parâmetros de avaliação de desempenho, deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PUBLICAÇÕES:
19.1. A publicação resumida do presente Contrato nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme determina à lei, condição indispensável para sua eficácia, será providencia pela Contratante, conforme o descrito no Parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
19.2. Este Contrato será publicado no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO:
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Contrato, os Contratantes elegem o Foro do Município de Magalhães Barata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do que seja.
20.2. E por estar em plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que se obrigam a cumprir e respeitar integral e mutuamente.
Xxxxxxxxx Xxxxxx/PA, 16 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
ROSANGELA DO
_DA XXXXX:30755638204
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:30755638204 Dados: 2021.11.16 15:13:50 -03'00'
FUNDO DE MANUT. E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA CNPJ/MF Nº 29.892.736/0001-01
CONTRATANTE
EDUCARBR SERVICOS EDUCACIONAIS
Assinado de forma digital por EDUCARBR SERVICOS
EDUCACIONAIS
LTDA:3594092100011 LTDA:35940921000119
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Dados: 2021.11.16 14:47:01
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