DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1. A DETENTORA obriga-se a prestar o serviço objeto desta licitação, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1. A emissão do recebimento definitivo dos serviços não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de prestação de serviços inadequados ou defeituosos.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1 - Os serviços prestados deverão ser executados, no prazo estipulado no Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 10.1 - O objeto desta Licitação deverá ser cumprido nas condições, formas e prazos estipulados neste edital e seus respectivos anexos e, em conformidade com as leis especificas aplicáveis às licitações como se aqui estivessem transcritas, a contar da data da assinatura do contrato.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 17.1. A data para execução do(s) serviço(s) constará(ão) na Ordem de Serviços emitida pela contratante;
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1. A SMDET convocará a CONTRATADA a comparecer à reunião preliminar a ser realizada em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o efetivo início dos trabalhos. Nesta reunião, a SMDET esclarecerá à CONTRATADA todas as dúvidas relativas à execução do objeto, disponibilizando eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos, cabendo à CONTRATADA:
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1. Os serviços desta DISPENSA deverão ser prestados de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Saúde – , de acordo com a assinatura do contrato e a emissão da Ordem de Serviços.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1 A entrega dos aparelhos celulares deverá ser feita em no máximo 15 (quinze) dias após a emissão da nota de empenho/ requisição de compra, juntamente com o fornecimento dos respectivos planos.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. A prestação de serviços de fretamento de aeronave deverá atender as diretrizes de execução do Termo de Referência – Anexo I.